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Questões de NR 30 - Norma Regulamentadora n° 30 - Segurança e Saúde mo Trabalho Aquaviário


ID
6817
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

      

Analise as proposições transcritas a seguir, com base na NR-30, que regula a Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário, o Grupo de Segurança e Saúde no Trabalho a Bordo de Navios Mercantes - GSSTB e indique a opção correta.

I. É obrigatória a constituição do GSSTB a Bordo dos Navios Mercantes de bandeira nacional com, no mínimo, 500 de arqueação bruta (AB), e uma vez constituído tal grupo na forma da NR-30, a(s) CIPA(s) da empresa deve(m) ser dimensionada(s) por meio de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.

II. Estão desobrigadas do cumprimento da presente norma as empresas públicas e órgãos da administração direta ou indireta.

III. A constituição do GSSTB gera estabilidade aos seus membros, nos mesmos moldes da CIPA, em razão das peculiaridades inerentes às atividades a bordo das embarcações mercantes.

IV. O GSSTB deve ser integrado pelos seguintes tripulantes: - Oficial encarregado da segurança; Chefe de máquinas; Mestre de Cabotagem ou Contramestre; Tripulante responsável pela seção de saúde; Marinheiro de Máquinas, podendo o comandante da embarcação convocar qualquer outro membro da tripulação.

Alternativas
Comentários
  • 1- Correta - 30.4.1 É obrigatória a constituição de GSSTB a bordo dos navios mercantes de bandeira nacional com, no mínimo, 500 de arqueação bruta(AB).

    2- Errada. Todas as empresas, inclusive as públicas e demais órgãos da administração direta e indireta.

    3- Errada - 30.4.4 A constituição do GSSTB não gera estabilidade aos seus membros, em razão das peculiaridades inerentes à atividade a bordo das embarcações mercantes.

    4- Correta - 30.4.5.1 O Grupo de Segurança e Saúde do Trabalho a Bordo - GSSTB fica sob a responsabilidade do comandante da embarcação e deve ser integrado pelos seguintes tripulantes:
    - Oficial encarregado da segurança;
    - Chefe de máquinas;
    - Mestre de Cabotagem ou Contramestre;
    - Tripulante responsável pela seção de saúde;
    - Marinheiro de Maquinas.
    30.4.5.2 O comandante da embarcação poderá convocar outro qualquer membro da tripulação.

  • Não entendi pq a primeira está certa, pois o dimensionamento da CIPA é de acordo com o quadro I da NR 5. A resposta certa seria letra d.
  • Caro colega Stanley, você se equivocou nos itens corretos.

    I - Errado. 

    30.4.1 É obrigatória a constituição de GSSTB a bordo das embarcações de bandeira nacional com, no mínimo, 500 de arqueação bruta(AB).
    O erro tá na segunda parte. A NR 30 define a regras para formar essa CIPA. 

    a) o total de empregados existentes em cada estabelecimento da empresa deve determinar o número de seus representantes, de acordo com o Quadro I da NR 5;

    b) os marítimos devem ser representados na CIPA do estabelecimento sede da empresa, por um membro titular para cada dez embarcações da empresa, ou fração, e de um suplente para cada vinte embarcações da empresa, ou fração. (Alterado pela Portaria SIT n.º 12, de 31 de maio de 2007)

    II) Errado 30.4.2 Obrigam-se ao cumprimento da presente norma as empresas privadas ou públicas e órgãos da administração direta ou indireta.

    III) CERTO 30.4.1.2 Os marítimos titulares e suplentes devem ser eleitos em votação em separado para comporem a CIPA, tendo todos os direitos assegurados pela NR 5.

    IV)CERTO 30.4.5.1 O Grupo de Segurança e Saúde do Trabalho a Bordo - GSSTB fica sob a responsabilidade do comandante da embarcação e deve ser integrado pelos seguintes tripulantes: - Oficial encarregado da segurança; - Chefe de máquinas; - Mestre de Cabotagem ou Contramestre; - Tripulante responsável pela seção de saúde; - Marinheiro de Maquinas.

