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Seção IV - L8.112/90
Da Posse e do Exercício
§ 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
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Lei 8112
Art. 13, §1º: A POSSE ocorrerá no prazo de 30 DIAS contados da publicação do ato de provimento
Art. 15, §1º: É de 15 DIAS o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em EXERCÍCIO, contados da data da posse
POSSE: 30 dias
EXERCÍCIO: 15 dias
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LETRA C INCORRETA
LEI 8.112
Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
§ 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse
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POSSE PARA O EXERCÍCIO
15
15
15
15
15
15
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LETRA C INCORRETA
LEI 8.112
A) Art. 20 - Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório.
B) Art. 12 - O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
C) Art. 15. § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.4
D) Art. 22 - O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
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Memorize: prazo para tomar posse é 30 dias. prazo para entrar em exercício é 15 dias.
GABARITO: C
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GABARITO: C
Lei nº 8.112:
Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
§ 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
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É de trinta dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
O prazo é de QUINZE dias.
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Gab: C.
Provimento -> Posse: Prazo de 30 dias. Se não fizer no prazo, será tornado sem efeito o ato de provimento
Posse -> Exercício: Prazo de 15 dias. Se não fizer no prazo, será exonerado.
Lembrando que a posse poderá ser feita por procuração específica.
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Gabarito Letra C
Na verdade é a posse que é dado o prazo de 30 dias além de também poder ser tomada mediante procuração especifica, jà sobre o efetivo exercício é até 15 dias.
Art. 13 § 1º A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento
§ 3º A posse poderá dar-se mediante procuração específica
Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
§ 1º É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse GABARITO
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Marquei letra D por falta de atenção e por achar que tava faltando a hipótese da avaliação periódica de desempenho!! :(
É segundo a Lei 8.112/90, e não CF/88!
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A letra D também está errada.
O servidor público estável pode perder a estabilidade caso seja reprovado em avaliação periódica de desempenho e por excesso de despesa com pessoal (art.169, § 3º, II - exoneração dos servidores não estáveis.).
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Maria nunes os casos citados não se encontram na 8112, cuidado com o enunciado.
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POSSE --- 30 DIAS
EXERCÍCIO ---- 15 DIAS.
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Eu sempre penso da seguinte forma:
Tenho ciência que fui aprovado ? Tenho 30 dias pra tomar o maior porre da vida e comemorar (POSSE)
Passado o porre, tenho que começar as responsabilidades: VAI TRABALHAR PQ VOCÊ SÓ TEM 15 DIAS PRA COMEÇAR! (EXERCÍCIO)
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Gabarito: C
Comentários:
a) ERRADO! LEI 8.112/90. Art. 20 - Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório.
b) ERRADO! LEI 8.112/90. Art. 12 - O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
c) CERTO! LEI 8.112/90. Art. 15. § 1º É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
d) ERRADO! LEI 8.112/90. Art. 22 - O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
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NOMEAÇÃO 30 DIAS POSSE 15 DIAS EXERCÍCIO
GABARITO LETRA C)
Bons estudos galera..
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Entre a nomeação e a posse são 30 dias, entre a posse e a entrada em exercício 15 dias.
Deus no comando!
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É de 15 dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
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Gabarito : c
É de 15 dias.
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Só para complementar...
Estável perde o cargo? SIM
-Sentença judicial transitada em julgado
-Processo ADM com ampla defesa
-Insuficiência de desempenho
-Excesso de despesa com pessoal
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Esse SÓ da letra D gera um conflito se invocarmos a cf88, MAS como faz menção a lei 8112, é considerada certa.
Gab c
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Art. 41. São estáveis após 3 anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Lei 8112
Artigo 22
O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
Letra D está incompleta (segundo a CF). A questão pede conforme a 8112.
A letra C está completamente errada, sendo, portanto, o gabarito da questão.
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15 dias para entrar em exercicio
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15 dias para entrar em exercicio
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A presente questão trata de aspectos
da Lei nº 8112/90 e busca a resposta naquela opção que contenha a informação
incorreta.
Passemos ao exame de cada opção.
OPÇÃO A: Esta opção está CORRETA à luz
do disposto no caput do art. 20 da
Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:
“Art. 20. Ao entrar em exercício,
o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio
probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão
e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados
os seguinte fatores (...)"
OPÇÃO B: Em função de corresponder
exatamente aos termos do caput do
art. 12 da Lei nº 8112/90, está CORRETA esta opção. Vale conferir o dispositivo
legal acima referido, verbis:
“Art. 12. O concurso público terá
validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual
período."
OPÇÃO C: Esta opção está
INCORRETA. O servidor tem, contado da
data em que foi empossado no cargo público,
o prazo de 15 (quinze) dias e não de 30 (trinta) dias, para entrar
em exercício, na forma do § 1º do art. 15 da Lei nº 8112/90, a seguir
reproduzido,
verbis:
“ Art. 15. (...)
§ 1o É de quinze dias o prazo para o servidor
empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse." (negritei).
OPÇÃO D: Está inteiramente CORRETA
esta opção, tendo em vista que reproduz os exatos termos do art. 22 da Lei nº
8112/90.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.
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Lei 8.112/90
Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
§ 1º É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
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d) ERRADA. Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
Há outras possibilidades do estável perder o cargo, não só essas duas.
EX: reprovado em avaliação periódica de desempenho, redução de pessoal Art. 169 Cf/88.
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Uma observação interessante é que o comando da questão baseia-se pela lei 8.112. Logo, segundo a lei 8.112, em seu Art. 22 a alternativa D está correta. Vejam:
Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
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GABARITO: LETRA C
Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
§ 1 É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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é de 15 dias contados da data da POSSE.