SóProvas


ID
2660506
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Se um ato administrativo é praticado com fundamento falso, vale dizer, incompatível com a verdade real, impõe-se a extinção do ato administrativo, por meio da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    Podemos observar que se trata da tão conhecida Teoria dos Motivos Determinantes. Essa aduz que:

     

    "a prática de atos administrativos uma vez declarado o motivo do ato, este deve ser respeitado. Esta teoria vincula o administrador ao motivo declarado. Para que haja obediência ao que prescreve a teoria, no entanto, o motivo há de ser legal, verdadeiro e compatível com o resultado.

     

    Vejamos algumas questões:

     

    A respeito do ato administrativo, é correto afirmar que 
     

     a) o desvio de poder constitui vício relativo ao motivo do ato administrativo e enseja sua nulidade, com base na teoria dos motivos determinantes. 

     b) a finalidade do ato discricionário decorre da aderência das razões de conveniência e oportunidade ao interesse público, sendo nulo, com base na teoria dos motivos determinantes, o ato que não cumpra tal condição. 

     c) motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato e, quando falso, importa a invalidade do ato, que pode ser declarada pelo Poder Judiciário com base na teoria dos motivos determinantes. (GABARITO)

     d) a discricionariedade administrativa impede o exame, pelo Poder Judiciário, do motivo do ato, aplicando- se, no caso dos atos vinculados, a teoria dos motivos determinantes. 

     e) apenas os atos discricionários comportam o exame, pelo Poder Judiciário, da validade e veracidade dos pressupostos de fato e de direito para sua edição. 

     

    Acerca da invalidação, da revogação e da convalidação dos atos administrativos, julgue o  item  a seguir.

     

    Conforme a teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo vincula-se aos motivos que o determinaram, sendo, portanto, nulo o ato administrativo cujo motivo estiver dissociado da situação de direito ou de fato que determinou ou autorizou a sua realização. (CERTO)

  • ( ...) decai em 05 anos, salvo má fé. 

  • Se o ato estiver em desconformidade com a lei, este deve ser anulado tanto pela própria administração quanto pelo poder judiciário se este for provocado.

  • Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • GABARITO:D

     

    Anulação [GABARITO]


    Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário.


    Opera efeitos retroativo, “ex tunc”, como se nunca tivesse existido, exceto em relação a terceiros de boa-fé. Entre as partes, não gera direitos ou obrigações, não constitui situações jurídicas definitivas, nem admite convalidação.

     

    Nas palavras de José dos Santos Carvalho Filho, anulação (ou invalidação) é a forma de desfazimento do ato administrativo em virtude de estar inquinado de vício de legalidade. Já o vício de legalidade, segundo o autor, é aquele que contamina algum dos requisitos necessários à configuração de validade do ato administrativo.


    Segundo LÚCIA VALLE FIGUEIREDO, no exercício da função administrativa, a Administração Pública tem, em princípio, o dever de invalidar seus atos desconformes do Direito. Para ela, a invalidação de ato administrativo consiste em sua desconstituição, suprimindo-se seus efeitos típicos, por motivo de incompatibilidade com a ordem jurídica, com atribuição de efeitos ex tunc

     

    Revogação


    Revogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, só por ela pode ser revogado, não cabendo ao Judiciário fazê-lo, exceto no exercício de sua atividade secundária administrativa, ou seja, só pode revogar seus próprios atos administrativos.


    Assim, seus efeitos são proativos, “ex nunc”, sendo válidas todas as situações atingidas antes da revogação. Se a revogação é total, nomeia-se ab-rogação; se parcial, chama-se derrogação.


    Então em face de um incremento temporário do atendimento à população, uma repartição pode, via ato administrativo, ampliar o horário para fazer face a essa demanda. Com o passar do tempo, voltando ao normal, revoga-se o ato que instituiu o novo horário, retornando o atendimento à hora normal, estando válidos todos os efeitos produzidos no período de exceção.


    Sobre anulação e revogação, veja as seguintes Súmulas do STF e o art. 53 da Lei nº 9.784/99:


    “Súmula 346: A Administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.”


    “Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”



    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

     

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 23. Ed. rev., amp. e atualizada até 31.12.2009. – Rio de Janeiro : Lumen Juris, 2010.