    30.4.5.2 O comandante da embarcação poderá convocar outro qualquer membro da tripulação.


     

  • Colegas, o item III está ERRADO.

    Segue o subitem da NR 30 que fundamenta essa conclusão:

    30.4.4 A constituição do GSSTB não gera estabilidade aos seus membros, em razão das peculiaridades inerentes à 
    atividade a bordo das embarcações mercantes.


    O item I também está errado, pois a CIPA segue a regra do Quadro 1 da NR 5, além de algumas peculiaridades presentes na NR 30. Em nenhum momento 
    esta norma menciona negociação coletiva.

    Isso posto, pergunto: O gabarito oficial dessa questão é letra C mesmo??

    Porque eu considerei somente o item IV como certo, marcando letra D como resposta.
  • A questão está confusa mesmo. O colega Pedro Ferreira cita o item 30.4.1.2 Os marítimos titulares e suplentes devem ser eleitos em votação em separado para comporem a CIPA, tendo todos os direitos assegurados pela NR 5. Entretanto o colega Stanley também cita adequadamente o item  30.4.4 A constituição do GSSTB não gera estabilidade aos seus membros, em razão das peculiaridades inerentes à atividade a bordo das embarcações mercantes. Solicitei comentário do professor, só espero que minha solicitação seja atendida, coisa que até hoje a administração do site não fez.


  • I. Errado. Dois erros:

    1º: É obrigatória a constituição do GSSTB a Bordo dos Navios Mercantes de bandeira nacional com, no mínimo, 100 de arqueação bruta (AB)-  e não 500 AB.

    2º: Não existe previsão de que a CIPA, na NR 30, seja dimensionada por meio de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.

    II. Errado. Existindo trabalhadores abrangidos pela Norma, não há que se falar em desobrigação dos entes públicos no que tange ao cumprimento da Norma:

    “30.4.2 Obrigam-se ao cumprimento da presente norma as empresas privadas ou públicas e órgãos da administração direta ou indireta.”

    III. Errado. Ao contrário dos membros eleitos da CIPA, a constituição do GSSTB NÃO gera estabilidade aos seus membros:

    “30.4.4 A constituição do GSSTB não gera estabilidade aos seus membros, em razão das peculiaridades inerentes à atividade a bordo das embarcações mercantes.”

    IV. Errado. Essa era a redação antiga da norma. Vejam a redação atual da NR-30:

    “30.4.5.1 O Grupo de Segurança e Saúde do Trabalho a Bordo - GSSTB fica sob a responsabilidade do comandante da embarcação e deve ser integrado pelos seguintes tripulantes: (Todo o item alterado pela Portaria MTE n.º 2.062, de 30 de dezembro de 2014)

    - Encarregado da segurança;

    - Chefe de máquinas;

    - Representante da seção de convés;

    - Responsável pela seção de saúde, se existente;

    - Representante da guarnição de máquinas.

    30.4.5.1.1 Caso a embarcação não disponha dos tripulantes acima mencionados, os integrantes poderão ser substituídos por outros tripulantes com funções assemelhadas. (Inserido pela Portaria MTE n.º 2.062, de 30 de dezembro de 2014)

    30.4.5.2 O comandante da embarcação poderá convocar outro qualquer membro da tripulação..”

    Vejam, portanto, que não é mais previsto como membro do GSSTB o Mestre de Cabotagem ou Contramestre. Se vier esse nome na sua prova já saiba que, via de regra, não integra o GSSTB.

    Gabarito atual: Letra E ( nenhuma proposição está correta).

  • 1- ERRADA - 30.4.1 É obrigatória a constituição de GSSTB a bordo dos navios mercantes de bandeira nacional com, no mínimo, 500 de arqueação bruta(AB).

    30.4.1 É obrigatória a constituição de GSSTB a bordo das embarcações de bandeira nacional com, no mínimo, 100
    de arqueação bruta(AB).

