SóProvas


ID
266098
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base exclusivamente em interceptação telefônica
autorizada judicialmente, a polícia judiciária, no curso de inquérito
policial, teve conhecimento dos preparativos para a ocorrência de
determinado crime. Por ordem da autoridade policial, então, agentes
de polícia passaram a acompanhar os investigados e, sem que em
nada influenciassem na conduta ou provocassem a ação dos
criminosos, tiveram oportunidade de presenciar a prática do crime,
momento em que deram ordem de prisão e conseguiram prender
dois dos perpetradores, no momento em que cometiam a infração
penal, após o que iniciaram perseguição a um terceiro autor do
mesmo crime, o qual foi detido apenas horas depois, após
perseguição contínua e ininterrupta da polícia, da qual, em tempo
algum, conseguiu fugir ou se desvencilhar. No momento do
flagrante, foram também colhidas provas, as quais, depois, se
mostraram essenciais para a denúncia e condenação.


Tendo por base a situação acima narrada, julgue os itens seguintes.

A prisão em flagrante delito não é ato privativo das forças policiais.

Alternativas
Comentários
  • Certo.
    O art. 301 do CPP é claro nesse sentido: "Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito". 
    A prisão em flagrante é uma forma de autopreservação e defesa da sociedade, facultando-se a qualquer do povo a sua realização. 
  • Lembremos do flagrante facultativo.( Exercício regular de direito )
  • Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito
  • Espécies de flagrante:
    Obrigatório e facultativo: está previsto no art. 301 do CPP.
    Qualquer pessoa do povo pode prender em flagrante (flagrante facultativo).
    Para a autoridade policial e seus agentes, o
    flagrante é obrigatório.
    Obs.: Conforme doutrina majoritária, mesmo o policial de
    folga está sujeito ao flagrante obrigatório.

  • Certo
    FLAGRANTE FACULTATIVO: É  a possibilidade da realização da prisão em flagrante por qualquer do povo, pois a lei nos trás que enquanto as forças policiais têm a obrigação de prender em flagrante, qualquer do povo pode realizar a prisão em flagrante.
    Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
    Deus nos ilumine!
  •  Existe a seguinte classificação doutrinária do flagrante: compulsório (ou obrigatório) e facultativo (ou opcional). O flagrante realizado por qualquer pessoa do povo, previsto no art. 301, do CPP, é denominado facultativo, podendo ocorrer em todas as hipóteses legais de flagrante. Configura exercício regular de direito. Já o flagrante obrigatório é aquele realizado pela autoridade policial no estrito cumprimento do dever legal. Em síntese, o flagrante facultativo constitui a causa de exclusão da antijuridicidade do exercício regular de direito; enquanto o flagrante obrigatório é a causa de exclusão da antijuridicidade do estrito cumprimento do dever legal.
  • Caros colegas, para conhecimento nosso já caiu em prova se um membro do MP ao prender em flagrante delito estaria agindo em flagrante facultativo, a resposta é sim. A CESPE considera o membro do MP com sendo qualquer do povo. 
  • Lembrando, privativo diferente de exclusivo (privativo) pode delegar. Forças policias nao podem delegar.

  • CERTO

    CPP, art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

  • Certo, inclusive qualquer do povo pode prender em flagrante.

  • CERTO

    FLAGRANTE FACULTATIVO: É  a possibilidade da realização da prisão em flagrante por qualquer do povo, pois a lei nos trás que enquanto as forças policiais têm a obrigação de prender em flagrante, qualquer do povo pode realizar a prisão em flagrante.
    Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

     

    bons estudos

  • CORRETA !!

     

    O art. 301 do CPP é claro nesse sentido: "Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito". 

    Ou seja, existem dois sujeitos Ativos na prisão em flagrante: 

    OBRIGATÓRIO>> AUTORIDADES POLICIAIS E SEUS AGENTES

    FACULTATIVO>> QUALQUER PESSOA DO POVO.

    Portanto, a questão está correta ao afirmar que a prisão em flagrante não é ato privativo das forças policiais.

