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Gabarito - Letra A
Lei 9296/96
a) Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas, dentre outras hipóteses, quando a prova puder ser feita por outros meios disponíveis.
CORRETA - Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
b) Será admitida a interceptação para investigar crimes punidos com detenção ou reclusão.
FALSA - Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
c) A interceptação das comunicações telefônicas somente poderá ser determinada pelo juiz a requerimento do Ministério Público.
FALSA - Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
I - da autoridade policial, na investigação criminal;
II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
d) Deferido o pedido, o juiz conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Delegado e ao Ministério Público, que poderão acompanhar a sua realização.
FALSA - Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.
e) Constitui contravenção penal realizar interceptação de comunicações telefônicas sem autorização judicial.
FALSA - Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.
Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
bons estudos
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A - Correta - Isso mesmo, a Interceptação Telefônica só será decretada em último caso, ou seja, quando a prova do crime não puder ser obtida por outros meios disponíveis.
B - Errada - Somente será permitida a decretação de Interceptação Telefônica, mediante ordem judicial, para apurar CRIMES apenados com RECLUSÃO.
C - Errada - A Interceptação Telefônica poderá ser decretada durante:
a) investigação criminial => requerimento da autoridade policial
b) investigação criminal e na instrução processual penal => mediante requerimento do representante do Ministério Público.
c) instrução processual penal => de ofício, pelo Juíz.
D - Errada - Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público.
E - Errada - Constitui CRIME e NÃO Contravenção Penal.
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a) Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas, dentre outras hipóteses, quando a prova puder ser feita por outros meios disponíveis.
b) Será admitida a interceptação para investigar crimes punidos com detenção ou reclusão.
c) A interceptação das comunicações telefônicas somente poderá ser determinada pelo juiz a requerimento do Ministério Público.
d) Deferido o pedido, o juiz conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Delegado e ao Ministério Público, que poderão acompanhar a sua realização.
e) Constitui contravenção penal realizar interceptação de comunicações telefônicas sem autorização judicial.
Rumo à PCSP!
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Por ser uma medida extrema e violar a intimidade de alguém, se houver outros meios para a colheita de provas, ela não será adotada.
GAB. A
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a) Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas, dentre outras hipóteses, quando a prova puder ser feita por outros meios disponíveis. CERTO. SÓ SE FARÁ USO DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA QUANDO NÃO HOUVER OUTRO MEIO, OUTRA " SAÍDA".
b) Será admitida a interceptação para investigar crimes punidos com detenção ou reclusão.(SÓ RECLUSÃO).
c) A interceptação das comunicações telefônicas somente poderá ser determinada pelo juiz a requerimento do Ministério Público.ERRADO. (tanto o MP quanto O DELEGADO pode requerer).
d) Deferido o pedido, o juiz conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Delegado e ao Ministério Público, que poderão acompanhar a sua realização.(o delegado conduzirá os procedimentos)
e) Constitui contravenção penal realizar interceptação de comunicações telefônicas sem autorização judicial. (Não é contravenção, mas CRIME).
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Muita gente boa esquecendo que a Interceptação Telefônica também pode ser decretada de ofício pelo Juiz.
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Takayuki, massa brother. Não erro mais.
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Gabarito A
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
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A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito dos requisitos e procedimentos necessários à interceptação telefônica, previstos na Lei n° 9296/96.
Para um melhor aproveitamento, comentaremos alternativa por alternativa:
Letra A: Correta. Segundo o art. 2°, inciso II da Lei 9.296/96, não será admitida a interceptação telefônica quando a prova puder ser produzida por outros meios, já que a interceptação telefônica é uma forma muito invasiva de investigação.
Letra B: Incorreta. Segundo dispõe o art. 2°, inciso III da Lei 9.296/96, não será possível a interceptação telefônica se o crime for punido, no máximo, com detenção. Assim, a contrario sensu, concluímos que somente os crimes puníveis com reclusão são passíveis de investigação mediante interceptação telefônica.
Letra C: Incorreta. Conforme previsto no art. 3° da Lei 9296/96, a interceptação pode ser requerida pela autoridade policial ou pelo representante do Ministério Público.
Letra D: Incorreta. Conforme previsão do art. 6° da Lei 9296/96, deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos.
