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Gabarito B
A licitação é um procedimento administrativo, isto é, um conjunto de atos interligados, produzidos em sequência, que preparam o ato final visado pela Administração (a celebração do contrato). Os atos do procedimento são formalizados em um processo, conduzido segundo os ditames da Lei 8.666/93.
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GABARITO B
A- Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
B- CERTA
C- Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
D ART 2º XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
E- VERDADE MATERIAL
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a) ERRRADA. Não existe uma sistematização uniforme para o processo administrativo. Existem leis mais gerais, a exemplo da Lei 9.784/99, que disciplina o processo administrativo federal, mas também existem leis específicas que disciplinam processo específicos, como o processo administrativo disciplinar o processo licitatório. Ademais, vale lembrar que os entes federados podem editar leis próprias para regulamentar os respectivos processos.
b) CERTA. A licitação é um procedimento administrativo, isto é, um conjunto de atos interligados, produzidos em sequência, que preparam o ato final visado pela Administração (a celebração do contrato). Os atos do procedimento são formalizados em um processo, conduzido segundo os ditames da Lei 8.666/93.
c) ERRADA. A função administrativa não tem como foco os processos litigiosos, os quais são afetos à função jurisdicional. Outro erro é que nos processos administrativos em que existam conflitos, o direito de defesa deve ser sempre respeitado.
d) ERRADA. O processo administrativo não é regido pelo princípio da inércia, e sim pelo princípio da oficialidade. Por este princípio, a Administração deve movimentar os processos de ofício, independentemente de provocação.
e) ERRADA. O princípio que o item descreve é o da verdade material, e não o da verdade formal.
Erick Alves - Estratégia
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A letra B pecou ao afirmar que a relação é entre agentes administrativos e as empresas. Acredito que a relação seja com a administração.
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Afonso Araujo,
A alternativa B não se encontra incorreta. Um exemplo de relação jurídica formada entre os agentes administrativos e as empresas privadas está na utilização da Lei de Licitações, que existem vários atos sucedâneos "procedimentos concorrentes", e um claro envolvimento entre a administração pública e privada ao realizar os "atos da administração".
"A relação jurídica formada entre os agentes administrativos e as empresas para seleção com vistas a futuro contrato administrativo materializa o processo administrativo de licitação; a sequência dos atos e das fases previstas na lei constitui o procedimento administrativo concernente àquele processo."
Observe também que a questão não restringiu momento algum a hipótese narrada na alternativa.
Att,
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Redação sofrível...
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Leio leio e não consigo assimilar esse conceito CACHORRO!
Relação jurídica formada entre os agentes administrativos e as empresas É LICITAÇÃO? OK.
um dia aprendo que a A está arrada
Em 12/06/2018, às 11:24:02, você respondeu a opção A.Errada!
Em 23/05/2018, às 00:26:34, você respondeu a opção A.
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Ainda nao pesquisei, mas nunca vi relaçao juridica entre agentes da adaministraçao e empresas, mas sim da propria administraçao. Com a devida venia, nos comentarios anteriores ninguem fundamentou a assetiva.
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O que materializa o processo administrativo de licitação?
A AUTORIZAÇÃO DA LICITAÇÃO, PELA AUTORIDADE COMPETENTE E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Para que a abertura do procedimento seja válida, precisa da autorização da autoridade competente, normalmente o ordenador de despesas, já que irá gerar uma despesa que necessita ser autorizada pelo responsável pelo orçamento público. Ele irá a avaliar conveniência, oportunidade e previsão orçamentária. Essa autorização portanto é da autoridade hierárquica, é autorização para a licitação. Essa autorização que materializa a licitação.
Fonte: EBOOK ESTRUTURA DO PROCESSO DA LICITAÇÃO (Vianna Consultores)
RESPOSTA: b
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Apesar da redação um tanto confusa da alternativa "b", não se pode considerar a alternativa "a" correta, pois a lei 9.784/99 regula o Processo Administrativo no âmbito FEDERAL. As normas dessa lei não são de observância dos Estados e Municípios, porém caso esses entes não tenham editado suas leis específicas, poderão usar referida Lei.
Por isso ela esta errada quando afirma: No Direito brasileiro, há uma sistematização uniforme para o processo administrativo, tal qual como existe para o processo judicial. (aqui, no processo judicial, há essa uniformização, pois a o CPC tem aplicação em todo o território nacional).
Portanto não se pode afirmar que a Lei de Processo Administrativo tem aplicabilidade obrigatória no Estados, Municípios e DF. Por que mesmo? Porque é uma Lei Federal aplicável principalmente à União.
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:)
up
acertei B
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Uma bosta essa questão. Pegou um assunto fácil e bagunçou todo só pra zuar o concursando.
