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ID
2660527
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas, aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado denomina-se

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    >ADMINISTRAÇÃO DIRETA: Conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (Art. 18 CF), aos quais foi atribuida a competência para o exercício, de forma CENTRALIZADA, de atividades administrativas.

    > ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: É o conjunto de pessoas jurídicas (desprovidas de autonomia política) que, VINCULADAS à administração direta, têm a competência para o exercício, de forma DESCENTRALIZADA, de atividades administrativas.

     

  • Questão presente da Vunesp rsrs 

  • Deu até medo de responder e errar de tão fácil. Essas questões não caem na nossa prova...rs

  • Administração Direta corresponde à prestação dos serviços públicos diretamente pelo próprio Estado e seus órgãos. Indireto é o serviço prestado por pessoa jurídica criada pelo poder público para exercer tal atividade.

  • A Administração direta é o conjunto de órgãos que integram a pessoa federativa com competência para determinado exercício, sendo constituída dos serviços que integram a estrutura da Presidência da República e seus ministérios e, pelo Princípio da Simetria, as esferas estaduais, municipais e distritais seguem a mesma estrutura. Por isso, a prestação direta é feita pelos próprios entes políticos da administração, sendo uma prestação designada centralizada do serviço. Surge, desta forma, a denominação administração direta ou administração centralizada.

  • 2 pontos a se observar:

    Apenas 1 assertiva não fazia referência a administração indireta;

    Falou de forma centralizada e não descentralizada;

    Bons estudos

  • se você prestar a prova para investigador da bahia essa questão cai na prova sim...rs

  • Gabarito Letra B

    CENTRALIZAÇÃO; ocorre quando o estado executa suas tarefas diretamente pela administração direta pelos seus próprios órgãos e agentes, ou seja, as pessoas políticas (U.E.DF e M) 

  • Pensei que havia questão dada, mas essa é palhaçada. Não zere, por favor.

  • A Vunesp com seus conceitos de marte ou lua! Dava pra acertar a questão por exclusão, mas o enunciado da questão.....está uma B#%##@

  • "Doente". Não encontrei descrição melhor pra esse infeliz que em todo comentário é asqueroso.

  • Organização Administrativa:

    Desconcentralização....Direta / Centralizada.

    -Ministérios;

    -Secretaria;

    -Sub-Prefeituras

     

     

    Descentralização....Indireta / Descentralizada

    -Autarquias

    -Fundações>Publicas e Privadas

    -Empresas Publicas

    -Sociedade Econômia Mista

  • GAB.: B.

    EXPRESSÃO-CHAVE: PESSOAS FEDERATIVAS. 

  • Sinônimos:   PESSOAS FEDERATIVAS, ENTES FEDERADOS, PESSOAS POLÍTICAS

  • Gab B

     

    Centralização = Administração Direta

     

    Descentralização = Administração Indireta

  • É uma questão ate facil, porém esta com um anunciado  esquisito.
    Para quem não sabe: Pessoas federativas, entes federados e possoas loticas são sinonimos = Adm Direta. 

  • Gabarito B

    administração pública direta é composta de órgãos que estão diretamente ligados ao chefe do Poder Executivo – no caso do Governo Federal, ao Presidente da República. Assim, temos como exemplos os ministérios, suas secretarias, coordenadorias e departamentos. Esses órgãos não possuem personalidade jurídica própria, o que significa que eles não têm um número de CNPJ (cadastro nacional de pessoas jurídicas).

    Um exemplo prático é o Ministério da Fazenda, que é o órgão responsável pela política econômica do país. Dentro de sua estrutura existem diversos órgãos subordinados. Por exemplo, a Secretaria da Receita Federal, que cuida da arrecadação dos tributos federais, e a Secretaria do Tesouro Nacional, responsável pela contabilidade do governo e pela conta única do Tesouro.

    A administração direta recebe recursos financeiros dessa conta única e todas suas despesas administrativas e seus investimentos são mantidos com o repasse de dinheiro público proveniente de tributos recolhidos pela União.

    Normalmente, esses órgãos atuam em políticas públicas de caráter essencialmente de Estado, como: Defesa NacionalRelações ExterioresSaúdePrevidênciaEducação e diversas outras áreas.

     

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • A presente questão trata da organização da Administração Pública e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.

    Passemos ao exame das opções.

