SóProvas


ID
266113
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os seguintes itens, acerca da competência no processo penal.

Entre juízes igualmente competentes, ou com competência cumulativa, a competência será fixada por prevenção, definida pela prática anterior de qualquer ato ou medida, ainda que na fase pré-processual ou de inquérito.

Alternativas
Comentários
  • Correta

    Prevenção significa antecipação, e concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, prevalente é aquele que primeiro pratica atos do processo ou medidas relativas ao futiro processo, ainda que anteriores ao oferecimento da denúncia ou queixa. Ex.: juiz que decide, na fase do inquérito, sobre a prisão preventiva, torna-se, pela prevenção, competente para a futura ação penal.

    Juizes igualmente competentes são aqueles que possuem mesma competência material e territorial. Já os magistrados com competência cumulativa possuem idêntica competência material, mas estão situados em foros diferentes.

    Fonte: Curso de Direito Processual Penal - Nestor Távora
  • questão baseada no artigo 83 do cpp:

    Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (arts. 70, § 3o, 71, 72, § 2o, e 78, II, c).
  • Ao meu ver a assertiva está errada uma vez que não é qualquer ato ou medida que firma a prevenção entre juízes igualmente competentes.

    Na lição Nestor Távora, "não firma prevenção a atuação do magistrado em escala de plantão (...) Da mesma forma a apreciação de habeas corpus, impetrado ainda na fase de inquerito (...) não fixa prevenção para o futuro precesso " (Curso Direito Proc. penal, Jus podivm, 4 ed, p.252)


    Assim, smj, a assertiva estaria ERRADA ao dizer e generalizar que " a competência será fixada por prevenção, definida pela prática anterior de qualquer ato ou medida,  ainda que na fase pré-processual ou de inquérito".

  • Também concordo que não seria qualquer ato do juiz que determinaria a competencia por prevenção no entanto,  muitas questões estão mal formuladas pelas bancas e vc tem que entender o que realmente eles querem dizer. 

  • Questão estranha: não podemos afirmar que há prevenção "definida pela prática anterior de qualquer ato ou medida".
     AVENA, 2010 – p. 664:
    Atos de jurisdição: devem ser atos com carga decisória, como a homologação do auto de prisão em flagrante, decretação da prisão preventiva, determinação de sequestro de bens, autorização para interceptação telefônica, entre outras. (...) Atos de natureza puramente administrativa, como um despacho em inquérito policial concedendo prazo maior para a sua conclusão, entre outros, não tornam o juízo prevento, bem como aqueles perpetrados no curso dos plantões judiciários realizados após o horário de expediente, tendo em vista que se trata de atos emergenciais, realizados em nome da excepcionalidade e pela impossibilidade de, dada à ausência de expediente forense (pelo dia da semana, feriado ou horário), ser deduzido perante as varas competentes.
  • Quando existem dois juízes igualmente competentes, regra geral, a competência é definida pela DISTRIBUIÇÃO, e em casos especiais previstos em lei pela PREVENÇÃO, mas a questão deu a entender que a PREVENÇÃO fosse a regra geral, por isso assinalei como errada!
  • Victor Vidal....Acredito que a questão se refere mais o texto da lei no art. 83 do que do art 75...perceba:
    Art. 83 - Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa.
    Art. 75 - A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.
    Parágrafo único - A distribuição realizada para o efeito da concessão de fiança ou da decretação de prisão preventiva ou de qualquer diligência anterior à denúncia ou queixa prevenirá a da ação penal.
    Espero ter ajudado :)
  • Julgue os seguintes itens, acerca da competência no processo penal.
    Entre juízes igualmente competentes, ou com competência cumulativa, a competência será fixada por prevenção, definida pela prática anterior de qualquer ato ou medida, ainda que na fase pré-processual ou de inquérito.

    CORRETO. Competência pela prevenção. Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (art. 83, do CPP). Trata-se de critério subsidiário de determinação da competência, isto é, somente será aplicado diante da impossibilidade de se aplicar outro critério. Pressupõe a presença de dois ou mais juízes competentes para julgar uma causa, manifestando-se, quando a regra do lugar da infração não puder ser utilizada, ou quando desconhecido o lugar da infração, possua o acusado mais de uma residência; ou ainda quando desconhecida sua localização. Será considerado prevento o primeiro juízo que se antecipar ao outro com a prática de um ato decisório. Em outras palavras, atos sem carga decisória, como, por exemplo, a distribuição de inquérito policial ou a prorrogação do prazo deste, não tornam o juízo prevento. Exemplos de atos decisórios que tornam o juízo prevento: decisão que determina busca e apreensão domiciliar; que quebra sigilos bancários e fiscais; que decreta prisão temporária ou prisão preventiva; ou que concede liberdade provisória; que relaxa prisão em flagrante; sequestro de bens; homologação do auto de prisão em flagrante. A competência por prevenção não pode ser confundida com a competência em razão da matéria. Dessa forma, o fato de ser crime permanente ou continuado praticado em território de mais de uma jurisdição não induz a competência da Justiça Comum Federal, não havendo aí lesão a bens, patrimônio ou interesse da União.
    QUESTÃO POTENCIAL DE PROVA! Súmula 706 do STF: É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.
  • QUESTÃO FALA DE REGRA GERAL, porém observa-se que a PRISÃO TEMPORÁRIA não gera prevenção.

  • QUESTÃO CORRETA.


    - JUÍZES IGUALMENTE COMPETENTES: são aqueles que possuem a mesma competência MATERIAL e TERRITORIAL.

