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ID
2661796
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considere que tenha sido impetrado mandado de segurança contra ato de Governador de Estado, que o Tribunal de Justiça Estadual tenha julgado a ação no exercício de competência originária, denegando-se a concessão da segurança. Em face de tais informações, é CORRETO supor que o recurso cabível contra a referida decisão seria:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

  • Lei 12.016/2009:

    Art. 18.  Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada. 

  • Art. 1.027, NCPC.  Serão julgados em recurso ordinário:

    II - pelo Superior Tribunal de Justiça:

    a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

  • Cabe ROC para o STJ, porque denegatória a decisão de TJ/TRF em MS de competência originária.

     

    Só caberia ROC para o STJ se a decisão denegatória proviesse do STJ, em MS de sua (STJ) competência originária (ex.: ato de ministro de estado).

  • DENEGATÓRIA DE HC, MS

    - Decisão de Tribunal de justiça ou TRF - RO para o STJ

     

    DENEGATÓRIA DE MS, HD, HC, MI 

    - Decisão de tribunal superior - RO para o STF

  • dúvida: Se a decisão tivesse sido concessiva, o recurso seria Resp ao STJ? 

    em alguma hipótese caberia Agravo Regimental? 

     

  • Art. 1.027, II , a, do NCPC.

     

    Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto eles descansam, e entao, viva o que eles sonham" Provérbio JaponêsAutora Cris Okamoto

     

     

  • Colega Hella Berg, segue a dica postada aqui no QC pela colega Laura Morais que responde aos seus questionamentos, de modo bem objetivo:

    Dica Mandado de Segurança:

    1) Decisão colegiada do tribunal:

    a) Denegou: Recurso Ordinário para o STJ

    b) Concedeu: Resp para o STJ / RE para o STF

     

    2) Indeferimento liminar pelo Relator: Agravo no próprio Tribunal

     

    3) Competência originária do STJ:

    a) Denegou: Recurso Ordinário para o STF

    b) concedeu: RE para o STF

    (Essa dica foi postada na Q932112.)

  • A respeito do tema, dispõe o art. 18, da Lei nº 12.016/19, que regulamenta o mandado de segurança: "Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada".

    Gabarito do professor: Letra C.

  • GABARITO: C

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

  • se fosse em 1 grau > apelação

    em 2 grau > ROC

  • Para resolvermos esta questão, devemos nos ater a duas informações:

    Decisão (1) denegatória da ordem em mandado de segurança (2) proferida por TJ em competência originária.

    Nesse caso, caberá recurso ordinário ao STJ:

    Lei do MS. Art. 18. Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada.

    Veja o que diz o CPC/2015:

    CPC. Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário:

    II - pelo Superior Tribunal de Justiça:

    a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    Constituição Federal. Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    Resposta: c)

  • A alternativa C está correta e é o gabarito da questão. De acordo com o art. 105, II, “b”, da CF/88, compete ao Superior Tribunal de Justiça, julgar em recurso ordinário, os mandados de segurança decidido em única instância pelos tribunais dos Estados. Além disso, com base no art. 1.027, II, “a”, do NCPC, serão julgados em recurso ordinário, pelo Superior Tribunal de Justiça, os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais de justiça dos Estados, quando denegatória a decisão. Por fim, vejamos o que dispõe o art. 18, da LMS: Art. 18. Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada. 

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    Recurso ordinário esta ligado as ações constitucionais ( HC; MS; HD; MI )