SóProvas


ID
2662039
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta aquela(s) que se relaciona(m) corretamente com a Cadeia de Custódia e suas fases.


I. Ao chegar no local dos fatos, a autoridade policial deverá providenciar para que não se alterem o estado e a conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais, sendo que estes últimos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos.

II. É procedimento fundamental para garantir a idoneidade e a rastreabilidade dos vestígios, com vistas a preservar a confiabilidade e a transparência da produção da prova pericial até a conclusão do processo judicial.

III. Após a liberação pelos peritos criminais, a autoridade policial deverá apreender os objetos que tiverem relação com o fato.

IV. É iniciada no instante do planejamento da ação delitiva, antes mesmo da consumação do fato criminoso.

Alternativas
Comentários
  • O relatório médico legal se subdivide em auto e laudo:

    AUTO: É ditado ao escrivão ou escrevente na presença do Juiz ou Delegado. (ORAL)

    LAUDO: Elaborado pelo médico/perito (+ COMPLETO). Possui 7 partes:

    - PREÂMBULO

    - QUESITOS

    - HISTÓRICO (Comemorativo)

    - DESCRIÇÃO (Parte MAIS IMPORTANTE)

    - DISCUSSÃO

    - CONCLUSÃO

    - RESPOSTA AOS QUESITOS

     

     

     

     

  • Cadeia de Custódia é um processo de documentar a história cronológica da evidência, esse processo visa a garantir o rastreamento das evidências utilizadas em processos judiciais, registrar quem teve acesso ou realizou o manuseio desta evidência.

  • Letra B

     

    I - Art. 6o ,  I    e Art. 169, Parágrafo único - ambos do CPP

    II - PORTARIA Nº 82, DE 16 DE JULHO DE 2014 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA -DOU de 18/07/2014 (nº 136, Seção 1, pág. 42).Estabelece as Diretrizes sobre os procedimentos a serem observados no tocante à cadeia de custódia de vestígios.

    III - Art. 6o, II CPP

    IV - O início da cadeia de custódia se dá com a preservação do local de crime e/ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio - Item 1.2 daPORTARIA Nº 82, DE 16 DE JULHO DE 2014

  • Na moral, Medicina Legal é muito doido!

  • A Cadeia de Custódia é um procedimento relacionado à qualidade da prova material, sendo definida pelo conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.

  • A cadeia de custódia é a sequência de proteção ou guarda dos elementos materiais encontrados durante uma investigação, os quais devem manter protegidas suas características originais e informações, sem deixar dúvidas sobre sua origem e manuseio.

  • – Feitos todos os exames, será confeccionado um LAUDO PERICIAL com a síntese de todo trabalho técnico desenvolvido em face do material examinado e dos questionamentos feitos a seu respeito.

    – Além dos exames realizados no material balístico, o exame do cadáver deve colaborar com o sucesso do LAURO PERICIAL DE BALÍSTICA FORENSE.

    – Quando o projétil atinge a vítima é importante que este seja retirado de forma a preservar o máximo.

    – Estando incrustado em algum osso, deve-se cortar o osso e este ser encaminhado para o exame.

    – Os projeteis devem ser identificados e acondicionados corretamente, colocados em embalagem lacrada, para que seja PRESERVADA A CADEIA DE CUSTÓDIA.

    – Toda vez que o lacre for rompido, visando à realização de algum exame, deverá constar a data e por quem foi rompido.

    – Após o exame, a embalagem deverá ser novamente lacrada.

    – Na solicitação do Laudo, a autoridade deverá elaborar OS QUESITOS OBJETIVOS, CLAROS, PRECISOS e CONCISOS, para que se evitem dúvidas posteriores.

