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a) O prazo de validade dos concursos públicos será de até 2 (dois) anos, prorrogável, por no máximo 2 (duas) vezes, por igual período.
b) A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão. GABARITO
c) Por decreto da Administração Pública, serão estabelecidos os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
d) Os vencimentos dos cargos do Poder Executivo e Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Legislativo.
e) Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
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Espécie de Ação Afirmativa por parte do estado - Art. 37 da CF/88:
VIII - A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
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Artigo 37, incisos: III, VIII, IX, XII e XIV, CF
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Gabarito Letra B
a) O prazo de validade dos concursos públicos será de até 2 (dois) anos, prorrogável, por no máximo 2 (duas) vezes, por igual período. Errado
"Art. 37: III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;"
b) A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão. CERTA
c) Por decreto da Administração Pública, serão estabelecidos os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Errado
"Art. 37.: IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;"
d) Os vencimentos dos cargos do Poder Executivo e Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Legislativo.Errado
"Art. 37. XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;"
e) Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. Errado
"Art. 37 XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; "
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a) O prazo de validade dos concursos públicos será de até 2 (dois) anos, prorrogável, por no máximo 2 (duas) vezes, por igual período.
ERRADA - (1 vez) - Art. 37, VIII
b) A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.
CERTA (Art. 37, VIII)
c) Por decreto da Administração Pública, serão estabelecidos os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
ERRADO
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
d) Os vencimentos dos cargos do Poder Executivo e Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Legislativo.
ERRADO
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
e) Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
ERRADO
XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;
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Letra E.
Por efeito repique entende-se que as vantagens pecuniárias não incidem “em cascata” (cumulativamente, uma sobre outras). Ou seja, o valor do vencimento-base é parâmetro para que seja feito o cálculo das vantagens, sem haja interferência de uma sobre a outra.
As gratificações, conforme determina a doutrina jurídica, tem por base de calculo o vencimento básico do servidor. Mas sempre encontramos uma dúvida diante desse calculo, e considerando os servidores que recebem gratificações em seus rendimentos continuamente, que é sintetizada na seguinte pergunta:
Gratificações posteriormente oferecidas aos servidores públicos devem incidir somente no vencimento básico ou sobre o vencimento acrescido de gratificações já devidas?
Se viermos a aceitar que deve haver incidência de gratificação ulterior sobre a remuneração (vencimentos + gratificação anterior), teríamos uma ofensa ao artigo 37, XIV, da CF/88, que dispõe:
“os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores”.
Mas para pacificar esse entendimento o Supremo Tribunal Federal, responsável pela guarda da constituição, deliberou que:
“Gratificação de tempo integral e dedicação exclusiva. Incorporação ao vencimento básico. (…) Manifesta contrariedade ao art. 37, inc. XIV, da Carta da República, que veda o cômputo dos acréscimos pecuniários ao padrão de vencimentos dos servidores, para fins de concessão de acréscimos posteriores.” (RE 167.416, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 20-9-94, DJ de 2-6-95).
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c)ERRADA
Por decreto da Administração Pública, serão estabelecidos os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
"Art. 37.: IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;"
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a alternativa d) é de uma maldade sem tamanho...
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a) O prazo de validade dos concursos públicos será de até 2 (dois) anos, prorrogável, por no máximo 2 (duas) vezes, por igual período.
ERRADA - (1 vez) - Art. 37, VIII
b) A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.
CERTA (Art. 37, VIII)
c) Por decreto da Administração Pública, serão estabelecidos os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
ERRADO
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
d) Os vencimentos dos cargos do Poder Executivo e Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Legislativo.
ERRADO
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
e) Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
ERRADO
XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;
Gostei (
78
)
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Grave assim, fica mais fácil decorar:
O presidente da câmara Rodrigado Maia e o ministro Gilmar Medes não pode ganhar mais que o Bolsonaro.
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Angrinha e Orion, muito obrigado!
Gab: B
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;
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A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado,para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
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Os vencimentos dos cargos do poder legislativo e do judiciário não poderão ser superiores ao pagos pelo poder executivo.
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GABARITO: LETRA B
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
FONTE: CF 1988
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Com com, já está errada esta questão. Próxima!
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Olá pessoal! temos aqui uma questão que cobra diretamente um conhecimento da letra seca da Constituição. Vejamos as alternativas:
a) segundo o inciso III do art. 37, o prazo de validade é de 2 anos, prorrogável por uma vez por igual período. Alternativa ERRADA;
c) art. 37, inciso IX, na verdade a lei que estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado. Alternativa ERRADA;
d) inciso XII do mesmo art, os vencimentos dos caros dos Poderes Legislativo e Judiciário que não poderão ser superiores aos pagos pelo Executivo. Alternativa ERRADA;
e) inciso XIV, art. 37, os acréscimos não serão computados nem acumulados. ERRADA;
GABARITO LETRA B) transcrição direta do inciso VIII do art.37.
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a) até 2 anos, prorrogável uma vez, por igual período.
b) GABARITO
c) A lei
d) não poderão ser superiores aos pagos ao Poder Executivo.
e) Não serão computados, nem acumulados para fins de acréscimo ulteriores.
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A - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
B - A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.
C - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
D - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
E - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores