SóProvas


ID
266110
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base exclusivamente em interceptação telefônica
autorizada judicialmente, a polícia judiciária, no curso de inquérito
policial, teve conhecimento dos preparativos para a ocorrência de
determinado crime. Por ordem da autoridade policial, então, agentes
de polícia passaram a acompanhar os investigados e, sem que em
nada influenciassem na conduta ou provocassem a ação dos
criminosos, tiveram oportunidade de presenciar a prática do crime,
momento em que deram ordem de prisão e conseguiram prender
dois dos perpetradores, no momento em que cometiam a infração
penal, após o que iniciaram perseguição a um terceiro autor do
mesmo crime, o qual foi detido apenas horas depois, após
perseguição contínua e ininterrupta da polícia, da qual, em tempo
algum, conseguiu fugir ou se desvencilhar. No momento do
flagrante, foram também colhidas provas, as quais, depois, se
mostraram essenciais para a denúncia e condenação.


Tendo por base a situação acima narrada, julgue os itens seguintes.

Após serem apresentados os detidos em flagrante à autoridade policial competente, esta deverá, desde logo, ouvir o condutor, as testemunhas e os presos; lavrar o auto, e, convencendo-se de evidências de que houve um crime, e da culpa, mandar recolher os acusados à prisão, se não couber sua libertação, com ou sem fiança, e, em até 24 horas, emitir nota de culpa aos acusados, e comunicar a prisão, apresentando o auto respectivo à autoridade judicial.

Alternativas
Comentários
  •  

    Correta.

    Art. 304, CPP - Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto. 

    Art. 304, §1° - Resultando das respostas fundada a suspeita contra o conduzido, a autoridade mandará recolhê-lo à prisão, exceto no caso de livrar-se solto ou de prestar fiança, e prosseguirá nos atos do inquérito ou processo, se para isso for competente; se não o for, enviará os autos à autoridade que o seja.

    Art. 306, §1°, CPP - Dentro em 24h (vinte e quatro horas) depois da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

  • A assertiva está errada, pois o artigo 306 do CPP determina que a prisão de qualquer pessoa será comunicada imediatamente ao juiz. A entrega do APF e da NC é que pode ser feita em até 24 horas. Já, a comunicação, deve ser imediata. Questão que deve ter o gabarito alterado.
  • kkkkkk, vai visitar uma delegacia e veja se é assim que funciona e vai em uma Justiça e veja se você encontra um Juiz pra receber o comunicado..Brincadeiras a parte mas na realidade o Delta tem 24h para lavrar o flagrante e enquanto esse flagrante não é lavrado ele não pode comunicar o Juiz, pois só no fim que ele decide se há realmente a restrição da liberdade ou não.
  • ah... esqueci de mencionar. A questão fala em detidos e não presos. Presos só quando o DELTA terminar o flagrante

    Espero ter esclarecido
  • NOVA REDAÇÃO LEI Nº 12.403, DE4 DE MAIO DE 2011.:

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    § 1º Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    § 2º No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.”

    ISSO COM CERTEZA IRÁ CAIR NAS PRÓXIMAS PROVAS.

  • Questão ERRADA.
    A autoridade policial não se convence da culpa do preso em flagrante. Quem deve se convencer da culpa é o Juiz.


    Estou errado? Esta questão me deixou mto na dúvida pois a lei não diz "autoridade policial", e sim "autoridade".
  • A questão esta perfeita. Não há do que de reclamar.
  • Tem um erro na questão.

    Após serem apresentados os detidos em flagrante à autoridade policial competente, esta deverá, desde logo, ouvir o condutor, as testemunhas e os presos; lavrar o auto, e, convencendo-se de evidências de que houve um crime, e da culpa, mandar recolher os acusados à prisão, se não couber sua libertação, com ou sem fiança, e, em até 24 horas, emitir nota de culpa aos acusados, e comunicar a prisão, apresentando o auto respectivo à autoridade judicial.

    Delegado de Polícia não tem que se convencer de culpa , no máximo TIPICIDADE FORMAL, pois nem material lhe é cabido discutir. Por isso deveria ser considerada errada. 
  • Outro erro da questão:

    LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    Após serem apresentados os detidos em flagrante à autoridade policial competente, esta deverá, desde logo, ouvir o condutor, as testemunhas e os presos; lavrar o auto, e, convencendo-se de evidências de que houve um crime, e da culpa, mandar recolher os acusados à prisão, se não couber sua libertação, com ou sem fiança, e, em até 24 horas, emitir nota de culpa aos acusados, e comunicar a prisão, apresentando o auto respectivo à autoridade judicial.

