SóProvas


ID
2660452
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Diante do previsto na Lei n° 9.296/96 – Lei de Interceptação Telefônica, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  a) A interceptação telefônica será admitida mesmo que a prova possa ser feita por outros meios disponíveis.

     

     b) A interceptação telefônica poderá ser determinada pelo representante do Ministério Público, de ofício, mediante idônea fundamentação durante a instrução criminal. 

     

     c) O juiz deverá decidir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre o pedido de interceptação.  GABARITO

     

     d) Somente será admitido o pedido de interceptação telefônica feito por escrito.

     

     e) Não é necessária a presença de indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal para que seja determinada a interceptação telefônica.

  • Gab: [C] - 100% lei seca

    .

    LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996Regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal -> é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 

    .

    B) Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ORDEM DO JUIZ COMPETENTE DA AÇÃO PRINCIPAL, sob SEGREDO DE JUSTIÇA.

    Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.

    .

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    E) I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    A) II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

    .

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, “de ofício” ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    .

    Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

    D) § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

    C) § 2° O juiz, no prazo máximo de 24 horas, decidirá sobre o pedido.

    .

    Força, galera!!!

  • GABARITO C.

     

    ART 4°; § 2° O juiz, no prazo máximo de VINTE E QUATRO HORAS, decidirá sobre o pedido.

     

    AVANTE!!!! VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 9.296

    Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

    § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

    § 2° O juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas, decidirá sobre o pedido.

  • Juiz = em até 24h!

  • juiz tem 24 horas para autorizar a interceptçao telefonica ou seja decide em 24 horas 

    prazo de duração 15 dias mais 15 dias sucessivas renovaçoes.

  • Será de Oficio pelo Juiz.

    abços

  • Gabarito : C.

     

    LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996.

    Art.4o  , § 2° O juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas, decidirá sobre o pedido.

     

     

    Bons Estudos !!!

  • A. ERRADA: Lei n° 9.296/96 Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis; II - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    B. ERRADA: Lei n° 9.296/96 Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:I - da autoridade policial, na investigação criminal;II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    C. CORRETA: Lei n° 9.296/96 Art. 4°§ 2° O juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas, decidirá sobre o pedido.

    D. ERRADO: Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados. § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

    E. ERRADO: Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal; II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis; III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

  • Resumo de um colega aqui do Qconcursos, que tem ajudado muito nas resoluções de questões referenteo ao tema.

     

    Interceptação Telefonica.


    I - Dependerá de ordem do juiz da ação principal, sob segredo de justiça.

    II - Não cabe:

    a) se não houver indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal;

    b) a prova puder ser feita por outros meios;

    c) o fato constituir no máximo pena de detenção;

    III - Pode ser de ofício pelo juiz (no processo), requerimento MP (no I.P e no Processo), Delegado (no I.P.).

    IV - excepcionalmente o juiz pode admitir pedido verbal, mas concessão tá condicionada a redução a termo;

    V - Juiz prazo máximo de 24 horas p decidir;

    VI - não pode exceder pra de 15 dias, renovável por igual período, comprovada indispensabilidade da prova. (Pode ser renovada várias vezes, mas sempre de 15 em 15)

    VII - se possibilitar gravação, será determinada sua transcrição;

    VIII - autos apartados, para sigilo.

    IX - gravação que não interessar inutilizada por decisão juiz, em qualquer fase até após sentença, requerimento MP ou parte interessada. (Incidente de inutilização será assistido pelo MP, facultada presença do acusado ou representante legal)

    X- é crime realizar interceptação sem autorização ou com objetivos não autorizados em lei, ou quebrar segredo de justiça. Reclusão de 2 a 4 anos.

  • Art. 4º. § 2 O juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas, decidirá sobre o pedido.

    OBS: O § 2° nos remete à urgência da medida, pois o juiz terá o prazo de apenas 24 horas para decidir sobre o pedido. Lembrando que se trata de um prazo impróprio, no qual o juiz poderá extrapolá-lo quando estiver com acúmulo de serviço, o que acontece comumente na prática. BONS ESTUDOS

  • GABARITO: C

     

    LEI Nº 9.296. Art. 4º. § 2° O juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas, decidirá sobre o pedido.

