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ID
2660854
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O trabalho aquaviário apresenta uma base de legislação orientado pela Norma Regulamentadora (NR) 30. Nessa NR, são definidas regras para a constituição do Grupo de Segurança e Saúde do Trabalho a Bordo (GSSTB).

Com relação a esse grupo, verifica-se que é(são)

Alternativas
Comentários
  • 30.4.7 Das atribuições

    30.4.7.1 Cabe ao GSSTB:

    a) zelar pelo cumprimento a bordo das normas vigentes de segurança, saúde no trabalho e preservação do meio ambiente;

  • A questão cobra conhecimento acerca da NR-30, que versa sobre segurança e saúde no trabalho aquaviário. No caso em questão, cobra-se especificamente as peculiaridades do Grupo de Segurança e Saúde do Trabalho a Bordo 

    A- INCORRETA. Não é uma atividade restrita a esse grupo. Os trabalhadores, por exemplo, também podem fazer essa comunicação, conforme o subitem 30.3.2.1 da referida NR.

    B- INCORRETA. A composição do referido grupo é a seguinte:

    30.4.5.1 "O Grupo de Segurança e Saúde do Trabalho a Bordo - GSSTB fica sob a responsabilidade do comandante da embarcação e deve ser integrado pelos seguintes tripulantes:

    • Encarregado da segurança;
    • Chefe de máquinas;
    • Representante da seção de convés;
    • Responsável pela seção de saúde, se existente;
    • Representante da guarnição de máquinas". 

    C- INCORRETA. A assertiva está errada, pois está incompleta.

    30.4.1 "É obrigatória a constituição de GSSTB a bordo das embarcações de bandeira nacional com, no mínimo, 100 de arqueação bruta(AB)"

    D- CORRETA. O zelo pelas normas de segurança é uma das atribuições do GSSTB. Além disso, algumas das finalidades desse grupo são, de acordo com o item 30.4.6, a atuação preventiva, a investigação e a análise em relação à matéria e a adoção de providencias envolvendo SST.

    E- INCORRETA. Tal competência não consta no rol das atribuições do GSSTB, de acordo com a NR-30.

    GABARITO: LETRA D