SóProvas


ID
2661568
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para efeitos da Lei 8.666/93, considera-se contrato

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    Lei 8.666/93

     

    Art. 2o Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidade da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

  • GABARITO: A 

     

    LEI Nº 8.666, DE 1993 (LEI DE LICITAÇÕES):

     

    Art. 2º - As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

     

    Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

  • Tudo é treino !!! Faça o Questões, Questões, Questões !!! Faça o MÁXIMO de questões que puder !!!

     

    Glória a Deus !!!

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8.666

    Art. 2o  As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

    Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

  • Os contratos administrativos são a formalização da licitação.

  •  

     O QUE É UM CONTRATO ? →   TODO e QUALQUER  ajuste entre órgãos da Administração Pública e particulares em que haja um ACORDO de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

  • Contratos: São acordos de vontades, mais manifestações bilaterais de vontades que formam um vínculo jurídico entre as partes, estipulando obrigações recíprocas para o atingimento de determinado objetivo comum.

  • LETRA : A

    Art 2º.Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

  • Art. 2º. Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

  • Lei n.º 8.666/93, artigo 2.º, parágrafo único: "Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontade para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada".  

  • A- todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

     

    B- todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja uma adesão de vontades para a formação de ação e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada no propósito de serviços. 

     

    C- todo e qualquer reajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada no ato comercial. 

     

    D- todo e qualquer reajuste entre órgãos ou entidades particulares, em que haja um acordo de ações para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações individuais, seja qual for a denominação utilizada. 

  • A presente questão trata dos contratos administrativos à luz da Lei nº 8666/93 e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.

    Passemos ao exame de cada opção.

    OPÇÃO A: Esta opção está inteiramente CORRETA por corresponder aos exatos termos do Parágrafo Único do art. 2º da Lei nº 8666/93, no tocante à definição de contrato para os fins desse diploma legal. Vale conferir tal dispositivo legal, verbis:

    “Art. 2º (...)

    Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
    " (grifei).

    OPÇÃO B: Está INCORRETA esta opção, tendo em vista que diverge da definição prevista no Parágrafo Único do art. 2º da Lei nº 8666/93 para os contratos, em três momentos: 1) menciona “adesão de vontades" e não acordo de vontades; 2) fala em “formação de ação" e não formação de vínculo; e 3) cita um inexistente propósito na utilização de qualquer denominação para o contrato: “no propósito de serviços".

    OPÇÃO C: Da mesma forma que a Opção B, esta Opção C está INCORRETA. Ela entra em conflito com o Parágrafo Único do art. 2º da Lei nº 8666/93 em três momentos: 1) fala em “reajuste" e não em ajuste como corretamente disposto; 2) deixa de mencionar os órgãos e entidades particulares, os quais podem celebrar contratos administrativos; e 3) inexiste a menção à utilização da denominação “no ato comercial".

    OPÇÃO D: Esta opção está INCORRETA, pois escapa da correta definição de CONTRATO para os fins da Lei nº 8666/93 (art. 2º, Parágrafo Único), por quatro motivos: 1) fala em “reajuste" e não em ajuste como corretamente disposto; 2) deixa de mencionar os órgãos e entidades da Administração Pública, os quais podem celebrar contratos administrativos; 3) fala em “acordo de ações" e não em acordo de vontades; e 4) as obrigações que são estipuladas, em sede de contratos celebrados sob a égide da Lei nº 8666/93, são recíprocas e não “individuais".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

  • Perfeita explicação.

  • Muito bom! Obrigada.