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Nunca nem li a lei, mas achei a alternativa E bem óbvia.
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Gabarito E
Lei n. 7.492/1986 . Lei dos crimes do "Colarinho Branco"
a) Errada. Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.
b) Errada. DA APLICAÇÃO E DO PROCEDIMENTO CRIMINAL. Art. 25. São penalmente responsáveis, nos termos desta lei, o controlador e os administradores de instituição financeira, assim considerados os diretores, gerentes. § 1º Equiparam-se aos administradores de instituição financeira (Vetado) o interventor, o liqüidante ou o síndico.
c)Errada. At. 25. § 2º Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços.
d)Errada. Art. 2º Imprimir, reproduzir ou, de qualquer modo, fabricar ou pôr em circulação, sem autorização escrita da sociedade emissora, certificado, cautela ou outro documento representativo de título ou valor mobiliário:
Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem imprime, fabrica, divulga, distribui ou faz distribuir prospecto ou material de propaganda relativo aos papéis referidos neste artigo.
e) CORRETA. Art. 11. Manter ou movimentar recurso ou valor paralelamente à contabilidade exigida pela legislação:
Pena - Reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
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Paralelamente à Lei!
Significa= Não declarar! (Omissão).
Gab: E
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Caixa 2.
Gabarito: LETRA E
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não cai PCSP
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LETRA E CORRETA
LEI 7.492
Art. 11. Manter ou movimentar recurso ou valor paralelamente à contabilidade exigida pela legislação:
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Se for delegado PCSP cai sim! @matheus andrade
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Caixa 2
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ECONOMIA POLPULAR É JUSTIÇA ESTADUAL
SFN SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL É JUSTIÇA FEDERAL
UMA CONFUSÃO QUE VCILEI E ERREI, MAS ESTÁ AI MEUS ALAS
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a) R: Art. 26: A ação Penal, nos crimes previstos nesta Lei, será promovida pelo o Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.
b) R: Art. 25: São penalmente responsáveis, nos termos desta Lei, o controlador e os administradores de instituição financeira, assim considerados os diretores e gerentes. § 1º: Equiparam-se aos administradores de instituição financeira, o liquidante ou o sindico.
c) R: Art. 25, §2º: Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou coautoria, o coautor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá sua pena reduzida de 1 a 2/3.
d) R: Art. 2º: Imprimir, reproduzir ou, de qualquer modo, fabricar ou pôr em circulação, sem autorização escrita da sociedade emissora, certificado, cautela ou outro documento representativo de título ou valor mobiliário: Rec. 2-8, e multa.
e) Correta. Art. 11.
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letra e)
Art. 11. Manter ou movimentar recurso ou valor paralelamente à contabilidade exigida pela legislação:
Pena - Reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
Consumação e tentativa
O crime estará consumado qd o agente praticar as condutas descritas no tipo penal. Na primeira conduta , "manter", pressupõe-se habitualidade, razão pela qual será inadmissível a tentativa. Na segunda conduta ," movimentar ", pode haver modalidade plurissubsistente, sendo possível a tentativa.
Fonte : Livro Sanches / 2015 Legislação Extravagante
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Crimes contra o SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Lei 7.492.86 - Lei dos crimes do colarinho branco (Edwin Sutherland - white collar crimes - Teoria da associação diferencial - importante em criminologia). Pontos relevantes:
1) Todos os crimes são dolosos;
2) Art. 21, único crime punido com DETENÇÃO;
3)Crimes de competência da Justiça Federal (logo, atuação do MPF);
4) Delação premiada NÃO tem isenção de pena, apenas redução, art. 25, §2º;
5) art. 22, p. único - tipifica o crime de evasão de divisas este NÃO é crime contra a ordem tributária. É crime contra o sistema financeiro nacional (as bancas adoram trocar);
6) No crime de evasão de divisas praticados mediante operação do tipo ("dólar-cabo” NÃO é possível utilizar o valor de 10 mil como parâmetro para fins de aplicação do princípio da insignificância. Não tem relação com os valores da execução fiscal (20 mil STJ e STF). (Ler info 578 STJ);
7)No crime de evasão de divisas cometido por organização criminosa complexa - valorado de forma negativa na dosimetria da pena;
8) O chamado “agiota”, em regra, NÃO pratica crime contra o sistema financeiro nacional e sim crime de USURA, tipificado na Lei da economia popular art. 4º da Lei 1.521/51. “STJ -> Acerca do empréstimo a juros, com valores próprios e não captados de terceiros, há, em tese, o delito de usura e, não contra o sistema financeiro nacional”.