Letra E: Incorreta. Na forma do art. 10 da Lei 9296/96, constitui CRIME realizar a interceptação sem autorização judicial.
GABARITO: LETRA A
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Lei de Interceptação Telefônica 9.296/96, art.2°
Condições CUMULATIVAS:
1- Haver indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal
2- A prova não pode ser feita por outros meios
3- O fato investigado deve ser punido com pena de reclusão
4- A situação objeto da investigação deve ser descrita com clareza, com a qualificação dos suspeitos, salvo se for impossível
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Artigo 10, da lei 9.296= " Constitui CRIME realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo de justiça sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei"
Pena- reclusão, de 2 a 4 anos, e multa
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Minha contribuição.
Lei N° 9.296/1996 (Lei de interceptações telefônicas)
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.
Abraço!!!
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Vale lembrar que diferentemente do que versa o artigo 5º da Lei 9.296, segundo entendimento jurisprudencial: NÃO há restrição legal ao número de vezes em que pode ocorrer a renovação da interceptação telefônica.
Ementa: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL E PENAL. WRIT SUBSTITUTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ADMISSIBILIDADE. DELATIO CRIMINIS: DILIGÊNCIAS PRÉVIAS. POSSIBILIDADE. LICITUDE DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA DETERMINADA PELO JUÍZO NATURAL DA CAUSA. FACTÍVEL A RAZOÁVEL PRORROGAÇÃO DA MEDIDA. O INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA PELO MAGISTRADO NÃO CONFIGURA CERCEAMENTO DE DEFESA. DILAÇÃO PROBATÓRIA EM HABEAS CORPUS: INADMISSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. I - Embora o presente habeas corpus tenha sido impetrado em substituição a recurso extraordinário, esta Segunda Turma não opõe óbice ao seu conhecimento. II - A jurisprudência desta Suprema Corte é assente no sentido de que a denúncia anônima não tem o condão de invalidar o inquérito policial, quando as investigações se utilizam de outras diligências colhidas para averiguar a delatio criminis, como se dá na espécie, ou quando na ação penal, a condenação fundamenta-se em conjunto probatório colhido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. III - A necessidade de interceptação telefônica, na espécie, foi devidamente demonstrada pelo juízo natural da causa, bem como a existência de indícios suficientes de autoria de crimes punidos com reclusão, tudo em conformidade com o disposto no art. 2° da Lei 9.296/1996. IV - Demonstrado que as razões iniciais legitimadoras da interceptação subsistem e que o contexto fático delineado pela parte requerente indica a sua necessidade como único meio de prova para elucidação do fato criminoso, a jurisprudência desta Suprema Corte tem admitido a razoável prorrogação da medida, desde que respeitado o prazo de 15 (quinze) dias entre cada uma delas. V - O indeferimento da diligência pelo magistrado de primeiro grau não configura cerceamento de defesa, uma vez que o próprio Código de Processo Penal prevê a possibilidade de o juiz indeferir as provas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, sem que isso implique em nulidade da respectiva ação criminal (art. 400, § 1°) . VI - Inadmissibilidade de dilação probatória em habeas corpus. VII - Ordem denegada.
(HC 133148, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 21/02/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-289 DIVULG 14-12-2017 PUBLIC 15-12-2017)
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Atualização Legislativa !!!
A nova lei de abuso de autoridade mudou a redação do art. 10 da Lei de Interceptações Telefônicas
Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judicial que determina a execução de conduta prevista no caput deste artigo com objetivo não autorizado em lei.
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A atualização legislativa trazida pela lei 13.964 alterou a lei de interceptação, trazendo uma nova interpretação no sentido de que agora, ainda que seja possível realizar a prova por outros meios, é possível a autorização da interceptação caso esse seja o meio mais EFICAZ para a produção da prova. Obviamente os outros critérios para a autorização da interceptação continuam valendo.
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Captação ambiental é diferente de interceptação telefônica.
Alguns colegas se equivocaram e estão tratando captação ambiental de sinais eletromagnéticos, acústicos e ópticos como se fosse interceptação telefônica ou telemática. Procurem a diferença !!!
Captação ambiental (regulamentada pela lei 13.964/19) – art. 8-A, lei 9.296/96.