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Na minha opinião (que não importa), todas estão erradas. Uma das mais erradas é a B, que menciona uma suposta relação jurídica entre agentes administrativos e empresas no processo licitatório, uma aberração.
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Letra A falar que "agentes administrativos" estabelecem relação jurídica com empresa é f***, viu... é a mesma coisa afirmar que o preposto estabelece relação jurídica com consumidor num contrato de prestação de serviços, e não o fornecedor.
A banca não saber diferenciar agente administrativo de ente público, Administração Pública, licitante e etc é de lascar!
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Ok, não se deve choramingar erros, mas já começou afirmando a alternativa B que Licitação é PROCESSO, desde quando iniciei os estudos dessa matéria lendo em livro e Aulas de Professores, o termo técnico usado é PROCEDIMENTO, Licitação é um PROCEDIMENTO e não processo. Além disso, "A relação jurídica formada entre os agentes administrativos e as empresas (...)" forçada essa construção, poderia ser usada pra justificar erro da alternativa caso examinador não quisesse considerar como certa, cadê a teoria geral do órgão aqui? A relação é formada com a Administração e não com os agentes.
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Defecaram
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Questão nojenta.
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Para entender o conceito de relação jurídica contido no gabarito, letra B:
"No seu significado mais simples a relação jurídica é toda a relação social regulada pelo direito. Para se adaptar a todos os fatos e situações que a ordem jurídica regula, a noção de relação jurídica pode tornar-se complexa, de modo a compreender no seu âmbito, como que uma pluralidade de relações singulares"
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1150.
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Diego Villanova vc é o cara.
Firme na missão guerreiro!
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Desaprendi!
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A presente questão trata do processo
administrativo e busca a resposta naquela opção que contenha a
informação
Passemos ao exame de cada opção.
OPÇÃO A: Ao contrário do afirmado
nesta opção, não há uma sistematização uniforme de regras e princípios, em sede
de processo administrativo, dada a autonomia de serviços que cada ente estatal
usufrui. Tais normas (regras e princípios) podem vir espalhadas em diversos
diplomas legais, inversamente do que ocorre com o processo judicial. Está
INCORRETA esta opção;
OPÇÃO B: Esta opção está inteiramente
CORRETA. O processo de licitação consistente na relação jurídica estabelecida
entre o Poder Público licitante e os candidatos que participarão do certame
competitivo, é realizado através de um procedimento, de um rito. O Profº Celso
Antônio Bandeira de Mello muito bem observa que “dizem eminentes mestres que esta sucessão de atos tendentes a uma
finalidade é um processo e que há,
sem dúvida, formas específicas de realizá-lo, isto é, aspectos externos dele,
os quais constituem os procedimentos"
(DE MELLO, Celso Antônio Bandeira, “Curso
de Direito Administrativo", 15ª Ed. Malheiros, São Paulo, 2003, p. 446);
OPÇÃO C: Está INCORRETA esta opção. O
direito à aplicação dos princípios do
contraditório
e da
ampla defesa é garantido pela
CRFB, no inciso LV do seu art. 5º, tanto em sede de processo judicial como em
sede de processo administrativo. Vale conferir esse mandamento constitucional,
verbis:
“Art.
5º (...).
LV - aos litigantes, em
processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o
contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;"
OPÇÃO D: Esta opção está INCORRETA. A
regra, no processo administrativo, é o
impulso
oficial dos processos, traduzido no PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE. Esse princípio é conceituado doutrinariamente
pelo Profº Celso Antônio Bandeira de Mello,
verbis:
“(IX) Princípio da Oficialidade – de acordo com o qual a mobilização do
procedimento administrativo, uma vez desencadeado pela Administração ou por
instigação da parte, é encargo da própria Administração; vale dizer, cabe a
ela, e não a um terceiro, a impulsão de ofício, ou seja, o empenho na condição
e desdobramento da sequência de atos que
o compõem até a produção do ato final, conclusivo. Disto decorre a irrelevância
(quanto à continuidade do procedimento) de prazos preclusivos ou de caducidade
para o administrado, porque a própria Administração tem de conduzir o
procedimento até seu termo final.
É certo, todavia, que nos
procedimentos de exclusivo
interesse do administrado a Administração
não tem o dever de prossegui-los por si própria e poderá encerrá-los
prematuramente ante a inércia do postulante. Eis por que não se pode
considerá-lo aplicável a todo e qualquer procedimento." (DE MELLO, Celso
Antônio Bandeira, “Curso de Direito
Administrativo", 15ª Ed. Malheiros, São Paulo, 2003, p. 459).
