SóProvas


ID
266107
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base exclusivamente em interceptação telefônica
autorizada judicialmente, a polícia judiciária, no curso de inquérito
policial, teve conhecimento dos preparativos para a ocorrência de
determinado crime. Por ordem da autoridade policial, então, agentes
de polícia passaram a acompanhar os investigados e, sem que em
nada influenciassem na conduta ou provocassem a ação dos
criminosos, tiveram oportunidade de presenciar a prática do crime,
momento em que deram ordem de prisão e conseguiram prender
dois dos perpetradores, no momento em que cometiam a infração
penal, após o que iniciaram perseguição a um terceiro autor do
mesmo crime, o qual foi detido apenas horas depois, após
perseguição contínua e ininterrupta da polícia, da qual, em tempo
algum, conseguiu fugir ou se desvencilhar. No momento do
flagrante, foram também colhidas provas, as quais, depois, se
mostraram essenciais para a denúncia e condenação.


Tendo por base a situação acima narrada, julgue os itens seguintes.

O flagrante descrito se amolda ao conceito de flagrante preparado, o qual não é admitido pela jurisprudência, razão pela qual devem os aprisionados ser postos em liberdade.

Alternativas
Comentários
  • Errada.
    O flagrante descrito se amolda ao conceito de flagrante esperado. No flagrante esperado tem-se o tratamento da atividade pretérita da autoridade policial que antecede o início da execução delitiva, em que a polícia antecipa-se ao criminoso, e, tendo ciência de que a infração ocorrerá, sai na frente, fazendo campana (tocaia), e realizando a prisão quando os atos executórios do crime são deflagrados. Tal modalidade de flagrante não está disciplinado na legislação, sendo uma idealização doutrinária para justificar a atividade de aguardo da polícia. É modalidade válida de flagrante.

    Já no flagrante preparado, também chamdo de flagrante provocado, o agente é induzido ou instigado a cometer o delito, e, neste momento, acaba sendo preso em flagrante. É um artifício onde verdadeira armadilha é maquinada no intuito de prender em flagrante aquele que cede à tentação e acaba praticando a infração.É tido como uma modalidade ilegal de flagrante, ou seja, não é admitida no nosso ordenamento legal.
    Súmula 145 do STF - Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    Fonte: Curso de Direito Processual Penal - nestor Távora
  • Flagrante Retardado ou Ação controlada.
  • Flagrante esperado é aquele em que a polícia suspeita que um delito irá acontecer e resolve esperar ('ficar de tocaia') até que os criminosos comecem a praticar o crime para só então prendê-los. Isso é algo legalmente válido e comum na prática.

    Nesse caso Keller é o flagrante postergado=deferido=retardado=estratégico=ação controlada> sendo nomeclaturas diferentes mais de mesmo conceito.
    Não tendo nada haver com flagrante esperado.