1. Na investigação criminal ou instrução criminal;
2. Por Autorização judicial (não caberá de ofício) por requerimento (na lei consta o termo requerimento para autoridade policial) do MP e do Delegado;
Nas duas hipóteses:
I. A prova não poderá ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes;
II. Houver elementos probatórios de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos OU em infrações penais Conexas.
Vejam que aqui não mencionaram "reclusão ou detenção"!!!
3. Não exceder 15 dias – renovável por iguais períodos (por decisão judicial – comprovada indispensabilidade da prova E quando presente atividade criminal permanente, habitual ou continuada);
ATENÇÃO: aplicam-se subsidiariamente à CAPTAÇÃO ambiental as regras previstas na legislação especifica para a INTERCEPTAÇÃO TELEFONICA e TELEMÁTICA.
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a) CORRETA. Por ser medida subsidiária e excepcional, a interceptação de comunicações telefônicas não será válida quando a prova puder ser feita por outros meios disponíveis.
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
b) INCORRETA. A Lei exige que o crime seja punido com, no mínimo, reclusão!
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
c) INCORRETA. Opa! O juiz pode determinar, de ofício, a medida. Além disso, a autoridade policial também possui legitimidade para requerê-la durante a investigação criminal:
Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
I - da autoridade policial, na investigação criminal;
II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
d) INCORRETA. Quem conduz e executa o procedimento de interceptação é a autoridade policial, não o juiz.
Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.
e) INCORRETA. A conduta descrita configura crime, não contravenção penal:
Art. 10. Constitui CRIME realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei: (Redação dada pela Lei nº 13.869. de 2019)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Resposta: A
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GABARITO A
Fundamentação legal:
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis (TEM CARÁTER SUBSIDIÁRIO);
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.
ps: o DELTA pode representar pele medida SOMENTE quando estiver operando ainda a FASE INVESTIGATIVA;
o MP pode REQUISITAR à qlqr hora (PERSECUÇÃO PENAL).
-o juiz decide em 24 horas
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Quem deseja entrar no grupo de Concurseiro do Qc no Wpp, solicite o link pela caixa de mensagens! obg :)
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Sobre a alternativa B, cuidado:
O crime conexo pode ser punido com DETENÇÃO, agora o crime principal objeto da investigação NÃO.
O Supremo Tribunal Federal, como intérprete maior da Constituição da República, considerou compatível com o art. 5º, XII e LVI, o uso de prova obtida fortuitamente através de interceptação telefônica licitamente conduzida, ainda que o crime descoberto, conexo ao que foi objeto da interceptação, seja punido com detenção. (AI 626214 AgR, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 21/09/2010, DJe-190 DIVULG 07-10-2010 PUBLIC 08-10-2010 EMENT VOL-02418-09 PP-01825 RTJ VOL-00217-01 PP-00579 RT v. 100, n. 903, 2011, p. 492-494)
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Gabarito A
Art. 2º Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
· Não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
· A prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
· O fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
Parágrafo Único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.
Tese; STJ, edição 117: É possível a determinação de interceptação telefônica com base em denúncia anônima, desde que corroborada por outros elementos que confirmem a necessidade da medida excepcional.
Ademais, é legítima a prova obtida por meio de interceptação telefônica para apuração de delito punido com pena de detenção, se conexo com outro crime apenado com reclusão.
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Art. 3º A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
I – Da autoridade policial, na investigação criminal;
II – Do representante do MP, na investigação criminal e na instrução processual penal;
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Art. 10 Constitui CRIME realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo de Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.
Pena de reclusão e multa
Parágrafo Único. Incorre na mesma pena a autoridade judicial que determina a execução de conduta prevista no caput deste artigo com objetivo não autorizado em lei.
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B) Será admitida a interceptação para investigar crimes punidos com detenção ou reclusão.
R = além do indício de autoria/participação no crime, e do meio de prova não puder ser feito de outro modo, também é requisito para o deferiemnto da interceptação telefônica, a pena ser de "reclusão". Lembrando que para concessão de CAPTAÇÃO AMBIENATAL pode a pena ser de Detenção ou Reclusão, desde que seja Superior a 4 anos.
C) A interceptação das comunicações telefônicas somente poderá ser determinada pelo juiz a requerimento do Ministério
Público.