Como visto acima, excepcionalmente, o princípio da INÉRCIA é observado na seara
administrativa, quando há o interesse tão somente do administrado. Ressalvada
essa hipótese, a Administração Pública atua de ofício na condução dos processos
administrativos;
OPÇÃO E: Esta opção menciona
erradamente como princípio da “verdade
formal", aquele que é doutrinariamente reconhecido como “verdade MATERIAL", e assim é tratado
pelo Profº Celso Antônio Bandeira de Mello, verbis:
“(VIII) Princípio da Verdade Material – Consiste em que a Administração, ao invés
de ficar restrita ao que as partes demonstrem no procedimento, deve buscar
aquilo que é realmente a verdade, como prescindência do que os interessados
hajam alegado e provado." (DE MELLO, Celso Antônio Bandeira, “Curso de Direito Administrativo", 15ª
Ed. Malheiros, São Paulo, 2003, p. 459).
Da mesma forma, a presente opção
incorre em erro quando fala em “procedimento
meramente material". A busca da verdade material, NÃO PODE se restringir às
conclusões alcançadas em um procedimento meramente formal. Portanto, está INCORRETA esta opção.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.
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Olha, eu estou cansada. Eu só tinha visto VUNESP no vestibular. Depois de mais de 10 anos voltei ter q lidar com essa banca, as questões dela são ridículas de fáceis. Mas eu nunca vi uma banca que faz tanta questão mal feita como essa VUNESP, não vejo a hora de fazer essa prova e nunca mais ter q resolver questões dessa banca debilóide. Olhem a redação dessa alternativa A
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Questão ridícula!
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Assertiva b
A relação jurídica formada entre os agentes administrativos e as empresas para seleção com vistas a futuro contrato administrativo materializa o processo administrativo de licitação; a sequência dos atos e das fases previstas na lei constitui o procedimento administrativo concernente àquele processo.
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O ERRO DA ALTERNATIVA "A" É O "SISTEMA UNIFORME" , TAMBÉM CAI NA PEGADINHA HAHAHA
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EAI CONCURSEIRO!!!
Para você que vai fazer a prova para escrevente do TJSP e está em busca de questões inéditas, o PROJETO META 90 é uma apostila contendo 1410 questões INÉDITAS E COMENTADAS de toda a parte específica (disciplinas de Direito) cobradas no concurso de Escrevente Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo. Estou usando e está me ajudando muito, questões novas trabalham melhor a memoria. Fica minha indicação, pois a VUNESP e traiçoeira HAHAHA.
Link do site: https://go.hotmart.com/U57661177A
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EAI CONCURSEIRO!!!
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Processo = Casamento (objetivo é juntar os dois)
Procedimentos = Casar na igreja, no cartório, com padre, pastor, rabino etc...
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A) No Direito brasileiro, há uma sistematização uniforme para o processo administrativo, tal qual como existe para o processo judicial. Nela são fixadas regras sobre aspectos gerais do processo administrativo, como competência, prazos, requisitos, entre outros.
ERRADA: Não há uniformidade em relação a temática de processo administrativo para todos os entes, muito menos para todas as matérias. A União observa a Lei 9784, quando não se tratar de procedimentos específicos e os demais Entes podem (ou não) adotar a citada lei no que couber. Lembrando que todos os entes são dotados de autonomia para legislar sobre o tema.
B )A relação jurídica formada entre os agentes administrativos e as empresas para seleção com vistas a futuro contrato administrativo materializa o processo administrativo de licitação; a sequência dos atos e das fases previstas na lei constitui o procedimento administrativo concernente àquele processo. CORRETO
C) Os processos administrativos litigiosos são os de maior número e por meio deles se concretiza o desempenho da função administrativa nos seus mais variados aspectos, desde os mais simplórios até os mais complexos; neles não incide o princípio da ampla defesa e do contraditório, diferentemente do processo judicial. ERRADA: O princípio da ampla defesa e do contraditório abarca as esferas judicial e administrativa.
D )O princípio da inércia, que rege o processo judicial, é aplicado ao processo administrativo: a relação processual administrativa é deflagrada por iniciativa da parte, a Administração não atua de ofício, havendo tutela administrativa somente se o interessado tomar providências para instaurar o processo. ERRADA: A Adm. Publica ao tomar ciência de qualquer violação ao ordenamento jurídico DEVE tomar providências, sob pena de incorrer em crime (prevaricação, v.g)
E )Pelo princípio da verdade formal, o próprio administrador pode buscar as provas para chegar à sua conclusão e para que o processo administrativo sirva realmente para alcançar a verdade incontestável, e não apenas a que ressai de um procedimento meramente material. ERRADA: A assertiva aborda o princípio da “verdade material”