    Questão muito mal feita, típica questão boa para quem não estuda. 
  • BUSCANDO A APLICABILIDADE AO ART. 5º, LXII CF, IMPÔS A LEI 11449/2007 QUE A AUTORIDADE POLICIAL, DENTRO DE 24 HS DEPOIS DA PRISÃO, ENCAMINHE AO JUIZ COMPETENTE O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE . EMBORA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DETERMINE A IMEDIATA COMUNICAÇÃO DA PRISÃO, NÃO HAVIA PRAZO NENHUM PARA QUE A DETERMINAÇÃO FOSSE CUMPRIDA. ASSIM A LEI IMPÔS PRAZO MÁXIMO DE 24 HS APÓS A PRISÃO, PARA O ENVIO DOS AUTOS Á AUTORIDADE JUDICIÁRIA. ESSA LEI VEIO PARA GARANTIR QUE O JUIZ TENHA RÁPIDO ACESSO AOS AUTOS DE PRISÃO EM FLAGRANTE, POSSIBILITANDO O RELAXAMENTO DA PRISÃO CASO SEJA ESTA INDEVIDA.

  • Não há erro na questão. Quando ele fala "culpa", refere-se à fundada suspeita.

    O "imediatamente comunicado" entende-se como em até 24 hrs.

    Questão correta, apenas dita de modo diferente.
  • Questão errada.

    O prazo de 24hs (APF e NC) não se aplica para comunicar a autoridade judiciária onde a comunicação é imediata.
  • Questão muito mal formulada, deve ser anulada. Quanto ao comentário do peterson, o que é cobrado é o que está na lei e não o que ocorre na prática.
  • questao muito mal formulada, tem que ser anulada, pois as terminologias estão erradas, como por exemplo na parte que diz:
    mandar recolher os acusados huahuaahuau pelo amor de deus nao tem nem ação penal ainda.
  • Questão errada. Merece anulação.

    Todos aqui sabem que o IP é direcionado pelo princ. da obrigatoriedade, não sendo correto afirmar que o delegado possa aferir o substrato da culpabilidade.
    Fala sério!!
    O máximo que ele pode e deve fazer é um juízo formal de tipicidade, ou seja, apenas verificar se há norma penal para o caso em questão.
    Ele
    NÃO pode fazer um juízo de tipicidade material que envolve o mérito da contuda.



  • Acredito serem dois pontos principais:

    1)  serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família
    2) autoridade policial realizar juízo de valor quanto a procedibilidade da prisão em flagrante, cabe somente a autoridade judicial.

    Questão deveria ser anulada.
  • Já que a questão está tercendo sobre o procedimento do flagrante, faltou o principal:


    "O preso tem direito de ter sua prisão comunicada imediatamente à familía ou a pessoa por ele indicada".

    a falta disso gera nulidade do flagrante e o porterior relaxamento da prisão. Delegado não pode comer essa bola.

    Por isso que creio no erro da questão, mas vai entebder a redação do cespe...

    Bons estudos!!!!!!!!!!!

  • Questão ERRADA! A lei fala que a comunicação deve ser imediatamente feita e não em até 24 horas. Não confundam as coisas. A comunicação da prisão deve ser feita imediatamente. Agora, o encaminhamento dos autos da prisão em flagrante parao juízo competente deve er feita em até 24 horas. Comunicação é uma coisa, encaminhamento de autos é outra e ambas são regidas por lapsos de tempo diferentes.

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

            § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.  

  • O gabarito continua CORRETO.

    A questão não diz que o Delegado tem que comunicar até 24horas.

    O grande problema é que o Cespe se perde quando elabora enunciados gigantescos, tornando algumas partes do texto incoesas.


