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ID
2660455
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que o Senado Federal decida criar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigação da corrupção no Futebol. Nessa hipótese, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

     

    Letra A: errada. A instalação de CPI depende de requerimento de 1/3 (um terço) dos membros da Casa Legislativa.

     

    Letra B: errada. A CPI não pode aplicar medidas cautelares.

     

    Letra C: errada. A CPI não pode determinar a interceptação telefônica, que é matéria sujeita à reserva de jurisdição.

     

    Letra D: errada. A CPI deve ser criado por prazo determinado.

     

    Letra E: correta. De fato, a criação da CPI é inconstitucional. As CPIs são criadas para investigar fato determinado. Não se admite a criação de CPI para investigações generalizadas.

  • LETRA E CORRETA 

    O que a CPI pode fazer:

    convocar ministro de Estado;

    tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

     

    ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

     

    ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    prender em flagrante delito;

    requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

     


    O que a CPI não pode fazer:

     

    condenar;

    determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;

    expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; 

    impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

     

  • Letra A:  A instalação de CPI depende de requerimento de 1/3 (um terço) dos membros da Casa Legislativa. (Macete para lembrar do quorum para instauração da CPI: Na CPI só tem santo).

  • GABARITO E

     

    CPI investiga caso certo (sabido) e por prazo determinado. Caso vise investigar fato genérico ou por prazo indeterminado, será incostitucional.

  • Para não esquecer nunca -> CPI não pode determinar interceptação telefônica.

  • As CPI's tem por objeto a apuração de FATO DETERMINANDO. Nos termos do art. 35, parágrafo 1º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, compreende-se como fato determinado o "acontecimento de relevante interesse para a vida pública e a ordem constitucional, legal, econômica e social do país, que estiver devidamente caracterizado no requerimento da comissão".

  • Atribuições das CPI's:

    O que a CPI pode fazer:

    Convocar ministro de Estado;

    Tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    Ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    Ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    Prender em flagrante delito;

    Requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    Requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    Pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    Determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    Quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e NÃO ESCUTA OU GRAMPO).


    O que a CPI não pode fazer:

    Condenar;

    Determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    Determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    Impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

    Expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    Impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

     

    http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/486727-O-QUE-A-CPI-PODE-OU-NAO-FAZER.html

  • GABARITO "E" 

    As CPIs basicamente pode:

    Determinar quebra de sigilo bancário, telefônico ou fiscal de investigado, requisitar informações e documentos sigilosos diretamente às instituições financeiras ou através do BACEN ou CVM, desde que previamente aprovadas pelo Plenário da Câmara dos Deputados, do Senado ou de suas respectivas CPIs (Artigo 4º, § 1º, da LC 105), convocar de Ministro de Estado para depor, determinar a condução coercitiva de testemunha que se recuse a comparecerem audiência, determinar diligências, perícias e exames e requisitar outros documentos que entenda necessários, desde que indispensáveis à investigação.

    As CPIs basicamente não pode:

    Determinar de indisponibilidade de bens do investigado, decretar a prisão preventiva (exceto em flagrante delito), determinar interceptação/escuta telefônica; determinar o afastamento de cargo ou função pública durante a investigação; decretar busca e apreensão domiciliar de documentos. 

     A CPI pode, por autoridade própria, sem a necessidade de qualquer intervenção judicial, sempre por decisão fundamentada e motivada, determinar a quebra do sigilo fiscal, bancário e de dados, qual seja, o sigilo dos dados telefônicos. O que elas não tem competência é para a quebra do sigilo da comunicação telefônica (na forma de interceptação telefônica), que se encontra dentro do Princípio da Reserva Jurisdicional. No entanto, podem requerer a quebra de registros telefônicos pretéritos, quais sejam, as conversas telefônicas do investigado durante determinado período pretérito.