    OPÇÃO A: A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA compreende as entidades que exercem atividade administrativa descentralizada, como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. A denominação exposta nesta opção não condiz com a definição narrada no enunciado desta questão. Portanto, está INCORRETA esta opção;

    OPÇÃO B: Na lição da Profª Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “compõem a Administração Pública, em sentido subjetivo, todos os órgãos integrantes das pessoas jurídicas políticas (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), aos quais a lei confere o exercício de funções administrativas. São os órgãos da Administração Direta do Estado." (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella, “Direito Administrativo", 12ª Ed., Atlas, São Paulo, 2000, p. 61).

    O Decreto-lei nº 200/67 traz definição legal de ADMINISTRAÇÃO DIRETA, no inciso I do seu art. 4º, senão vejamos a seguir:

     “Art. 4° A Administração Federal compreende:

            I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios."

    Sendo assim, esta Opção B traz a resposta CORRETA desta questão, visto que, de fato, o enunciado da questão menciona definição doutrinária de Administração Pública Direta, destacando a atuação administrativa centralizada de seus órgãos.

    OPÇÕES C, D e E: Essas três opções mencionam denominações de entidades que compõem a ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, conforme previsto no inciso II do art. 4º do Decreto-lei nº 200/67 e suas alíneas, senão vejamos, verbis:

    “Art. 4° A Administração Federal compreende: (...)

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

            a) Autarquias;

            b) Empresas Públicas;

            c) Sociedades de Economia Mista.

            d) Fundações Públicas."

    Tanto as FUNDAÇÕES PÚBLICAS (Opção C) como as SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA (Opção D) e as EMPRESAS PÚBLICAS (Opção E) exercem atividade administrativa descentralizada, o que as desconectam da definição exposta no enunciado desta questão, a qual fala em exercício da função administrativa “de forma centralizada". Estão, portanto, tais opções INCORRETAS.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.
  • ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

  • A administração direta compreende os Entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) e seus respectivos órgão. Fonte: Rafael Carvalho Rezende Oliveira.

  • Fiquei com medo de responder porque vi a palavra "órgão". Pelo que estudei órgão não tem personalidade jurídica, nem capacidade processual e muito menos patrimônio próprio. Desta forma, a questão seria passível de anulação.

    Aos que tem um conhecimento maior, dá uma luz ai, estou errado?

  • Lembrei de entes federados e federação é o poder supremo
  • GABARITO = B

    BIZU = MEDU

    MUNICÍPIO

    ESTADO

    DF

    UNIÃO

    PC/PF

    DEUS PERMITIRÁ

  • Administração Direta.

  • VUNESP? É VOCÊ?

  • O que o Matheus Andrade disse?

  • >ADMINISTRAÇÃO DIRETA: Conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (Art. 18 CF), aos quais foi atribuida a competência para o exercício, de forma CENTRALIZADA, de atividades administrativas.

    GB B

    pmgo

  • Centralizou é órgão!

    Abraços!

  • Centralização Administrativa: ADMINISTRAÇÃO DIRETA (SEUS ÓRGÃOS E AGENTES)

  • ADMINISTRAÇÃO DIRETA= É FORMADA POR UM CONJUNTO DE ÓRGÃOS QUE EXERCEM O SERVIÇO PÚBLICO DE FORMA CENTRALIZADA.

  • GABARITO B

    (ADMINISTRAÇÃO DIRETA): Conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (Art. 18 CF), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma CENTRALIZADA, de atividades administrativas.

  • Assertiva B

    centralizada = Administração Direta.

  • o próprio enunciado te da a resposta "O CONJUNTO DE ORGÃOS" órgãos faz parte da administração direta e é de forma CENTRALIZADA!

    PC/SP 2020 com fé em Deus!!!!!!

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA-CONJUNTO DE ÓRGÃOS DE FORMA CENTRALIZADA

    UNIÃO

    ESTADOS

    DF

    MUNICÍPIOS

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA- CONJUNTO DE ENTIDADES DE FORMA DESCENTRALIZADA

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    AUTARQUIAS

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    EMPRESAS PÚBLICAS

  • CENTRALIZADA = ADM DIRETA

    DESCENTRALIZADA = CRIA ENTES , ADM INDIRETA

    BOM ESTUDO, DEUS É CONTIGO!

  • Falou em ´´órgãos`` já clica na adm direta.

  • PC-PR 2021

  • pão pão queijo queijo