SóProvas


ID
2660470
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Imagine que a Câmara Municipal da Cidade X aprovou projeto de lei dispondo sobre interesses das comunidades indígenas localizadas em seu território. Nesse caso, partindo das regras constitucionais sobre a repartição de competências, é correto afirmar que a lei é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    Segundo o art. 22, XIV, CF/88, é competência privativa da União legislar sobre populações indígenas. Assim, padece de inconstitucionalidade formal a lei municipal que versa sobre o tema.

  • Questão PADRÃO!

  • é uma competência Privativa da UNIÃO apenas.

  • Art. 22, XIV da CF/88.

  • GABARITO : B


    Inconstitucionalidade material x formal


    A material se apresenta quando a violação é ao conteúdo da Constituição. Uma norma que, por exemplo, permitisse a exploração do trabalho em condições próximas à degradante seria materialmente inconstitucional por afronta ao conteúdo de um dos fundamentos da República, qual seja o valor social do trabalho. Tal inconstitucionalidade persistiria mesmo que a norma seguisse todas as etapas formais do processo legislativo. 


    Já a inconstitucionalidade formal se configura quando algum dos requisitos procedimentais da elaboração normativa é desrespeitado, seja a competência para disciplinar a matéria, seja um quórum específico ou mesmo um pressuposto objetivo para editar o ato normativo. Um exemplo é o pressuposto de relevância e urgência da Medida Provisória, constantemente desrespeitado hodiernamente. [GABARITO]



    OBSERVAÇÃO: 


    O STF não reconhece a inconstitucionalidade superveniente. Para a colenda corte, há que se falar em recepção ou não da norma infraconstitucional pela nova Constituição, uma vez que não seria adequado analisar uma norma produzida segundo um parâmetro de acordo com um novo, numa espécie de anacronismo.

  • engraçado e que aqui todo mundo é esperto, inteligente, concurseiro nato, mas na prova la né cade?

  • Gab. B

     

    Competência privativa da União (art. 22)

    Mnemônico: DESPACITO

    Desapropriação

    Eleitoral

    Serviço postal

    Penal

    Aguas

    Civil

    Indígenas  (GABARITO)

    Transito e transporte

    Organização judiciária, MP do DF e territórios, e defensoria do DF e territórios.

     

     

    Ps. Claro que não são todas competências privativas da União, todavia, boa parte do que pedem em concursos, está aqui.

    Abraço e bons estudos.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XIV - populações indígenas;

  • Na minha opinião, a inconstitucionalidade não é formal, mas material.

  • questão aparentemente fácil, porém no texto ela sobre os interesses dos índigenas localizados em seu territorio, o que dá a impressão de ser um interesse local.

  • Com venias ao seu comentário Marcelo Melo, mas não se trata de incostitucionalidade material, trago o conceito de inconstitucionalidade formal e material.

     

    Inconstitucionalidade material: A inconstitucionalidade material se apresenta quando a violação é ao conteúdo da Constituição.

     

    Inconstitucionalidade formal: a inconstitucionalidade formal se configura quando algum dos requisitos procedimentais da elaboração normativa é desrespeitado, seja a competência para disciplinar a matéria, seja um quórum específico ou mesmo um pressuposto objetivo para editar o ato normativo. 

     

    No caso da questão houve vicio de competência, a competência para legisla sobre população indígenas é privativa da União.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XIV - populações indígenas;

     

    Se me equivoquei em algo por favor me mandem mensagem no privado. Bons estudos.

     

  • Até o Pablo Vittar estudando pra concurso, a coisa está feia mesmo.

  • kkkkkkkkkkkkkkk pablo vittar foi a mais kkk raxei

  • cf/88

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    ...

    XIV - populações indígenas

  • Basta lembrar que as competências privativas são SUBSTANTIVOS

  • HAAHAHAHHAAHAAH SE ALGUÉM REALMENTE DECORAR ESSE MNEUMÔNICO DO PABLITO VAI MERECER CARGO DE TABELIÃO

  • Pablo Vittar finalmente se tocou que o dom dele não é música rs  

  • L A C R O U

  • Valeu Pablo, obrigado pela contribuição. Ah! a sua voz é bem interessante.

