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ID
266119
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os seguintes itens, acerca da competência no processo penal.

A competência territorial se fixa prioritariamente pelo local em que se consumou a infração, sendo que, no caso de crimes continuados ou permanentes, praticados em mais de uma jurisdição, será competente o titular da jurisdição sobre o último, ou mais recente, local de execução.

Alternativas
Comentários
  • Errada

    Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção (art. 71 do CPP).
  • A primeira parte da questão está correta, eis que o CPP, em seu artigo 70, adotou a teoria do resultado. Segundo esta, considera-se competente para o processo e julgamento, como regra, o juízo do lugar onde a infração se consumou, ou, sendo hipótese de tentativa, o local onde o último ato de execução foi praticado.

    O erro da assertiva está em sua segunda parte. Isso porque, em consonância com o artigo 71 do CPP, "tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção".

  • Hipoteses de Prevenção:
    a)    Crime consumado nas divisas entre comarcas: nesta hipótese qualquer juiz das comarcas nas divisas seria competente, e em ultima analise  a competência será definida pela prevenção.
    b)    Pluralidade de domicílios: se o réu possui mais de um domicilio qualquer deles se presta a definir a competência que em ultima analise  será estabelecida pela prevenção.
    c)Crimes permanentes e continuidade delitiva: havendo a extensão do delito por mais de uma comarca a competência em ultima analise será definida pela prevenção.
  • A resposta para a referida questao está no Art.71 CPP que disciplina o seguinte:

    " Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdiçoes, a competencia firmar-se-a pela prevenção.




    Deus nos Abençoe!
  • Que Deus nos livre também dos comentários repetidos.
  • Mapa sobre competência:

  • Item ERRADO. Conforme o art. 71 do CPP, “Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção”. A prevenção ocorre quando dois ou mais juízes são igualmente competentes para conhecer de determinada causa. Nesse caso, aquele juiz que primeiro se manifestar (se forem juízes da mesma comarca será competente o juiiz que primeiro despachar no processo, ao passo que, se forem juízes de comarcas distintas, ficará prevento aquele que primeiro ordenar a citação válida do acusado) firmará a sua competência.

  • Importante lembrar que se a execução se inicia no Brasil, mas a consumação ocorre no exterior, a competência será fixada pelo lugar em que tiver sido praticado, NO BRASIL, o último ato de execução.
  • Situações especiais de competência:
    1- Crimes PERMANENTES/CONTINUADOS: se o crime permanente/continuados se consumar em mais de uma comarca a competência será fixada pela prevenção;
    2- Divisa entre duas ou mais comarcas: neste caso a competência será fixada pela prevenção;
    3- Escolha da vítima: na ação privada, mesmo que vítima saiba o local da consumação do crime, ela poderá optar pelo domicílio ou residência do réu.
    Palavras do Mestre Nestor Távora.
    bons estudos!!!
  • Se o cara for estudar por aquele mapa mental tá lascado. Vai se perder no oceano das letrinhas kkkkkkkk

  • Esses mapas mentais só me assustam... 

    :/

  • QUESTÃO ERRADA.

    Acrescentando:

    Súmula STF, 706. É RELATIVA A NULIDADE decorrente da inobservância da competência penal por PREVENÇÃO.


  • Consumação => Processado no lugar do resultado.

    Tentativa => Processado no lugar onde ocorreu o último ato de execução.

    Ação Penal Privada => O ofendido pode oferecer a queixa-crime no lugar do resultado ou no domicílio do acusado.

    Crime Continuado ou Infração Permanente => Compete pela prevenção, ou seja, o lugar onde o juiz primeiro decidiu.


  • Errado

    Em caso de crime permanente ou continuado que se estende por mais de uma comarca, a competência sera definida pela prevenção.

  • Comentário: No caso de CRIME PERMANENTE (consumação se prolonga no tempo) que se prolongou por várias comarcas: aplica-se  art. 83 c/c art. 71 do CPP - PREVENÇÃO. 

    Já no caso de CRIMES PLURILOCAIS (ação em uma comarca, mas o resultado ocorreu em outra) - ´PREVALECE que a competência será determinada com base no LOCAL DA EXECUÇÃO DO DELITO - local conduta - (NÃO SE APLICA O ART. 70 do CPP) - é o PCP DO ESBOÇO DO RESULTADO (STF: RHC 116.200/RJ) 

  • Clássico exemplo de Prevenção: Lava Jato

    Juízo prevento: Justiça Federal da comarca de Curitiba, pois o Sérgio Moro foi o primeiro juíz a publicar algum ato oficial.

    O crime se estende em todo o território nacional, inclusive internacional, mas tudo vai para Curitiba.

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

            § 1o  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

            § 2o  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

            § 3o  Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

            Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Gabarito Errado!

  • Competência por prevenção, conforme artigo 71 do CPP. 

  • ERRADO, nesse caso -> PREVENÇÃO

  • CPP    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • Se permanente ou continuado em mais de uma jurisdição, se dará pela PREVENÇÃO.

  • CPP    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa 

     

    CRIME PERMANENTE = VÁRIOS LOCAIS = CRITÉRIO DA PREVENÇÃO = JUIZ PREVENTO

     

    O primeiro juiz que decreta um ato decisório, não pode ser ato de mera movimentação (distribuição)

     

    O ato de mera movimentação é a distribuição do inquérito.

  • PREVENÇÃO

  • A falta de atenção e a leitura rápida me vez perder essa questão. Putzzzzzzzzzzzzz...

  • crimes continuados/permanentes >>>>> competência por PREVENÇÃO

  • Crime continuado ou permanente: A competência será fixada por PREVENCÃO.

    TJAM2019/TJPA

  • POR PREVENÇÃO!

    ERRADO!

    TJ AM 

  • Errado! Crimes continuados ou permanentes se dão pela PREVENÇÃO!
  • ERRADO - Essa outra, na mesma prova, explica:

    CESPE/PC-ES/2011 - Em caso de crime continuado e, também, de infração permanente, praticado em território de duas ou mais jurisdições, a competência processual penal será definida pela prevenção. CERTO

  • Crimes: Continuados / Permanentes - Competência = PREVENÇÃO!

  • Art. 71, CPP - Teoria da Ubiquidade

  • ERRADO.

    CESPE - 2011 - PC-ES - Delegado de Polícia: "Em caso de crime continuado e, também, de infração permanente, praticado em território de duas ou mais jurisdições, a competência processual penal será definida pela prevenção."

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • Gabarito: errado

    REGRA GERAL: local da infração.

    Se local incerto: prevenção.

    Se local desconhecido: domicílio do RÉU.

    CRIME CONTINUADO/PERMANENTE: prevenção.

    CRIMES CONEXOS/CONTINENTES (concurso de crimes): na seguinte ordem:

    1) Local do crime com pena mais grave

    2) Local do maior número de crimes

    3) Prevenção

  • RESOLUÇÃO: Para a resolução desta questão, é necessário ter conhecimento acerca do que dispõe o artigo 71 do Código de Processo Penal, que dispõe o que segue:  “Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção”.

    Gabarito: Errado.

  • No caso de crime continuado ou permanente, ocorrido em duas ou mais comarca (jurisdições), a competência será pela PREVENÇÃO.

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  • Nos crimes permanentes e continuados, adota-se a prevenção.