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ID
2660467
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sob a ótica da classificação doutrinária e com base na Constituição Federal brasileira, assinale a alternativa que representa uma norma constitucional de natureza programática.

Alternativas
Comentários
  • Letra A: errada. Segundo a doutrina, o direito de propriedade é norma de eficácia contida.

     

    Letra B: errada. A liberdade de associação para fins lícitos é norma de eficácia plena.

     

    Letra C: errada. O direito de herança é norma de eficácia plena.

     

    Letra D: errada. A irretroatividade da lei penal mais grave é norma de eficácia plena.

     

    Letra E: (GABARITO). Segundo o art. 193, CF/88, a ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais. Ao estabelecer objetivos para a ação estatal, o art. 193 é norma programática.

  • Rey Mysterio acho que cai sim eim cara, esse não é um ARTIGO e sim um PRINCÍPIO da doutrina cara, e por isso ABRANGE TODA A CF (só se lá não for cair artigo 5º nem nada kkkk).

    ou uma normal é de:

    -eficácia LIMITADA PROGRAMÁTICA OU institutivo

    -eficácia CONTIDA

    -eficácia Plena

    então galerá, isso ai cai em qualquer prova que você vá fazer!

  • Norma programática: é a norma que possui eficácia limitada, portanto precisa da atuação do poder legislação para que possa ter eficácia.

    Eficácia Limitada: São de aplicação imediata ou indireta, pois há necessidade de uma lei para mediar a sua aplicação. São não houver lei, não produz efeitos. Mesmo com a sua promulgação, não está apta a produzir efeitos, necessitando de regulamentação infraconstitucional para ter eficácia. Há 2 espécies de normas limitadas:

    1. Limitada de princípio institutivo ou organizativo.

    2. Limitada programática: se reveste em forma de promessas ou programas que visam atingir fins sociais. Característica principal da Constituição Dirigente.

  • LETRA E 

    Para entender

    NORMAS DE EFICÁCIA PLENA 

    Produzem todos os seus efeitos desde logo, independentemente de regulamentação.

    Aplicabilidade DIRETA, IMEDIATA e INTEGRAL.

    Não podem ter seus efeitos restringidos por lei. (Ex. art 2º CF)

     

    NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA

    Produzem todos os seus efeitos desde logo,porém podem sofrer restrições.

    Aplicabilidade DIRETA, IMEDIATA e NÃO INTEGRAL.

    Lei posterior poderá restringir sua aplicação. (Ex. art. 5º, XIII)

     

    NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA OU PROGRAMÁTICA

    Não produzem todos os seus efeitos desde logo, necessitando de regulamentação.

    Aplicabilidade INDIRETA, MEDIATA e REDUZIDA

    Lei posterior poderá ampliar

    NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA OU PROGRAMÁTICA SÃO DIVIDIDAS

    De Princípio Institutivo (ou Organizativo) - contém apenas comandos de estruturação geral das instituição de determinado órgão, entidade ou instituição, de forma que a efeitva criação, organização, deve ser feita por normas infraconstitucionais (ex. art. 18 parag 2º CF)

    De Princípio Programático - são aqueles que estabalecem programas a serem implementados pelo Estado, objetivando a realização de fins sociais, como direito à saúde, educação, cultura (ex. art. 196 CF)

  • EFICÁCIA PLENA 

    - Imediata

    - Integral 

    - Direta

     

    EFICÁCIA CONTIDA 

    - Imediata

    - Direta

    - parcial - pode ser restringida

     

    EFICÁCIA LIMITADA

    - Mediata

    - Indireta 

    - Reduzida -- depende de uma lei

    *Institutiva ou programática

  • GABARITO E

     

    Falou em Objetivo ou Metas, pode marcar sem medo norma programática.

    Trata-se de, juntamente com as normas institutivas (organizadoras do Estado), de normas de eficácia limitada, ou seja, não são autoaplicáveis, necessitando desesperadamente de uma lei regulamentadora.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
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  • Normas Progrática- Estabele objetivos e metas  que deverão ser alcançadas...

