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ID
2660524
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os serviços públicos que, por sua natureza ou pelo fato de assim dispor o ordenamento jurídico, comportam ser executados pelo Estado ou por particulares colaboradores, são classificados como

Alternativas
Comentários
  • Próprios ou Delegáveis ou Exclusivos - Executados pelo Estado ou por particulares (concessionárias, permissionárias ou autorizatárias) (Art. 175 CF)

    Impróprios ou Indelegáveis ou Não Exclusivos - O Estado não presta tal serviços, mas autoriza, regulamenta e/ou fiscaliza para que uma PJ privada o faça.

  • A classificação abaixo foi delineada por Hely Lopes Meirelles e é a que mais aparece em provas de concursos.

    Quanto à essencialidade

    * Serviços públicos propriamente ditos

    Os serviços públicos propriamente ditos são aqueles cuja prestação deve ser feita de forma privativa pelo Poder Público e, portanto, não podem ser delegados, em razão de sua essencialidade. Como exemplo, podemos citar a segurança pública, defesa nacional.

    * Serviços públicos de utilidade pública

    Os serviços públicos de utilidade pública são aqueles não essenciais, podendo ser prestados diretamente ou não (DELEGÁVEIS) pelo Poder Público. Como exemplo, podemos citar o transporte coletivo.

    Quanto aos destinatários

    * Serviços uti universi

    Serviços uti universi ou gerais (ou ainda coletivos) são aqueles em que não é possível determinar a quantidade utilizada por cada um individualmente.[1] A iluminação pública, por exemplo, é serviço indivisível e não pode ser cobrada a sua prestação por meio de taxa, uma vez que não é possível mensurar individualmente o seu valor.

    Por essa razão o STF editou a seguinte súmula:

    Súmula 670:

    O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

    * Serviços públicos uti singuli

    Serviços públicos uti singuli ou individuais são aqueles em que é possível mensurar quanto cada usuário usufruiu na sua prestação, ou seja, são serviços divisíveis.[2]

    Quanto à adequação dos serviços públicos

    * Serviços públicos próprios

    Serviços públicos próprios são aqueles que só podem ser prestados pelo Poder Público, ou seja, não delegáveis. Ex.: Polícia, saúde públicas.

    * Serviços públicos impróprios

    Serviços públicos impróprios são aqueles que satisfazem os interesses da comunidade, porém não são atividades típicas do Estado, ou seja, são de utilidade pública. (DELEGÁVEIS) Ex.: conservação de estradas.

    Quanto à finalidade dos serviços públicos

    * Serviços administrativos

    Serviços administrativos são aqueles que atendem as necessidades internas da Administração Pública. Ex.: imprensa oficial, processamento de dados.

    * Serviços industriais

    Serviços industriais são aqueles prestados diretamente ou mediante delegação, com a finalidade de satisfazer algumas necessidades do particular de natureza econômica, como serviços de transportes ou telecomunicações

    FONTE: (https://www.esquematizarconcursos.com.br/artigo/classificacao-dos-servicos-publicos)

  • Os serviços públicos que podem ser executados pelo Estado ou por particulares colaboradores são classificados como serviços delegáveis ou serviços exclusivos.

    Gabarito: alternativa “c

     

    Prof. Erick Alves do estratégia.

  • Gab C.

    Próprios ou Delegáveis ou Exclusivos - Executados pelo Estado ou por particulares (concessionárias, permissionárias ou autorizatárias) (Art. 175 CF)

    Impróprios ou Indelegáveis ou Não Exclusivos - O Estado não presta tal serviços, mas autoriza, regulamenta e/ou fiscaliza para que uma PJ privada o faça.

  • SERVIÇO PÚBLICO COLETIVO ou UTI UNIVERSI ou COLETIVOS - são aqueles em que não é possível determinar a quantidade utilizada por cada um individualmente.
    Súmula 670: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

     

    SERVIÇO PÚBLICO INDIVIDUAL ou UTI SINGULI são aqueles em que é possível mensurar quanto cada usuário usufruiu na sua prestação, ou seja, são serviços divisíveis.

     

    SERVIÇO PÚBLICO DELEGÀVEIS: são aqueles que admitem a execução por meio de terceiros. Ex: serviço de energia elétrica.

     

    SERVIÇO PÚBLICO INDELEGÁVEIS: são aqueles que somente podem ser prestados pela Administração, ou seja, não admitem delegação de sua execução a terceiros, em razão de estarem relacionados com as atividades inerentes do Poder Público. Ex: serviço de segurança nacional.

     

    SERVIÇO PÚBLICO SOCIAIS: atividades que visam atender necessidades essenciais da coletividade em que há atuação da iniciativa privada ao lado da atuação do Estado. Ex: serviço de saúde (existem hospitais públicos e privados), serviço de educação (há escolas públicas e privadas).