  • Caso de Flagrante Esperado: Nos ensina Nestor Távora que a Polícia fica na expectatica da prática do primeiro ato de execução para que se concretize a prisão. Vale dizer que quando a prisão se efetiva, o agente é capturado executando o crime logo o flagrante esperado se transmuda em Flagrante Próprio. Se a execução não se inicia, não haverá prisão.
  • Errada - O caso em tela não demonstra Flagrante Preparado / Provocado / Delito Putativo por Obra do Agente Provocador, quando o agente provocador (em regra polícia, podendo também ser terceiro) induz ou instiga alguém a cometer um crime. Não é admitido no Brasil, a prisão é ilegal, e o fato praticado não constitui crime, pois o fato é atípico, sendo a consumação do crime impossível, haja vista que durante os atos executórios haverá a prisão. E no que se refere a Súmula 145 do STF “Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    Porém caracteriza-se por Flagrante Esperado, ocorre quando a polícia toma conhecimento da possibilidade da ocorrência de um crime, então, fica em campana, aguardando que se iniciem os primeiros atos executórios, na expectativa de concretizar a captura. Devido a falta de previsão legal do flagrante esperado, quando a captura se concretizar ele se transforma em Flagrante Próprio, sendo assim, esta é uma modalidade viável para autorizar a prisão em flagrante.
  • De acordo com o texto da questão, a espécie é de FLAGRANTE ESPERADO. Pois tal afirmação pode ser confirmada com a seguinte passagem do texto: "Por ordem da autoridade policial, então, agentes de polícia passaram a acompanhar os investigados e, sem que em nada influenciassem na conduta ou provocassem a ação dos criminosos".
    Conceito de Flagrante esperado: quando a polícia fica de campana (tocaia) até o ato do delito. Isto é, a autoridade policial limita-se a aguardar a prática do delito.
  • Trata-se na verdade de flagrante esperado. Vejamos sua definição:
    -nessa espécie de flagrante não há qualquer atividade de induzimento, instigação ou provocação. Valendo-se de investigação anterior, sem a utilização de um agente provocador, a autoridade policial ou terceiro limita-se a aguardar o momento do comentimento do delito para efetuar a prisão em flagrante.
    No meu entendimento trata-se de flagrante preparado em relação aos 3 agentes não se enquadrando a fuga do terceiro ndivíduo como flagrante impróprio, pois neste o acusado em perseguido logo após o crime em situação que se faça presumir ser ele o autor, ou seja, a autoridade não chega a presenciar o exato momento em que a infração foi cometida diferentemente do exemplo dado na questão.
    Fonte: Renato Brasileiro
  • Errado
    FLAGRANTE ESPERADO: Ocorre quando a polícia toma conhecimento da possibilidade da ocorrência de um crime, então, fica em campana, aguardando que se iniciem os primeiros atos executórios, na expectativa de concretizar a captura. Devido à falta de previsão legal do flagrante esperado, quando a captura se concretiza ele se transforma em flagrante próprio, sendo assim esta é uma modalidade viável para autorizar a prisão em flagrante.
    Deus nos ilumine!
  • Flagrante esperado
                  O flagrante esperado, espécie de flagrante lícito (legal), consiste na ação da autoridade policial de aguardar a ocorrência do crime para efetuar a prisão em flagrante, valendo-se da inteligência em matéria de investigação criminal. É o caso, por exemplo, de montar uma estratégia para efetuar a prisão de um traficante de drogas, que estará chegando no mês seguinte com um carregamento da substância. Em películas cinematográficas, o flagrante esperado é muito retratado na figura da denominada tocaia.
                  Por fim, dois aspectos relevantes devem ser observados: 1.ª – Na verdade, o flagrante esperado constitui-se na hipótese de flagrante próprio (real, verdadeiro, estrito), porque o agente será preso no momento da consecução da atividade delitiva; 2.ª – Sempre se faz necessário verificar a viabilidade de se realizar o flagrante esperado, essencialmente quando vítimas estiverem em risco.
                  Em síntese, recebendo informações de um crime que ainda irá ocorrer, a autoridade aguarda o aperfeiçoamento deste para efetuar a prisão em flagrante, obviamente quando não for o caso de evitá-lo para salvar a vítima (ex.: levar a conhecimento de um empresário plano de uma quadrilha para sequestrá-lo).
                 Guilherme de Souza Nucci entende que se a autoridade policial tornar impossível a ocorrência do delito, por meio de um esquema tático infalível de proteção do bem jurídico, haverá hipótese de crime impossível (tentativa inútil e não punível).                                    NOTE! No flagrante esperado, não haverá provocação do agente criminoso. A autoridade policial apenas espera o cometimento do delito, sem instigar o agente a cometê-lo. Também não cria circunstâncias para o delito ser cometido. Caso a autoridade policial venha a criar circunstância para o cometimento do delito, ou mesmo venha a instigar o agente a cometê-lo, haverá situação ilegal de flagrante, denominada flagrante preparado ou provocado.
  • Flagrante Próprio (real ou verdadeiro) ---> ocorre quando o agente está cometendo a infração ou acaba de cometê-la.



    Flagrante Impróprio (irreal ou quase-flagrante) ---> quem é perseguido, logo após, pela autoridade policial ou por qualquer pessoa do povo, em situação que faça presumir ser o autor da infração.



    Flagrante Presumido ---> quando o agente é preso com objetos que façam presumir ser ele o autor da infração. Ademais, torna-se importante deixar claro que, nesta situação, não tempos necessariamente a perseguição, podendo a descoberta ser casual.


    Flagrante Esperado ---> quando, por exemplo, a polícia recebe uma ligação dizendo que há uma grande quantidade de drogas para ser entregue a uma organização criminosa. Diante da informação, em qualquer forma de instigação, os policiais ficam escondidos no local aguardando à chegada do caminhão com material ilícito.


    Flagrante Coercitivo ---> está relacionado à autoridade policial. Ou seja, é a autoridade policial que faz o flagrante, agindo, assim, em estrito cumprimento do dever legal.


    Flagrante Facultativo ---> aplica-se a qualquer do povo. Isto é, qualquer do povo poderá prender alguém em flagrante delito.

  • Errada.