    2- ERRADA. Estão desobrigadas do cumprimento da presente norma as empresas públicas e órgãos da administração direta ou indireta.

    30.4.2 Obrigam-se ao cumprimento da presente norma as empresas privadas ou públicas e órgãos da administração
    direta ou indireta.

    3- ERRADA -  A constituição do GSSTB gera estabilidade aos seus membros, nos mesmos moldes da CIPA, em razão das peculiaridades inerentes às atividades a bordo das embarcações mercantes

    30.4.4 A constituição do GSSTB não gera estabilidade aos seus membros, em razão das peculiaridades inerentes à atividade a bordo das embarcações mercantes.


    4-  CORRETA - O GSSTB deve ser integrado pelos seguintes tripulantes: - Oficial encarregado da segurança; Chefe de máquinas; Mestre de Cabotagem ou Contramestre; Tripulante responsável pela seção de saúde; Marinheiro de Máquinas, podendo o comandante da embarcação convocar qualquer outro membro da tripulação.

    30.4.5.1 O Grupo de Segurança e Saúde do Trabalho a Bordo - GSSTB fica sob a responsabilidade do comandante
    da embarcação e deve ser integrado pelos seguintes tripulantes: (Todo o item alterado pela Portaria MTE n.º 2.062,
    de 30 de dezembro de 2014)
    - Encarregado da segurança;
    - Chefe de máquinas;
    - Representante da seção de convés;
    - Responsável pela seção de saúde, se existente;
    - Representante da guarnição de máquinas.

    Mestre de Cabotagem ou Contramestre é o responsável pela seção do convés.

    Sendo assim o gabarito está errado pois somente há uma resposta correta.

  • lembrando que a questão é de 2006 , o Gabarito está Desatualizado.

  • onde tem dizendo que o Mestre de Cabotagem ou Contramestre é o responsável pela seção do convés??


ID
231304
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Das atribuições relacionadas abaixo, a que NÃO é competência da Delegacia Regional do Trabalho (DRT) ou da Delegacia doTrabalho Marítimo (DTM) é:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    Como podem observar abaixo, é a única especificação que não consta na NR 1.

    1.4.1 Compete, ainda, à Delegacia Regional do Trabalho - DRT ou à Delegacia do Trabalho Marítimo - DTM, nos limites de sua jurisdição: (Alteração dada pela Portaria n.º 06, de 09/03/83)
     
    a) adotar medidas necessárias à fiel observância dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
    b) impor as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
    c) embargar obra, interditar estabelecimento, setor de serviço, canteiro de obra, frente de trabalho, locais de trabalho, máquinas e equipamentos;
    d) notificar as empresas, estipulando prazos, para eliminação e/ou neutralização de insalubridade;
    e) atender requisições judiciais para realização de perícias sobre segurança e medicina do trabalho nas localidades onde não houver Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho registrado no MTb.
  • 1.4.1. Compete, ainda, à Delegacia Regional do Trabalho - DRT ou à Delegacia do Trabalho Marítimo - DTM, nos limites de sua jurisdição: 

    a) adotar medidas necessárias à fiel observância dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;

    b) impor as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;

    c) embargar obra, interditar estabelecimento, setor de serviço, canteiro de obra, frente de trabalho, locais de trabalho, máquinas e equipamentos;

    d) notificar as empresas, estipulando prazos, para eliminação e/ou neutralização de insalubridade;

    e) atender requisições judiciais para realização de perícias sobre segurança e medicina do trabalho nas localidades onde não houver médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho registrado no MTb. 