    – Cada um dos Institutos de Criminalística possuem regulamentos internos para a elaboração dos Laudos, mas a estrutura mínima contém:

    INTRODUÇÃO OU PREÂMBULO

    DESCRIÇÃO DO MATERIAL RECEBIDO PARA EXAMES

    EXAMES PERICIAIS REALIZADOS

    CONCLUSÃO E RESPOSTAS AOS QUESITOS

    FECHO OU ENCERRAMENTO.

    ANEXO (FOTOGRAFIAS, DESENHOS, ESQUEMAS, ILUSTRAÇÕES).

    A ESTRUTURA SUPRA NÃO ESGOTA AS POSSIBILIDADES DE COMPOSIÇÃO, PODENDO SER INTRODUZIDOS OU SUPRIMIDOS ALGUM ITEM DEPENDENDO DO TIPO DO EXAME SOLICITADO.

    – Concluídos os exames e o Laudo Pericial, todas as peças utilizadas serão embaladas em embalagens de material resistente com anotação de dados identificadores de cada uma das peças.

    – Tais PEÇAS serão ACONDICIONADAS EM ENVELOPES FECHADOS E LACRADOS, para garantir a preservação da cadeia de custódia, contendo informações do laudo pericial:

    NÚMERO DO LAUDO, ÓRGÃO E AUTORIDADE REQUISITANTE DA PERICIA, NOME DA VÍTIMA E LOCAL DE COLETA DAS PELAS, DATA DA ENTRADA E O NOME DOS PERITOS.

    – O envelope pode acompanhar o LAUDO PERICIAL OU SER ARQUIVADOS, a fim de garantir a idoneidade e preservação para uma futura contraprova.

  • Gabarito B.

     

    CPP: Art. 6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

     

     

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;          

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;         

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

     

    A cadeia de custódia não é exlusividade do perito criminal, mas sim de todos os envolvidos na localização e produção de provas: delegados, agentes, escrivães, papiloscopistas.

  • A cadeia de custódia consiste em catalogar todo o caminho percorrido pela prova, identificando quem a manuseou ou teve acesso a ela. Segundo França "entende-se por cadeia de custódia o registro em documento da movimentação dos elementos da prova quando do seu envio, conservação e análise nos laboratórios. Ou, como afirma Josefina Fernandez: “um documento escrito onde ficam refletidas todas as incidências da amostra". Isso é da maior importância na credibilidade que se espera das conclusões periciais." FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 65.

    I) CORRETA- ART. 6º, I do CPP e 169 e p.ú, do CPP

    II) CORRRETA- CONSTA NA INTRODUÇÃO DA PORTARIA Nº 82, DE 16 DE JULHO DE 2014- Estabelece as Diretrizes sobre os procedimentos a serem observados no tocante à cadeia de custódia de vestígios.

    III) CORRETA- art. 6º, II, CPP

    IV) INCORRETA- PORTARIA Nº 82, DE 16 DE JULHO DE 2014 1.2. O início da cadeia de custódia se dá com a preservação do local de crime e/ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • De que maneira poderia marcar a IV como correta? “ Antes mesmos da consumação do delito”????
  • Não necessariamente o trânsito em julgado (conclusão do processo judicial) coincide com a autorização de descarte do vestígio.

  • Só lembrando que a cadeia de custódia foi inserido no CPP pelo pacote anticrime. Art. 158 e seguintes

  • GAB B

    I) CORRETA- ART. 6º, I do CPP e 169 e p.ú, do CPP

    II) CORRRETA- CONSTA NA INTRODUÇÃO DA PORTARIA Nº 82, DE 16 DE JULHO DE 2014- Estabelece as Diretrizes sobre os procedimentos a serem observados no tocante à cadeia de custódia de vestígios.

    III) CORRETA- art. 6º, II, CPP

    IV) INCORRETA- PORTARIA Nº 82, DE 16 DE JULHO DE 2014 1.2. O início da cadeia de custódia se dá com a preservação do local de crime e/ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • Gab B

    Art 158°- A: Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítima de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.

    §1°- O início da cadeia de custódia dá-se-a com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.