  • Em direito, mesmo quando cobrados "noções", termos tecnicos como CULPA, não podem assumir outro significado além do que o arcabouço jurídico o confere; O Delegado analisa INDICIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE do delito/crime, e não analisa nem CULPA e nem DOLO.... Questão mal formulado.
  • Essa questão está ERRADA.
    Veja a questão logo abaixo também elaborada pelo CESPE cujo gabarito define a assertiva como CORRETA.
    Q82208: A prisão de qualquer pessoa, assim como o local onde ela se encontra, deve ser comunicada imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa indicada por ele. Além disso, deve ser entregue a ele, em 24 horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade e na qual constem o motivo da prisão e o nome do condutor e das testemunhas.
  • Guerreiros apesar de mal formulada a questão está certa. Vejam o que Nestor Távora colocou no seu livro:
    "Além de comunicada imediatamente a prisão ao juiz, ao MP e à família do preso ou pessoa por ele indicada, o Código estatui ainda que, em 24h após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz o APF. Na esteira do entendimento do STJ, não haverá vício formal se essa comunicação não atender o prazo fixado no art. 306, §1º, CPP, constituindo-se o retardo em mera irregularidade, sem o condão de ensejar o relaxamento da segregação cautelar."
    Curso de Direito Processual Penal, pag 577.

    Todo esforço será recompensado..
  • Na minha opinião, esta questão se encontra inegavelmente errada, vejamos:
    A questão diz:
    Após serem apresentados os detidos em flagrante à autoridade policial competente, esta deverá, desde logo, ouvir o condutor, as testemunhas e os presos; lavrar o auto, e, convencendo-se de evidências de que houve um crime, e da culpa, mandar recolher os acusados à prisão, se não couber sua libertação, com ou sem fiança, e, em até 24 horas, emitir nota de culpa aos acusados, e comunicar a prisão, apresentando o auto respectivo à autoridade judicial.

    A lei diz:
    Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.
    § 1o  Resultando das respostas fundada a suspeita contra o conduzido, a autoridade mandará recolhê-lo à prisão, exceto no caso de livrar-se solto ou de prestar fiança, e prosseguirá nos atos do inquérito ou processo, se para isso for competente; se não o for, enviará os autos à autoridade que o seja.
    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
    § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.


    ERRO DA QUESTÃO: a questão peca ao dizer que a comunicação ao Juiz será feita em 24 horas, acompanhando o APF,
    SEGUNDO A LEI: a autoridade policial deve comunicar a prisão ao juiz imediatamente, e, em até 24 horas, fazer o envio do APF.

    Percebemos que são duas coisas distintas: a comunicação do juiz e o envio do APF.

    Quanto ao comentário do josé, descrito acima, mesmo com tal entendimento, acredito que a questão continue errada, uma vez que a questão pergunta qual deve ser a atitude da autoridade policial. Ora, o não cumprimento do prazo não gera irregularidade forte o suficiente para ensejar qualquer anulação, porém, não é por isso que a autoridade policial deverá ficar desrespeitando o regulamento. Mesmo assim, suas atitudes, ainda, deverão ser as descritas pela lei.
  • O cespe quando quer da um show nas questões.
    Para mim esta perfeita a questão. Aborda vários aspectos.

    1- a ordem - condutor, testemunhas, presos ok
    2- Delegado lavra se estiver convencido que houve crime, e que sao os presos os culpados ok
    3- Mandar recolher se nao puder pagar fiança ou sem fiança, no caso de livrar-se solto ok
    4- em ATÉ 24 horas, emitir nota de culpa( porque esta sendo preso,por quem ..) e comunicar o auto de prisão no mesmo tempo ja citado! oK 

    O que pega para alguns é a interpretação!

    Até 24 horas é considerado imediatamente!
  • Colegas,


    Caso fossemos analisar a questão pelo texto antigo, ela estaria correta sim. A discussão desnecessária acima, vejo que é mais desconhecimento da gramática sobre pontuação, afinal as vírgulas muito nos falam.


    O maior erro dessa questão ao meu ver, que não percebi comentários dos colegas é sobre uma das grandes inovações da nova lei.

    O novo texto traz a obrigação de se comunicar ao juiz competente e AO MINISTÉRIO PÚBLICO!

    Anteriomente isso não ocorria, agora o MP é counicado e tal fato não consta na questão.

    Bons estudos.
  • penso que a questão está errada na expressão "desde logo".
    De acordo com o Princípio da Discricionariedade, o Delegado não tem um "rito" a seguir. Ele nao, necessariamente, precisa ouvir todos antes. O itnerrogatório pode se dar a qualquer momento da fase policial (pode ser o primeiro ato, o segundo etc)

    viajei mto??