    FIGUEIREDO, Lúcia Valle. Curso de Direito Administrativo. 6ª ed., 2003, Malheiros Editores, São Paulo, p. 233.

     

     

     

  • Tanto a Administração quanto o Judiciário podem anular atos administrativos, MAAAAAAAAAAAS o interessado deve procurar o poder Judiciário, pois esse poder só age quando provocado.

  • Anulação: atos eivados de ilegalidade, podendo ser anulado pela própria administração pública ou pelo poder judiciário (se provocado). Produz efeitos ex tunc.

     

  • Gabrito letra D

     

    Anular = Ilegais (ambos começam com vogais)

    Revogar = Conveniência  (ambos começam com consoante)

  • Gab. D

     

    Anulação → Ilegalidade → Vinculado e discricionário → Adm. ou judiciário → Ex tunc.

     

    Revogação → Legal/válido → Discricionário apenas → Adm. apenas → Ex nunc.

     

    Quanto às alternativas A e C, que podem gerar alguma dúvida, o poder judiciário pode sim revogar, todavia, apenas no exercício de sua atividade secundária administrativa, issto é, somente seus próprios atos administrativos. 

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Os vícios insanáveis são: MOTIVO, FINALIDADE e o OBJETO.

    Logo, se são insanáveis produzem ato nulo, que por sua vez poderá ser praticada pela própria Administração, no exercício da autotutela, ou pelo Poder Judiciário, se devidamente provocado.

    Princípio da autotutela/sindicabilidade Sumula 473 do STF

    É o poder-dever que a adm pública tem de rever seus atos.

    Se for detectado no ato:

    a) Vicio/defeito de legalidade → Anulação (anula-se os atos inconstitucionais) - Controle Judicial ou Adm

    b) Ato legal que seja incoviniente ou inoportuno → Revogação (revoga-se os atos sem qualquer defeito) – Controle Adm.

  • Por eliminação!

  • Daniele mudou minha vida, princesa

  • Alternativa D é a correta.

     

    Lei nº 9.784/99, art. 53

    “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”

     

    Súmula 346-STF

    “A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.”

     

    Súmula 473-STF

    “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

  • O Judiciário, em sua função típica, não pode revogar  atos administrativos, mas pode anulá-los, quando eivados de ilegalidade, desde que provocado.

     

  • Quando o enunciado diz que a extinção do ato é imposta, ele dá a resposta sem querer.

  • A presente questão trata da extinção do ato administrativo e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.

    Passemos ao exame de cada opção.

    OPÇÃO A: Esta opção está INCORRETA. O ato administrativo narrado no enunciado da questão está eivado de vício de ilegalidade, diante da falta de correspondência entre o motivo que o embasou (dotado de falsidade) e o motivo previsto na lei, dotado de presunção de veracidade. Tal ato administrativo, portanto, deve ser ANULADO e não revogado, por se tratar de ilegalidade nele presente, desconectada da competência discricionária do administrador, com base no teor da Súmula nº 473 do STF, a seguir reproduzido, verbis:

    “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

    OPÇÃO B: Esta opção acerta quando prevê a anulação do ato administrativo ora em análise, dotado de vício de ilegalidade (motivo falso). Todavia, incorre em erro quando afirma que somente a Administração Pública tem a prerrogativa de anular tal ato. O Poder Judiciário, com base no inciso XXXV do art. 5º da CRFB, sempre exerce o controle da legalidade dos atos administrativos. Ademais, tal entendimento está contido no teor da Súmula 473 do STF acima transcrita nos comentários à Opção A. Portanto, está INCORRETA esta opção;

    OPÇÃO C: Está INCORRETA esta opção, conforme os comentários efetuados tanto em relação à Opção A como à Opção B. O ato administrativo ora em exame deve ser anulado e não revogado;

    OPÇÃO D: Esta opção está inteiramente CORRETA. O ato administrativo deve ser ANULADO em face da ilegalidade nele presente (motivo falso), tanto pela Administração Pública como pelo Poder Judiciário, conforme entendimento sumulado no STF (Súmula nº 473);

    OPÇÃO E: Esta opção está INCORRETA por dois motivos: 1) o ato administrativo ora tratado, tendo em vista possuir flagrante ilegalidade no seu motivo (falsidade), deve ser objeto de ANULAÇÃO e não de revogação; 2) tal anulação NÃO É PRERROGATIVA DO PODER JUDICIÁRIO, no exercício do controle da legalidade dos atos administrativos, podendo também ser efetivada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no exercício de seu poder de autotutela baseado na Súmula 473 do STF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.
  • A presente questão trata da extinção do ato administrativo e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.


