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Conforme dispõe o art. 61 da lei 9.099/95 - consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, as contravenções penais e os crimes que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, cumulada ou não com multa.
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Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
Lei nº 9099\095
gab C
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GABARITO- CERTO
Art- 61 da lei 9.099/95 -
consideram-seinfrações
penais de menor potencial ofensivo, ascontravenções penaise os
crimes que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, cumulada ou não com multa.
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Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as CONTRAVENÇÕES PENAIS e os CRIMES a que a lei comine PENA MÁXIMA NÃO SUPERIOR A 2 ANOS, cumulada ou não com multa.
CERTA!
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Enquanto vc copia e cola o mesmo comentário com letrinhas coloridinhas eu já fiz umas 100 questões na sua frente!
OSS
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Minha contribuição.
Lei 9.099/95
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
IMPO:
=> Contravenções penais (Todas)
=> Crimes (Pena máxima não superior a 2 anos)
Abraço!!!
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Da até medo de marcar..