  • Pessoal, aula do Prof. Sergio Gurgel. Prisão em Flagrante.
    Quando o delegado recebe o preso ele faz o juízo de legalidade que são 2 perguntas: 1- o fato é típico? 2- estava em estado de flagância? Se a prisão for ilegal, antes de formalizar, o preso tem que ser solto - relaxamento de prisão (o delegado faz isso!). depois de checada a legalidade da prisão, se for legal, lavra-se o auto de prisão. 
    Oitiva: ouve-se todas as testemunhas, primeiro o condutor assina o autor e vai embora (geralmente os PMs). Depois ouve-se a vítima, as testemunhas da infração e por utimo o interrogatório (feito nos mesmo moldes do interrogatório do réu como se ele estivesse diante de um juiz). Se o interrogatório for feito sem advogado, sem membro do MP ou defensor Publico, ele não será considerado nulo - neste caso. Mas não se pode esquecer dos direitos constitucionais do preso: silêncio (ficar calado), direito de assistência da família e advogado, direito de entrar em contato com quem ele quiser, direito de saber quem o prendeu. Terminou o auto de prisão, o preso assina, se ele se negar o delegado colhe a assinatura de 2 testemunhas de leitura, essas não são as testemunhas de apresentação. 
    Nota de Culpa: feito sá para o preso, diz para ele, o motivo da prisão, com artigo, parágrafo, alinea e o nome do condutor e testemunhas. No máximo em 24 horas da prisão (captura). ATENÇÃO! 24 horas para: art. 306, nota de culpa (independente se o preso for para o xadrez), remessa do auto de prisão ao juiz, MP e Defensoria Publica (preso sem advogado). Só o comunicado da prisão tem que ser feito imediatamente.

    Diante do exposto, creio que a questão está correta, é claro que mal formulada.
  • Que sirva de lição para o s que querem o cargo de escrivão!
    Uma frase mal escrita dá um trabalho danado para arrumar!
  • Concordo com o colega Nando.

    Após serem apresentados os detidos em flagrante à autoridade policial competente, esta deverá, desde logo, ouvir o condutor, as testemunhas e os presos; lavrar o auto, e, convencendo-se de evidências de que houve um crime, e da culpa, mandar recolher os acusados à prisão, se não couber sua libertação, com ou sem fiança, e, em até 24 horas, emitir nota de culpa aos acusados, e comunicar a prisão, apresentando o auto respectivo à autoridade judicial.


    Então:

    ... esta deverá, desde logo (imediatamente), comunicar a prisão,ouvir o condutor, as testemunhas e os presos; lavrar o auto, mandar recolher os acusados à prisão, se não couber sua libertação, com ou sem fiança, em até 24 horas, emitir nota de culpa aos acusados apresentando o auto respectivo autoridade judicial.
  • O comentário que eu ia fazer era exatamente o que disse o Jean, um pouco acima.

    A questão está errada, pois a COMUNICAÇÃO (que é diferente do encaminhamento dos autos) deve ser feita imediatamente ao juiz - assim como ao MP e à família do preso ou pessoa por ele indicada. 

    Já o prazo de até 24 horas se refere ao encaminhamento do auto de prisão em flagrante ao juiz competente e, se for o caso, cópia também para a Defensoria.

    É o teor do artigo 306 e parágrafo único do CPP.
  • E como o delegado lavra um auto de prisão em flagrante e  libera o "preso" sem fiança??? o delegado só pode liberar um indiciado por crime em casos em que forem de competência do JECRIM, que por sua vez não estão sujeitos a autos de prisão. em caso de crimes com pena máxima até 4 anos, o delegado arbitra a fiança; se for paga, libera; se não paga, o matém preso até posterior deliberação do juiz (assim como os crimes com pena máxima maior que 4 anos)
  • Alan, existem algumas modalidades de racismo nas quais a pena é de reclusão inferior a 4 anos e, logo, a autoridade policial poderá conceder a liberdade provisória. Além disso, como crimes de racismo são inafiançaveis, a LP é concedida sem o pagamento da fiança, visto que, atualmente, aos os agentes de crimes inafiançaveis, a LP tb pode ser dada.

  • OLHA QC, NÃO ADIANTA COLOCAR DESATUALIZADA NAS QUESTÕES SEM MENCIONAR O PORQUÊ.

    DESCULPEM MINHA IGNORANCIA MAIS VOCES DEVIAM REVER ISSO AI.

  • Bom resumo, Robson Lucatelli.

  • Quem errou acerto, continue!!

    A comunicação ao Juiz deve ser imediata;

    A nota de culpa e o APF em até 24h.