    Passemos ao exame de cada opção.


    OPÇÃO A: Esta opção está INCORRETA. O ato administrativo narrado no enunciado da questão está eivado de vício de ilegalidade, diante da falta de correspondência entre o motivo que o embasou (dotado de falsidade) e o motivo previsto na lei, dotado de presunção de veracidade. Tal ato administrativo, portanto, deve ser ANULADO e não revogado, por se tratar de ilegalidade nele presente, desconectada da competência discricionária do administrador, com base no teor da Súmula nº 473 do STF, a seguir reproduzido, verbis:


    “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

    OPÇÃO B: Esta opção acerta quando prevê a anulação do ato administrativo ora em análise, dotado de vício de ilegalidade (motivo falso). Todavia, incorre em erro quando afirma que somente a Administração Pública tem a prerrogativa de anular tal ato. O Poder Judiciário, com base no inciso XXXV do art. 5º da CRFB, sempre exerce o controle da legalidade dos atos administrativos. Ademais, tal entendimento está contido no teor da Súmula 473 do STF acima transcrita nos comentários à Opção A. Portanto, está INCORRETA esta opção;


    OPÇÃO C: Está INCORRETA esta opção, conforme os comentários efetuados tanto em relação à Opção A como à Opção B. O ato administrativo ora em exame deve ser anuladoe não revogado;


    OPÇÃO D: Esta opção está inteiramente CORRETA. O ato administrativo deve ser ANULADO em face da ilegalidade nele presente (motivo falso), tanto pela Administração Pública como pelo Poder Judiciário, conforme entendimento sumulado no STF (Súmula nº 473);


    OPÇÃO E: Esta opção está INCORRETA por dois motivos: 1) o ato administrativo ora tratado, tendo em vista possuir flagrante ilegalidade no seu motivo (falsidade), deve ser objeto de ANULAÇÃO e não de revogação; 2) tal anulação NÃO É PRERROGATIVA DO PODER JUDICIÁRIO, no exercício do controle da legalidade dos atos administrativos, podendo também ser efetivada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no exercício de seu poder de autotutela baseado na Súmula 473 do STF.


    LETRA D.


  • Convalidação = Vício sanável na competência (não exclusiva) ou forma ( não essencial) / não acarrete prejuízo ao interesse público ou 3os / Ex tunc / pela própria Administração

    Anulação = Vício insanável / Ilegalidade de atos discricionário e vinculados / Ex tunc / Pelo judiciário ou pela administração

     Revogação = ato discricionário legal ou válido/ por conveniência e oportunidade/ Ex nunc / pela administração

     


  • Falou em ilegal, falso ou inválido é anulado.

  • Se o fundamento é falso já da pra eliminar a A,C e E, O ato devera ser anulado pela própria administração ou pelo poder judiciário. O ato seria revogado se não fosse ilegal e sob a perspectiva de conveniência e oportunidade, somente a administração pode revogar ato legal.

  • Teoria dos motivos determinantes entende que o ato caso seja motivado deverá estar de acordo com os motivos , tanto de fato como de direito , caso haja uma motivação manchada com mentiras, o ato deverá ser anulado.

  • A anulação pode ser feita pela própria administração ou pelo poder judiciário. Tratando-se de ato s vinculados ou discricionários.

    Os atos vinculados tem todos os elementos Vinculados.

    Competência, finalidade, forma, motivo, objeto = todos vinculados.

    Os atos discricionários tem elementos vinculados e discricionários

    Competência, finalidade, forma = Vinculados

    Motivo e objeto = Discricionários.

    Lembrando que anulação = trata-se de ilegalidade, cabendo à propria Adm anular ou tb o judiciário.

    Opondo-se à revogação, que cabe só à Administração (discricionário)

  • Fiquei na duvida entre B e D. Como B tinha a palavra SOMENTE, que na maioria torna a alternativa errada, marquei D.

