SóProvas


ID
2660479
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Partindo das previsões constantes na Constituição Federal brasileira, assinale a alternativa correta acerca da organização, das competências e dos órgãos do Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - CABE AO STJ

    LETRA B - CORRETA ( ART. 93, II, alínea "a" CF)

    LETRA C - SÃO TOMADAS PELA MAIORIA ABSOLUTA (ART. 93, X CF)

    LETRA D - 3 ANOS

    LETRA E - PODER EXECUTIVO NÃO DETÉM ESSA COMPETÊNCIA

  • Cuidado com alternativa A, pois cabe ao STJ a homologação, mas ao Juiz Federal a aplicação.

  • CF

    a) Art. 105, I, i: compete ao Superior Tribunal de Justiça: a homologação de sentenças estrangeiras e concessão de exequatur às cartas rogatórias.

    c) Art. 93, X : as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA DE SEUS MEMBROS.

    d) Art. 95, parágrafo único, V: É vedado aos magistrados exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 (TRÊS) anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • So esqueminha

    PROMOÇÃO OBRIGATORIA

    - 3 VEZES CONSECUTIVAS 

    -  5 VEZES ALTERNADAS

    na lista de merecimento.

     

     

    GABARITO ''B''

  • Maioria Absoluta: decisões administrativas, aposentadoria, disponibilidade, remoção

  • Gabarito Letra B

     

    a) Compete ao Supremo Tribunal Federal homologar sentenças estrangeiras e conceder exequatur às cartas rogatórias.ERRADA

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias

     

    b) Na promoção de entrância para entrância, será obrigatória a promoção do juiz que figure por 3 (três) vezes consecutivas ou 5 (cinco) alternadas em lista de merecimento. GABARITO

     

    Art. 93. II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas

    a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento

     

    c) As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros. ERRADA.

     

    Art. 93. X - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros

     

     

    d) É vedado aos magistrados exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 4 (quatro) anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.ERRADA

     

    Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado.

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração

     

    e) O Poder Executivo poderá reduzir unilateralmente o orçamento proposto pelo Poder Judiciário, ainda que esse tenha sido elaborado e enviado com observância aos limites, forma e prazo da Lei de Diretrizes Orçamentárias, quando constatada insuficiência de recursos.ERRADA.

     

    Art. 99 § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

    § 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

    I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais

    § 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo.

     

    primeira coisa ele não pode reduzir os valores dos tribunais a unica coisa que pode fazer é considerá o valor vigente da ultima proposta aprovada. por falta de encaminhamento nos respectivos prazos.

  • HAVENDO INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS, O PODER EXECUTIVO PODE MODIFICAR A PROPOSTA?

    NÃO! O Poder Executivo só está constitucionalmente autorizado a promover ajustes nas propostas enviadas pelos demais Poderes e órgãos autônomos quando as despesas projetadas estiverem em desacordo com os limites estipulados na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e não para equilibrar o orçamento. . [ADI 4.426, rel. min. Dias Toffoli, j. 9-2-2011, P, DJE de 18-5-2011.] 

     ENTÃO SIM, O PODER EXECUTIVO PODE MODIFICAR UNILATERALMENTE A PROPOSTA DO PODER JUDICIÁRIO, SE E APENAS SE ESTIVER EM DESACORDO COM A LDO. 

  • Por exclusão dá.

  • NÃO CAI ESSE ARTIGO PARA PC-SP ESCRIVÃO!

  • CUIDADO com o comentário da Taylane Bezerra sobre a alternativa E)!

     

    O Poder Executivo tem SIM competência para fazer ajuste a proposta orçamentária do Poder Judiciário! Todavia, o ajuste só ocorrerá se o orçamento produzido estiver em desacordo com os limites estabelecidos na LDO!

  • meu Deus, o professor do curso ensino errado, pasno. 

    a respeito da redução unilateral de recursos, disse que o executivo pode sim, reduzir unilateralmente se houver frustação de receitas, logo se a previsão de receita não corresponder com a arrecadação real. neste caso poderia sim. citou a adi. 4426 como embasamento.

    mas agora resolvendo essa questão fui le-la e não achei nada nesse sentido.

    alguem poderia confirmar ou não essa possibilidade.

    grato.

     

  • a) Compete ao Supremo Tribunal Federal [STJ] homologar sentenças estrangeiras e conceder exequatur às cartas rogatórias.

     

    b) Na promoção de entrância para entrância, será obrigatória a promoção do juiz que figure por 3 (três) vezes consecutivas ou 5 (cinco) alternadas em lista de merecimento. 

     

    c) As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto de 2/3 (dois terços) [Maioria absoluta] de seus membros. 

     

    d) É vedado aos magistrados exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 4 (quatro) anos [3 anos] do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

     

    e) O Poder Executivo poderá reduzir unilateralmente o orçamento proposto pelo Poder Judiciário, ainda que esse tenha sido elaborado e enviado com observância aos limites [Somente se for enviado fora dos limites], forma e prazo da Lei de Diretrizes Orçamentárias, quando constatada insuficiência de recursos.

  • Com relação ao Poder Judiciário na CF/88, a grande parte dos quóruns exigidos  é de MAIORIA ABSOLUTA. Só há três hipóteses em que se exige o quórum de 2/3:

     

    -Recusa do juiz mais antigo na promoção por antiguidade; Art. 93, II, d

    -Afastamento da Repercussão Geral; Art. 102, §3º

    -Aprovar, revisar ou cancelar Súmula Vinculante. Art. 103-A, caput

     

     

  • O direito constitucional dessa prova ai estava para lascar em.

