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What the fuck is that?????
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A pergunta não seria a CORRETA?
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Quer pergunta mal formulada ou eu que li errado, pois perdiu pela resposta incorreta.
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CAPÍTULO II
Das Obrigações de Fazer
Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.
A incorreta é a correta??? Este gabarito procede??? E a alternativa a) a culpa do devedor da obrigação é irrelevante???
Quanto ao gabarito D dito "correto" pela Banca:
O art. 389 diz que: "Não cumprida a obrigação( não cumprida quer dizer descumprida), responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado", ou seja, todo aquele que, de alguma forma, deixar de cumprir devidamente uma obrigação deverá pagar ao credor uma indenização referente às perdas e danos que este sofreu.
A Banca mudou a lei??? Não existe gabarito correto-incorreto pra esta questão!!! O correto é incorreto, mas o incorreto é correto , podendo o incorreto ser incorreto, sendo o correto realmente correto! ( QUESTÃO ELABORADA POR DILMA ROUSSEF, EX- PRESIDENTA DO BRASIL).
QUESTÃO ANULADA PELA BANCA COMO DE FATO DEVE SER!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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No dia eu pensei o mesmo que o Edson e errei a questáo.
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Gabarito Deveria ser alterado para a alternativa "B"
CAPÍTULO II
Das Obrigações de Fazer
Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.
Parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.
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Ninguém entendeu nada. Hahahah!
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Ao menos me senti um pouco melhor ao ler os comentários... Hahahaha!
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As alternativas A, B e C estão incorretas. Infelizmente em todas as provas dessa pseudobanca os próprios examinadores caem nas pegadinhas que tentam fazer.
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Não entendi nada !
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Banca lixo. Deveria ser banida do mundo dos concursos. Para organizar processo de seleção somente para trabalhar no Mc Donald's. E ainda assim, seria arriscado.
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Caraca!! Que banca PODRE!
Como pode ela perguntar o item incorreto e dar como certo o item CORRETO!?
Pela aprovação da Lei dos Concursos logo! Precisamos acabar com essa "terra sem lei" que é o mundo dos concursos públicos!
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Miauuuuu, Meu Deus que questão foi essa???
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Espero que seja anulada.
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INDIQUEM PRA COMENTÁRIO !!!
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O que foi isso ??????
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Alívio ao ver que não fui a única que não entendeu. Kkkkkkk quem elaborou a questão não estava bem.
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Indiquei pra comentário.
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RESPOSTA "CORRETA": ITEM D
A) art. 248b do CC/02: se por culpa do devedor, este responderá por perdas e dano.
B) art. 249 do CC/02: se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.
C) art. 476 do CC/02: Nos contratos bilateraia, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemtno da do outro.
E) Vide item A
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Eles colocaram incorreta, mas era para marcar a correta. Só um prefixo indevido kkkk
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Enquanto esse tipo de coisa acontecer impunente estaremos fritos, meus amigos. O futuro é extremamente sombrio no mundo dos concursos
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Entendo que a questão Incorreta pedida pela questão seria a Letra A, pois a Culpa do devedor é relevante, nos termos do artigo 248, CC, senão vejamos:. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor -> resolver-se-á a obrigação;
se por culpa dele --> responderá por perdas e danos.
Mas, realmente é fogo. Penso que deveria ter um órgão de fiscalização dessas bancas, pois é injusto estudar tanto e ter q ser avaliado por certo tipo de gente.
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A D é a única correta e não incorreta. É erro de enunciado. Deve ser anulada.
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Oi ?!
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A questão trata de direito das
obrigações e contratos.
A) a culpa do devedor da obrigação é irrelevante, por se tratar de obrigação de
origem contratual.
Código
Civil:
Art. 248. Se a prestação do fato
tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por
culpa dele, responderá por perdas e danos.
A culpa
do devedor da obrigação é relevante, pois se, a obrigação se tornar
impossível sem culpa do devedor, resolve-se (ou seja, a obrigação é extinta),
porém, se a obrigação se tornar impossível por culpa do devedor, ele responde
por perdas e danos.
Incorreta
letra “A".
B) não poderia o credor da obrigação mandar executá-la à custa do devedor em
mora, devendo buscar tutela jurisdicional para satisfazer a obrigação ou
pleitear o dano decorrente do descumprimento.
Código
Civil:
Art.
249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo
executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização
cabível.
Parágrafo único. Em caso de urgência, pode o
credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar
o fato, sendo depois ressarcido.
O credor
da obrigação poderia mandar executá-la à custa do devedor em mora, sem prejuízo
da indenização cabível e em caso de urgência, pode fazê-lo independentemente de
autorização judicial.
Incorreta
letra “B".
C) não seria possível a incidência in casu da exceção do contrato não
cumprido para eximir o credor da obrigação equivalente de pagar quantia certa.
Código
Civil:
Art.
476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua
obrigação, pode exigir o implemento da do outro
Não seria
possível a incidência da exceção do contrato não cumprido, pois nenhum dos
contratantes antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do
outro.
Se o
credor já houver cumprido a sua parte na obrigação poderia exigir o cumprimento
da obrigação pelo credor, mas o enunciado não deixou claro.
Incorreta
letra “C".
D) o devedor responderá por perdas e danos se o descumprimento da obrigação se
deu por sua culpa.
Código
Civil:
Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se
impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele,
responderá por perdas e danos.
O devedor
responderá por perdas e danos se o descumprimento da obrigação se deu por sua
culpa.
Correta
letra “D". Gabarito da questão.
