SóProvas


ID
2660512
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que corretamente discorre sobre o processo administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    A licitação é um procedimento administrativo, isto é, um conjunto de atos interligados, produzidos em sequência, que preparam o ato final visado pela Administração (a celebração do contrato). Os atos do procedimento são formalizados em um processo, conduzido segundo os ditames da Lei 8.666/93.

  • GABARITO B

    A- Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

     

    B- CERTA

     

    C- Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     

    D ART 2º  XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

     

    E- VERDADE MATERIAL

  • a) ERRRADA. Não existe uma sistematização uniforme para o processo administrativo. Existem leis mais gerais, a exemplo da Lei 9.784/99, que disciplina o processo administrativo federal, mas também existem leis específicas que disciplinam processo específicos, como o processo administrativo disciplinar o processo licitatório. Ademais, vale lembrar que os entes federados podem editar leis próprias para regulamentar os respectivos processos.

     

    b) CERTA. A licitação é um procedimento administrativo, isto é, um conjunto de atos interligados, produzidos em sequência, que preparam o ato final visado pela Administração (a celebração do contrato). Os atos do procedimento são formalizados em um processo, conduzido segundo os ditames da Lei 8.666/93.

     

    c) ERRADA. A função administrativa não tem como foco os processos litigiosos, os quais são afetos à função jurisdicional. Outro erro é que nos processos administrativos em que existam conflitos, o direito de defesa deve ser sempre respeitado.

     

    d) ERRADA. O processo administrativo não é regido pelo princípio da inércia, e sim pelo princípio da oficialidade. Por este princípio, a Administração deve movimentar os processos de ofício, independentemente de provocação.

     

    e) ERRADA. O princípio que o item descreve é o da verdade material, e não o da verdade formal.

     

    Erick Alves - Estratégia

  • A letra B pecou ao afirmar que a relação é entre agentes administrativos e as empresas. Acredito que a relação seja com a administração.

  • Afonso Araujo, 

    A alternativa B não se encontra incorreta. Um exemplo de relação jurídica formada entre os agentes administrativos e as empresas privadas está na utilização da Lei de Licitações, que existem vários atos sucedâneos "procedimentos concorrentes", e um claro envolvimento entre a administração pública e privada ao realizar os "atos da administração". 

    "A relação jurídica formada entre os agentes administrativos e as empresas para seleção com vistas a futuro contrato administrativo materializa o processo administrativo de licitação; a sequência dos atos e das fases previstas na lei constitui o procedimento administrativo concernente àquele processo."

    Observe também que a questão não restringiu momento algum a hipótese narrada na alternativa.

    Att,

     

  • Redação sofrível...

  • Leio leio e não consigo assimilar esse conceito CACHORRO!

     

    Relação jurídica formada entre os agentes administrativos e as empresas É LICITAÇÃO? OK.

    um dia aprendo que a A está arrada

     

    Em 12/06/2018, às 11:24:02, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 23/05/2018, às 00:26:34, você respondeu a opção A.

  •  

    Ainda nao pesquisei, mas nunca vi relaçao juridica entre agentes da adaministraçao e empresas, mas sim da propria administraçao. Com a devida venia, nos comentarios anteriores ninguem fundamentou a assetiva.

  • O que materializa o processo administrativo de licitação?

    A AUTORIZAÇÃO DA LICITAÇÃO, PELA AUTORIDADE COMPETENTE E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
    Para que a abertura do procedimento seja válida, precisa da autorização da autoridade competente, normalmente o ordenador de despesas, já que irá gerar uma despesa que necessita ser autorizada pelo responsável pelo orçamento público. Ele irá a avaliar conveniência, oportunidade e previsão orçamentária.  Essa autorização portanto é da autoridade hierárquica, é autorização para a licitação. Essa autorização que materializa a licitação.

    Fonte: EBOOK ESTRUTURA DO PROCESSO DA LICITAÇÃO (Vianna Consultores)

     

    RESPOSTA: b
     

  • Apesar da redação um tanto confusa da alternativa "b", não se pode considerar a alternativa "a" correta, pois a lei 9.784/99 regula o Processo Administrativo no âmbito FEDERAL. As normas dessa lei não são de observância dos Estados e Municípios, porém caso esses entes não tenham editado suas leis específicas, poderão usar referida Lei.

    Por isso ela esta errada quando afirma: No Direito brasileiro, há uma sistematização uniforme para o processo administrativo, tal qual como existe para o processo judicial. (aqui, no processo judicial, há essa uniformização, pois a o CPC tem aplicação em todo o território nacional).

    Portanto não se pode afirmar que a Lei de Processo Administrativo tem aplicabilidade obrigatória no Estados, Municípios e DF.  Por que mesmo? Porque é uma Lei Federal aplicável principalmente à União.