  • R= Delegaveis! questão fácil.

     

  • Os serviços públicos que podem ser executados pelo Estado ou por particulares colaboradores são classificados como serviços delegáveis ou serviços exclusivos.

    Gabarito: alternativa “c

     

  • A presente questão trata de serviços públicos e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.

    Passemos ao exame de cada opção.

    OPÇÃO A: Serviços Públicos COLETIVOS: também denominados pela doutrina de serviços públicos uti universi, são prestados a toda a coletividade, sem usuários determinados. Está INCORRETA esta opção por não corresponder à definição mencionada no enunciado da questão;

    OPÇÃO B: Serviços Públicos SINGULARES: são os também denominados serviços públicos uti singuli, nos quais há um usuário determinado. Não se refere à definição trazida nesta questão, estando, portanto, INCORRETA;

    OPÇÃO C: Serviços Públicos DELEGÁVEIS: de fato, são os serviços públicos que admitem a execução através de terceiros, na forma de concessões, permissões ou autorizações. Está CORRETA esta opção;

    OPÇÃO D: Serviços Públicos INDELEGÁVEIS: são os serviços públicos que somente podem ser prestados pela Administração Pública, por estarem relacionados com as atividades inerentes ao Poder Público. Esta opção está INCORRETA pelo fato de que o enunciado da questão fala em serviço público em que há a possibilidade de “particulares colaboradores o executarem";

    OPÇÃO E: Serviços Públicos SOCIAIS: são atividades que visam a atender necessidades essenciais da coletividade em que há atuação de particulares ao lado da atuação estatal, sem que, contudo, haja delegação do serviço público exercido. Esta opção está INCORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.
  • Segundo Alexandrino: Serviços delegáveis são aqueles que podem ser prestados pelo Estado centralizadamente ou por meio das entidades integrantes da administração indireta ou alternativamente, ter a sua prestação delegada a particulares...

  • Assertiva C

    comportam ser executados pelo Estado ou por particulares colaboradores, são classificados como delegáveis.

  • A presente questão trata de serviços públicos e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.

    Passemos ao exame de cada opção.

    OPÇÃO A: Serviços Públicos COLETIVOS: também denominados pela doutrina de serviços públicos uti universi, são prestados a toda a coletividade, sem usuários determinados. Está INCORRETA esta opção por não corresponder à definição mencionada no enunciado da questão;

    OPÇÃO B: Serviços Públicos SINGULARES: são os também denominados serviços públicos uti singuli, nos quais há um usuário determinado. Não se refere à definição trazida nesta questão, estando, portanto, INCORRETA;

    OPÇÃO C: Serviços Públicos DELEGÁVEIS: de fato, são os serviços públicos que admitem a execução através de terceiros, na forma de concessões, permissões ou autorizações. Está CORRETA esta opção;

    OPÇÃO D: Serviços Públicos INDELEGÁVEIS: são os serviços públicos que somente podem ser prestados pela Administração Pública, por estarem relacionados com as atividades inerentes ao Poder Público. Esta opção está INCORRETA pelo fato de que o enunciado da questão fala em serviço público em que há a possibilidade de “particulares colaboradores o executarem";

    OPÇÃO E: Serviços Públicos SOCIAIS: são atividades que visam a atender necessidades essenciais da coletividade em que há atuação de particulares ao lado da atuação estatal, sem que, contudo, haja delegação do serviço público exercido. Esta opção está INCORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.

  • OPÇÃO A: Serviços Públicos COLETIVOS: também denominados pela doutrina de serviços públicos uti universi, são prestados a toda a coletividade, sem usuários determinados. Está INCORRETA esta opção por não corresponder à definição mencionada no enunciado da questão;

    OPÇÃO B: Serviços Públicos SINGULARES: são os também denominados serviços públicos uti singuli, nos quais há um usuário determinado. Não se refere à definição trazida nesta questão, estando, portanto, INCORRETA;

    OPÇÃO C: Serviços Públicos DELEGÁVEIS: de fato, são os serviços públicos que admitem a execução através de terceiros, na forma de concessões, permissões ou autorizações. Está CORRETA esta opção;

    OPÇÃO D: Serviços Públicos INDELEGÁVEIS: são os serviços públicos que somente podem ser prestados pela Administração Pública, por estarem relacionados com as atividades inerentes ao Poder Público. Esta opção está INCORRETA pelo fato de que o enunciado da questão fala em serviço público em que há a possibilidade de “particulares colaboradores o executarem";

    OPÇÃO E: Serviços Públicos SOCIAIS: são atividades que visam a atender necessidades essenciais da coletividade em que há atuação de particulares ao lado da atuação estatal, sem que, contudo, haja delegação do serviço público exercido. Esta opção está INCORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.

  • GAB C

    Como já tem resumo demais vai um esquema.