    No início, Flagrante Esperado. No meio, Flagrante Próprio. No fim, Flagrante Impróprio.


    bons estudos!

  • Flagrante esperado.

  • FLAGRANTE PREPARADO, MAS COMO ELE NÃO TEM PREVISÃO LEGAL ESSA ESPECIE DE FLAGRANTE SE ENQUADRA PARA EFEITOS DE PROVA TAMBEM EM FLAGRANTE PRÓPRIO. 

    FOCO"!!!

  • no caso em tela, têm dois flagrantes: esperado e impróprio ( ou quase flagrante.)

  • O flagrante descrito se amolda ao conceito de flagrante preparado, o qual não é admitido pela jurisprudência, razão pela qual devem os aprisionados ser postos em liberdade.

     

    -->Flagrante ESPERADO, que é totalmente legal, razão pela qual devem continuar aprisionados...!

  • A questão está errada como já amplamente demonstrada pelos colegas. No entanto, o flagrante que mais se amolda ao caso em tela é o Diferido ou Retardado, pois, nas palavras do renomado Guilherme de Souza Nucci, " é a possibilidade que a polícia possui de retardar a realização da prisão em flagrante, para obter maiores dados e informações a respeito do funcionamento, componentes e atuação de uma organização criminosa.". No mais, o texto confirma que após a interceptação telefônica, a autoridade policial passou a acompanhar os investigados, o que confere a espera do momento certo para efetuar o flagrante.

    No flagrante esperado, a palavra chave para tal seria uma denúncia anônima, a notícia de que em breve um crime será cometido. É também válido para a doutrina e jurisprudência.

  • Flagrante esperado!

  • Olá pessoal!

    A questão foi inteligente, pois descontrói a possiblidade de se enquadrar em flagrante preparado (ilegal) quando cita que os investigadores acompanharam os investigados sem que influenciassem nas condutas destes e provocassem desta forma uma ação dos criminosos. Ou seja, cometeram o ilícito sem perceberem a presença dos policiais.

    Câmbio.

  • Esperado, Retardado ou Diferido.

  • FLAGRANTE PREPARADO, PROVOCADO, CRIME DE ENSAIO, DELITO DE EXPERIÊNCIA OU DELITO PUTATIVO POR OBRA DE

     AGENTE PROVOCADOR

    - O executor da prisão induz o crime através de uma “ISCA”;

    - Garante que o crime não vai se consumar;

    - Prisão ilegal;

    - Súmula 145 – STF: “Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”.  (crime impossível).

     

    FLAGRANTE ESPERADO

    - O executor da prisão não induz o crime, mas apenas espera que ele aconteça;

    - Quando acontece efetua a prisão;

    - Prisão legal.

     

    FLAGRANTE DIFERIDO (OU RETARDADO).

    Nessa modalidade a autoridade policial retarda a realização da prisão em flagrante, a fim de, permanecendo “à surdina”, obter maiores informações e capturar mais integrantes do bando. Trata-se de tática da polícia. Está previsto expressamente na ação controlada de que trata o art. 8° da Lei 12.850/13 (Lei de organização criminosa), bem como no art. 53, § 2° da Lei 11.343/06 (Lei de Drogas).

     

    Fonte: comentário de um colega aqui do qc.

  • É um caso de flagrante esperado. Portanto, gabarito errado.

  • Nesse caso o FLAGRANTE É ESPERADO > o agente é investigado até a consumação do crime. Muito comum em operações policiais.

    diferente de

    FLAGRANTE RETARDADO > protela-se o flagrante para que o mesmo se opere no momento considerado IDEAL. O objetivo é identificar o maior número de criminosos e mais provas.

    Ambos são legais!

  • atenção não trecho " sem que nada influenciasse ....", ou seja, não houve flagrante preparado mas sim esperado.
  • Errado, é caso de flagrante esperado, que de fato virá flagrante próprio, pois o Flagrante Esperado é construção doutrinária.

  • ERRADO!! Caso narrado---> FLAGRANTE ESPERADO (pode ocorrer)

  • GABARITO: ERRADO
    É CASO DE FLAGRANTE ESPERADO/DIFERIDO/POSTERGADO, ADMISSÍVEL EM NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO. 

  • Resuminho rápido sobre as modalidades de prisão em flagrante:

     

    Flagrante Próprio - Está cometendo ou acaba de cometer o delito.

    Flagante Impróprio - É perseguido logo após cometer o crime.

    Flagrante Presumido - Individuo é encontrado com objetos logo após o crime.

