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LETRA C CORRETA
OBRA:
CONSTRUÇÃO
REFORMA
FABRICAÇÃO
RECUPERAÇÃO
AMPLIAÇÃO
SERVIÇO
DEMOLIÇÃO
CONSERTO
INSTALAÇÃO
MONTAGEM
OPERAÇÃO
CONSERVAÇÃO
REPARAÇÃO
ADAPTAÇÃO
MANUTENÇÃO
TRANSPORTE
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Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
*Lei 8.666 de 1993
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Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
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GABARITO: C
Lei 8.666/93:
Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
(...)
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A
presente questão menciona em 04 (quatro) itens, definições trazidas no bojo do art. 6º da Lei nº 8666/93 e busca a
resposta na opção que contenha a sequência correta das denominações referentes
aos itens expostos.
Passemos
à análise de cada item.
ITEM
I: Trata-se da definição legal de ALIENAÇÃO,
legalmente disposta no inciso IV do supracitado art. 6º da Lei nº 8666/93;
ITEM
II: Nos termos do inciso I do art. 6º da Lei nº 8666/93, este item cita a definição
de OBRA;
ITEM
III: Com base no inciso II do art. 6º da Lei nº 8666/93, a definição de SERVIÇO é aqui mencionada;
ITEM
IV: Este item traz a definição legal de COMPRA,
prevista no inciso III do art. 6º da Lei nº 8666/93.
Portanto,
a sequência correta que será a resposta desta questão é: ALIENAÇÃO – OBRA – SERVIÇO – COMPRA.
Tal
sequência está exposta na Opção “C".
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.
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Gab.: C
Alienação, Obra, Serviço, Compra.
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gab C
Alienação(transferência para outra pessoa de um bem ou direito) Obra, Serviço, Compra.
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DEUS h e g obrigado milagres convocações acs pbh tudo DEUS