  • sei que não ta tão certo, mas QUANDO PEDEM UMA NORMA PROGRAMATICA, lembro logo de DIREITOS SOCIAIS.

     

    GABARITO ''E''

  • Sempre penso assim:

    - Contida: (Salvo em lei) Ela é quase uma norma plena, mas a lei pode restringir.

    -Limitada: (Nos termos da lei) Ela precisa de uma lei que a regulamente.

  • ótimo comentário do  Thiago RFB, repostando só para fixar

     

    Letra A: errada. Segundo a doutrina, o direito de propriedade é norma de eficácia contida.

     

    Letra B: errada. A liberdade de associação para fins lícitos é norma de eficácia plena.

     

    Letra C: errada. O direito de herança é norma de eficácia plena.

     

    Letra D: errada. A irretroatividade da lei penal mais grave é norma de eficácia plena.

     

    Letra E: (GABARITO). Segundo o art. 193, CF/88, a ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais. Ao estabelecer objetivos para a ação estatal, o art. 193 é norma programática.

     

  • "As normas programáticas possuem eficácia limitada e, por conseguinte, exigem determinada atuação dos órgãos estatais a fim de que os objetivos traçados pelo constituinte sejam alcançados. Essas normas são definidoras de príncipes programáticos. Nesta modalidade de normas, o constituinte limitou-se a traçar diretrizes e princípios que deverão ser implementados pelos órgãos integrantes dos poderes constituídos (legislativo, executivo e judiciário). São exemplos de programas a serem implementados pelo poder público: o combate ao analfabetismo, a realização da justiça social, a valorização do trabalho, entre outros" FRANCESCHET, Júlio. 2018
  • Galera, vai aí uma dica que me ajudou na hora de responder essa questão.

     

    ObservaçãoNão há norma de eficácia limitada no artigo 5º. Eliminando, fica apenas a contida e a Plena. Para diferenciar ambas, basta verificar se há na letra da lei, expressões como nos termos, segundo..., de acordo  com ..., expressões que remetem a algum outro termo, são de eficácia contida. As demais Plenas.

     

    Faz-se a pergunta:

    1- precisa de complemento?

    R.: Não, logo é de eficácia plena e tem aplicabilidade imediata

    R.: Sim, logo é de eficácia limitada e tem aplicabilidade indireta, mediata.

     

     

     

    2-  Pode ser restringida por outra lei?

    R.: Sim, logo é de eficácia contida e tem aplicabilidade imediata, ou seja, continuará produzindo seus efeitos até que lei lhe restrinja.

     

  • > Definidoras de princípio programático;

    São aquelas em que o constituinte se limitou a traçar os princípios e diretrizes, para serem cumpridos pelos órgãos integrantes dos poderes constituídos (legislativo, executivo, judiciário e administrativo). Disciplinando interesses econômico-sociais, como a realização da justiça social; valorização do trabalho; amparo à família; combate ao analfabetismo e etc.

     

    CF/88, art. 7o, XX: ‘’ Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;’’

     

    XXVII: ‘’ Proteção em face da automação, na forma da lei;’’

     

    CF/88, art. 173, §4: ‘’ Lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.’’

     

    CF/88, art. 216, §3: ‘’ A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais.’’

  • As normas programáticas são "... aquelas em que o constituinte não regula diretamente os interesses ou direitos nela consagrados, limitando-se a traçar princípios a serem cumpridos pelos Poderes Públicos (Legislativo, Executivo e Judiciário) como programas das respectivas atividades, pretendendo unicamente à consecução dos fins sociais pelo Estado" (Maria Helena Diniz, Dicionário Jurídico, Saraiva, São Paulo, 1998, vol. 3, pág. 371).

  • Em se tratando de aplicabilidade das normas constitucionais, temos um pequeno deslinde:

    Para saber se é de eficácia contida ou plena: Para saber se é mediata,programática ou de princípio

    institutivo:


    1- Pode aplicar o preceito sem óbice algum? 1- Pode aplicar o preceito sem óbice algum?

    sim= imediata= plena ou contida. Não= mediata= eficácia sempre limitada=


    2- Se edite uma lei, essa norma fica restringida? Então poderá ser programática ou de princípio

    sim= eficácia contida ou prospectiva(sinônimos) institutivo.