  • pensa num cara que fica em dúvida em 2 opções e só marca a resposta errada, esse sou eu rsrs

  • As terras tradicionalmente ocupada pelos Índios, são bens da União. Portanto, em tese é competência legislativa privativa da União tratar sobre as populações indígenas.


  • Resposta = B

    inconstitucional sob o prisma formal, já que se trata de competência legislativa privativa da União tratar sobre as populações indígenas.

  • inconstitucional sob o prisma formal, já que se trata de competência legislativa privativa da União tratar sobre as populações indígenas.

    indiU é com a União

  • Trata-se de inconstitucionalidade orgânica e não formal.

  • Não seria inconstitucional sobre o prisma MATERIAL? Uma vez que,há incompetência em relação a matéria?

  • GABARITO = B

    POPULAÇÃO INDÍGENA = UNIÃO

    AVANTE GUERREIROS.

  • Assertiva b

    inconstitucional sob o prisma formal, já que se trata de competência legislativa privativa da União tratar sobre as populações indígenas

  • LETRA B

    A inconstitucionalidade formal, trata a respeito do processo de legislação, questões procedimentais, dentre elas a incompetência para legislar a matéria, seja um quórum específico ou mesmo um pressuposto objetivo para editar o ato normativo.Neste caso, feriu-se justamente a competência de legislar sobre.

    Já a inconstitucionalidade material seria sobre o conteúdo produzido pela norma, mesmo que por pessoa competente por exemplo.Por isso, nessa questão a inconstitucionalidade é FORMAL, pois feriu-se a COMPETÊNCIA DE LEGISLAR SOBRE O ASSUNTO.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    .....................................................

     XIV - populações indígenas;

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XIV - populações indígenas;

    FONTE: CF 1988

  • COMPETÊNCIA + EXCLUSIVA DA UNIÃO = ADMINISTRAR

    COMPETÊNCIA + PRIVATIVA DA UNIÃO (ADMITE-SE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA POR LEI COMPLEMENTAR DOS TEMAS AUTORIZADOS PELA CRF/88) = LEGISLAR (ART. 22, CRF/88).

  • Olá pessoal! temos aqui uma questão que pergunta sobre competência legislativa. Podemos responder ela facilmente com a letra seca de lei. Vejamos o art.  Art. 22.  da Constituição:

    "Art. 22: Compete privativamente à União legislar sobre:

    XIV - populações indígenas;"

    Pois bem, já sabemos então que a competência é da União, assim, um município legislar no lugar seria uma inconstitucionalidade de forma, uma vez que não é o ente competente para tal.

    Com isso,  GABARITO LETRA B.
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XIV – populações indígenas;

    ultimamente as bancas estão cobrando muita lei seca, principalmente nos incisos.

  • GABARITO = B [Competência para legislar sobre populações indígenas, é privativa da união]

  • ligue o alerta quando a questão de competência trouxer MUNICIPIO, pois as competências deste ente são preponderante de "interesse local", conforme ART. 30 da CF. // não existe competência legislativa concorrente do município com estado ou união.
  • ÍNDIOS= COMP PRIVATIVA DA UNIÃO

    • POPULAÇÃO INDÍGENA É PRIVATIVA DA UNIÃO...
  • COMPETE PRIVATIVAMENTE A UNIÃO LEGISLAR SOBRE:

    I - Direito Civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho

    II - Desapropriação

    III - Requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra

    IV- aguas, energia, informática, telecomunicações e radiofusão

    V - serviço postal

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais

    VII - política de credito, câmbio, seguros e transferencia de valores

    VIII - comercio exterior e interestadual

    IX - Diretrizes da política nacional e de transporte

    X - Regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial

    XI - Transito e transporte

    XIV Populaçoes indigenas

    XX - Sistema de consórcio e sorteios

    XXIII Seguridade social

    XXIX - Propaganda comercial

    p.único: lei complementar poderá autorizar os estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Lembrando que é competência privativa delegável através de lei complementar que autorize os estados a legislar sobre questões específicas