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a) Constitui crime negar acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento. (GABARITO);
b) Constitui crime deixar de prestar assistência ao idoso em situação de iminente perigo, independentemente do risco pessoal.
c) Constitui crime negar a alguém emprego ou trabalho por motivo de idade, salvo se houver justa causa.
d) Constitui crime deixar de cumprir, retardar ou frustrar, mesmo com justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil prevista na Lei n° 10.741/03.
e) Constitui crime lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa com discernimento de seus atos.
Rumo à PCSP!
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Correta, A
Lei nº 10.741/03
Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
Complementando com algumas observações básicas sobre o Estatuto do Idoso:
1. Os crimes são processados mediante Ação Penal Pública Incondicionada;
2. STF - Crime praticado contra idoso, desde que não seja superior a 4 ANOS, segue o rito sumaríssimo previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, vedada, no entanto, a aplicação dos institutos da transação penal, composição civil de danos e suspensão condicional do processo. Ou seja, o IDOSO será beneficiado com a celeridade processual previsto no rito sumaríssimo da lei 9099/95, mas o autor do crime contra o idoso não será beneficiado com eventual composição civil de danos, transação penal ou suspensão condicional do processo – SFT informativo 591;
3. Nos crimes praticados no Estatuto do Idoso não há o emprego das escusas relativas e absolutórias previstas, respectivamente, nos arts. 181 e 182, do CP.
4. Estatuto do Idoso - Art. 108 - Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:
Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
Obs: É Crime próprio, praticado por tabelião.
A patrulha está só começando...
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que arrepio ver um pretenso funcionário público chamando um idoso de "véio". Realmente, não são bons tempos.
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Lei nº 10.741/03 estatudo do idoso
Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa
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Voltei aqui em razão das minhas revisões e me deparei com o EXCELENTE resumo do colega Patrulheiro Ostensivo. Muito bom!
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Todos artigos do Estatuto do Idoso (Lei 10.826/03):
a) Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento CORRETA
b) Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública
c) Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:
II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho; (Não há ressalva)
d) Art. 101. Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso:
e) Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal
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GABARITO A
Entendo ser a questão passível de recurso, sob o fulcro da combinação dos artigos abaixo.
Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:
II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho.
Combinado
art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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A ''b'' ta dizendo que se vc justificar bem a não concessão de emprego para idoso, não estará comentendo crime. Essa afirmativa esta equivocadíssima, pois a negativa ao dar emprego ao idoso só se justifica se lei permitir, por mais que vc dê a justificativa mais nobre e compreensível do mundo. Ou seja, se vc não tiver amparado por lei, estará cometendo crime.
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A) Constitui crime negar acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento. (CERTO)
Artigo 103- negar acolhimento ou permanência de idoso
Detenção 6 meses a 1 ano + multa
.
B) Constitui crime deixar de prestar assistência ao idoso em situação de iminente perigo, independentemente do risco pessoal. (ERRADO)
Se houver risco pessoal, não será crime deixar de prestar assistência, devendo portanto acionar ajuda de alguma autoridade pública.
C) Constitui crime negar a alguém emprego ou trabalho por motivo de idade, salvo se houver justa causa.(ERRADO)
Não está previsto na lei esta exceção.
D) Constitui crime deixar de cumprir, retardar ou frustrar, mesmo com justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil prevista na Lei n° 10.741/03.(ERRADO)
Nesse caso é SEM motivo justo
E) Constitui crime lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa com discernimento de seus atos.(ERRADO)
É crime se o idoso não possuir discernimento
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O examinador quis saber se você estudou o artigo 103, do ESTATUTO DO IDOSO, reproduzido a seguir: “Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa”. Desta forma, a conduta descrita no enunciado da questão se enquadra no artigo 103 do CP, sendo, portanto, crime passível de detenção.
Resposta: Letra A
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Matheus, cuidado com generalização
A lei 9099/95 é aplicável ao estatuto do idoso, por completo (procedimento + despenalizadores), nos crimes de menor potencial ofensivo (pena até 2 anos) descritos.
No crimes com pena superior a 2 anos e menor que 4 anos, será aplicado o procedimento célere da lei 9099/95, mas não se aplica os institutos despenalizadores.