  • 1.4.1. Compete, ainda, à Delegacia Regional do Trabalho - DRT ou à Delegacia do Trabalho Marítimo - DTM, nos limites de sua jurisdição:  

    a) adotar medidas necessárias à fiel observância dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;

    b) impor as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do   trabalho;

    c) embargar obra, interditar estabelecimento, setor de serviço, canteiro de obra, frente de trabalho, locais de trabalho, máquinas e equipamentos;

    d) notificar as empresas, estipulando prazos, para eliminação e/ou neutralização de insalubridade;

    e) atender requisições judiciais para realização de perícias sobre segurança e medicina do trabalho nas localidades onde não houver médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho registrado no MTb.


ID
757474
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Para assegurar as condições de segurança nos trabalhos em plataformas de petróleo e gás, a cor a ser empregada a bordo, para identificar tubulações contendo petróleo, misturas oleosas, inflamáveis líquidos, gases liquefeitos e líquidos combustíveis é

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    NR30, ANEXO II , Item 9.1.11.1 - A cor ALUMÍNIO deve ser utilizada para identificar tubulações contendo petróleo, misturas oleosas, inflamáveis líquidos, gases liquefeitos e liquidos combustiveis.

  • A questão exige conhecimento acerca da Norma da ABNT NBR 6493/1994 que trata sobre o emprego de cores para identificação de tubulações.

    Em seu item 4.1, a referida norma traz a seguinte relação:

    As respectivas cores básicas na pintura das tubulações devem ser aplicadas em toda a sua extensão, ou na seção média das faixas, de acordo com a referida norma.

    • Alaranjado-segurança: produtos químicos não gasosos;
    • Amarelo-segurança: gases não liquefeitos;
    • Azul-segurança: ar comprimido;
    • Branco: - vapor;
    • Cinza-claro-vácuo;
    • Cinza-escuro: -eletroduto;
    • Cor-de-alumínio: -gases liquefeitos, inflamáveis e combustíveis de baixa viscosidade (por exemplo: óleo Diesel, gasolina, querosene, óleo lubrificante, solventes);
    • Marrom-canalização: - materiais fragmentados (minérios), petróleo bruto;
    • Preto: - inflamáveis e combustíveis de alta viscosidade (por exemplo: óleo combustível, asfalto, alcatrão, piche);
    • Verde-emblema: - água, exceto a destinada a combater incêndio;
    • Vermelho-segurança: - água e outras substâncias destinadas a combater incêndio.

    Fonte: ABNT NBR 6493/194.

    A questão quer a alternativa traga corretamente a cor associada a tubulação para gases liquefeitos, inflamáveis e combustíveis de baixa viscosidade em um plataforma de petróleo.

    De acordo com as orientações da Norma da ABNT, a cor dessa tubulação deve ser alumínio.

    GABARITO: LETRA D


ID
861217
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Innova
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Segundo a NR 30 (Plataforma e Instalações de Apoio), cada operador de instalação deverá constituir uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) a bordo da plataforma pela qual é o responsável, sempre que o número de empregados nela lotado seja igual ou maior que

Alternativas

ID
1363717
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A NR 30 (Plataformas e instalações de apoio), em seu Anexo II, estabelece os requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho. Em relação ao que a norma estabelece, considere as afirmativas abaixo.

I – Cabe ao concessionário nomear o operador da concessão.

II – Cabe ao operador da instalação informar os trabalhadores sobre os riscos existentes no local de trabalho.

III – Cabe aos trabalhadores transportar para bordo os medicamentos, com prescrição médica, indispensáveis ou de uso contínuo.

IV – Cabe ao operador da concessão auditar, na forma prevista em sistema de gestão, o operador da instalação quanto às suas atribuições no cumprimento do presente Anexo.

São corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • 2.1 Cabe ao Operador da Instalação

    VI. Informar os trabalhadores sobre os riscos existentes no local de trabalho.

    2.2 Cabe ao Operador da Concessão

    II. Auditar, na forma prevista em sistema de gestão, o Operador da Instalação quanto às suas atribuições no cumprimento do presente Anexo.