  • o mais engraçado é ver o pessoal fazendo malabarismo e tentando justificar a questão, para validar o gabarito. kkkkkkkkkkkkkkkk

    PS. justificar o gabarito claramente errado depois de saber a resposta, não te fará um estudante melhor.

  • ERRADO, pois a questão afirma que a autoridade policial poderá comunicar a prisão em até 24hs, quando na verdade deve ser IMEDIATAMENTE!

  • QUEM ERROU, ACERTOU!

    comunicação à autoridade jud.=  imediata;

    entrega da nota de culpa e o encaminhamento do APF=  máx. 24h.

  • Gab ta erado... Sem comentários!

  • Gente!!

    Olhem as vírgulas.

    Questão correta!!

  • QUEM DEFENDE QUE ESSA QUESTÃO TÁ CERTA, JÁ PERDEU A VONTADE DE VIVER FAZ TEMPO. PQP!

  • Eu aprendi que o delegado não analisa a culpabilidade!!! absurda questão.

  • A questão Q1206173 não é idêntica, preste atenção: ..

    "Após serem apresentados os detidos em flagrante à autoridade policial competente, esta deverá, desde logo, ouvir o condutor, as testemunhas e os presos; lavrar o auto, e, convencendo-se de evidências de que houve um crime, e da culpa, mandar recolher os acusados à prisão, se não couber sua libertação, com ou sem fiança, e, em até 24 horas, emitir nota de culpa aos acusados, e comunicar a prisão, apresentando o auto respectivo à autoridade judicial.

    Na questão Q1206173 sim está errada, pois de fato a comunicação da prisão para o juiz é imediata, o restante sim que é em até 24 horas (APF, nota de culpa e inclusive a apresentação do custodiado para a autoridade judicial, o que hoje é regulamentado pela audiência de cutódia). Nesta questão , neste caso, em nenhum momento o enunciado referiu que a comunicação da prisão é em até 24 horas, apenas o APF e a nota de culpa justamente. Observe:

    " .....convencendo-se de evidências de que houve um crime, e da culpa, mandar recolher os acusados à prisão, se não couber sua libertação, com ou sem fiança, e, em até 24 horas, emitir nota de culpa aos acusados..."||||| ATÉ AQUI FALOU SOBRE NOTA DE CULPA SÓ!!!!!||||,....." e comunicar a prisão, apresentando o auto respectivo à autoridade judicial"||||AQUI FALOU EM COMUNICAÇÃO DA PRISÃO E APRESENTAÇÃO DO APF PARA O JUIZ APENAS, NÃO DISSE QUE SERIA EM 24 HORAS!!.

    Portanto, CORRETA a questão, ao meu ver.

    Abraços.

  • Q1206173 é a mesma questão, porém o gabarito está diferente. Alô Qconcursos!

  • Li, reli e ainda entendo que ele disse ''24 horas comunicar a prisão'' kkkkkkkkkk

  • Após serem apresentados os detidos em flagrante à autoridade policial competente, esta deverá, desde logo, ouvir o condutor, as testemunhas, ouvir a vitima (se possivel) e os presos (em sede policial); lavrar o auto, e, convencendo-se de evidências de que houve um crime, e da culpa, mandar recolher os acusados à prisão, se não couber sua libertação, com ou sem fiança, e, em até 24 horas, emitir nota de culpa aos acusados, e comunicar a prisão, apresentando o auto respectivo à autoridade judicial.

  • m 27/10/20 às 12:55, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 29/09/20 às 15:44, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 15/09/20 às 15:55, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    persevere!

  • Quem errou, acertou. E quem acertou, errou! traduzindo: ninguém acertou :)

  • Questão correta. É a literalidade do art. 304 do CPP.

    Muitos erraram essa questão porque não leram o enunciado atentamente. No trecho:

    " e, em até 24 horas, emitir nota de culpa aos acusados, e comunicar a prisão, apresentando o auto respectivo à autoridade judicial.

    Existe uma vírgula antes da oração "e comunicar a prisão", desta feita, não se está afirmando que a comunicação deve ser feita em 24 horas, pois essa oração está isolada em relação ao período anterior. Acaso não existisse essa vírgula, esse contexto mudaria e, aí sim, haveria referência à frase "em até 24 horas" que, inclusive, funciona como aposto. O uso desse "e" em combinação com essa vírgula deixa claro que deve comunicar a prisão, mas não menciona o prazo e nem o associa a 24 horas. Uma sacanagem muito sutil que derruba quem lê o enunciado muito rápido. Aqui, tem que ficar atento ao português.