     Art. 58, § 3º CF. As comissões parlamentares de inquérito (CPI), que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de 1/3 de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • Essa musiquinha do Prof. Flávio Martins resolve 90% das questões sobre CPI, inclusive essa da questão: 

    Link: https://www.youtube.com/watch?v=XdeQlAm0zLI

    Letra:

    Ela só pode prender alguém se for em flagrante;
    Mas o sigilo bancário ela quebra num instante;

    CPI, pra apurar fato certo em prazo determinado
    CPI, pra criar tem que ter 1/3 de deputado;
    Ou 1/3 de uma casa qualquer
    Se lembra que ela tem poder instrutório, poder instrutório (uuu)
    Pode fazer prova como juiz;
    Mas não pode grampear o telefone seu, isso é coisa para magistrado
    Depois de encerrado, manda pro MP.

    [refrão]
    CPI, pra apurar fato certo em prazo determinado
    CPI, pra criar tem que ter 1/3 de deputado;
    Ou 1/3 de uma casa qualquer

  •  

    - PODE FAZER A CONDUÇÃO COERCITIVA DE TESTEMUNHA, MAS NÃO PODE DO INVESTIGADO

     

    -  PODE QUEBRAR OS SIGILOS DE DADOS, MAS NÃO PODE QUEBRAR O SIGILO DA COMUNICAÇÃO TELEFÔNICA

     

    -   CABE A PRISÃO EM FLAGRANTE, FALSO TESTEMUNHO, DESACATO

     

    -  PODE CONVOCAR MINISTRO DE ESTADO, MAS NÃO PRESIDENTE DA REPÍBLICA

  • GABARITO E

     

    ERRADO - A) se exige, para a criação da CPI, que pelo menos 1/6 (um sexto) dos membros do Senado tenham subscrito o requerimento de instauração. 1/3

    ERRADO - B) no âmbito da investigação, se verificada a possibilidade de que o investigado fuja do país, a CPI poderá impor a proibição de ausentar-se do país. NÃO PODE DETERMINAR MEDIDAS CAUTELARES.

    ERRADO - C) havendo suspeita de que o(s) investigado(s) mantém contato contínuo com organizações criminosas, a CPI poderá determinar interceptação telefônica. NÃO PODE INTERCEPTAR, MAS PODE DETERMINAR QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO.

    ERRADO - d) em regra, referida CPI poderá ser criada por prazo indeterminado, em função da necessidade de investigação apropriada da corrupção. PRAZO DETERMINADO.

    CERTO - e) a CPI será inconstitucional, pois o comando constitucional exige a instauração para apuração de fato determinado e não genérico.

  • CF, Art. 58, § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato DETERMINADO e por PRAZO CERTO, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    SEJA FORTE COMO UMA MULHER, FAÇA OUTRA QUESTÃO!

  • Letra E certa-

    Art. 58 CF

     § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato DETERMINADO e por PRAZO CERTO, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • a) se exige, para a criação da CPI, que pelo menos 1/6 (um sexto) dos membros do Senado tenham subscrito o requerimento de instauração.

     

    b) no âmbito da investigação, se verificada a possibilidade de que o investigado fuja do país, a CPI poderá impor a proibição de ausentar-se do país.

     

    c) havendo suspeita de que o(s) investigado(s) mantém contato contínuo com organizações criminosas, a CPI poderá determinar interceptação telefônica.

     

    d) em regra, referida CPI poderá ser criada por prazo indeterminado, em função da necessidade de investigação apropriada da corrupção.

     

    e) a CPI será inconstitucional, pois o comando constitucional exige a instauração para apuração de fato determinado e não genérico. 

  • Sobre CPI


    *Poder de investigação próprio das Autoridades Judiciais

    *Não julga, não acusa e não promove responsabilidade. Função meramente investigatória, tendo sua conclusões, quando for o caso, encaminhadas ao MP.


    CRIAÇÃO:

    *requerimento de 1/3 do membros da Casa

    *indicação de fato determinado

    *fixação de prazo certo (não impede prorrogação, porém não pode ultrapassar o limite do término da legislatura)


    CPI PODE:

    Convocar particulares e autoridades públicas

    Realização de perícias e exames necessários à dilação probatória

    Determinar quebra de sigilo telefônico, bancário e fiscal do investigado (CPI estadual tb pode. CPI municipal não pode)

    Requisitar informações e documentos públicos


    CPI NÃO PODE:

    Decretar medidas cautelares

    Determinar anulação de atos do Executivo

    Determinar Interceptação telefônica

    Determinar busca e apreensão domiciliar (questionável)

    Apreciar decisões judiciais

    Impedir ou restringir assistência jurídica dos investigados ou depoentes.