    Não= eficácia plena A norma traça um plano de governo?


    Sim= PROGRAMÁTICA E EFICÁCIA LIMITADA

    Ordena a criação de institutos órgãos ou regulamentos?

    Sim= eficácia limitada e definidora de princípio institutivo

  • Normas programáticas são normas de eficâcia limitada que estão ligadas a segunda dimensão. Sendo a segunda dimensão ligada a igualdade, contendo os direitos sociais, culturais e econônicos. No item E encontramos um direito social, que seria o direito ao trabalho, e que é de eficâcia limitada!!

  • Normas de conteúdo programático são aquelas que, apesar de possuírem capacidade de produzir efeitos, por sua natureza necessitam de outra lei que as regulamente, lei ordinária ou complementar.
  • GAB:E

  • GAB:E

  • Norma constitucional de natureza programática, falando de forma simples, elas passam um ideal, um objetivo a ser alcançado, não é exatamente uma ordem, mas orienta o Estado quanto as suas atividades, o que se deve tentar atingir respeitando tais parâmetros.

    É o que traz a alternativa E A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

  • O usuário que coloca o gabarito da questão não ajuda em nada . o site já faz isso meu colega.

  • Norma Constitucional de princípio programático - FIXA UM PROGRAMA DE ATUAÇÃO PARA O ESTADO. Analisando as questões, a única que se adapta a este requisito é a assertiva "E"

  • EFICÁCIA LIMITADA: produz poucos efeitos (não é desprovida de eficácia). Dependem de uma regulamentação para produzirem seus efeitos (direito de greve dos servidores públicos), necessitam da edição de uma lei. São não-autoaplicáveis, com aplicabilidade indireta, mediata

    Norma Limitada Programática: são normas que fixam um programa de atuação para o Estado (saúde, educação, salário mínimo). Necessita reiteradas políticas públicas. Segundo o STF, o Estado deve cumprir imediatamente um mínimo existencial das normas limitadas programáticas.

    Norma Limitada Institutivo: norma que produz poucos efeitos porque precisa de um complemento (de acordo com a lei). Se não houver o complemento dessas normas ocorrerá a inconstitucionalidade por omissão (Ex: Imposto sobre grandes fortunas). Caberá ADIn por Omissão e Mandado de Injunção.

  • As normas programáticas são "... aquelas em que o constituinte não regula diretamente os interesses ou direitos nela consagrados, limitando-se a traçar princípios a serem cumpridos pelos Poderes Públicos (Legislativo, Executivo e Judiciário) como programas das respectivas atividades, pretendendo unicamente à consecução dos fins sociais pelo Estado" (Maria Helena Diniz, Dicionário Jurídico, Saraiva, São Paulo, 1998, vol. 3, pág. 371).

    Fonte: 

  • Norma constitucional de natureza programática, falando de forma simples, elas passam um ideal, um objetivo a ser alcançado, não é exatamente uma ordem, mas orienta o Estado quanto as suas atividades, o que se deve tentar atingir respeitando tais parâmetros.

    É o que traz a alternativa

    a ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

  • Leona Cuncurseira as pessoas colocam o gabarito para os não assinantes, PARABÉNS aos que colocam o gabarito.

  • A nossa alternativa correta (e que deve ser assinalada) é a ‘e’. As normas programáticas, como vimos, são aquelas pelas quais o constituinte, em vez de regular, direta e imediatamente, determinados interesses, limitou-se a lhes traçar os princípios para serem cumpridos pelos seus órgãos (legislativos, executivos, jurisdicionais e administrativos), como programas das respectivas atividades, visando à realização dos fins sociais do Estado. Tais normas representam um olhar para o futuro, pois preveem planos e metas a serem alcançadas. Por fim, de se notar que as demais normas listadas nas outras alternativas são possuidoras de eficácia plena.

  • Letra A: errada. Segundo a doutrina, o direito de propriedade é norma de eficácia contida.

     

    Letra B: errada. A liberdade de associação para fins lícitos é norma de eficácia plena.

