SóProvas


ID
266122
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os seguintes itens, acerca da competência no processo penal.

A competência definida de acordo com a modalidade da infração é espécie de competência absoluta, e é especificada pelas leis e normas de organização judiciária e também pela CF, no caso do tribunal do júri.

Alternativas
Comentários
  • Correta

    Competência absoluta é aquela fixada em favor do interesse público. Seu critério não comporta violação. Ocorrerá nulidade absoluta se houver violação.
     
    Competência relativa será fixada em favor das partes. Esse critério admite violação. Logo, eventual vício pode ser convalidado.

    São competências absolutas as competências em razão da matéria (ratione materiae) e em razão da pessoa (ratione personae).

    Competência relativa é a competência territorial (ratione locci).
  • competencia absoluta: Ratione materiae, ratione funcione e competência funcional.

    competencia relativa: Ratione loci, competência por prevenção e a conexão e a continência.
  • Só tenho uma dúvida quanto a essa questão. O que o examinador entende por normas e leis de organização judiciária? Isto sempre abarca o CPP?
    Abraço a todos!
  • Tribunal do juri fixado por normas de organização judiciára ?!
  • Não Paulo, a leitura da questão deixa claro, que no caso de tribunal do Juri, seria determinada pela CF. Perceba "no caso",  retomando termo antecedente.
  • A competência de determinado juiz pode ser estabelecida de forma absoluta ou relativa.

    Chama-se competência absoluta aquela que não admite prorrogação.

    A competência relativa, em contrapartida, é aquela que a admite.

    A competência de um juízo será absoluta ou relativa de acordo com os critérios que a determinem.

    As competências ratione materiae e ratione personae, bem como a funcional, são casos de competência absoluta. Por outro lado, será relativa a competência determinada segundo o critério territorial (ratione loci).
  • Art. 74 do CPP : " A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização juridiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do juri"

    A competência do júri está na CF. 

    Logo, assertiva correta.
  •  Absoluta: MPF ( matéria, pessoa e função)



  • A competência definida pela modalidade da infração é espécie de competência absoluta?  Lei de organização judiciária, que tem por objeto especificar a competência territorial a partir da natureza da infração penal (a partir da sua modalidade), é, pois, éspecie de competência relativa. Modalidade da infração não é o mesmo que competência ratione materiae, como quer fazer crer a questão e muitos que aqui comentaram. A título de curiosidade, com a finalidade de demonstrar a diferença entre competência definida pela modalidade da infração e competência ratione materiae, saliento que uma lei de organização judiciária não poderá atribuir ao juízo criminal de um determinado Estado a competência para julgar crime eleitoral ou federal, mas poderá especificar a sua competência para julgar somente crimes patrimoniais estaduais. E mais, o tribunal do júri é tratado como espécie de competência absoluta tão somente porque assim quis o constituinte e não por outro motivo, razão pela qual o legislador o excepcionou da regra do art. 74, que fixa a competência de acordo com a modalidade da infração. Piada.
  • As competências em razão da pessoa e em razão da matéria - ratione persona e ratione materiae- são absolutas.

    No caso da questão fala-se na ratione materiae (em razão da matéria).

  • Os comentários repetidos são fundamentais para fixação e confirmação da tese dos colegas.

  • Art 74 do CPP 

     A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.

    § 1º Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1º e 2º, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados. (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

  • Quando não tiver nada a acrecentar, evite criticar os comentários. 

  • Ohhh povo chato! Deixa as pessoas comentarem qntas vzs qserem: tem gente que assimila lendo varias vzs, ou escrevendo para gravar! Os incomodados deveriam Ñ LER OS COMENTÁRIOS! Ou clicar para organizar os comentários por ordem de mais curtidas, assim veriam primeiro o mais votado e seguiriram com suas vidas ñ enchendo o saco dos outros! Lembrando que esse é um site de estudo: alguem que comenta repetido tem mais utilidade do que alguem que comenta: "ñ escrevam repetidoooo" AFF #prontofalei

  • Concordo com milene oliveira!

    #medeixa

    #eucomento

    #incomodadosnãoleiam

  • COMPETÊNCIA ABSOLUTA:

    RATIONE MATERIAE  ( Art. 69. III - a natureza da infração) - JUSTIÇA MILITAR, JUSTIÇA ELEITORAL, TRIBUNAL DO JÚRI

    RATIONE PERSONAE ( Art. 69. VII - a prerrogativa de função)

    COMPETÊNCIA FUNCIONAL ( Art. 69. IV - a distribuição. E a distribuição feita pela lei entre diversos juízes da mesma instância ou de instâncias diversas para, num processo, ou em um segmento ou fase do seu desenvolvimento, praticar determinados atos. )

     

    COMPETÊNCIA RELATIVA

    RATIONE LOCI (Art. 69. I - o lugar da infração)

       I - o lugar da infração:

       II - o domicílio ou residência do réu;

       V - a conexão ou continência;

       VI - a prevenção;

     

  • Oque me pegou foi falar das leis de organização judiciária estabelecerem competência de acordo com a modalidade da infração.

    Leis = Juizado Especial Criminal

    Constituição = Tribunal do Júri

    Lei de Organização Judiciária = ??????

    Mas enfim, essa questão é letra pura da lei, tá lá no art. 74 então não tem oque reclamar.

  • "No caso de tribunal de júri " passou despercebido. Em muitas questões é preciso entender as estruturas textuais. .(PORTUGUÊS VAMOS SER PARCEIROS ?)

  • A mesma questão e o gabarito está diferente: Q1206244

    Qc comendo bola!!!

  • Em outra questão do Cespe, a alternativa foi considerada errada pela palavra NORMAS. Só leis e a cf determinam competência.

  • RESOLUÇÃO: A resposta dessa questão meus caros, encontra respaldo no artigo 74 do Código de Processo Penal, conforme dispõe: “Art. 74.  A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri”. Pessoal, prestem atenção aqui. A parte do artigo em dispõe “salvo competência do Tribunal do Júri”, é porque nesse caso, encontra previsão Constitucional e não nas leis e normas de organização judiciária, dispondo nesse mesmo sentido o enunciado da questão.

    Gabarito: Certo.