  • Comissão Parlamentar de Inquérito (Temporária).

    Criada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em CONJUNTO ou SEPARADAMENTE, mediante requerimento de UM TERÇO de seus membros, para a apuração de FATO DETERMINADO e por PRAZO CERTO.

    Tem poder de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas.

    As conclusões, se for o caso, encaminhadas ao MINISTÉRIO PÚBLICO, para que promova a responsabilidade CIVIL ou CRIMINAL dos infratores.

    Segundo a jurisprudência, a Comissões Parlamentares de Inquérito PODEM.

    Determinar a quebra dos sigilos bancário, fiscal, Dados e Telefônico.

    Realizar a oitiva de testemunhas, inclusive mediante condução coercitiva. Essa prerrogativa recai sobre qualquer pessoa, servidor público ou particular, inclusive Ministros de Estado, desde que a oitiva seja necessária à investigação.

    Ouvir investigados ou indiciados, respeitado o direito ao silêncio, consagrado constitucionalmente.

    Realizar perícias e exames necessários à dilação probatória, bem como requisição de documentos e busca de todos os meios de prova legalmente admitidos.

    Determinar buscas e apreensões, respeitada a inviolabilidade domiciliar.

    O poder da Comissões Parlamentares de Inquérito, entretanto, é limitado pela cláusula de reserva jurisdicional, que confere ao Judiciário a competência EXCLUSIVA para a prática de determinados atos.

    A Comissões Parlamentares de Inquérito NÃO PODEM.

    Decretar quaisquer hipóteses de prisão, EXCETO em flagrante delito ou de prisão na vigência do estado de defesa.

    Determinar a aplicação de medidas cautelares: indisponibilidade de bens, arrestos, seqüestro, hipoteca judiciária ou, ainda, proibição de ausentar-se da comarca ou do país.

    Proibir ou restringir a assistência jurídica aos investigados.

    Determinar a ANULAÇÃO de atos do Poder Executivo.

    Determinar a quebra do sigilo judicial.

    Autorizar a interceptação telefônica.

    Conferir publicidade indevida a dados sigilosos obtidos em função de suas investigações. 

  • Art. 58, § 3º, CF/88.

    As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores."

  • CPI nao pode poder de cautela(prevenir resultado pratico do processo )

    sequestro --- bens indeterminados

    penhora

    indisponibilidade de bens

    ressarcir o erário

    retenção de passaporte

    arresto --- valor indeterminado

  • GABARITO: E

    Art. 58. § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    O que a CPI pode fazer:

    convocar ministro de Estado;

    tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    prender em flagrante delito;

    requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

    O que a CPI não pode fazer:

    condenar;

    determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

    expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

  • Gabarito "E"

    Questão medonha, o inimputável do examinador, não deu elementos para uma descrição objetiva da assertiva.

  • Excelente questão, que permitirá uma revisão bastante completa do tema! 

    Na letra ‘a’ temos um equívoco: nossa CF/88 exige, para a criação de uma CPI, que pelo menos 1/3 (e não um sexto) dos membros do Senado tenham subscrito o requerimento de instauração.

    O erro da letra ‘b’ está em dizer que a CPI poderá impor a medida cautelar de proibição de ausentar-se do país.

    Quanto à letra ‘c’, é falsa, pois sabemos que a CPI não pode determinar a medida de interceptação telefônica, que está sob reserva de jurisdição (art. 5°, XII, CF/88). 

    A letra ‘d’ está errada, uma vez que a CPI nunca poderá ser criada por prazo indeterminado (o prazo certo é um requisito constitucional para a instituição da comissão). 

    Por último, na letra ‘e’ encontramos nossa resposta. De fato, a comissão é inconstitucional, pois o comando constitucional exige a instauração para apuração de fato determinado e não genérico. Investigar ‘se há corrupção no futebol’ é algo por demais genérico e sem delimitação. 