     

    Letra C: errada. O direito de herança é norma de eficácia plena.

     

    Letra D: errada. A irretroatividade da lei penal mais grave é norma de eficácia plena.

  • Letra A: errada. Segundo a doutrina, o direito de propriedade é norma de eficácia contida.

     

    Letra B: errada. A liberdade de associação para fins lícitos é norma de eficácia plena.

     

    Letra C: errada. O direito de herança é norma de eficácia plena.

     

    Letra D: errada. A irretroatividade da lei penal mais grave é norma de eficácia plena.

     

    Letra E: (GABARITO). Segundo o art. 193, CF/88, a ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais. Ao estabelecer objetivos para a ação estatal, o art. 193 é norma programática.

  • E de égua

  • BIZU dado pelo Prof. Aragonê Fernandes do GRAN CURSOS - não há normas programáticas no artigo 5º. Isso já nos ajuda a eliminar várias alternativas. Nesse caso, a resolver toda a questão.

  • A Constituição Federal Brasileira é tida como DIRIGENTE (preocupa-se com o máximo existencial; define fins, planos e programas), ao contrário da Americana EUA (GARANTIA = preocupa-se em limitar o poder do estado).

    Eficácia da normas:

    Eficácia Plena = aptas a produzir efeitos.

    Eficácia Contida = produzem efeito desde a promulgação, mas podem ser reduzidas por normas infraconstitucionais (EX: geralmente estão escritas como LEI ESTABELECER

    Eficácia Limitada, são dividas pela doutrina em: (i) normas constitucionais de princípio institutivo (ou organizativo) e (ii) normas de princípio programático Ex. art 192 e 193 da CF; As normas limitadas geralmente vem descritas com os termos: DEFINIDOS EM LEI ou LEI DETERMINAR.

    Espero ter ajudado

    Abraço e bom estudo

  • A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

  • NÃO EXISTEM NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA (PROGRAMÁTICAS) NO ARTIGO 5º DA CF

    Diogo França

  • NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA DEFINIDORAS DE PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO:

    são aquelas em que o legislador constituinte limita-se a traçar princípios e diretrizes para serem cumpridos pelos órgãos integrantes dos poderes constituídos (não são normas voltadas ao indivíduo), como programas das respectivas atividades, objetivando-se à realização dos fins sociais do Estado.

  • Normas de conteúdo programático são aquelas que, apesar de possuírem capacidade de produzir efeitos, por sua natureza necessitam de outra lei que as regulamente, lei ordinária ou complementar.

  • LETRA E 

    Para entender

    NORMAS DE EFICÁCIA PLENA 

    Produzem todos os seus efeitos desde logo, independentemente de regulamentação.

    Aplicabilidade DIRETAIMEDIATA e INTEGRAL.

    Não podem ter seus efeitos restringidos por lei. (Ex. art 2º CF)

     

    NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA

    Produzem todos os seus efeitos desde logo,porém podem sofrer restrições.

    Aplicabilidade DIRETAIMEDIATA e NÃO INTEGRAL.

    Lei posterior poderá restringir sua aplicação. (Ex. art. 5º, XIII)

     

    NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA OU PROGRAMÁTICA

    Não produzem todos os seus efeitos desde logo, necessitando de regulamentação.

    Aplicabilidade INDIRETAMEDIATA e REDUZIDA

    Lei posterior poderá ampliar

    NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA OU PROGRAMÁTICA SÃO DIVIDIDAS

    De Princípio Institutivo (ou Organizativo) - contém apenas comandos de estruturação geral das instituição de determinado órgão, entidade ou instituição, de forma que a efeitva criação, organização, deve ser feita por normas infraconstitucionais (ex. art. 18 parag 2º CF)

    De Princípio Programático - são aqueles que estabalecem programas a serem implementados pelo Estado, objetivando a realização de fins sociais, como direito à saúde, educação, cultura (ex. art. 196 CF)

  • Normas declaratórias de princípios programáticos: são aqueles que estabelecem programas a serem desenvolvidos pelo legislador infraconstitucional. Ex.: art.196 “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem ...”