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Certo.
O art. 301 do CPP é claro nesse sentido: "Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito".
A prisão em flagrante é uma forma de autopreservação e defesa da sociedade, facultando-se a qualquer do povo a sua realização.
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Lembremos do flagrante facultativo.( Exercício regular de direito )
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Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito
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Espécies de flagrante:
Obrigatório e facultativo: está previsto no art. 301 do CPP.
Qualquer pessoa do povo pode prender em flagrante (flagrante facultativo).
Para a autoridade policial e seus agentes, o flagrante é obrigatório.
Obs.: Conforme doutrina majoritária, mesmo o policial de folga está sujeito ao flagrante obrigatório.
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Certo
FLAGRANTE FACULTATIVO: É a possibilidade da realização da prisão em flagrante por qualquer do povo, pois a lei nos trás que enquanto as forças policiais têm a obrigação de prender em flagrante, qualquer do povo pode realizar a prisão em flagrante.
Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Deus nos ilumine!
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Existe a seguinte classificação doutrinária do flagrante: compulsório (ou obrigatório) e facultativo (ou opcional). O flagrante realizado por qualquer pessoa do povo, previsto no art. 301, do CPP, é denominado facultativo, podendo ocorrer em todas as hipóteses legais de flagrante. Configura exercício regular de direito. Já o flagrante obrigatório é aquele realizado pela autoridade policial no estrito cumprimento do dever legal. Em síntese, o flagrante facultativo constitui a causa de exclusão da antijuridicidade do exercício regular de direito; enquanto o flagrante obrigatório é a causa de exclusão da antijuridicidade do estrito cumprimento do dever legal.
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Caros colegas, para conhecimento nosso já caiu em prova se um membro do MP ao prender em flagrante delito estaria agindo em flagrante facultativo, a resposta é sim. A CESPE considera o membro do MP com sendo qualquer do povo.
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Lembrando, privativo diferente de exclusivo (privativo) pode delegar. Forças policias nao podem delegar.
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CERTO
CPP, art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
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Certo, inclusive qualquer do povo pode prender em flagrante.
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CERTO
FLAGRANTE FACULTATIVO: É a possibilidade da realização da prisão em flagrante por qualquer do povo, pois a lei nos trás que enquanto as forças policiais têm a obrigação de prender em flagrante, qualquer do povo pode realizar a prisão em flagrante.
Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
bons estudos
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CORRETA !!
O art. 301 do CPP é claro nesse sentido: "Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito".
Ou seja, existem dois sujeitos Ativos na prisão em flagrante:
OBRIGATÓRIO>> AUTORIDADES POLICIAIS E SEUS AGENTES
FACULTATIVO>> QUALQUER PESSOA DO POVO.
Portanto, a questão está correta ao afirmar que a prisão em flagrante não é ato privativo das forças policiais.
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FLAGRANTE DELITO:
*Autoridade policial: DEVE prender
*Qualquer do povo: PODE prender
GAB: CERTO
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nao entendi esta questao quando ele fala "privativo"
A prisão em flagrante delito não é ato privativo das forças policiais.
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Gabarito - errado.
A prisão em flagrante pode ser efetuada por:
Qualquer do povo (facultativamente);
A autoridade policial e seus agentes (obrigatoriamente);
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Privativo das forças policiais: é obrigado a fazer, mas não quer dizer que só ele pode.
Alguém do povo: pode em caráter facultativo
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Certo. Mas apesar de não ser ato privativo, vale lembrar que é ato obrigatório das autoridades policiais e seus agentes. E facultativo a qualquer pessoa.
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DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941:
Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
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No meu entendimento, a prisão é um ato PRIVATIVO sim, entretanto, não EXCLUSIVO da polícia, uma vez que pode ser feita por qualquer do povo.
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Prisão é flagrante é um dever do policial e facultativo a qualquer cidadão.
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Gab. Errado.
Essa banca é foda...
É privativo sim, só não é exclusivo. Essas duas palavras têm grande relevância no Direito Constitucional.
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Lya, de fato você está correta!por isso que concurso publico é mais que conhecimento, às vezes temos que saber o que a banca realmente está querendo do candidato,entretanto, essa linha de pensamento não é tão valida até porque se o candidato interprertar qualquer coisa que esteja além do enunciado erra também kkkk
seu comentario é totalmente valido!
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GABARITO CORRETO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: Art. 301 - Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
"Quem elegeu a busca, não pode recusar a travessia" - Guimarães Rosa.
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Sem Delongas
Existe o Flagrante Facultativo realizado POR QUALQUER DO POVO.
a obrigação só das autoridades e agentes da SEGURANÇA PÚBLICA.
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Qualquer do povo pode!
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QUALQUER PESSOA DO POVO: Flagrante Facultativo
Qualquer sujeito pode ao presenciar um crime deter o autor dele.
POLICIA: Flagrante Obrigatório
A policia não tem poder de escolher se quer... ou não ... pegar o cara, independentemente tem que ir!
Portanto não é uma modalidade privativa aos policiais apenas não!
RUMO A GLORIOSA!!
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Art. 301 Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
FLAGRANTE FACULTATIVO
Veja que o flagrante facultativo rege-se pelo exercício regular do direito, ou seja, qualquer do povo possui a faculdade de prender quem quer que seja encontrado em situação de flagrante delito. Perceba, pois, que o particular (inclusive a própria vítima) possui essa faculdade.
FLAGRANTE OBRIGATÓRIO
Veja que o flagrante obrigatório (coercitivo) rege-se pelo estrito cumprimento do dever legal, ou seja, as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em situação de flagrante delito.
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Há o flagrante facultativo, no qual qq do povo pode prender.
Guarda Municipal também pode prender.
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Minha contribuição.
CPP
Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Abraço!!!
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Gabarito: Certo ✔
Quem DEVE prender? Agentes e Autoridades policiais → Por quê? Porque é uma obrigação!
↳ Prisão obrigatória;
↳ Ato vinculado;
↳ Compulsório/coercitivo.
- E,
Quem PODE prender? Qualquer pessoa do povo → Por quê? Porque é uma direito!
↳ Prisão facultativa;
↳ Ato discricionário;
↳ Alternativo/livre.
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QUALQUER DO POVO PODERÁ
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Gab Errado.
Tem o FLAGRANTE FACULTATIVO : É a possibilidade da realização da prisão em flagrante por qualquer do povo.
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LEU RÁPIDO...
O GOLPE TA AÍ. . .
KKKKKKK
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Gaba C
Qualquer do povo poderá (flagrante facultativo)
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não posso ver um golpe que tô caindo!
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Bom, o cespe está confundindo privativo com exclusivo.
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artigo 301 do CPP
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