  • :)

    up

    acertei B

  • Uma bosta essa questão. Pegou um assunto fácil e bagunçou todo só pra zuar o concursando.

  • Na minha opinião (que não importa), todas estão erradas. Uma das mais erradas é a B, que menciona uma suposta relação jurídica entre agentes administrativos e empresas no processo licitatório, uma aberração.

  • Letra A falar que "agentes administrativos" estabelecem relação jurídica com empresa é f***, viu... é a mesma coisa afirmar que o preposto estabelece relação jurídica com consumidor num contrato de prestação de serviços, e não o fornecedor.   

    A banca não saber diferenciar agente administrativo de ente público, Administração Pública, licitante e etc é de lascar!

      

  • Ok, não se deve choramingar erros, mas já começou afirmando a alternativa B que Licitação é PROCESSO, desde quando iniciei os estudos dessa matéria lendo em livro e Aulas de Professores, o termo técnico usado é PROCEDIMENTO, Licitação é um PROCEDIMENTO e não processo. Além disso, "A relação jurídica formada entre os agentes administrativos e as empresas (...)" forçada essa construção, poderia ser usada pra justificar erro da alternativa caso examinador não quisesse considerar como certa, cadê a teoria geral do órgão aqui? A relação é formada com a Administração e não com os agentes. 

  • Defecaram

  • Questão nojenta.

  • Para entender o conceito de relação jurídica contido no gabarito, letra B:

    "No seu significado mais simples a relação jurídica é toda a relação social regulada pelo direito. Para se adaptar a todos os fatos e situações que a ordem jurídica regula, a noção de relação jurídica pode tornar-se complexa, de modo a compreender no seu âmbito, como que uma pluralidade de relações singulares"

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1150.

  • Diego Villanova vc é o cara. Firme na missão guerreiro!
  • Desaprendi!

  • A presente questão trata do processo administrativo e busca a resposta naquela opção que contenha a informação

    Passemos ao exame de cada opção.

    OPÇÃO A: Ao contrário do afirmado nesta opção, não há uma sistematização uniforme de regras e princípios, em sede de processo administrativo, dada a autonomia de serviços que cada ente estatal usufrui. Tais normas (regras e princípios) podem vir espalhadas em diversos diplomas legais, inversamente do que ocorre com o processo judicial. Está INCORRETA esta opção;

    OPÇÃO B: Esta opção está inteiramente CORRETA. O processo de licitação consistente na relação jurídica estabelecida entre o Poder Público licitante e os candidatos que participarão do certame competitivo, é realizado através de um procedimento, de um rito. O Profº Celso Antônio Bandeira de Mello muito bem observa que “dizem eminentes mestres que esta sucessão de atos tendentes a uma finalidade é um processo e que há, sem dúvida, formas específicas de realizá-lo, isto é, aspectos externos dele, os quais constituem os procedimentos" (DE MELLO, Celso Antônio Bandeira, “Curso de Direito Administrativo", 15ª Ed. Malheiros, São Paulo, 2003, p. 446);
    OPÇÃO C: Está INCORRETA esta opção. O direito à aplicação dos princípios do contraditório e da ampla defesa é garantido pela CRFB, no inciso LV do seu art. 5º, tanto em sede de processo judicial como em sede de processo administrativo. Vale conferir esse mandamento constitucional, verbis:

    “Art. 5º (...).

     LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;"


    OPÇÃO D: Esta opção está INCORRETA. A regra, no processo administrativo, é o impulso oficial dos processos, traduzido no PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE.  Esse princípio é conceituado doutrinariamente pelo Profº Celso Antônio Bandeira de Mello, verbis:

    “(IX) Princípio da Oficialidade – de acordo com o qual a mobilização do procedimento administrativo, uma vez desencadeado pela Administração ou por instigação da parte, é encargo da própria Administração; vale dizer, cabe a ela, e não a um terceiro, a impulsão de ofício, ou seja, o empenho na condição e desdobramento da sequência de atos que o compõem até a produção do ato final, conclusivo. Disto decorre a irrelevância (quanto à continuidade do procedimento) de prazos preclusivos ou de caducidade para o administrado, porque a própria Administração tem de conduzir o procedimento até seu termo final.

    É certo, todavia, que nos procedimentos de exclusivo interesse do administrado a Administração não tem o dever de prossegui-los por si própria e poderá encerrá-los prematuramente ante a inércia do postulante. Eis por que não se pode considerá-lo aplicável a todo e qualquer procedimento." (DE MELLO, Celso Antônio Bandeira, “Curso de Direito Administrativo", 15ª Ed. Malheiros, São Paulo, 2003, p. 459).