  • Comentários:

    Um ato administrativo praticado com fundamento falso é um ato com vício de motivo. O vício de motivo é insanável, logo, o referido ato deve ser anulado. A anulação, que poderá ser praticada pela própria Administração, no exercício da autotutela, ou pelo Poder Judiciário, se devidamente provocado.

    Gabarito: alternativa “d”

  • Se é "falso" é anulação (se é falso é ilegal, e se é ilegal violou a legalidade), conceito: anulação é a supressão de um ato administrativo legal e perfeito por razões de ilegalidade e ilegitimidade (poder judiciário) ou pela administração pública (aspectos legais e de mérito), então sim, na anulação tanto temos a figura do judiciário, como temos também a da administração pública.

    já na revogação só temos a administração pública, conceito: revogação é a extinção de um ato administrativo legal e perfeito por razões de conveniencia e oportunidade, pela administração pública (somente por ela) no exércicio do poder discricionário.

  • GABARITO: D

    Anulação → Ilegalidade → Vinculado e discricionário → Adm. ou judiciário → Ex tunc.

    Revogação → Legal/válido → Discricionário apenas → Adm. apenas → Ex nunc.

    Dica do colega Tadeu Rafael

  • anulação ocorrerá pela administração de oficio, ou pelo poder judiciário mediante provocação.

  • Assertiva D

    anulação, que poderá ser praticada pela própria Administração, no exercício da autotutela, ou pelo Poder Judiciário, se devidamente provocado.

  • GAB D

    O poder judiciário poderá anular ato desde que seja provocado

  • O motivo e o objeto são elementos do ato administrativo dotados de vinculatividade, não sendo passiveis de convalidação pelo decurso do tempo.

  • Anulação, que poderá ser praticada pela própria Administração, no exercício da autotutela, ou pelo Poder Judiciário, se devidamente provocado.

  • Formas de extinção dos atos administrativos

    1 - Anulação

    Ato administrativo ilegal

    Critério ou aspecto de legalidade

    Pode ser realizada pela própria administração ou pelo poder judiciário por provocação

    Decorre do poder de autotutela

    Prazo decadencial de 5 anos para o destinatário de boa-fé e para o destinatário de má-fé a qualquer tempo

    Efeitos retroativos ex tunc

    2 - Revogação

    Ato administrativo legal mas inconveniente e inoportuno

    Critério ou aspecto de mérito administrativo

    Decorre do poder de autotutela

    Somente pode ser realizada pela administração

    Efeitos não retroativos ex nunc

    Efeitos prospectivos

    3 - Cassação

    Espécie de sanção

    Ocorre no caso de descumprimento de requisitos e condições imposta

    4 - Caducidade

    Surgimento de uma nova norma jurídica que venha contrariar á antiga

    5 - Contraposição

    Um ato fundado em uma determinada consequência extingue outro ato anterior, com fundamento diverso. Tendo assim a extinção de um ato por oposição a nova.

  • Gabarito: D

    Anulação de um ato falso/ilegal poderá ser praticada pela própria Administração, no exercício da autotutela, ou pelo Poder Judiciário, se devidamente provocado.

     

    Questão aula!

  • A anulação ou invalidação consiste na extinção do ato administrativo ou de seus efeitos por outro ato administrativo ou por decisão judicial por motivo de ilegalidade, com efeito retroativo('ex tunc').

  • Vício no motivo é insanável, somente cabe a anulação!

  • Via de regra, Judiciário não pode analisar o mérito do ato administrativo. Logo, somente a administração pode revogar seus próprios atos.

    OBS: Ele pode revogar seus próprios atos.

  • EAI CONCURSEIRO!!!

    Para você que vai fazer a prova para escrevente do TJSP e está em busca de questões inéditas, o PROJETO META 90 é uma apostila contendo 1410 questões INÉDITAS E COMENTADAS de toda a parte específica (disciplinas de Direito) cobradas no concurso de Escrevente Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo. Estou usando e está me ajudando muito, questões novas trabalham melhor a memoria. Fica minha indicação, pois a VUNESP e traiçoeira HAHAHA.

    Link do site: https://go.hotmart.com/U57661177A

  • Cuidado com a letra A...Pois nem tudo que reluz é oiro...