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Correta
Art. 76, CPP - A competência será determinada pela conexão:
II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas (é a chamada conexão objetiva, material, teleológica ou finalista)
Art. 78, CPP - Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
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Conexão:É a interligação entre dois ou mais delitos e que por isso serão julgados em um só processo.
Modalidades (Art. 76,CPP):
1)Intersubjetiva:2 ou mais crimes praticados por 2 ou mais pessoas.
-Por simultaneidade: Crimes ocorridos nas mesmas circunstâncias de tempo e espaço. Ex.: Torcedores do Bahia, que sem prévio acordo resolvem destruir o estádio e agredir os jogadores, em razão do rebaixamento do time àTodos serão julgados no mesmo processo.
-Concursal: Previamente combinadas
-Por reciprocidade: Dois ou mais crimes praticados por duas ou mais pessoas umas contra as outras-àOs dois ao mesmo tempo são agentes e vítimas. Ex.: Lesões corporais recíprocas.
Obs.: A Rixa não se caracteriza como exemplo de conexão intersubjetiva por reciprocidade, pois ela é crime único e para a conexão precisamos de ao menos dois delitos.
2)Lógica/Teleológica/Finalista/Material: Conexão do aproveitamento:Nela o crime é praticado para levar vantagem($$$ ou processual), para ocultar ou para criar impunidade em razão de outro delito.
Ex.: 1 Estuprador que mata a única testemunha do crime para ficar impune.
3)Instrumental/Probatória:A prova para demonstrar a existência de um crime é fundamental para que se demonstre a ocorrência de outro delito.
Ex.: Vínculo existente entre o tráfico e a lavagem de dinheiro.
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Ótimo comentário só faltou a fonte : Renato Brasileiro - LFG
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QUESTÃO: A competência territorial se fixa prioritariamente pelo local em que se consumou a infração, sendo que, no caso de crimes continuados ou permanentes, praticados em mais de uma jurisdição, será competente o titular da jurisdição sobre o último, ou mais recente, local de execução.
Nesta questão, vejo que o erro está no final, conforme assinalado acima. Assim, é importante que sejam observadas as regras trazidas pelo artigo 78, II, do CPP:
Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: (...)
Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;
c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;
(...)
Ad astra et ultra!!
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Está correta, conforme as regras trazidas pelo artigo 78, II, do CPP:
Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: (...)
Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;
c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;
(...)
Ad astra et ultra!!
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Gabarito: Certo!
Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;
Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;
c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;
III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;
IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.
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GABARITO: CERTO!
Trata da denominada conexão objetiva consequencial e teleológica.
"CPP, Art. 76: A competência será determinada pela conexão:
II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas"
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