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GABARITO A
Lei 8.666/93
Art. 2o Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidade da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
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GABARITO: A
LEI Nº 8.666, DE 1993 (LEI DE LICITAÇÕES):
Art. 2º - As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
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Tudo é treino !!! Faça o Questões, Questões, Questões !!! Faça o MÁXIMO de questões que puder !!!
Glória a Deus !!!
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LETRA A CORRETA
LEI 8.666
Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
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Os contratos administrativos são a formalização da licitação.
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O QUE É UM CONTRATO ? → TODO e QUALQUER ajuste entre órgãos da Administração Pública e particulares em que haja um ACORDO de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
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Contratos: São acordos de vontades, mais manifestações bilaterais de vontades que formam um vínculo jurídico entre as partes, estipulando obrigações recíprocas para o atingimento de determinado objetivo comum.
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LETRA : A
Art 2º.Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
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Art. 2º. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
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Lei n.º 8.666/93, artigo 2.º, parágrafo único: "Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontade para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada".
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A- todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
B- todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja uma adesão de vontades para a formação de ação e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada no propósito de serviços.
C- todo e qualquer reajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada no ato comercial.
D- todo e qualquer reajuste entre órgãos ou entidades particulares, em que haja um acordo de ações para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações individuais, seja qual for a denominação utilizada.
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A presente questão trata dos contratos
administrativos à luz da Lei nº 8666/93 e busca a resposta naquela opção que
contenha a informação correta.
Passemos ao exame de cada opção.
OPÇÃO A: Esta opção está inteiramente
CORRETA por corresponder aos exatos termos do Parágrafo Único do art. 2º da Lei
nº 8666/93, no tocante à definição de contrato
para os fins desse diploma legal. Vale conferir tal dispositivo legal, verbis:
“Art.
2º (...)
Parágrafo único. Para os fins
desta Lei, considera-se contrato
todo e qualquer ajuste entre órgãos
ou entidades da Administração Pública
e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de
obrigações recíprocas, seja qual for
a denominação utilizada." (grifei).
OPÇÃO B: Está INCORRETA esta opção,
tendo em vista que diverge da definição prevista no Parágrafo Único do art. 2º
da Lei nº 8666/93 para os contratos, em três momentos: 1) menciona “adesão de vontades" e não acordo de vontades; 2) fala em “formação de ação" e não formação de vínculo; e 3) cita um
inexistente propósito na utilização de qualquer denominação para o contrato: “no propósito de serviços".
OPÇÃO C: Da mesma forma que a Opção B,
esta Opção C está INCORRETA. Ela entra em conflito com o Parágrafo Único do
art. 2º da Lei nº 8666/93 em três momentos: 1) fala em “reajuste" e não em ajuste
como corretamente disposto; 2) deixa de mencionar os órgãos e entidades particulares, os quais podem celebrar
contratos administrativos; e 3) inexiste a menção à utilização da denominação “no ato comercial".
OPÇÃO D: Esta opção está INCORRETA,
pois escapa da correta definição de CONTRATO para os fins da Lei nº 8666/93
(art. 2º, Parágrafo Único), por quatro motivos: 1) fala em “reajuste" e não em ajuste
como corretamente disposto; 2) deixa de mencionar os órgãos e entidades da Administração Pública, os quais
podem celebrar contratos administrativos; 3) fala em “acordo de ações" e não em acordo
de vontades; e 4) as obrigações que são estipuladas, em sede de contratos
celebrados sob a égide da Lei nº 8666/93, são recíprocas e não “individuais".
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.
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Perfeita explicação.
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Muito bom! Obrigada.