  • a)ERRADO -> Homologação das sentenças estrangeiras e concessão do exequatur às cartas rogatórias:
    • Com a EC 45 a homologação e a concessão do exequatur passou do STF ao STJ.
    • Quem irá efetivamente promover a execução de carta rogatória, após o exequatur, e de sentença estrangeira, após a homologação, será o Juiz Federal (CF, art. 110, X).

     

    b)CERTO ->  Promoção:
    1- Deve alternar: uma ora por antiguidade outra por merecimento.
    2- Será obrigatória se o juiz figurar na lista de merecimento:
    • Por 3 vezes consecutivas; ou
    • Por 5 vezes alternadas
    obs: Para poder ser promovido por merecimento: Deve ter pelo menos dois anos de exercício na respectiva entrância + deve integrar a primeira quinta parte da lista de antiguidade.

     

    c) ERRADO -> as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;

     

    d) ERRADO -> o prazo é de 3 anos

     

    e) ERRADO -> Art. 99.  CF: Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

  • Casos de 2/3 no Poder Judiciário:

    2/3 - Recusar juiz + antigo

    2/3 Recusar recurso extraordinário

    2/3 Revisar/aprovar/cancelar súmula vinculante

    2/3 Modular efeitos ADI/ADC

  • IMAGINA SE O SALÁRIO FOSSE BOM. QUESTÃOZINHA NADA A VER.

  • 2/3 dos membros = a maioria absoluta ou não ? fui na letra B porém a letra C também não estaria incorreta.

    questão de logica 2/3 dos membros e maioria absoluta. me corrigem por favo.

  • OBS: (Letra de lei pura), ler no mínimo 1 hora por dia a CF.

    Art. 93. II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade merecimento, atendidas as seguintes normas

    a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento

  • GABARITO = B

    ART 93 CF

    a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

  • Muito importante ter claro e decorado que são 3 (três) vezes consecutivas ou 5 (cinco) alternadas!

    As bancas costumam trocar, dizendo que são 3 vezes alternadas ou 5 vezes consecutivas.

    Bons estudos.

  • Art. 93. II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade merecimento, atendidas as seguintes normas

    a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento

    R: B

  • HOMOLOGAÇÃO - STJ;

    EXECUÇÃO - JUÍZES FEDERAIS.

  • Gabarito "B" para os não assinantes.

    Fiz essa prova e passei, entretanto, devo dizer que essa questão em si estava altíssima para Inspetor.

  • Nossa alternativa correta é a da letra ‘b’, pois está de acordo com o art. 93, II, a, CF/88.  

    Quanto às alternativas equivocadas, a da letra ‘a’ erra, pois compete ao Superior Tribunal de Justiça a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias (art. 105, I, i, CF/88). 

    A letra ‘c’ também está equivocada, pois, conforme o art. 93, X, CF/88, as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros (e não de 2/3). 

    No que tange a letra ‘d’, é falsa, visto que aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos (e não 4 anos) do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração (art. 95, parágrafo único, V, CF/88). 

  • GAB B

    A) STJ

    B) CORRETA

    C) MAIORIA

    D) 3 ANOS

    E) SÓ EM INCORFORMIDADE

    VALEU !!!

  • As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA de seus membros.

  • Olá pessoal! temos aqui uma questão que basicamente cobra um conhecimento da letra seca da Constituição. Vejamos as alternativas:

    a) tal competência na verdade é do STJ,  como pode ser visto no art.105, i). ERRADA;

    c) art. 93, X, na verdade o quórum é de maioria absoluta dos seus membros. ERRADA;

    d) art. 95, V, o prazo é de 3 anos, não 4. ERRADA;

    e) art. 99, §1º e §3º, o Poder executivo não reduz unilateralmente o orçamento proposto pelo Judiciário. ERRADA;

    GABARITO LETRA B como pode ser visto no art. 93, II, a) da Constituição:

    "II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
    a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento".
  • Garantias e vedações aos juízes  

    Garantias

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.   

    Vedações

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;      

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.   

  • LETRA A - CABE AO STJ

    LETRA B - CORRETA ( ART. 93, II, alínea "a" CF)

    LETRA C - SÃO TOMADAS PELA MAIORIA ABSOLUTA (ART. 93, X CF)

    LETRA D - 3 ANOS

    LETRA E - PODER EXECUTIVO NÃO DETÉM ESSA COMPETÊNCIA (UNICA QUE FIQUEI NA DUVIDA )

  • Na promoção de entrância para entrância, será obrigatória a promoção do juiz que figure por 3 (três) vezes consecutivas ou 5 (cinco) alternadas em lista de merecimento.

  • a) (ERRADA) Compete ao STJ homologar sentenças estrangeiras e conceder exequatur às cartas rogatórias. Art; 104 I, "i", CF/88.

    b) (CERTA) Na promoção de entrância para entrância, será obrigatória a promoção do juiz que figure por 3 (três) vezes consecutivas ou 5 (cinco) alternadas em lista de merecimento. Art.93, II, "a", CF/88.

    c) (ERRADA) As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto de MAIORIA ABSOLUTA de seus membros. Art. 93, X, CF/88.

    d) (ERRADA) É vedado aos magistrados exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 ANOS do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Art. 95, §único, V, CF/88

    e) (ERRADA) Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do §1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual" Art. 99, §4º, CF/88