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LETRA A - CABE AO STJ
LETRA B - CORRETA ( ART. 93, II, alínea "a" CF)
LETRA C - SÃO TOMADAS PELA MAIORIA ABSOLUTA (ART. 93, X CF)
LETRA D - 3 ANOS
LETRA E - PODER EXECUTIVO NÃO DETÉM ESSA COMPETÊNCIA
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Cuidado com alternativa A, pois cabe ao STJ a homologação, mas ao Juiz Federal a aplicação.
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CF
a) Art. 105, I, i: compete ao Superior Tribunal de Justiça: a homologação de sentenças estrangeiras e concessão de exequatur às cartas rogatórias.
c) Art. 93, X : as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA DE SEUS MEMBROS.
d) Art. 95, parágrafo único, V: É vedado aos magistrados exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 (TRÊS) anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
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So esqueminha
PROMOÇÃO OBRIGATORIA
- 3 VEZES CONSECUTIVAS
- 5 VEZES ALTERNADAS
na lista de merecimento.
GABARITO ''B''
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Maioria Absoluta: decisões administrativas, aposentadoria, disponibilidade, remoção
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Gabarito Letra B
a) Compete ao Supremo Tribunal Federal homologar sentenças estrangeiras e conceder exequatur às cartas rogatórias.ERRADA
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias
b) Na promoção de entrância para entrância, será obrigatória a promoção do juiz que figure por 3 (três) vezes consecutivas ou 5 (cinco) alternadas em lista de merecimento. GABARITO
Art. 93. II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas
a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento
c) As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros. ERRADA.
Art. 93. X - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros
d) É vedado aos magistrados exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 4 (quatro) anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.ERRADA
Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado.
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração
e) O Poder Executivo poderá reduzir unilateralmente o orçamento proposto pelo Poder Judiciário, ainda que esse tenha sido elaborado e enviado com observância aos limites, forma e prazo da Lei de Diretrizes Orçamentárias, quando constatada insuficiência de recursos.ERRADA.
Art. 99 § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
§ 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:
I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais
§ 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo.
primeira coisa ele não pode reduzir os valores dos tribunais a unica coisa que pode fazer é considerá o valor vigente da ultima proposta aprovada. por falta de encaminhamento nos respectivos prazos.
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HAVENDO INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS, O PODER EXECUTIVO PODE MODIFICAR A PROPOSTA?
NÃO! O Poder Executivo só está constitucionalmente autorizado a promover ajustes nas propostas enviadas pelos demais Poderes e órgãos autônomos quando as despesas projetadas estiverem em desacordo com os limites estipulados na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e não para equilibrar o orçamento. . [ADI 4.426, rel. min. Dias Toffoli, j. 9-2-2011, P, DJE de 18-5-2011.]
ENTÃO SIM, O PODER EXECUTIVO PODE MODIFICAR UNILATERALMENTE A PROPOSTA DO PODER JUDICIÁRIO, SE E APENAS SE ESTIVER EM DESACORDO COM A LDO.
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Por exclusão dá.
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NÃO CAI ESSE ARTIGO PARA PC-SP ESCRIVÃO!
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CUIDADO com o comentário da Taylane Bezerra sobre a alternativa E)!
O Poder Executivo tem SIM competência para fazer ajuste a proposta orçamentária do Poder Judiciário! Todavia, o ajuste só ocorrerá se o orçamento produzido estiver em desacordo com os limites estabelecidos na LDO!
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meu Deus, o professor do curso ensino errado, pasno.
a respeito da redução unilateral de recursos, disse que o executivo pode sim, reduzir unilateralmente se houver frustação de receitas, logo se a previsão de receita não corresponder com a arrecadação real. neste caso poderia sim. citou a adi. 4426 como embasamento.
mas agora resolvendo essa questão fui le-la e não achei nada nesse sentido.
alguem poderia confirmar ou não essa possibilidade.
grato.
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a) Compete ao Supremo Tribunal Federal [STJ] homologar sentenças estrangeiras e conceder exequatur às cartas rogatórias.
b) Na promoção de entrância para entrância, será obrigatória a promoção do juiz que figure por 3 (três) vezes consecutivas ou 5 (cinco) alternadas em lista de merecimento.
c) As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto de 2/3 (dois terços) [Maioria absoluta] de seus membros.
d) É vedado aos magistrados exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 4 (quatro) anos [3 anos] do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
e) O Poder Executivo poderá reduzir unilateralmente o orçamento proposto pelo Poder Judiciário, ainda que esse tenha sido elaborado e enviado com observância aos limites [Somente se for enviado fora dos limites], forma e prazo da Lei de Diretrizes Orçamentárias, quando constatada insuficiência de recursos.
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Com relação ao Poder Judiciário na CF/88, a grande parte dos quóruns exigidos é de MAIORIA ABSOLUTA. Só há três hipóteses em que se exige o quórum de 2/3:
-Recusa do juiz mais antigo na promoção por antiguidade; Art. 93, II, d
-Afastamento da Repercussão Geral; Art. 102, §3º
-Aprovar, revisar ou cancelar Súmula Vinculante. Art. 103-A, caput
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O direito constitucional dessa prova ai estava para lascar em.