No crimes previstos no estatuto do idoso com pena superior a 4 anos => juízo comum
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atenção vunesp gosta bastante do crime do art. 103 do Estatuto do Idoso :
Q918741 Prova: FGV - 2018 - TJ-SC - Oficial da Infância e Juventude
Diretor de entidade que desenvolve programa de institucionalização de longa permanência veda a estadia de um idoso na casa, em razão de o ancião se negar a outorgar-lhe procuração.
De acordo com o Estatuto do Idoso, tal conduta poderá ensejar:
d) responsabilização criminal;
Q907900 Prova: VUNESP - 2018 - Prefeitura de Suzano - SP - Guarda Civil Municipal
Cícero, que tem 61 anos de idade, teve negado seu acolhimento, como abrigado, em entidade de atendimento a idosos, por se recusar a outorgar procuração à referida entidade. Esta, nos termos do Estatuto do Idoso,
a) praticou conduta descrita como crime passível de detenção.
Q886806 Prova: VUNESP - 2018 - PC-BA - Investigador de Polícia
A respeito dos crimes previstos no Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/03), assinale a alternativa correta.
a) Constitui crime negar acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento.
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A questão
trata dos crimes previstos no Estatuto do Idoso.
A) Constitui crime negar acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado,
por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento.
Estatuto
do Idoso:
Art. 103. Negar o acolhimento ou a
permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à
entidade de atendimento:
Pena
– detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
Constitui
crime negar acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa
deste em outorgar procuração à entidade de atendimento.
Correta letra A. Gabarito da questão.
B)
Constitui crime deixar de prestar assistência ao idoso em situação de iminente
perigo, independentemente do risco pessoal.
Estatuto do Idoso:
Art. 97. Deixar de prestar assistência
ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente
perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa
causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:
Constitui
crime deixar de prestar assistência ao idoso em situação de iminente perigo, quando
possível fazê-lo sem risco pessoal.
Incorreta
letra B.
C)
Constitui crime negar a alguém emprego ou trabalho por motivo de idade, salvo
se houver justa causa.
Estatuto
do Idoso:
Art. 100. Constitui crime punível com
reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:
II
– negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;
Constitui crime negar a alguém emprego ou
trabalho por motivo de idade.
Incorreta
letra C.
D) Constitui crime deixar de cumprir, retardar ou frustrar, mesmo com justo
motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil prevista na Lei n°
10.741/03.
Estatuto
do Idoso:
Art. 101. Deixar de cumprir, retardar
ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações
em que for parte ou interveniente o idoso:
Pena
– detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
Constitui
crime deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de
ordem judicial expedida na ação civil prevista na Lei n° 10.741/03.
Incorreta
letra D.
E) Constitui crime lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa com
discernimento de seus atos.
Estatuto do Idoso:
Art. 108. Lavrar ato notarial que
envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação
legal:
Pena
– reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
Constitui
crime lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus
atos, sem a devida representação legal.
Incorreta letra E.
Resposta:
A
Gabarito
do Professor letra A.
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A) Constitui crime negar acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento. (CERTO)
Artigo 103- negar acolhimento ou permanência de idoso
Detenção 6 meses a 1 ano + multa
.
B) Constitui crime deixar de prestar assistência ao idoso em situação de iminente perigo, independentemente do risco pessoal. (ERRADO)
Se houver risco pessoal, não será crime deixar de prestar assistência, devendo portanto acionar ajuda de alguma autoridade pública.
C) Constitui crime negar a alguém emprego ou trabalho por motivo de idade, salvo se houver justa causa.(ERRADO)
Não está previsto na lei esta exceção.
D) Constitui crime deixar de cumprir, retardar ou frustrar, mesmo com justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil prevista na Lei n° 10.741/03.(ERRADO)
Nesse caso é SEM motivo justo
E) Constitui crime lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa com discernimento de seus atos.(ERRADO)
É crime se o idoso não possuir discernimento
-
A
Constitui crime negar acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento.
B
Constitui crime deixar de prestar assistência ao idoso em situação de iminente perigo, independentemente do risco pessoal.
C
Constitui crime negar a alguém emprego ou trabalho por motivo de idade, salvo se houver justa causa.
D
Constitui crime deixar de cumprir, retardar ou frustrar, mesmo com justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil prevista na Lei n° 10.741/03.
E
Constitui crime lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa com discernimento de seus atos.
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