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Correto, é o que diz o parágrafo 1° do art. 82, da Lei 9099/95.
In verbis: § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
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Não é por nada não, mas não há recurso de apelação em Juizados Especiais Cíveis, e a questão não explicitou que se referia a Juizado Especial Criminal.
Pra mim, questão anulável.
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A afirmativa está correta segundo o artigo 82, paragráfo 1º da Lei 9099
Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
§ 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
§ 2º O recorrido será intimado para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.
§ 3º As partes poderão requerer a transcrição da gravação da fita magnética a que alude o § 3º do art. 65 desta Lei.
§ 4º As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento pela imprensa.
§ 5º Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.
Rumo ao Sucesso
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Pegadinha:
Juizado Especial Cível: Recurso inominado;
Juizado Especial Criminal: Recurso de apelação.
Abs,
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Problema é que o enunciado da questão diz:
Com referência aos juizados especiais cíveis e criminais, julgue os itens subsequentes.
Vale isso, Arnaldo?!
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Pra mim a questao ta certa, pois a Lei é um só..e a questão diz que na Lei cabe recurso de apelação...e cabe, está previsto no art.82 (não leva em consideração tipo do Juizado.
Ela quer saber indiretamente se voce sabe que dentro da própria a lei a 2 hipóteses..uma cabe recurso inominado e outra apelação
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GABARITO: CERTO
Art. 42 - O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença,por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
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Questão anulável.
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CERTO
Em regra geral, a apelação tem o prazo de 05 (cinco) dias no CPP.
No Juízado Especial Criminal - JECRIM, o prazo será de 10 (dez) dias.
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GAb C
Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
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LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.
Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
§ 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
§ 2º O recorrido será intimado para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.
§ 3º As partes poderão requerer a transcrição da gravação da fita magnética a que alude o § 3º do art. 65 desta Lei.
§ 4º As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento pela imprensa.
§ 5º Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.
GAB: CERTO
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Minha contribuição.
Lei N° 9.099/95
Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
§ 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
§ 2º O recorrido será intimado para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.
§ 3º As partes poderão requerer a transcrição da gravação da fita magnética a que alude o § 3º do art. 65 desta Lei.
§ 4º As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento pela imprensa.
§ 5º Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.
Abraço!!!
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O recurso será interposto no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
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Gabarito: Certo!
§ 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
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GAB. CERTO
§ 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
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CERTO
Em regra geral, a apelação tem o prazo de 05 (cinco) dias no CPP.
No Juízado Especial Criminal - JECRIM, o prazo será de 10 (dez) dias.
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Gab c!
Recursos jecrim:
Caso não seja feita a composição civil (acordo entre vítima e autor)
Caso não não seja feita a transação penal (acordo entre mp e autor)
Caso o juiz receba a denúncia e não haja o susis
Ocorrerá a audiência de instrução e julgamento, normalmente: (oitiva de testemunha de acusação, testemunha de defesa, interrogatório final, debates e sentença.)
Da sentença desta audiência: Havendo recursos, estes não vão para o TJ, mas sim serão analisados ali mesmo, por juízes de primeiro grau. Isso é a: apelação.
Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.