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a)ERRADO -> Homologação das sentenças estrangeiras e concessão do exequatur às cartas rogatórias:
• Com a EC 45 a homologação e a concessão do exequatur passou do STF ao STJ.
• Quem irá efetivamente promover a execução de carta rogatória, após o exequatur, e de sentença estrangeira, após a homologação, será o Juiz Federal (CF, art. 110, X).
b)CERTO -> Promoção:
1- Deve alternar: uma ora por antiguidade outra por merecimento.
2- Será obrigatória se o juiz figurar na lista de merecimento:
• Por 3 vezes consecutivas; ou
• Por 5 vezes alternadas
obs: Para poder ser promovido por merecimento: Deve ter pelo menos dois anos de exercício na respectiva entrância + deve integrar a primeira quinta parte da lista de antiguidade.
c) ERRADO -> as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;
d) ERRADO -> o prazo é de 3 anos
e) ERRADO -> Art. 99. CF: Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
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Casos de 2/3 no Poder Judiciário:
2/3 - Recusar juiz + antigo
2/3 Recusar recurso extraordinário
2/3 Revisar/aprovar/cancelar súmula vinculante
2/3 Modular efeitos ADI/ADC
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IMAGINA SE O SALÁRIO FOSSE BOM. QUESTÃOZINHA NADA A VER.
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2/3 dos membros = a maioria absoluta ou não ? fui na letra B porém a letra C também não estaria incorreta.
questão de logica 2/3 dos membros e maioria absoluta. me corrigem por favo.
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OBS: (Letra de lei pura), ler no mínimo 1 hora por dia a CF.
Art. 93. II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas
a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento
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GABARITO = B
ART 93 CF
a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;
PM/SC
DEUS PERMITIRÁ
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Muito importante ter claro e decorado que são 3 (três) vezes consecutivas ou 5 (cinco) alternadas!
As bancas costumam trocar, dizendo que são 3 vezes alternadas ou 5 vezes consecutivas.
Bons estudos.
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Art. 93. II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas
a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento
R: B
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HOMOLOGAÇÃO - STJ;
EXECUÇÃO - JUÍZES FEDERAIS.
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Gabarito "B" para os não assinantes.
Fiz essa prova e passei, entretanto, devo dizer que essa questão em si estava altíssima para Inspetor.
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Nossa alternativa correta é a da letra ‘b’, pois está de acordo com o art. 93, II, a, CF/88.
Quanto às alternativas equivocadas, a da letra ‘a’ erra, pois compete ao Superior Tribunal de Justiça a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias (art. 105, I, i, CF/88).
A letra ‘c’ também está equivocada, pois, conforme o art. 93, X, CF/88, as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros (e não de 2/3).
No que tange a letra ‘d’, é falsa, visto que aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos (e não 4 anos) do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração (art. 95, parágrafo único, V, CF/88).
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GAB B
A) STJ
B) CORRETA
C) MAIORIA
D) 3 ANOS
E) SÓ EM INCORFORMIDADE
VALEU !!!
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As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA de seus membros.
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Olá pessoal! temos aqui uma questão que basicamente cobra um conhecimento da letra seca da Constituição. Vejamos as alternativas:
a) tal competência na verdade é do STJ, como pode ser visto no art.105, i). ERRADA;
c) art. 93, X, na verdade o quórum é de maioria absoluta dos seus membros. ERRADA;
d) art. 95, V, o prazo é de 3 anos, não 4. ERRADA;
e) art. 99, §1º e §3º, o Poder executivo não reduz unilateralmente o orçamento proposto pelo Judiciário. ERRADA;
GABARITO LETRA B como pode ser visto no art. 93, II, a) da Constituição:
"II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento".
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Garantias e vedações aos juízes
Garantias
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
Vedações
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
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LETRA A - CABE AO STJ
LETRA B - CORRETA ( ART. 93, II, alínea "a" CF)
LETRA C - SÃO TOMADAS PELA MAIORIA ABSOLUTA (ART. 93, X CF)
LETRA D - 3 ANOS
LETRA E - PODER EXECUTIVO NÃO DETÉM ESSA COMPETÊNCIA (UNICA QUE FIQUEI NA DUVIDA )
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Na promoção de entrância para entrância, será obrigatória a promoção do juiz que figure por 3 (três) vezes consecutivas ou 5 (cinco) alternadas em lista de merecimento.
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a) (ERRADA) Compete ao STJ homologar sentenças estrangeiras e conceder exequatur às cartas rogatórias. Art; 104 I, "i", CF/88.
b) (CERTA) Na promoção de entrância para entrância, será obrigatória a promoção do juiz que figure por 3 (três) vezes consecutivas ou 5 (cinco) alternadas em lista de merecimento. Art.93, II, "a", CF/88.
c) (ERRADA) As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto de MAIORIA ABSOLUTA de seus membros. Art. 93, X, CF/88.
d) (ERRADA) É vedado aos magistrados exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 ANOS do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Art. 95, §único, V, CF/88
e) (ERRADA) Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do §1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual" Art. 99, §4º, CF/88