O
enunciado pediu a alternativa “incorreta", porém, há apenas uma alternativa “correta"
e o gabarito oficial indicado pela banca, adotou a única alternativa “correta"
como gabarito.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
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Que tiro foi esse?
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Gabarito: D
Eu imaginei que seria uma lambança da banca... observei que as outras estavam erradas e só a letra D correta. Fica o recado para quem for fazer a prova de Delegado de MG. Se aparecer algo do tipo, a gente tem que advinhar que a fumarc fez besteira e marcar o gabarito que imaginamos ser o que a banca queria.
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SEGUE COMENTÁRIOS DO PROFESSOR AQUI DO QCONCURSOS (PARA QUEM NÃO TIVER ACESSO):
A questão trata de direito das obrigações e contratos.
A) a culpa do devedor da obrigação é irrelevante, por se tratar de obrigação de origem contratual.
Código Civil:
Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.
A culpa do devedor da obrigação é relevante, pois se, a obrigação se tornar impossível sem culpa do devedor, resolve-se (ou seja, a obrigação é extinta), porém, se a obrigação se tornar impossível por culpa do devedor, ele responde por perdas e danos.
Incorreta letra “A".
B) não poderia o credor da obrigação mandar executá-la à custa do devedor em mora, devendo buscar tutela jurisdicional para satisfazer a obrigação ou pleitear o dano decorrente do descumprimento.
Código Civil:
Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.
Parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.
O credor da obrigação poderia mandar executá-la à custa do devedor em mora, sem prejuízo da indenização cabível e em caso de urgência, pode fazê-lo independentemente de autorização judicial.
Incorreta letra “B".
C) não seria possível a incidência in casu da exceção do contrato não cumprido para eximir o credor da obrigação equivalente de pagar quantia certa.
Código Civil:
Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro
Não seria possível a incidência da exceção do contrato não cumprido, pois nenhum dos contratantes antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
Se o credor já houver cumprido a sua parte na obrigação poderia exigir o cumprimento da obrigação pelo credor, mas o enunciado não deixou claro.
Incorreta letra “C".
D) o devedor responderá por perdas e danos se o descumprimento da obrigação se deu por sua culpa.
Código Civil:
Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.
O devedor responderá por perdas e danos se o descumprimento da obrigação se deu por sua culpa.
Correta letra “D". Gabarito da questão.
O enunciado pediu a alternativa “incorreta", porém, há apenas uma alternativa “correta" e o gabarito oficial indicado pela banca, adotou a única alternativa “correta" como gabarito.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
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QUE ABSURDO ESSA QUESTÃO NÃO TER SIDO ANULADA!!!!! TAMBÉM VI QUE A ÚNICA CORRETA ERA A LETRA "D", MAS COMO PEDIU A "INCORRETA", TIVE QUE DA UMA DE "INSPETOR BUGINGANGA"
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Eu fiz essa questão 02 vezes, marquei a C, porque está incorreta, mas lendo os comentários do professor, realmente todas estão incorretas, exceto 01, que seria a correta, seria a D, realmente a banca viajou geral.
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kkk acertei errando, marquei a correta, no entanto havia pedido a incorreta
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a) a culpa do devedor da obrigação é irrelevante, por se tratar de obrigação de origem contratual. ERRADO, É RELEVANTE- ELA DETERMINARA SE A OBRIGAÇÃO IRÁ SE RESOLVER OU SE INCORRERÁ PERDAS E DANOS
b) não poderia o credor da obrigação mandar executá-la à custa do devedor em mora, devendo buscar tutela jurisdicional para satisfazer a obrigação ou pleitear o dano decorrente do descumprimento. ERRADO - PODE O DEVEDOR MANDAR EXECUTAR - ART 249 CC
c) não seria possível a incidência in casu da exceção do contrato não cumprido para eximir o credor da obrigação equivalente de pagar quantia certa. ERRADO - É POSSÍVEL UMA VEZ QUE UMA DAS PARTES NÃO CUMPRIU
d) o devedor responderá por perdas e danos se o descumprimento da obrigação se deu por sua culpa. - CORRETO ART 248 CC SEM CULPA RESOLVE A OBRIGALÇAO - COM CULPA PERDAS E DANOS
Eu sei em quem tenho crido, em quem creio e confio de todo o meu coração!
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Questão ridícula!
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Enunciado está errado! Correto seria pedir a correta!
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Não acredito que gastei meu limite de 10 questões por dia com essa questão
AAAAAAA
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Perdi meia hora da minha vida tentando desvendar a charada.
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lamentável...aff... bola pra frente.
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A questão foi anulada, como não podia ser diferente.
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A questão foi anulada pela Banca.
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Perdi meu tempo, ainda bem que foi pouco, mas deu um tilt e logo vim nos comentários...
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A BANCA ANULOU A QUESTAO TERATOLOGICA CRIADA POR ELA
AMIGOS CURTAM O COMENTARIO PARA SUBIR E CONSTAR LOGO A INFORMÇAÇÃO SOBRE A ANULAÇÃO- ACREDITO QUE FOI ERRO DO DIGITADOR DE CORRETA PARA IN.
BONS ESTUDOS
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G ZUIS! 15 minutos perdidos.
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A banca não ANULOU a questão. Mudou o Gabarito para a alternativa A.
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A questão tem três assertivas incorretas, mas que são corretas e a única questão correta seria a incorreta, mas a banca entendeu que as incorretas eram corretas e como queria a incorreta a incorreta era a única correta aí resolveu anular. Correto.