    2.3 Cabe ao Concessionário

     I. Nomear o Operador da Concessão

    2.4 Cabe aos trabalhadores

     III. Transportar para bordo os medicamentos, com prescrição médica, indispensáveis ou de uso contínuo.



ID
1385290
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com o Decreto Federal no 8.127/2013, as águas sobrejacentes à plataforma continental, quando esta ultrapassar os limites da zona econômica exclusiva, são consideradas como águas

Alternativas
Comentários
  • II - águas marítimas, todas aquelas sob jurisdição nacional que não sejam interiores, a saber:

    c) as águas sobrejacentes à plataforma continental, quando esta ultrapassar os limites da zona econômica exclusiva.


  • II - águas marítimas, todas aquelas sob jurisdição nacional que não sejam interiores, a saber:

    a) as águas abrangidas por uma faixa de doze milhas marítimas de largura, medidas a partir da linha de base reta e da linha de baixa-mar, conforme indicação das cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil - mar territorial;

    b) as águas abrangidas por uma faixa que se estende das doze às duzentas milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir o mar territorial, que constituem a zona econômica exclusiva; e

    c) as águas sobrejacentes à plataforma continental, quando esta ultrapassar os limites da zona econômica exclusiva.


ID
2097379
Banca
Marinha
Órgão
Comando do 1º Distrito Naval
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com os requisitos para materiais de segurança para embarcações empregadas na navegação de mar aberto, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • os equipamentos salva-vidas e de segurança classificados como CLASSE II são os fabricados com base nos requisitos da Convenção SOLAS, abrandados para o uso nas embarcações empregadas na navegação de mar aberto, entre portos brasileiros.


ID
2106883
Banca
IF-CE
Órgão
IF-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a NR. 30 - Trabalho Aquaviário, o Grupo de Segurança e Saúde do Trabalho a Bordo – GSSTB fica sob a responsabilidade do comandante da embarcação e deve ser integrado pelos seguintes tripulantes, exceto:

Alternativas
Comentários
  • 30.4.5.1 O Grupo de Segurança e Saúde do Trabalho a Bordo - GSSTB fica sob a responsabilidade do comandante
    da embarcação e deve ser integrado pelos seguintes tripulantes: (Todo o item alterado pela Portaria MTE n.º 2.062,
    de 30 de dezembro de 2014)
    - Encarregado da segurança;
    - Chefe de máquinas;
    - Representante da seção de convés;
    - Responsável pela seção de saúde, se existente;
    - Representante da guarnição de máquinas.

  • questão mal feita

    30.4.5 Da composição
    30.4.5.2 O comandante da embarcação poderá convocar outro qualquer membro da tripulação.

  • A questão cobra conhecimento acerca da NR-30, que versa sobre segurança e saúde no trabalho aquaviário. No caso em questão, cobra-se especificamente as peculiaridades do Grupo de Segurança e Saúde do Trabalho a Bordo, em relação à sua composição. Devemos marcar o item que não represente um componente de tal grupo, pois a questão pediu a exceção.

    30.4.5.1 "O Grupo de Segurança e Saúde do Trabalho a Bordo - GSSTB fica sob a responsabilidade do comandante da embarcação e deve ser integrado pelos seguintes tripulantes:

    • Encarregado da segurança;
    • Chefe de máquinas;
    • Representante da seção de convés;
    • Responsável pela seção de saúde, se existente;
    • Representante da guarnição de máquinas". 

    A- CORRETA. Oficial encarregado da segurança está na composição do GSSTB, conforme a NR-30.

    B- CORRETA. Chefe de máquinas está na composição do GSSTB, conforme a NR-30.

    C- CORRETA. Tripulante responsável pela seção de saúde está na composição do GSSTB, conforme a NR-30.

    D- INCORRETA. Mestre de cozinha não faz parte da composição do GSSTB.

    E- CORRETA. Marinheiro de máquina está na composição do GSSTB, conforme a NR-30.

    GABARITO: LETRA D


ID
2655538
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

As Normas Regulamentadoras preveem situações especiais, tais como trabalho aquaviário, trabalho em altura e trabalho em espaço confinado.