  • Gabarito: Letra E: A criação da CPI é inconstitucional. As CPIs são criadas para investigar fato determinado.

    Não se admite a criação de CPI para investigações generalizadas.

  • Comissão Parlamentar de Inquérito (Temporária).

    Criada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em CONJUNTO ou SEPARADAMENTE, mediante requerimento de UM TERÇO de seus membros, para a apuração de FATO DETERMINADO e por PRAZO CERTO.

    Tem poder de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas.

    As conclusões, se for o caso, encaminhadas ao MINISTÉRIO PÚBLICO, para que promova a responsabilidade CIVIL ou CRIMINAL dos infratores.

    Segundo a jurisprudência, a Comissões Parlamentares de Inquérito PODEM.

    Determinar a quebra dos sigilos bancário, fiscal, Dados e Telefônico.

    Realizar a oitiva de testemunhas, inclusive mediante condução coercitiva. Essa prerrogativa recai sobre qualquer pessoa, servidor público ou particular, inclusive Ministros de Estado, desde que a oitiva seja necessária à investigação.

    Ouvir investigados ou indiciados, respeitado o direito ao silêncio, consagrado constitucionalmente.

    Realizar perícias e exames necessários à dilação probatória, bem como requisição de documentos e busca de todos os meios de prova legalmente admitidos.

    Determinar buscas e apreensões, respeitada a inviolabilidade domiciliar.

    O poder da Comissões Parlamentares de Inquérito, entretanto, é limitado pela cláusula de reserva jurisdicional, que confere ao Judiciário a competência EXCLUSIVA para a prática de determinados atos.

    A Comissões Parlamentares de Inquérito NÃO PODEM.

    Decretar quaisquer hipóteses de prisão, EXCETO em flagrante delito ou de prisão na vigência do estado de defesa.

    Determinar a aplicação de medidas cautelares: indisponibilidade de bens, arrestos, seqüestro, hipoteca judiciária ou, ainda, proibição de ausentar-se da comarca ou do país.

    Proibir ou restringir a assistência jurídica aos investigados.

    Determinar a ANULAÇÃO de atos do Poder Executivo.

    Determinar a quebra do sigilo judicial.

    Autorizar a interceptação telefônica.

    Conferir publicidade indevida a dados sigilosos obtidos em função de suas investigações

  • Sobre CPI

    *Poder de investigação próprio das Autoridades Judiciais

    *Não julga, não acusa e não promove responsabilidade. Função meramente investigatória, tendo sua conclusões, quando for o caso, encaminhadas ao MP.

    CRIAÇÃO:

    *requerimento de 1/3 do membros da Casa

    *indicação de fato determinado

    *fixação de prazo certo (não impede prorrogação, porém não pode ultrapassar o limite do término da legislatura)

    CPI PODE:

    Convocar particulares e autoridades públicas

    Realização de perícias e exames necessários à dilação probatória

    Determinar quebra de sigilo telefônicobancário fiscal do investigado (CPI estadual tb pode. CPI municipal não pode)

    Requisitar informações e documentos públicos

    CPI NÃO PODE:

    Decretar medidas cautelares

    Determinar anulação de atos do Executivo

    Determinar Interceptação telefônica

    Determinar busca e apreensão domiciliar (questionável)

    Apreciar decisões judiciais

    Impedir ou restringir assistência jurídica dos investigados ou depoentes.

  • Sobre CPI

    *Poder de investigação próprio das Autoridades Judiciais

    *Não julga, não acusa e não promove responsabilidade. Função meramente investigatória, tendo sua conclusões, quando for o caso, encaminhadas ao MP.

    CRIAÇÃO:

    *requerimento de 1/3 do membros da Casa

    *indicação de fato determinado

    *fixação de prazo certo (não impede prorrogação, porém não pode ultrapassar o limite do término da legislatura)

    CPI PODE:

    Convocar particulares e autoridades públicas

    Realização de perícias e exames necessários à dilação probatória

    Determinar quebra de sigilo telefônicobancário fiscal do investigado (CPI estadual tb pode. CPI municipal não pode)

    Requisitar informações e documentos públicos

    CPI NÃO PODE:

    Decretar medidas cautelares

    Determinar anulação de atos do Executivo

    Determinar Interceptação telefônica

    Determinar busca e apreensão domiciliar (questionável)

    Apreciar decisões judiciais

    Impedir ou restringir assistência jurídica dos investigados ou depoentes.