    Flagrante Esperado - Polícia de campana após ter conhecimento da possibilidade de ocorrência de um determinado crime. (É o caso desta questão)

    Flagrante Postergado - Polícia retarda a prisão em flagrante para realizá-la em momento mais oportuno para o ato.

     

    Hipóteses de flagrante ilegal:

     

    Flagrante para incriminar alguém - Flagrante Forjado  (O autor responde por Denunciação Caluniosa)

    Induzir outro a cometer cime - Flagrante Preparado (Trata-se de crime impossível)

  • Flagrante Preparado (Nulo): modalidade de crime IMPOSSÍVEL, pois embora o meio empregado e o objeto material sejam idôneos, há um conjunto de circunstâncias previamente preparadas que eliminam totalmente a possibilidade da produção do resultado.

    No tráfico, se o policial solicitar a venda, pode haver a prisão em flagrante, pois a pessoa que vendeu já estava com a droga.

    Súmula Vinculante nº 145: não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    Flagrante Esperado (Válido e Regular): existe uma atuação da autoridade policial que antecede o início da ação delitiva, em que a polícia antecipa-se ao criminoso, e, tendo ciência de que a infração ocorrerá, sai na frente, fazendo campana e realizando a prisão quando os atos executórios são deflagrados. Para o autor nada impede que o flagrante esperado seja realizado por particular, que poderá validamente aguardar o início dos atos executórios para prender em flagrante.

  • ERRADO

    O flagrante descrito se amolda ao conceito de flagrante preparado, o qual não é admitido pela jurisprudência, razão pela qual devem os aprisionados ser postos em liberdade.

    FUNDAMENTO: O flagrante em tela é o FLAGRANTE ESPERADO.

    bons estudos

  • GAB: ERRADO

    A questão é clara em afimar que os agente em nada influenciaram na ação: "sem que em nada influenciassem na conduta ou provocassem a ação dos criminosos, tiveram oportunidade de presenciar a prática do crime..."

    Trata-se de flagrande esperado.

  • Gab Errado

     

    Flagrante Esperado: Legal - Paciência : Espera a tuação criminosa. 

     

    Obs: O terceiro que fugiu é Flagrante Impróprio. 

  • "Ocorre o flagrante preparado (provocado) quando alguém instiga o indivíduo a praticar o crime com o objetivo de prendê-lo em flagrante no momento em que ele o estiver cometendo. O flagrante preparado é hipótese de crime impossível e o indivíduo instigado não responderá penalmente, sendo sua conduta considerada atípica."

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula 145-STF. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/aa6b7ad9d68bf3443c35d23de844463b>. Acesso em: 13/06/2019

  • Gabarito - Errado.

    Flagrante provocado ou preparado – a autoridade instiga o infrator a cometer o crime, criando a situação para que ele cometa o delito e seja preso em flagrante. É o famoso “a ocasião faz o ladrão”.

    Na questão diz que não houve influência ou provocação, eles só esperaram a ocorrência, logo trata-se do :

    Flagrante esperado – autoridade policial toma conhecimento de que será praticada uma infração penal e se desloca para o local onde o crime acontecerá. Iniciados os atos executórios, ou até mesmo havendo a consumação, a autoridade procede à prisão em flagrante.

  • GAb E

    Flagrante esperado

    O terceiro em fuga (perseguido após a ação) Flagrante impróprio.

  • sem que em

    nada influenciassem na conduta ou provocassem a ação dos

    criminosos,

    Flagrante Esperado foi o que aconteceu.

    Quando policiais esperam a consumação para dar voz de prisão. VÁLIDO

  • ESPERADO E IMPRÓPRIO.

  • Sem delongas.

    1° caso - Flagrante Esperado

    2° caso - Flagrante Impróprio

  • O primeiro flagrante descrito no exemplo ele é admitido sim, é o flagrante esperado!

    O outro descrito também no exemplo é o flagrante impróprio, que é justamente aquele que o sujeito empreende fuga acontece uma perseguição ou coisa parecida com o intuito de alcançá-lo!

    RUMO A GLORIOSA!!

  • Flagrante Forjadoé realizado para incriminar um inocente → a prisão é ilegal e o forjador do flagrante irá responder criminalmente por denunciação caluniosa.

    Obs: caso o forjador seja um funcionário público, além da denunciação caluniosa, responde também pelo abuso de autoridade. 

    Flagrante EsperadoO agente sabe que haverá o crime, então espera a ocorrência sem induzir ao crime e efetua a prisão. É viável, lícito.

    Flagrante Diferido (ação controlada)Espera-se o melhor momento para se efetuar a prisão. É lícito

    Flagrante Preparado → (agente provocador) → Chamado crime de ensaio → Crime impossível (art. 17 CP).

