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ID
2661571
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para efeitos da Lei 8.666/93, considera-se como Projeto Executivo:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    Lei 8.666/93

     

    Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:

    X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necesários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

  • Importante se atentar a algumas palavras. Sublinharei o que estiver errado nas alternativas:

     

    a)o conjunto dos elementos apurados e registrados, para a execução completa do projeto, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

     

     b)o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. (Correto!)

     

     c)o conjunto dos elementos necessários, suficientes e redimensionados, para a execução completa da obra e do projeto, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT

     

     d)o conjunto dos esboços necessários à execução completa da obra e do projeto, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

     

     

     

    Calma, calma! Eu estou aqui!

  • Art. 6 - 

    IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

     

    X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;

  • GABARITO: B

     

    LEI Nº 8.666, DE 1993 (LEI DE LICITAÇÕES):

     

    Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

     

    X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;

  • Deu pra eliminar as erradas porque seria esquisito a definição de um projeto se referir ao projeto.

  • Lei 8666/93:

    Art. 6º. Para os fins desta Lei, considera-se:

    IX - Projeto Básico - o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos...

    X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;

  • Letra: B

     

    Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;

  • Em 30/06/2018, às 21:10:33, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 29/06/2018, às 01:13:28, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 26/06/2018, às 21:55:20, você respondeu a opção A.Errada!

  • Humilde DICA:


    Uma coisa necessária a todo concurseiro é um pouco de "TATO" ao resolver questões. Nem sempre saberemos todos os artigos de determinada lei e é ai que entra o que citei.

    Iniciei a parte da Lei 8.*Capeta/93 faz pouco e só acertei a questão ao saber que geralmente a resposta esta entre alternativas que se contradizem e/ou são semelhantes em sua grafia - Alternativa B ou C. O examinador vai modificar uma das duas, ai cabe a você tatear e "farejar" qual foi a mexida e qual é a mais orgânica.


    Espero ter ajudado,

    Bons Estudos!

  • A presente questão trata do Projeto Executivo previsto na Lei nº 8666/93 e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.

    Passemos ao exame de cada opção.

    OPÇÃO A: Esta opção está INCORRETA, pois diverge da definição estabelecida pelo inciso X do art. 6º da Lei nº 8666/93 para projeto executivo, por dois motivos: 1) o projeto executivo é o conjunto dos elementos necessários e suficientes e não elementos “apurados e registrados", para a execução completa da obra; e 2) conforme já assinalado o projeto executivo presta para a execução completa da obra e não para a “execução completa do projeto";

    OPÇÃO B: Esta opção está inteiramente CORRETA, pois reproduz os exatos termos do inciso X do art. 6º da Lei nº 8666/93, o qual traz a definição de projeto executivo, a seguir reproduzido, verbis:

    “Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se: (...)

    X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;"
    (grifei).

    OPÇÃO C: Está INCORRETA esta opção, pois vai de encontro ao disposto no inciso X do art. 6º da Lei nº 8666/93 por duas razões: 1) o projeto executivo não exige para a execução completa da obra elementos “redimensionados", mas tão somente necessários e suficientes; e 2) igualmente não são exigidos elementos para a execução completa do “projeto" também, mas tão somente da obra;

     
    OPÇÃO D: Também está INCORRETA esta opção pois diverge da correta definição de projeto executivo para os fins da Lei nº 8666/93 (art. 6º, inciso X) por três motivos: 1) o projeto executivo é um conjunto de elementos e não de “esboços"; 2) tais elementos devem ser necessários e também suficientes para a execução completa da obra; e 3) não são exigidos elementos para a execução completa do “projeto" também, mas tão somente da obra.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


  • GABARITO: B

    Art. 6º. X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;