SóProvas


ID
266104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base exclusivamente em interceptação telefônica
autorizada judicialmente, a polícia judiciária, no curso de inquérito
policial, teve conhecimento dos preparativos para a ocorrência de
determinado crime. Por ordem da autoridade policial, então, agentes
de polícia passaram a acompanhar os investigados e, sem que em
nada influenciassem na conduta ou provocassem a ação dos
criminosos, tiveram oportunidade de presenciar a prática do crime,
momento em que deram ordem de prisão e conseguiram prender
dois dos perpetradores, no momento em que cometiam a infração
penal, após o que iniciaram perseguição a um terceiro autor do
mesmo crime, o qual foi detido apenas horas depois, após
perseguição contínua e ininterrupta da polícia, da qual, em tempo
algum, conseguiu fugir ou se desvencilhar. No momento do
flagrante, foram também colhidas provas, as quais, depois, se
mostraram essenciais para a denúncia e condenação.


Tendo por base a situação acima narrada, julgue os itens seguintes.

No caso do flagrante delito, como a prisão se dá sem ordem judicial prévia, a autoridade policial é a responsável legal pela detenção e pela tutela da liberdade, mesmo após comunicada a prisão e recebido o auto de flagrante pelo juiz competente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Assertiva ERRADA.

    No caso do flagrante delito, como a prisão se dá sem ordem judicial prévia, a autoridade policial é a responsável legal pela detenção e pela tutela da liberdade: CORRETO.

    Após comunicada a prisão e recebido o auto de flagrante pelo juiz competente, este o declarando formalmente em ordem, a tutela da liberdade é do JUIZ DE DIREITO.


  • Complementando:

    isso ficou mais claro com a nova lei, 12.403-2011, que modificou o art. 310 do CPP. Podemos dize que é o momento em que a prisão se JUDICIALIZA, vejamos:

            Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

            I - relaxar a prisão ilegal; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

            II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

            III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

            Parágrafo único.  Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caputdo art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
  • Em nenhum momento a questão fala que houve a homologação do APF pelo juiz. Questão perigosa.
  • Gabarito: Errado.
    Com as alterações da 12.403/2011, deixou de existir a figura da prisão em flagrante, APÓS a comunicação à autoridade judiciária, ou o juiz a relaxa tendo em vista alguma ilegalidade na prisão, ou converte a prisão em flagrante em medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP,  ou em não sendo possível a aplicação do artigo citado, deverá converter em prisão preventiva, ou conceder liberdade provisória...
    Vamos ver o que a doutrina e jurisprudência nos dirá acerca desta nova realidade processual...
  •        CPP, após alteração:
    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.  (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
  • Inicialmente a prisão em flagrante funciona como mero ato administrativo, pois dispensa-se a autorização judicial sendo a autoridade policial responsável legal pela detenção e  pela tutela da liberdade.
    Já em um segundo momento, a prisão em flagrante converte-se em ato judicial, a partir do momento em que a autoridade judiciária é comunicada da detenção do agente.
  • ENTÃO, ATÉ QUE MOMENTO O DELEGADO PODE CONCEDER FIANÇA?
    ATÉ  A COMUNICAÇÃO DA PRISÃO AO JUIZ OU ATÉ O RECEBIMENTO DO APF PELO JUIZ?

    É com base nesse entendimento que defendemos que o Delegadode Polícia só pode recolher o valor da fiança até o momento em que a prisão é comunicada ao Magistrado competente. Imaginemos o seguinte exemplo: uma pessoa é presa pelo delito de embriaguez ao volante (art.306 do CTB), sendo-lhe concedida fiança no valor de R$550,00 (quinhentos e cinqüenta reais). A prisão foi feita de madrugada e o detido não dispunha de dinheiro para saudá-la naquele momento. Assim, ele foi recolhido ao cárcere e a prisão foi comunicada ao Juiz, juntamente com a cópia do auto de prisão em flagrante. No dia seguinte, todavia, a família do preso comparece ao Distrito Policial com o valor fixado e paga a fiança. Contudo, naquela altura o Juiz já havia decretado a prisão preventiva do detido. Como ficaríamos nesse caso?

    Com o objetivo de evitar esse tipo de contradição entre dois órgãos responsáveis pela persecução penal, entendemos que o Delegadode Polícia só deve receber o valor da fiança até o momento em que é feita a comunicação da prisão ao Juiz competente
    http://jus.com.br/revista/texto/19980/medidas-cautelares-e-o-delegado-de-policia

    NÃO SABIA DISSO. MUITO BONS OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS.
  • Complementando com o magistério de Nucci...
    “Tem essa modalidade de prisão, inicialmente, o caráter administrativo, pois o auto de prisão em flagrante, formalizador da detenção, é realizado pela polícia judiciária, mas torna-se jurisdicional, quando o juiz, tomando conhecimento dela, ao invés de relaxá-la, prefere mantê-la, pois considerada legal. Tanto assim que, havendo a prisão em flagrante, sem a formalização do auto pela polícia, que recebe o preso em suas dependências, cabe a impetração de HC contra a autoridade policial, perante o juiz de direito. Entretanto, se o magistrado a confirmar, sendo ela ilegal, torna-se coatora a autoridade judiciária e o HC deve ser impetrado no tribunal.” 
  • Camaradas de labuta! Não venham aqui gastar o seu tempo com teorias trazidas sabe-se lá de onde!! Este papo de o delegado arbitrar fiança e no dia seguinte o juiz arbitrar outra fiança... é coisa sem fundamento. Foquemo tempo no que diz a lei e no que pede a proposição. 

  • ERRADA! Outra questão ajuda a responder!

     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PC-AL Prova: Escrivão de Polícia

    Após a lavratura do auto de prisão em flagrante, com as comunicações e demais formalidades de praxe, não sendo o caso de arbitramento de fiança, exaure-se a responsabilidade da autoridade policial, transferindo-se ao juiz a manutenção da custódia, por meio da conversão em prisão preventiva ou pela imediata imposição de outra medida cautelar, diversa da prisão.

  • kkkk, 146 curtidas no comentário do Márcio Canuto!!!

  • EU LEMBREI DA SEGUINTE SITUAÇÃO:

    POLICIAL ARBITRARÁ FIANÇA NOS CRIMES IGUAIS OU INFERIORES A 4 ANOS.

    COM BASE NISSO.

    GABARITO= ERRADO

    AVANTE GUERREIROS.

  • CPP

    Art. 306. § 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 

    Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:      

    I - relaxar a prisão ilegal; ou          

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do , e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou             

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.  

    Perseverar até alcançar!

  • No caso do flagrante delito, como a prisão se dá sem ordem judicial prévia, a autoridade policial é a responsável legal pela detenção e pela tutela da liberdade (ok), mesmo após comunicada a prisão e recebido o auto de flagrante pelo juiz competente. errado

  • Para mim, a redação da questão confunde. "e recebido o auto de flagrante pelo juiz competente." Dá a entender que quem entrega o APF é o juiz ao delegado.

  • Questão E

    A autoridade responsável pela tutela de liberdade é a autoridade JUDICIÁRIA

  • a Autoridade Policial não é a responsável pela tutela da liberdade. GAB. ERRADO

  • ERRADO

    Simples e direto:

    Após a lavratura do auto de prisão em flagrante, com as comunicações e demais formalidades de praxe, não sendo o caso de arbitramento de fiança, exaure-se a responsabilidade da autoridade policial, transferindo-se ao juiz a manutenção da custódia

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