    - JUÍZES CUMULATIVAMENTE COMPETENTES ("jurisdição cumulativa"): são aqueles de mesma competência material, MAS QUE ESTÃO SITUADOS EM FOROS DISTINTOS (competência territorial diferente).


    Outras questões:

    Q259354 Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TRE-RJ Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    A competência será determinada pela prevenção se houver dois ou mais juízes competentes e um deles tiver antecedido aos outros na prática de alguma medida relativa ao processo, ainda que em fase anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa.

    CORRETA.


    Q415131 Ano: 2014 Banca: MPE-SC Órgão: MPE-SC Prova: Promotor de Justiça - Matutina

    Para o Código de Processo Penal, verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, exceto quando anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa.

    ERRADA.

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa

    Gabarito Certo!

  • - JUÍZES IGUALMENTE COMPETENTES: são aqueles que possuem a mesma competência MATERIAL e TERRITORIAL.

    - JUÍZES CUMULATIVAMENTE COMPETENTES ("jurisdição cumulativa"): são aqueles de mesma competência material, MAS QUE ESTÃO SITUADOS EM FOROS DISTINTOS (competência territorial diferente).

     

    Um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa

  • Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa 

  • o juiz não deve ter atuado de forma decisório? errei porque achei que qualquer ato ou medida não é atuar de forma decisória.

  • Curiosidade para quem ainda não sabe.

    Prevenção é um critério de confirmação e manutenção da competência do juiz que conheceu a causa em primeiro lugar, perpetuando a sua jurisdição e excluindo possíveis competências concorrentes de outros juízos.

     

  • COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO

    A competência por prevenção (prevenire = vir antes) ocorre quando, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com competência cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato ou na determinação de alguma medida, mesmo antes de oferecida a denúncia ou queixa (CPP, art. 83).

    CPP, Art. 83. Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (arts. 70, § 3o, 71, 72, § 2o, e 78, II, c).

    Qualquer ato do processo praticado pelo magistrado que contenha certa carga decisória, ainda que anterior ao oferecimento da peça acusatória (mas já distribuído), já é suficiente para prevenir a jurisdição.

  • (  ) Errado.

    RESOLUÇÃO: Meus caros, mais uma vez a resposta para essa questão se encontra no texto legal do Código de Processo Penal, em seu artigo 83: “Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (arts. 70, § 3, 71, 72, § 2, e 78, II, c) ”

    Gabarito: Certo.

  • Prevenção significa antecipação, e concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, prevalente é aquele que primeiro pratica atos do processo ou medidas relativas ao futiro processo, ainda que anteriores ao oferecimento da denúncia ou queixa. Ex.: juiz que decide, na fase do inquérito, sobre a prisão preventiva, torna-se, pela prevenção, competente para a futura ação penal.

    Juizes igualmente competentes são aqueles que possuem mesma competência material e territorial. Já os magistrados com competência cumulativa possuem idêntica competência material, mas estão situados em foros diferentes.

    Fonte: Curso de Direito Processual Penal - Nestor Távora

    Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (arts. 70, § 3o, 71, 72, § 2o, e 78, II, c).

    obs. A MEU VER A ALTERNATIVA ESTÁ ERRADA, POIS FOI MUITO AMPLA. NAO É QUALQUER ATO DO JUIZ QUE LEVA À PREVENCAO, SOMENTE ATOS DECISÓRIOS firmam a prevenção.

    Ao meu ver a assertiva está errada uma vez que não é qualquer ato ou medida que firma a prevenção entre juízes igualmente competentes.

    Na lição Nestor Távora, "não firma prevenção a atuação do magistrado em escala de plantão (...) Da mesma forma a apreciação de habeas corpus, impetrado ainda na fase de inquerito (...) não fixa prevenção para o futuro precesso " (Curso Direito Proc. penal, Jus podivm, 4 ed, p.252)

    PORTANTO: NAO FIRMA COMPETENCIA:

    • atuação do magistrado em plantao
    • apreciação de HC impetrado na fase de inquerito

    Assim, smj, a assertiva estaria ERRADA ao dizer e generalizar que " a competência será fixada por prevenção, definida pela prática anterior de qualquer ato ou medida, ainda que na fase pré-processual ou de inquérito".

  • GABARITO: CORRETO!

    Com a devida vênia, não podemos concordar. Note o leitor que a assertiva faz uso da expressão "qualquer ato ou medida". Nesse sentido, eis o escólio do professor Renato Brasileiro de Lima:

    "A fim de que essa diligência anterior à denúncia fixe a competência por prevenção, duas condições devem estar presentes:

    (...)

    b) deve a medida ou diligência apresentar o mesmo caráter cautelar ou contra cautelar (a fiança é exemplo de contracautela) encontrado nas hipóteses exemplificadas na regra contida no parágrafo único do art. 75 do CPP.

    (...)

    Assim, não tornam o juízo prevento:

    a) habeas corpus em primeiro grau (v.g., quando um habeas corpus é impetrado contra ato de um delegado), por se tratar de matéria especificamente constitucional;

    b) quando o juiz remete cópia dos autos ao MP (art. 40 do CPP);

    c) atos do juiz de plantão não tornam o juízo prevento – após o fim do plantão, o processo deve ser objeto de distribuição;639

    d) a simples antecedência de distribuição de inquérito policial, ou mesmo de ação penal ainda não despachada, também não gera a prevenção do juízo, por não conterem nenhuma atuação jurisdicional" (Manual CPP, p. 636, edição 8°)

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