  • RELEMBRANDO OS PRAZOS:

    PEDIDO DE INTERCEPTAÇÃO: juiz decide em 24hs

    PEDIDO DE INFILTRAÇÃO DE AGENTES: 24hs (lei 12.850)

    PEDIDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA: juiz decide em 48hs (lei 12.850)

    PEDIDO DE AÇÃO CONTROLADA: na lei 12.850 não exige autorização judicial, basta previa COMUNICAÇÃO.

  • Gabarito C

    Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

    § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

    § 2° O juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas, decidirá sobre o pedido.



    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato sobre as disposições da lei de interceptação telefônica, Lei n° 9.296/1996.
    Vamos analisar alternativa por alternativa:

    Letra AIncorreta. Conforme disposto no art. 2°, inciso II da Lei n° 9.296/96, não será admitida a interceptação telefônica se a prova puder ser obtida por outro meio.

    Letra BIncorreta. A interceptação telefônica não pode ser determinada pelo Ministério Público, mas requerida pelo Ministério Público ou pela autoridade policial ao juiz, conforme disposto no art. 3° da Lei n° 9.296/96.

    Letra CCorreta. Conforme literal disposição do art. 4°, §2° da Lei n° 9.296/96.

    Letra DIncorreta. Conforme disposto no art. 4°, §1°, da Lei n° 9.296/96, o juiz poderá excepcionalmente admitir que o pedido seja formulado verbalmente.

    Letra EIncorreta. Conforme exigência disposta no art. 2°, inciso I, da Lei n° 9.296/96, não será autorizada a interceptação telefônica sem a presença de indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal.

    GABARITO: LETRA C
  • A) interceptação telefônica será admitida mesmo que a prova possa ser feita por outros meios disponíveis.

    desde que não possa ser feita por outros meios.

    B A interceptação telefônica poderá ser determinada pelo representante do Ministério Público, de ofício, mediante idônea fundamentação durante a instrução criminal.

    Requerimento.

    C O juiz deverá decidir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre o pedido de interceptação. Gabarito

    D Somente será admitido o pedido de interceptação telefônica feito por escrito.

    excepcionalmente, será admitida verbalmente, reduzida a termo

    E Não é necessária a presença de indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal para que seja determinada a interceptação telefônica.

    necessário indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

  • A admissibilidade da interceptação está condicionada à presença do fumus comissi delicti e

    do periculum in mora.

    FUMUS COMISSI DELI CTI → é a presença de INDÍCIOS RAZOÁVEIS DA AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO EM INFRAÇÃO PENAL. A INTERCEPTAÇÃO NÃO PODE DAR INÍCIO A UMA INVESTIGAÇÃO (É PROIBIDA A INTERCEPTAÇÃO DE

    PROSPECÇÃO).

    Contudo, com a leitura do parágrafo único, podemos entender que caso a polícia tenha conhecimento da prática de determinado delito,mas ainda não possua um suspeito, será possível a decretação de interceptação telefônica sobre

    pessoa indeterminada, objetivando descobrir se o provável autor ou partícipe do fato delituoso, hipótese em que a diligência deverá recair sobre uma determinada linha telefônica, a ser individualizada no pedido.

    PERICULUM IN MORA → é a necessidade de a conversa telefônica ser colhida enquanto se desenvolve, sob pena de se perder a prova.

  • A admissibilidade da interceptação está condicionada à presença do fumus comissi delicti e

    do periculum in mora.

    FUMUS COMISSI DELI CTI → é a presença de INDÍCIOS RAZOÁVEIS DA AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO EM INFRAÇÃO PENAL. A INTERCEPTAÇÃO NÃO PODE DAR INÍCIO A UMA INVESTIGAÇÃO (É PROIBIDA A INTERCEPTAÇÃO DE

    PROSPECÇÃO).

    Contudo, com a leitura do parágrafo único, podemos entender que caso a polícia tenha conhecimento da prática de determinado delito,mas ainda não possua um suspeito, será possível a decretação de interceptação telefônica sobre pessoa indeterminada, objetivando descobrir se o provável autor ou partícipe do fato delituoso, hipótese em que a diligência deverá recair sobre uma determinada linha telefônica, a ser individualizada no pedido.

    PERICULUM IN MORA → é a necessidade de a conversa telefônica ser colhida enquanto se desenvolve, sob pena de se perder a prova.

  • Minha contribuição.