9) Gestão fraudulenta (fraude) é diferente de gestão temerária (irresponsabilidade – pena mais branda) art. 4º caput e p. único;
10) gestão fraudulenta NÃO cabe o princípio da insignificância.
Importantíssimo: Art. 30 da lei trata da prisão preventiva que pode ser decretada em razão da “magnitude da lesão causada”. O entendimento pacífico dos tribunais superiores é que esse fundamento, por si só, não será suficiente para justificar o decreto de prisão preventiva. Porquanto, é preciso uma interpretação em concomitância com os artigos 312, 313 do CPP.
Em outras palavras, em uma prova objetiva/dissertativa/oral o examinador vai dizer que apenas com essa razão “magnitude da lesão causada” é possível a prisão preventiva conforme disposto em lei, o que não é verdade, a lei é de 1986, em 2011 o CPP sofreu alteração e consta no art. 312, 313 os requisitos e possibilidades desse modelo de prisão.
Podemos fundamentar na magnitude da decisão + os requisitos do CPP, especialmente a ordem econômica.
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Compartilho com vocês alguns pontos do meu resumo da supramencionada lei, equívocos? corrija-me com carinho.
Sempre em frente, sempre ENFRENTE.
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Gabarito E
Art. 11. Manter ou movimentar recurso ou valor paralelamente à contabilidade exigida pela legislação:
Pena - Reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
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A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito dos crimes contra o sistema financeiro nacional. previstos na Lei n° 7.492/86.
Para facilitar o estudo, analisaremos cada alternativa de forma separada:
Letra A: Incorreta. Conforme previsão do art. 26 da Lei n° 7.492/86 a competência para a ação penal dos crimes nela previstos é da Justiça Federal.
Letra B: Incorreta. Conforme previsão do art. 25, §1° da Lei n° 7.492/86, a figura do interventor, do síndico e do liquidante são penalmente equiparadas ao administrador de instituição financeira.
Letra C: Incorreta. Está prevista no art. 25, §2° da Lei n° 7.429/86 uma redução de pena para a confissão espontânea que desvendar a trama criminosa. A diminuição pode ser de um a dois terços da pena.
Letra D: Incorreta. O crime está previsto no art. 2° da Lei n° 7.429/86, no entanto, somente se constituirá se não houver autorização escrita da sociedade emissora.
Letra E: Correto. O tipo penal descrito na alternativa se encontra disposto no art. 11 da Lei n° 7.429/86.
GABARITO: LETRA E
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Letra da Lei
Art. 11. Manter ou movimentar recurso ou valor paralelamente à contabilidade exigida pela legislação:
Pena – Reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
Trata de crime de “caixa dois”. Vários dispositivos da lei são fatores de médio potencial ofensivo, em razão das penas mínimas que permitem suspensão do processo.
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Lei n. 7.492/1986 . Lei dos crimes do "Colarinho Branco"
Art. 11. Manter ou movimentar recurso ou valor paralelamente à contabilidade exigida pela legislação:
Pena - Reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
Vulgo caixa dois.
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Famigerado crime de "CAIXA DOIS"
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Essas questões da banca para investigador estão muito dificeis,parecem mais para delega.
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Assertiva E
Constitui crime manter ou movimentar recurso ou valor paralelamente à contabilidade exigida pela legislação.
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Correção:
LETRA A (incorreta): Os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional são de competência da Justiça FEDERAL (artigo 26).
LETRA B (incorreta): art. 25, § 1º: "EQUIPARAM-SE aos administradores de instituição financeira o interventor, o liqüidante ou o síndico", ou seja, PODEM ser penalmente equiparados a administradores de instituição financeira.
LETRA C (incorreta): § 2º Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços.