Para que os trabalhadores possam exercer com segurança essas atividades, a seguinte regra deve ser observada:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

     

    35.4.1.2.1 A aptidão para trabalho em altura deve ser consignada no atestado de saúde ocupacional do trabalhador

  • a) é com risco de queda;

    b) CORRETA!

    c) são três vias no trabalho aquaviário, uma via a bordo, outra via entregue ao trabalhador e a última em terra na empresa (sede);

    d) são 45 dias;

    e) não há emissão de relatório e sim ASO.


ID
2660854
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O trabalho aquaviário apresenta uma base de legislação orientado pela Norma Regulamentadora (NR) 30. Nessa NR, são definidas regras para a constituição do Grupo de Segurança e Saúde do Trabalho a Bordo (GSSTB).

Com relação a esse grupo, verifica-se que é(são)

Alternativas
Comentários
  • 30.4.7 Das atribuições

    30.4.7.1 Cabe ao GSSTB:

    a) zelar pelo cumprimento a bordo das normas vigentes de segurança, saúde no trabalho e preservação do meio ambiente;

  • A questão cobra conhecimento acerca da NR-30, que versa sobre segurança e saúde no trabalho aquaviário. No caso em questão, cobra-se especificamente as peculiaridades do Grupo de Segurança e Saúde do Trabalho a Bordo 

    A- INCORRETA. Não é uma atividade restrita a esse grupo. Os trabalhadores, por exemplo, também podem fazer essa comunicação, conforme o subitem 30.3.2.1 da referida NR.

    B- INCORRETA. A composição do referido grupo é a seguinte:

    30.4.5.1 "O Grupo de Segurança e Saúde do Trabalho a Bordo - GSSTB fica sob a responsabilidade do comandante da embarcação e deve ser integrado pelos seguintes tripulantes:

    • Encarregado da segurança;
    • Chefe de máquinas;
    • Representante da seção de convés;
    • Responsável pela seção de saúde, se existente;
    • Representante da guarnição de máquinas". 

    C- INCORRETA. A assertiva está errada, pois está incompleta.

    30.4.1 "É obrigatória a constituição de GSSTB a bordo das embarcações de bandeira nacional com, no mínimo, 100 de arqueação bruta(AB)"

    D- CORRETA. O zelo pelas normas de segurança é uma das atribuições do GSSTB. Além disso, algumas das finalidades desse grupo são, de acordo com o item 30.4.6, a atuação preventiva, a investigação e a análise em relação à matéria e a adoção de providencias envolvendo SST.

    E- INCORRETA. Tal competência não consta no rol das atribuições do GSSTB, de acordo com a NR-30.

    GABARITO: LETRA D


ID
5206759
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Massaranduba - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Pelo texto da Norma Regulamentadora NR30 (Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário), o prazo de validade do exame médico fica prorrogado, caso expire no decorrer de uma pescaria, até a data da escala da embarcação em um porto onde haja as condições necessárias para sua realização, observando-se:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    30.5.1      

    Caso o prazo de validade do EXAME MÉDICO expire no decorrer de uma travessia, fica prorrogado até a data da escala da embarcação em porto onde hajam as condições necessárias para realização desses exames, observado o prazo máximo de 45 quarenta e cinco dias.

  • A questão cobra conhecimento acerca da NR-30, que versa sobre segurança e saúde no trabalho aquaviário.

    A questão quer a opção que traga a quantidade máxima de dias de prorrogação de em que um exame médico conste como expirado, na situação descrita no enunciado.

    Para isso, a NR 30 traz a seguinte disposição:

    30.5.3 "Caso o prazo de validade do exame médico expire no decorrer de uma travessia, fica prorrogado até a data da escala da embarcação em porto onde hajam as condições necessárias para realização desses exames, observado o prazo máximo de quarenta e cinco dias". 

    Portanto, nessas situações, o prazo máximo de prorrogação é de 45 dias.

    GABARITO: LETRA C