A questão cobra conhecimento acerca da NR-30, que versa sobre segurança e saúde no trabalho aquaviário. No caso em questão, cobra-se especificamente as peculiaridades do Grupo de Segurança e Saúde do Trabalho a Bordo
A- INCORRETA. Não é uma atividade restrita a esse grupo. Os trabalhadores, por exemplo, também podem fazer essa comunicação, conforme o subitem 30.3.2.1 da referida NR.
B- INCORRETA. A composição do referido grupo é a seguinte:
30.4.5.1 "O Grupo de Segurança e Saúde do Trabalho a Bordo - GSSTB fica sob a responsabilidade do comandante da embarcação e deve ser integrado pelos seguintes tripulantes:
- Encarregado da segurança;
- Chefe de máquinas;
- Representante da seção de convés;
- Responsável pela seção de saúde, se existente;
- Representante da guarnição de máquinas".
C- INCORRETA. A assertiva está errada, pois está incompleta.
30.4.1 "É obrigatória a constituição de GSSTB a bordo das embarcações de bandeira nacional com, no mínimo, 100 de arqueação bruta(AB)"
D- CORRETA. O zelo pelas normas de segurança é uma das atribuições do GSSTB. Além disso, algumas das finalidades desse grupo são, de acordo com o item 30.4.6, a atuação preventiva, a investigação e a análise em relação à matéria e a adoção de providencias envolvendo SST.
E- INCORRETA. Tal competência não consta no rol das atribuições do GSSTB, de acordo com a NR-30.
GABARITO: LETRA D