    Como visto acima, excepcionalmente, o princípio da INÉRCIA é observado na seara administrativa, quando há o interesse tão somente do administrado. Ressalvada essa hipótese, a Administração Pública atua de ofício na condução dos processos administrativos;

    OPÇÃO E: Esta opção menciona erradamente como princípio da “verdade formal", aquele que é doutrinariamente reconhecido como “verdade MATERIAL", e assim é tratado pelo Profº Celso Antônio Bandeira de Mello, verbis:

    “(VIII) Princípio da Verdade Material – Consiste em que a Administração, ao invés de ficar restrita ao que as partes demonstrem no procedimento, deve buscar aquilo que é realmente a verdade, como prescindência do que os interessados hajam alegado e provado." (DE MELLO, Celso Antônio Bandeira, “Curso de Direito Administrativo", 15ª Ed. Malheiros, São Paulo, 2003, p. 459).

    Da mesma forma, a presente opção incorre em erro quando fala em “procedimento meramente material". A busca da verdade material, NÃO PODE se restringir às conclusões alcançadas em um procedimento meramente formal. Portanto, está INCORRETA esta opção.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.
  • Olha, eu estou cansada. Eu só tinha visto VUNESP no vestibular. Depois de mais de 10 anos voltei ter q lidar com essa banca, as questões dela são ridículas de fáceis. Mas eu nunca vi uma banca que faz tanta questão mal feita como essa VUNESP, não vejo a hora de fazer essa prova e nunca mais ter q resolver questões dessa banca debilóide. Olhem a redação dessa alternativa A

  • Questão ridícula!

  • Assertiva b

    A relação jurídica formada entre os agentes administrativos e as empresas para seleção com vistas a futuro contrato administrativo materializa o processo administrativo de licitação; a sequência dos atos e das fases previstas na lei constitui o procedimento administrativo concernente àquele processo.

  • O ERRO DA ALTERNATIVA "A" É O "SISTEMA UNIFORME" , TAMBÉM CAI NA PEGADINHA HAHAHA

  • EAI CONCURSEIRO!!!

    Para você que vai fazer a prova para escrevente do TJSP e está em busca de questões inéditas, o PROJETO META 90 é uma apostila contendo 1410 questões INÉDITAS E COMENTADAS de toda a parte específica (disciplinas de Direito) cobradas no concurso de Escrevente Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo. Estou usando e está me ajudando muito, questões novas trabalham melhor a memoria. Fica minha indicação, pois a VUNESP e traiçoeira HAHAHA.

    Link do site: https://go.hotmart.com/U57661177A

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  • Processo = Casamento (objetivo é juntar os dois)

    Procedimentos = Casar na igreja, no cartório, com padre, pastor, rabino etc...

  • A)                No Direito brasileiro, há uma sistematização uniforme para o processo administrativo, tal qual como existe para o processo judicial. Nela são fixadas regras sobre aspectos gerais do processo administrativo, como competência, prazos, requisitos, entre outros.

    ERRADA: Não há uniformidade em relação a temática de processo administrativo para todos os entes, muito menos para todas as matérias. A União observa a Lei 9784, quando não se tratar de procedimentos específicos e os demais Entes podem (ou não) adotar a citada lei no que couber. Lembrando que todos os entes são dotados de autonomia para legislar sobre o tema.

    B )A relação jurídica formada entre os agentes administrativos e as empresas para seleção com vistas a futuro contrato administrativo materializa o processo administrativo de licitação; a sequência dos atos e das fases previstas na lei constitui o procedimento administrativo concernente àquele processo. CORRETO

    C) Os processos administrativos litigiosos são os de maior número e por meio deles se concretiza o desempenho da função administrativa nos seus mais variados aspectos, desde os mais simplórios até os mais complexos; neles não incide o princípio da ampla defesa e do contraditório, diferentemente do processo judicial. ERRADA: O princípio da ampla defesa e do contraditório abarca as esferas judicial e administrativa.

    D )O princípio da inércia, que rege o processo judicial, é aplicado ao processo administrativo: a relação processual administrativa é deflagrada por iniciativa da parte, a Administração não atua de ofício, havendo tutela administrativa somente se o interessado tomar providências para instaurar o processo. ERRADA: A Adm. Publica ao tomar ciência de qualquer violação ao ordenamento jurídico DEVE tomar providências, sob pena de incorrer em crime (prevaricação, v.g)

    E )Pelo princípio da verdade formal, o próprio administrador pode buscar as provas para chegar à sua conclusão e para que o processo administrativo sirva realmente para alcançar a verdade incontestável, e não apenas a que ressai de um procedimento meramente material.  ERRADA: A assertiva aborda o princípio da “verdade material”