LETRA D (incorreta): art. 2º: Considera-se crime imprimir, reproduzir ou, de qualquer modo, fabricar ou pôr em circulação, SEM AUTORIZAÇÃO DA SOCIEDADE EMISSORA, certificado, cautela ou outro documento representativo de título ou valor mobiliário.
LETRA E (correta): Art. 11. Manter ou movimentar recurso ou valor paralelamente à contabilidade exigida pela legislação: Pena - Reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
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a) INCORRETA. a competência para a ação penal dos crimes previstos na Lei nº 7.492/86 é da Justiça Federal.
Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.
b) INCORRETA. Para fins de responsabilização penal pela prática dos crimes da Lei nº 7.492/86, o interventor, o síndico e o liquidante podem ser penalmente equiparados a administradores de instituição financeira:
Art. 25. São penalmente responsáveis, nos termos desta lei, o controlador e os administradores de instituição financeira, assim considerados os diretores, gerentes (Vetado).
§ 1º Equiparam-se aos administradores de instituição financeira (Vetado) o interventor, o liqüidante ou o síndico.
c) INCORRETA. A delação premiada possui previsão na Lei 7.492/86 e consiste em uma redução de pena de um a dois terços da pena para a confissão espontânea do coautor ou partícipe que desvendar a trama criminosa:
Art. 25 (...) § 2º Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços. (Incluído pela Lei nº 9.080, de 19.7.1995)
d) INCORRETA. Somente haverá crime se não houver autorização escrita da sociedade emissora:
Art. 2º Imprimir, reproduzir ou, de qualquer modo, fabricar ou pôr em circulação, sem autorização escrita da sociedade emissora, certificado, cautela ou outro documento representativo de título ou valor mobiliário:
Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.
e) CORRETA. Trata-se do crime de “caixa-dois” da Lei nº 7.492/86:
Art. 11. Manter ou movimentar recurso ou valor paralelamente à contabilidade exigida pela legislação:
Pena - Reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
Resposta: E
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RESUMO MARAVILHOSO QUE PEGUEI AQUI NO QC
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (SFN): BEM JURÍDICO TRANSINDIVIDUAL (órgãos, entidades e empresas que atuam na regulamentação, controle e fiscalização das atividades que envolvem circulação de moeda e de crédito no país – de natureza normativa como o BACEN e a CVM ou de natureza operativa como os bancos, bolsas de valores, previdências complementares)
#ATENÇÃO: SÓ TEREMOS CRIMES CONTRA O SFN CASO A CONDUTA VIOLE O SISTEMA COMO UM TODO (um funcionário da CEF que desvia dinheiro em benefício próprio pratica peculato simples, não se falando na aplicação da Lei 7.492/86)
COLABORAÇÃO PREMIADA: REDUÇÃO DE 1/3 a 2/3 (cometidos em quadrilha ou coautoria, o coautor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama)
COMPETÊNCIA: JUSTIÇA FEDERAL e MPF
OBS.: NÃO PROPOSITURA PELO MPF = ART. 27. Quando a denúncia não for intentada no prazo legal, o ofendido poderá representar ao PGR, para que este a ofereça, designe outro órgão do Ministério Público para oferecê-la ou determine o arquivamento das peças de informação recebidas.
#CRIPTOMOEDA: Compete à Justiça Federal julgar a conduta de réu que faz oferta pública de contrato de investimento coletivo em criptomoedas sem prévia autorização da CVM.
EFEITO DA CONDENAÇÃO: ART. 1.011 DO CC/02: NÃO PODE SER ADMINISTRADOR DE SOCIEDADE ENQUANTO PERDURAREM OS EFEITOS DA CONDENAÇÃO
MULTA: ADMITE ELEVAÇÃO ATÉ O DÉCUPLO
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EAI CONCURSEIRO!!!
Para você que vai fazer a prova para escrevente do TJSP e está em busca de questões inéditas, o PROJETO META 90 é uma apostila contendo 1410 questões INÉDITAS E COMENTADAS de toda a parte específica (disciplinas de Direito) cobradas no concurso de Escrevente Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo. Estou usando e está me ajudando muito, questões novas trabalham melhor a memoria. Fica minha indicação, pois a VUNESP e traiçoeira HAHAHA.
Link do site: https://go.hotmart.com/U57661177A