                        Delegáveis: Administração Pública Direta e Indireta e Delegados.

    Serviços Públicos

                                        Indelegáveis: Administração Pública Direta e Indireta.

    #RUMOPCPR

    #FICA_EM_CASA_QUEM_PODE!

    -->EQUIVOCO CHAMA NO DIRECT

    BONS ESTUDOS GALERINHA!

  •  serviços públicos indelegáveis: são aqueles que somente podem ser prestados pela Administração, ou seja, não admitem delegação de sua execução a terceiros, em razão de estarem relacionados com as atividades inerentes do Poder Público. Ex: serviço de segurança nacional.

    GABARITO C: serviços públicos delegáveis: são aqueles que admitem a execução por meio de terceiros. Ex: serviço de energia elétrica.

  •  serviços públicos indelegáveis: são aqueles que somente podem ser prestados pela Administração, ou seja, não admitem delegação de sua execução a terceiros, em razão de estarem relacionados com as atividades inerentes do Poder Público. Ex: serviço de segurança nacional.

    GABARITO C: serviços públicos delegáveis: são aqueles que admitem a execução por meio de terceiros. Ex: serviço de energia elétrica.

  •  SERVIÇOS DELEGÁVEIS São aqueles que podem ser prestados pela Administração Pública ou ter a sua prestação delegada a particulares, mediante contratos de concessão ou permissão. Exemplo: energia elétrica e telefonia.

    SERVIÇOS INDELEGÁVEIS São aqueles que somente podem ser prestados pelo Estado, centralizadamente, ou pelas pessoas jurídicas de direito público integrantes da administração indireta. São serviços públicos cuja prestação exige exercício de PODER DE IMPÉRIO. Exemplo: a garantia da defesa nacional, da segurança interna, a fiscalização de atividades.

  • PC-PR 2021

  • EAI CONCURSEIRO!!!

    Para você que vai fazer a prova para escrevente do TJSP e está em busca de questões inéditas, o PROJETO META 90 é uma apostila contendo 1410 questões INÉDITAS E COMENTADAS de toda a parte específica (disciplinas de Direito) cobradas no concurso de Escrevente Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo. Estou usando e está me ajudando muito, questões novas trabalham melhor a memoria. Fica minha indicação, pois a VUNESP e traiçoeira HAHAHA.

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  • AGENTES ADMINISTRATIVOS: são aqueles que permanecem sujeitos a subordinação e hierarquia funcional, sem considerar se a administração pública é direta ou indireta. Possuem competência executória. Exemplo: servidores públicos e empregados públicos.

    AGENTES CREDENCIADOS: são os que recebem da administração o encargo de representa-la em ato específico ou praticar certa atividade específica, com remuneração do poder público credenciante. Exemplo: professores substitutos e os médicos credenciados.

    AGENTES DELEGADOS: são aqueles que recebem um encargo estatal com a finalidade de prestação de serviço específico. Exemplo: leiloeiros e os concessionários.

    AGENTES HONORÍFICOS: são aqueles requisitados para desempenharem uma função pública de maneira temporária. Exemplo: mesários e os jurados.

    AGENTES POLÍTICOS: ocupam os mais altos escalões do poder público, constituído no cargo por meio de nomeação, eleição, designação ou delegação. Exemplo: Chefes do Poder Executivo (Presidente, Governador e Prefeito) e seus respectivos Ministros e Secretários Estaduais e Municipais

  • Gabarito:C

    Principais Dicas de Serviços Públicos :

    • São serviços essenciais fornecidos a sociedade através do 1º setor (governo) de maneira direta ou indireta.
    • É uma atividade legal que deve abranger a todos.
    • É embasada em princípios: mocidade (barateza), cortesia (educação), eficiência, modernização e o principal - continuidade, os serviços públicos não podem parar, EXCETO em alguma situação de emergência ou por meio de um aviso prévio (ordem técnica ou inadimplemento, este que seria a falta de pagamento do serviço. Entretanto, existem exceções para este: danos irreversíveis ao usuário ou PJ de direito público (município por exemplo).
    • Podem ser UTI singuli (lembra da palavra UTI mesmo, isto é, são serviços específicos não delegados e pagos por meio de taxas por um usuário. Ex: conta de luz e água da tua casa) e UTI universi (Lembra da palavra UTI mesmo, isto é, serviços gerais podendo ser delegados e pagos por impostos pela população. Ex: Coleta de lixo, calçamento etc)

     

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  • Uti universi: São aqueles que a Administração presta sem ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo, como os de polícia, iluminação pública.

    Uti Singuli ou individuais: São os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário, como ocorre com o telefone, a água, o transporte coletivo e individual, e a energia elétrica domiciliar. São sempre serviços de utilização individual, facultativa, e devem ser remunerados por TAXA(tributo) ou tarifa(preço público), e não por imposto.