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GABARITO A
Acerca da E
Código de Processo Penal - Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
Parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.
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Gabarito B
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Gabarito B
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Por mais que eu tenha acertado, eu creio haver 2 alternativas incorretas: B e D.
Se alguem souber explicar aí, será de grande valia!
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Sobre os tipos de morte, Neusa Bittar (in Medicina legal e noções de criminalística – 7ª Ed. – Salvador: Ed. JusPodivm,2018. p. 68):
“Morte natural: É a que ocorre por doença ou envelhecimento.
Morte violenta: É a decorrente de energias externas: crime, suicídio ou acidente, inclusive acidente de trabalho.
Morte suspeita: É a morte inesperada, sem sinais de violência, mas que ocorreu em condições estranhas.” (Grifamos)
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Meu Deus não me conformo!!!!!
AUTÓPSIA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Embora para alguns as expressões se equivalem, mas por favor a banca poderia usar o termo mais adequado.
DESCULPE mas tem coisa que eu fico nervosa.kkk
Quando a verificação do motivo da morte é inequivoco, prescinde a Necropsia.
ex: decapitação, desastres, ...
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Sobre algumas controvérsias a respeito da alternativa "d".
Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
Parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.
MORTE VIOLENTA É SEMPRE EXIGÍVEL AUTÓPSIA/NECROPSIA.
EM ALGUNS CASOS BASTARÁ O EXAME EXTERNO. (MAS ISSO TAMBÉM É AUTÓPSIA). VAI GERAR UM LAUDO FUNDAMENTADO DO MÉDICO LEGISTA. VAI TER QUE FUNDAMENTAR POR QUE NÃO REALIZOU EXAME INTERNO. SENDO ASSIM, O LEGISTA UTILIZA UM DOS ARGUMENTOS DO REFERIDO PARÁGRAFO.
FICA CLARO QUE NÃO É OBRIGATÓRIO EXAME INTERNO. MAS ISSO NÃO SIGNIFICA QUE NÃO FOI REALIZADA AUTÓPSIA.
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A) CORRETA- vide letra C
B)INCORRETA- Art. 162 CPP- A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto. Parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.
C)CORRETA- “Enquanto o exame de corpo de delito registra no laudo a existência e a realidade do delito, o corpo de delito é o próprio crime na sua tipicidade. Nesse sentido: RTJ, 45:625. É o resultado redigido e autuado da perícia, tendo como objeto evidenciar a realidade da infração penal e demonstrar a culpabilidade ou não do agente. É o conjunto de vestígios materiais deixados pelo fato criminoso.” CROCE, Delton. CROCE Jr., Delton. Manual de Medicina Legal. 8ª edição,pg 41, Editora Saraiva, 8ª edição, 2012
D)CORRETA-“ A necropsia nos casos de morte violenta é obrigatória por força de lei; todavia, fica a critério do peritus, diante de uma morte violenta, quando não houver infração penal que apurar, ou se as lesões externas permitirem precisar as causae mortis e não houver necessidade de exame visceral para a verificação de alguma causa relevante, fazer o exame interno do de cujus, conforme se depreende da leitura do parágrafo único do art. 162 do Código de Processo Penal.” CROCE, Delton. CROCE Jr., Delton. Manual de Medicina Legal. 8ª edição,pg 43, Editora Saraiva, 8ª edição, 2012
E)CORRETA- vide letra B
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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No caso de morte violenta, a autópsia é SEMPRE OBRIGATÓRIA.
A autópsia envolve tanto o exame externo quanto o exame interno do cadáver. Não se pode perder de vista que o CPP DISPENSA APENAS O EXAME INTERNO E NÃO A AUTÓPSIA, nas seguintes hipóteses:
I) quando não houver infração penal que apurar;
II) quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.
Potanto, o CPP dispensa apenas o exame interno, e não a autópsia por completo. Esse é o motivo de a D estar correta e a B estar errada.
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Artigo 162, parágrafo único do CPP==="Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstancia relevante"
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A Necropsia (também chamada de autópsia) é a inspeção externa e interna do cadáver.
Ela é sempre obrigatória, em caso de morte violenta ou morte suspeita.
Todavia, quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno, bastará o simples exame cadavérico.
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A autópsia(exame externo) é obrigatória em casos de morte violenta.
Quando não houver infração penal a apurar, ou quando as lesões permitem precisar a causa da morte, não é necessário exame interno(necrópsia), mas a autópsia é necessária sim.
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ATENÇÃO
Se considerarmos que AUTÓPSIA INCLUI TAMBÉM EXAME EXTERNO ( e realmente, é a utilização mais correta do termo), a alternativa "D" se torna irrefutavelmente correta, uma vez que, diante de morte violenta, no mínimo o exame externo será obrigatório.
A alternativa "B" segue incorreta pelo critério da exceção, (nem sempre será feito exame interno) -- Art. 162, §ú.
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Há entendimento do doutrina médico-legal de que em caso de morte violenta sempre, SEMPRE, deve haver exame necroscópico completo (externo e interno); porém não é o que prevalece e nem o que determina o CPPB.
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Gab B
Art162°- Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para verificação de alguma circunstância relevante