    Lei N° 9.296/1996 (Lei de interceptações telefônicas)

    Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

    § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

    § 2° O juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas, decidirá sobre o pedido.

    Abraço!!!

  • Gabarito C

    A) e E) Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    B) Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    D) Art. 4º § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

  • VERBALMENTE.

    15 DIAS PRORROGADOS MAIS 15 DIAS .

    JUIZ PEDE DE OFICIO

    DELEGADO NO CURSO DA INV.

    MP NO CURSO DA INV OU PROC PENAL.

    OBS:

    SE JA HAVER UM PROC. PENAL O DELEGADO NÃO MAIS TERÁ DIREITO DE REQUERER INTERCEPTAÇÃO.

  • GABARITO: C

    Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

    § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

    § 2° O juiz, no prazo máximo de 24 horas, decidirá sobre o pedido.

  • A) INCORRETA

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    B) INCORRETA

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    C) CORRETA

    Art 4. § 2° O juiz, no prazo máximo de 24 horas, decidirá sobre o pedido.

    D) INCORRETA

    Art. 4º § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

    E) Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

  • a) INCORRETA. Se houver outros meios de prova disponíveis, a interceptação telefônica não será cabível.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    b) INCORRETA. a interceptação telefônica só poderá ser determinada de ofício pelo Poder Judiciário OU por requerimento da autoridade policial ou do MP.

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    c) CORRETA. Perfeito! O juiz tem o prazo máximo de 24h para decidir sobre o pedido de interceptação:

    Art. 4° (...) § 2° O juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horasdecidirá sobre o pedido.

    d) INCORRETA. Admite-se excepcionalmente o pedido verbal:

    Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

    § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

    e) INCORRETA. É necessária a presença de indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal para que seja determinada a interceptação telefônica.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: 

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal; 

    Resposta: C

  • GABARITO C

    Em que pese o MP ser entidade essencial à administração da justiça pública, não cabe a ele DETERMINAR interceptação telefônica, nem às representadas pelo DELTA e muito menos de ofício, o MP tem legitimidade para requisitar, MAS NÃO DETERMINAR. Nesse sentido, os pedidos serão apreciados pelo juiz no prazo de 24h.

    Fundamento legal:

    LEI 9.296/96

    Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

    § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

    § 2° O juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas, decidirá sobre o pedido.

  • Assertiva C

    O juiz deverá decidir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre o pedido de interceptação.

  • GABARITO: C

    Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

    § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

    § 2° O juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas, decidirá sobre o pedido.

    Você é do tamanho do seu sonho!

  • Inovação Legislativa trazendo regras da Captação Ambiental - Não confundir com a Interceptação Telefônica que continua com as mesmas regras.

    Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando:

    I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes;    

    II - houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas.     

    § 1º O requerimento deverá descrever circunstanciadamente o local e a forma de instalação do dispositivo de captação ambiental. 

  • Artigo 4º, parágrafo segundo da lei 9296==="O juiz, no prazo máximo de 24 horas, decidirá sobre o pedido"

  • A - A interceptação telefônica será admitida mesmo que a prova possa ser feita por outros meios disponíveis.

    Falso, segundo o art. 2, II, Lei 9296/96

    B - A interceptação telefônica poderá ser determinada pelo representante do Ministério Público, de ofício, mediante idônea fundamentação durante a instrução criminal.

    Falso, segundo o art. 1, caput, Lei 9296/96. 

    C - O juiz deverá decidir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre o pedido de interceptação.

    Verdadeiro, segundo o art. 4, §2º, Lei 9296/96.

    D - Somente será admitido o pedido de interceptação telefônica feito por escrito.

    Falso, segundo o art. 4, §1º, Lei 9296/96.

    E - Não é necessária a presença de indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal para que seja determinada a interceptação telefônica.

    Falso, segundo o art. 2, I, Lei 9296/96

  • Gabarito C

    Art. 2º Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    ·      Não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    ·      A prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    ·      O fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Parágrafo Único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

    Tese; STJ, edição 117: É possível a determinação de interceptação telefônica com base em denúncia anônima, desde que corroborada por outros elementos que confirmem a necessidade da medida excepcional.

    Ademais, é legítima a prova obtida por meio de interceptação telefônica para apuração de delito punido com pena de detenção, se conexo com outro crime apenado com reclusão.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 3º A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I – Da autoridade policial, na investigação criminal;

    II – Do representante do MP, na investigação criminal e na instrução processual penal;

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 4º O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

    §1º Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

    §2º O juiz, no prazo máximo de 24h, decidirá sobre o pedido.