  • Essa musiquinha do Prof. Flávio Martins resolve 90% das questões sobre CPI, inclusive essa da questão: 

    Link: https://www.youtube.com/watch?v=XdeQlAm0zLI

    Letra:

    Ela só pode prender alguém se for em flagrante;

    Mas o sigilo bancário ela quebra num instante;

    CPI, pra apurar fato certo em prazo determinado

    CPI, pra criar tem que ter 1/3 de deputado;

    Ou 1/3 de uma casa qualquer

    Se lembra que ela tem poder instrutório, poder instrutório (uuu)

    Pode fazer prova como juiz;

    Mas não pode grampear o telefone seu, isso é coisa para magistrado

    Depois de encerrado, manda pro MP.

    [refrão]

    CPI, pra apurar fato certo em prazo determinado

    CPI, pra criar tem que ter 1/3 de deputado;

    Ou 1/3 de uma casa qualquer

    Ameiiiiii

  • Acho que vai ser encaminhado para o MP ou para a Advocacia-Geral da União tbm.

    Art. 6-A. A Comissão Parlamentar de Inquérito encaminhará relatório circunstanciado, com suas conclusões, para as devidas providências, entre outros órgãos, ao Ministério Público ou à Advocacia-Geral da União, com cópia da documentação, para que promovam a responsabilidade civil ou criminal por infrações apuradas e adotem outras medidas decorrentes de suas funções institucionais.         

    Fonte:Site do Planalto Lei 1579.5

    Me corrijam se eu estiver errada.

  • GABARITO E

    A CPI tem a finalidade de investigar fato determinado de interesse público, ou seja, ele investiga e não aplica sanção. Ex: ruptura da barragem de brumadinho. Se o fato ou negócio é de interesse exclusivamente privado, sem nenhum nexo causal com a gestão da coisa pública, sua investigação poderá ser realizada por outros órgãos do Estado, tais como as polícias. PORÉM, poderá incidir sobre investigação de interesse privado, desde que desses advenha repercussão de interesse público. 

    Instauração//criação: 3 requisitos constitucionais:

    1Requerimento de 1/3 dos membros da casa legislativa (câmara, senado, ou misto)

    2Indicação de fato determinado a ser objeto da investigação, tem que ser específico.

    3Fixação de um prazo certo para a conclusão dos trabalhos (princípio da temporalidade.)

    PODERES DE INVESTIGAÇÃO: Possui poderes próprios das autoridades judiciais, mas não quer dizer que são juízes, havendo limitações, como por exemplo a autorização para interceptação telefônica das comunicações telefônicas e a decretação da indisponibilidade dos bens do investigado. “reserva de jurisdição” é a reserva de competência para a prática de certas medidas exclusivamente aos membros do Poder Judiciário.

  • "vamos se reunir aqui na CPI pra rezar um terço (1/3) e investigar objeto determinado por prazo certo"
  • CPI não pode apurar fato indeterminado.

    Vejam como o CESPE cobrou...

    CESPE/PGE-AM/2016/Procurador de Estado: As comissões parlamentares de inquérito são instrumentos de controle externo destinados a investigar fato determinado em prazo determinado, mas desprovidos de poder condenatório. (correto)

  • CPI do Covidão

  • Gab: Letra (E)

    A)Errada: 1/3 dos membros

    B) Errada: reserva de jurisdição

    C) Errada: reserva de jurisdição ( Obs: pode quebrar os dados)

    D) Errada: Tem prazo determinado.

  • CRIAÇÃO DA CPI:

    . Terão poderes próprios de investigações judiciais.

    . Serão criadas pela Câmera dos Deputados e pelo Senado Federal

    . EM CONJUNTO OU SEPARADAMENTE MEDIANTE 1/3 DOS SEUS MEMBROS

    ART. 58 DA CF:

     § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • Exemplo de CPI genérica e inconstitucional: CPI para investigar corrupção na saúde durante a pandemia da COVID-19.