R = De Ofício pelo juiz, ou mediante "requisição" do MP.
D) Deferido o pedido, o juiz conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Delegado e ao Ministério Público, que poderão acompanhar a sua realização.
R = Quem conduz o procedimento da interceptação telefônica é a Autoridade Policial, o juiz defere e diz quais serão os meios e diligências.
E) Constitui contravenção penal realizar interceptação de comunicações telefônicas sem autorização judicial.
R = Constitui crime.
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A respeito da interceptação telefônica, assinale a alternativa correta.
A Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas, dentre outras hipóteses, quando a prova puder ser feita por outros meios disponíveis. CORRETO
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
B Será admitida a interceptação para investigar crimes punidos com detenção ou reclusão. ERRADO
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas
II - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
C A interceptação das comunicações telefônicas somente poderá ser determinada pelo juiz a requerimento do Ministério Público. ERRADO
Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
I - da autoridade policial, na investigação criminal;
II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
D Deferido o pedido, o juiz conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Delegado e ao Ministério Público, que poderão acompanhar a sua realização. ERRADO
Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.
E Constitui contravenção penal realizar interceptação de comunicações telefônicas sem autorização judicial. ERRADO
CONSTITUI CRIME E NÃO CONTRAVENÇÃO PENAL
Art. 10-A. Realizar captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos para investigação ou instrução criminal sem autorização judicial, quando esta for exigida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa
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se durante a interceptacao tomar conhecimento de um crime punido com detençao, a jurisprudencia entende ser possível utilizar a interceptacao como meio de prova, aplicando o principio da serendipidade (encontro fortuito de provas)
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Lei de interceptação telefônica
Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
I - da autoridade policial, na investigação criminal;
II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.
Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judicial que determina a execução de conduta prevista no caput deste artigo com objetivo não autorizado em lei.
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Gabarito A
Art. 2º Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
· Não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
· A prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
· O fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
Parágrafo Único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.
Tese; STJ, edição 117: É possível a determinação de interceptação telefônica com base em denúncia anônima, desde que corroborada por outros elementos que confirmem a necessidade da medida excepcional.
Ademais, é legítima a prova obtida por meio de interceptação telefônica para apuração de delito punido com pena de detenção, se conexo com outro crime apenado com reclusão.
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Art. 3º A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
I – Da autoridade policial, na investigação criminal;
II – Do representante do MP, na investigação criminal e na instrução processual penal;
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Art. 10 Constitui CRIME realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo de Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.
Pena de reclusão e multa
Parágrafo Único. Incorre na mesma pena a autoridade judicial que determina a execução de conduta prevista no caput deste artigo com objetivo não autorizado em lei.
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B- Será admitida a interceptação para investigar crimes punidos com reclusão.
C- A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz a requerimento do Ministério Público ou autoridade policial.
D- Deferido o pedido, o delegado conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderão acompanhar a sua realização.
E- Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas sem autorização judicial.
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☠️ GABARITO A ☠️
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
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Diagnóstico das assertivas:
a) Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas, dentre outras hipóteses, quando a prova puder ser feita por outros meios disponíveis.
Correta! Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: I- não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal. II- a prova puder ser feita por outros meios disponíveis. III- o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção (art. 2º da Lei 9.296).
b) Será admitida a interceptação para investigar crimes punidos com detenção ou reclusão.
Errada! A interceptação telefônica somente poderá ser utilizada para investigação de crimes punidos com pena de reclusão (art. 2º, inciso III da Lei 9.296)
c) A interceptação das comunicações telefônicas somente poderá ser determinada pelo juiz a requerimento do Ministério Público.
Errada! A interceptação das comunicações telefônicas pode ser determinada pelo juiz, de ofício, ou a requerimento da autoridade policial, na investigação criminal, ou pelo representante do MP, na investigação criminal e na instrução processual (art. 3º da Lei 9.296).
d) Deferido o pedido, o juiz conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Delegado e ao Ministério Público, que poderão acompanhar a sua realização.
Errada! Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao MP, que poderá acompanhar a sua realização (art. 6º da Lei 9.296).
e) Constitui contravenção penal realizar interceptação de comunicações telefônicas sem autorização judicial.
Errada! Constitui crime realizar a interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo de justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei (art. 10 da Lei 9.296).