     

  • FLAGRANTE DELITO:

     

    *Autoridade policial: DEVE prender

    *Qualquer do povo: PODE prender

     

    GAB: CERTO

  • nao entendi esta questao quando ele fala "privativo"

    A prisão em flagrante delito não é ato privativo das forças policiais.

  • Gabarito - errado.

    A prisão em flagrante pode ser efetuada por:

    Qualquer do povo (facultativamente);

    A autoridade policial e seus agentes (obrigatoriamente);

  • Privativo das forças policiais: é obrigado a fazer, mas não quer dizer que só ele pode.

    Alguém do povo: pode em caráter facultativo

  • Certo. Mas apesar de não ser ato privativo, vale lembrar que é ato obrigatório das autoridades policiais e seus agentes. E facultativo a qualquer pessoa.

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941:

    Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

  • No meu entendimento, a prisão é um ato PRIVATIVO sim, entretanto, não EXCLUSIVO da polícia, uma vez que pode ser feita por qualquer do povo.

  • Prisão é flagrante é um dever do policial e facultativo a qualquer cidadão. 

  • Gab. Errado. Essa banca é foda... É privativo sim, só não é exclusivo. Essas duas palavras têm grande relevância no Direito Constitucional.
  • Lya, de fato você está correta!por isso que concurso publico é mais que conhecimento, às vezes temos que saber o que a banca realmente está querendo do candidato,entretanto, essa linha de pensamento não é tão valida até porque se o candidato interprertar qualquer coisa que esteja além do enunciado erra também kkkk

    seu comentario é totalmente valido!

  • GABARITO CORRETO

    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: Art. 301 - Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    "Quem elegeu a busca, não pode recusar a travessia" - Guimarães Rosa.

  • Sem Delongas

    Existe o Flagrante Facultativo realizado POR QUALQUER DO POVO.

    a obrigação só das autoridades e agentes da SEGURANÇA PÚBLICA.

  • Qualquer do povo pode!

  • QUALQUER PESSOA DO POVO: Flagrante Facultativo

    Qualquer sujeito pode ao presenciar um crime deter o autor dele.

    POLICIA: Flagrante Obrigatório

    A policia não tem poder de escolher se quer... ou não ... pegar o cara, independentemente tem que ir!

    Portanto não é uma modalidade privativa aos policiais apenas não!

    RUMO A GLORIOSA!!

  • Art. 301 Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    FLAGRANTE FACULTATIVO

    Veja que o flagrante facultativo rege-se pelo exercício regular do direito, ou seja, qualquer do povo possui a faculdade de prender quem quer que seja encontrado em situação de flagrante delito. Perceba, pois, que o particular (inclusive a própria vítima) possui essa faculdade.

    FLAGRANTE OBRIGATÓRIO

    Veja que o flagrante obrigatório (coercitivo) rege-se pelo estrito cumprimento do dever legal, ou seja, as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em situação de flagrante delito.

  • Há o flagrante facultativo, no qual qq do povo pode prender.

    Guarda Municipal também pode prender.

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Abraço!!!

  • Gabarito: Certo ✔

    Quem DEVE prender? Agentes e Autoridades policiais  Por quê? Porque é uma obrigação!

    Prisão obrigatória;

    Ato vinculado;

    Compulsório/coercitivo.

    - E,

    Quem PODE prender? Qualquer pessoa do povo  Por quê? Porque é uma direito!

    Prisão facultativa;

    Ato discricionário;

    Alternativo/livre.

  • QUALQUER DO POVO PODERÁ

  • Gab Errado.

    Tem o FLAGRANTE FACULTATIVO : É a possibilidade da realização da prisão em flagrante por qualquer do povo.

  • LEU RÁPIDO...

    O GOLPE TA AÍ. . .

    KKKKKKK

  • Gaba C

    Qualquer do povo poderá (flagrante facultativo)

  • não posso ver um golpe que tô caindo!
  • Bom, o cespe está confundindo privativo com exclusivo.

  • artigo 301 do CPP

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