  • A) A interceptação telefônica será admitida mesmo que a prova possa ser feita por outros meios disponíveis.

    R= São requisitos da Interceptação Telefônica:

    a) indícios razoáveis de autoria ou participação;

    b) não puder ser feita a prova por outro meio, ou seja, a interceptação telefônica é a última ratio;

    c) pena de reclusão.

    Diferente são os requisitos da CAPTAÇÃO AMBIENTAL:

    a) elementos probatórios

    b) não puder ser feita a prova por interceptação telefônica ou outro meio, ou seja, a captação ambiental é subsdiária da interceptação telefônica;

    c) Detenção ou Reclusão, MAIOR que 4 anos.

    B) A interceptação telefônica poderá ser determinada pelo representante do Ministério Público, de ofício, mediante idônea fundamentação durante a instrução criminal.

    R= A interceptação telefônica só pode de Ofício pelo Juiz, Autoridade Policial ou MP, somente via requerimento.

    Por outro lado no caso de captação ambiental, não há espaço para o juiz decretá-la de ofício, podendo só ser por requeriemnto do MP ou Autoridade Policial.

    D) Somente será admitido o pedido de interceptação telefônica feito por escrito.

    R= Excepcionalmente poderá ser VERBAL, devidamente REDUZIDO A TERMO.

    E) Não é necessária a presença de indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal para que seja determinada a interceptação telefônica.

    R= É um dos requisitos para o deferimento da interceptação telefônica. Veja-os:

    requisitos da Interceptação Telefônica:

    a) indícios razoáveis de autoria ou participação;

    b) não puder ser feita a prova por outro meio, ou seja, a interceptação telefônica é a última ratio;

    c) pena de reclusão.

  • Lei de interceptação telefônica

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

    § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

    § 2° O juiz, no prazo máximo de 24 horas, decidirá sobre o pedido.

  • Gabarito C

    Art. 2º Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    ·      Não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    ·      A prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    ·      O fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Parágrafo Único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

    Tese; STJ, edição 117: É possível a determinação de interceptação telefônica com base em denúncia anônima, desde que corroborada por outros elementos que confirmem a necessidade da medida excepcional.

    Ademais, é legítima a prova obtida por meio de interceptação telefônica para apuração de delito punido com pena de detenção, se conexo com outro crime apenado com reclusão.

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    Art. 3º A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I – Da autoridade policial, na investigação criminal;

    II – Do representante do MP, na investigação criminal e na instrução processual penal;

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    Art. 4º O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

    §1º Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

    §2º O juiz, no prazo máximo de 24h, decidirá sobre o pedido.

  • perfeito seu comentário!

  • Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente.

  • ☠️ GABARITO C ☠️

    ➥ Vejamos: 

    LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996

    Regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal -> é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 

    .

    B) Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ORDEM DO JUIZ COMPETENTE DA AÇÃO PRINCIPAL, sob SEGREDO DE JUSTIÇA.

    Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.

    .

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    E) I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    A) II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

    .

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, “de ofício” ou a requerimento:

    - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    .

    Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

    D) § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

    C) § 2° O juiz, no prazo máximo de 24 horas, decidirá sobre o pedido.

  • gab c!

    Prazo do juiz: 24 horas

    necessário: fundamentar

    dias da diligência:15 + 15

    § 2° O juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas, decidirá sobre o pedido.

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    Caso de captação ambiental:

    § 3º A captação ambiental não poderá exceder o prazo de 15 (quinze) dias, renovável por decisão judicial por iguais períodos, se comprovada a indispensabilidade do meio de prova e quando presente atividade criminal permanente, habitual ou continuada.  

    (15 + 15 +decisão judicial + presente atividade criminal permanente, habitual ou continuada.) 

  • O juiz, no prazo máximo de 24 horas, decidirá sobre o pedido de interceptação telefônica.

  • Art. 3º , § 2° O juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas, decidirá sobre o pedido.

  • Letra c.

    O Art. 4º trata sobre o pedido de interceptação telefônica e o § 2º afirma que o juiz, no prazo máximo de 24 horas, decidirá sobre o pedido.

    Art. 4º, § 2º. O juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas, decidirá sobre o pedido