SóProvas


ID
2662042
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Assinale a alternativa correta.

    a) A Cadeia de Custódia é um procedimento relacionado à qualidade da prova material, sendo definida pelo conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte. QUESTÃO CORRETA de acordo com a PORTARIA Nº 82, DE 16 DE JULHO DE 2014 do Ministério da Justiça, em seu item 1.1 Anexo 1: "1.1. Denomina-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte".

    b) Uma vez que o vestígio seja identificado, fixado e coletado mediante procedimentos adequados de Cadeia de Custódia, será dispensável o exame de corpo de delito. ERRADO - CONFORME CPP - Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    c) A perícia criminal consiste em um conjunto de procedimentos que envolve o uso do conhecimento científico como ferramenta na elucidação criminal, culminando com um documento denominado laudo pericial sobre o qual a autoridade judiciária ficará adstrita em sua sentença. ERRADO - CONFORME CPP - Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.  & Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

    d) A fase interna da Cadeia de Custódia é inaugurada com a preservação de local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de indícios. ERRADO CONFORME A PORTARIA Nº 82, DE 16 DE JULHO DE 2014 do Ministério da Justiça, em seu item 1.2 Anexo 1: "1.2. O início da cadeia de custódia se dá com a preservação do local de crime e/ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio".

    e) O rastreamento do vestígio é possível apenas na fase de transporte da Cadeia de Custódia.  ERRADO CONFORME A PORTARIA Nº 82, DE 16 DE JULHO DE 2014 do Ministério da Justiça, em seu item 1.5 Anexo 1: 1.5. "A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas: a) reconhecimento: consiste no ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial; b) fixação:; c) coleta:; d) acondicionamento:; e) transporte:; f) recebimento:; g) processamento:; h) armazenamento:; i) descarte:..

  • Denomina-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte".

  • e) ERRADO. A cadeia de custódia é a garantia de total proteção aos elementos encontrados e que terão um caminho a percorrer, passando pelo manuseio de pessoas, análises, estuddos, experimentações, demonstrações e apresentações até o ato final do processo criminal.

  • A)CORRETO- PORTARIA Nº 82, DE 16 DE JULHO DE 2014 1.1. Denomina-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.

    B) INCORRETO- Art. 158,cpp- Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    C) INCORRETO- Art. 155, cpp- O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. Art. 182, cpp- O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

    D)INCORRETO- PORTARIA Nº 82, DE 16 DE JULHO DE 2014- 1.2. O início da cadeia de custódia se dá com a preservação do local de crime e/ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.

    E)INCORRETO- PORTARIA Nº 82, DE 16 DE JULHO DE 2014-1.5. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas: a) reconhecimento: consiste no ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial; b) fixação: é a descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito, e a sua posição na área de exames, ilustrada por fotografias, filmagens e/ou croqui; c) coleta: consiste no ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial respeitando suas características e natureza; d) acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento; e) transporte: consiste no ato de transferir o vestígio de um local para o outro, utilizando as condições adequadas (embalagens, veículos, temperatura, etc.), de modo a garantir a manutenção de suas características originais, bem como o controle de sua posse; f) recebimento: ato formal de transferência da posse do vestígio que deve ser documentado com, no mínimo, as seguintes informações: número de procedimento e unidade de polícia judiciária relacionada, local de origem, nome de quem transportou o vestígio, código de rastreamento, natureza do exame, tipo do vestígio, protocolo, assinatura e identificação de quem recebeu; g) processamento: é o exame pericial em si, manipulação do vestígio de acordo com a metodologia adequada às suas características biológicas, físicas e químicas, a fim de se obter o resultado desejado que deverá ser formalizado em laudo; h) armazenamento: é o procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente; i) descarte: procedimento referente à liberação do vestígio, respeitando a legislação vigente e, quando pertinente, mediante autorização judicial.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • Entende-se por cadeia de custódia o registro em documento da movimentação dos elementos da

    prova quando do seu envio, conservação e análise nos laboratórios. Ou, como afirma Josefina

    Fernandez: “um documento escrito onde ficam refletidas todas as incidências da amostra”. Isso é da

    maior importância na credibilidade que se espera das conclusões periciais.

  • Acabou-se de positivar a cadeia de custódia no CPP (pacote anticrime)

  • Art. 158-A do Código de Processo Penal:  "Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.       "

    Alternativa correta letra A, por própria disposição legal.

  • Art. 158-A do Código de Processo Penal:  "Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.       "

    Alternativa correta letra A, por própria disposição legal.

  • Importante lembrar, colegas, que o Pacote Anticrime inseriu no título Das Provas, no Código de Processo Penal todo um tratamento novo e completo sobre a cadeia de custódia, extremamente importante no contexto da persecução penal!

    .

    Nesse sentido, considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.

    .

    O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.

    .

    Perceba, portanto, que a preocupação na proteção da prova e dos vestígios começa desde a preservação do local do crime, não com o encontro propriamente dito do elemento ou vestígio. A preocupação é muito anterior!

    .

    O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua preservação. .

    A coleta dos vestígios deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, mesmo quando for necessária a realização de exames complementares, certo que todos vestígios coletados no decurso do inquérito ou processo devem ser tratados como descrito nesta Lei, ficando órgão central de perícia oficial de natureza criminal responsável por detalhar a forma do seu cumprimento.

    fonte: INSTAGRAM OUSESABER

  • Importante lembrar, colegas, que o Pacote Anticrime inseriu no título Das Provas, no Código de Processo Penal todo um tratamento novo e completo sobre a cadeia de custódia, extremamente importante no contexto da persecução penal!

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    Nesse sentido, considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.

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    O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.

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    Perceba, portanto, que a preocupação na proteção da prova e dos vestígios começa desde a preservação do local do crime, não com o encontro propriamente dito do elemento ou vestígio. A preocupação é muito anterior!

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    O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua preservação. .

    A coleta dos vestígios deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, mesmo quando for necessária a realização de exames complementares, certo que todos vestígios coletados no decurso do inquérito ou processo devem ser tratados como descrito nesta Lei, ficando órgão central de perícia oficial de natureza criminal responsável por detalhar a forma do seu cumprimento.

    fonte: INSTAGRAM OUSESABER

  • Art. 158-A do Código de Processo Penal:  "Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte."

    Tudo no tempo de Deus, não no nosso.

  • A letra D se refere à fase EXTERNA. De acordo com Wilson Palermo (5ª edição, pág. 71): "a fase EXTERNA está compreendida ainda no local de crime, ou nas áreas a ele ligadas. Já a fase INTERNA está relacionada ao tratamento do vestígio e as perícias que nele se fizerem necessárias, bem como ao armazenamento ou descarte do material".

    Fase EXTERNA - Fora do órgão de perícia; compreende as fases de preservação do local até o recebimento.

    Fase INTERNA - Interior do órgão de perícia; compreende a recepção e conferência do vestígio até o descarte.

  • Artigo 158-A do CPP==="Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte"

  • Art. 239 do CPP Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras.

    Em Criminalística, existe diferença entre vestígio e indício.

    Vestígio é qualquer marca, fato ou sinal detectado em local de crime.

  • ·      FASES:

    1. reconhecimento;
    2. isolamento;
    3. fixação;
    4. coleta;
    5. acondicionamento;
    6. transporte;
    7. recebimento;
    8. processamento;
    9. armazenamento;
    10. descarte.

                                

  • GAb A

    Art158-A - CPP: Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar história cronológica do vestígio em locais ou em vítima de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.