    Obs: Súmula n° 145 - Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia (incluir qualquer particular) torna impossível a sua consumação.

  • Gab ERRADO.

    Flagrante ESPERADO = O agente espera a melhor oportunidade para efetuar a prisão.

    Flagrante FORJADO/PREPARADO = O agente instiga a prática do crime ou planta uma prova (arma ou droga, por exemplo.) É ILEGAL.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • O caso é de Flagrante ESPERADO, e é válido.

  • No forjado o agente planta a prova, ou seja incrimina um inocente

    No preparado o agente instiga a pessoa a cometer o crime, o prendendo no mesmo momento. (crime impossível)

    Ambos ilegal.

    No caso da questão, o flagrante é esperado. PRISÃO LEGAL

  • Caso de flagrante esperado!

  • A questão trata do flagrante ESPERADO, admitido pela doutrina, ou seja, legal.

    "sei que vai ocorrer um crime e vou até para pegar a flagrância."

  • Flagrante esperado: nesse caso, a autoridade policial limita-se a aguardar o momento da prática do delito para efetuar a prisão em flagrante. Importa frisar que não há induzimento nem agente provocador. Assim, o flagrante esperado é perfeitamente legal. 

    #BORA VENCER

  • GABARITO ERRADO.

    REDAÇÃO ORIGINAL.

    O flagrante descrito se amolda ao conceito de flagrante preparado, o qual não é admitido pela jurisprudência, razão pela qual devem os aprisionados ser postos em liberdade. ERRADA.

    -------------------------------------

    REDAÇÃO RETIFICADA

    .O flagrante descrito se amolda ao conceito de FLAGRANTE ESPERADO, o qual não é admitido pela jurisprudência, razão pela qual devem os aprisionados ser postos em liberdade. CERTO.

    DICA

    --- > Flagrante preparado: o agente é instigado a praticar o delito. [crime impossível]

    >Ex: Policial disfarçado oferece um celular roubado para o agente.

  • O próprio nome diz ..... ESPERADO , eles esperaram a ação ...

    Já o PREPARADO , O próprio nome diz , a polícia prepara a armadilha ..

  • Tão natural quanto a luz do dia. O flagrante esperado não é ilícito!

  • Minha contribuição.

    Flagrante esperado: Nessa modalidade de flagrante, conhecida como intervenção predisposta da autoridade policial, não há interferência de um agente provocador. É um flagrante totalmente válido, na qual agentes, informados sobre a possibilidade de uma atividade ilegal, ficam de campana, com o intuito de averiguar sua possível ocorrência.

    Flagrante diferido: É a possibilidade concedida à polícia de retardar a realização da prisão em flagrante, com o intuito de angariar mais dados e informações acerca da atividade delituosa. Trata-se de uma ação controlada.

    Flagrante preparado: Também conhecido como flagrante provocado ou crime de ensaio, é considerado crime impossível. De acordo com a Súmula 145, do STF, “não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    Flagrante forjado: É o flagrante maquiado ou fabricado, totalmente artificial. Ocorre, por exemplo, quando um policial insere drogas no veículo de alguém, com o intuito de decretar o estado de flagrância. O agente forjador comete crime.

    Fonte: Legislação Facilitada

    Abraço!!!

  • ERRADO. FLAGRANTE ESPERADO

  • Gabarito: Errado

    Flagrante Esperado

    • Não tem agente provocador;
    • Flagrante legal;
    • A polícia não provoca o flagrante, ela só espera acontecer o fato.
  • Cuidado pra não confundir c o postergado/prorrogado.

  • A questão se refere ao flagrante esperado e não ao preparado. o flagrante esperado é admitido.

  • Flagrante Esperado > Espera o crime ser cometido. (é legal)

    Flagrante Diferido > Espera o melhor momento. (é legal)

    Flagrante Provocado > A prática (o crime) é estimulada.(é ilegal)

    Flagrante Forjado > Objetos são plantados. (é ilegal)

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

    → Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

    → Estude 11 mapas mentais por dia.

    → Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

     

    E para quem está perdido na redação fica minha indicação para solucionar essa dificuldade 

    com esquemas e esqueletos prontos e padronizados conforme as bancas mais cobram; 

    Link do site: https: //go.hotmart.com/D49209586D

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • O flagrante descrito se amolda ao conceito de FLAGRANTE ESPERADO, o qual não é admitido pela jurisprudência, razão pela qual devem os aprisionados ser postos em liberdade.