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Art. 90-A. As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar
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conforme as disposições da lei não é possível
mas jurisprudencialmente é possível. principalmente em santa catarina
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Art. 90-A, da Lei 9.099/95: As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar. (regra)
Entretanto, esse artigo, que foi acrescentado pela Lei n. 9.839/99, é uma norma processual material. Portanto, é cabível a aplicação da Lei 9.099/95 aos crimes militares cometidos antes da Lei 9.839/99.
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Dica de uma colega o qconcursos:
excluídos:
M = Massa falida
E = Empresas públicas da
U = União
P = Preso
I = Incapaz
P = Pessoas jurídicas de direito público
I = Insolvente civil
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Por oportuno, vale fazer um comentário. Em que pese a existência de norma expressa prescrevendo a inaplicabilidade da Lei 9.099/95 aos crimes militares (previstos no CPM), há algumas jurisprudências aduzindo não haver óbice para tal aplicação.
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GABARITO- ERRADO
Art. 90-A. As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar.
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Não se aplica :
Justiça Militar.
Lei Maria Da Penha.
Estatuto Do Idoso (Este para a CESPE)
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Na redação original da lei 9099/95 não havia qualquer vedação. No entanto, surge a lei 9839/99, acrescentando o art. 90-A "não se aplicam no âmbito da justiça militar" (não tem efeito retroativo). Para os crimes cometidos entre 95 e 99 ainda se aplica a lei dos juizados.
PS.: Quando o crime militar for cometido por civil, aplica-se a lei 9099/95 (pois a aplicação da justiça militar seria incompatível com a tutela da hierarquia e da disciplina, uma vez que o civil não estaria sujeito a ela).Quando o crime militar for cometido por militar, não aplica-se a lei 9099/95.
ADPF 289 objetiva o reconhecimento da incompetência da justiça militar da União para processar e julgar civis em tempo de paz.
Comentário ao HC 99743 STF: "Segundo a votar, o ministro Luiz Fux, embora tenha seguido o relator no mérito, denegando o pedido, ressaltou que considera constitucional a incidência do artigo 90-A da Lei 9.099/95 apenas nos crimes militares cometidos por militares, tendo em vista não estar em jogo no presente HC o envolvimento de civis. O registro também foi feito pelos ministros Celso de Mello e Ayres Britto.
Ainda com relação aos civis, o ministro Celso de Mello expôs seu entendimento de que a norma questionada restringe, em tempos de paz, o acesso de civis que cometeram crimes militares aos benefícios previstos na Lei dos Juizados Especiais, o que contraria o princípio da isonomia. Segundo ele, os civis não estão sujeitos aos valores militares de hierarquia e disciplina protegidos pela Constituição, devendo, portanto ter acesso às normas penais benéficas previstas na Lei 9.099/95. Contudo, como o caso em análise no habeas não trata de crimes militares praticados por civis, o ministro afirmou que o tema pode vir a ser discutido pelo Supremo em outro processo." (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=191145)
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As disposições da Lei nº 9.099/95 excluem causas:
Complexas
As infrações militares e eleitoral
Impossibilidade de citação pessoal
Foro de prerrogativa de função
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Artigo 90 - A "As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar " ( Artigo com redação dada pela Lei 9.839/99)
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As disposições da Lei nº 9.099/1995 aplicam-se (não se aplicam) no âmbito da justiça militar para o processo e julgamento das infrações penais militares de menor potencial ofensivo.
Gabarito: Errado.
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aplicam-se no âmbito da justiça militar
Parei de ler .
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GABARITO: E
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CADA UM NO SEU QUADRADO.
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GABARITO: ERRADO
No HC 99.743, o STF entendeu válido o art. 90-A, porque era um crime militar cometido por militar, mas alguns ministros disseram que não há justificativa para aplicação do art. 90-A se o crime for cometido por civil.
Obs.: Pelo menos à luz da Constituição, a Justiça Militar da União pode julgar militares e civis.
RENATO BRASILEIRO
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NÃO SE APLICA AS BENESSES DA LEI 9.099/95:
CRIMES MILITARES;
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (NÃO SÃO CONSIDERADOS IMPO, AINDA QUE SE ENCAIXEM NO CONCEITO DESCRITO);
ABUSO DE AUTORIDADE (NÃO É POSSÍVEL TRANSACIONAR ESSES DIREITOS, APLICÁVEL A CDC; SURSIS E REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO NOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL LEVE E CULPOSA);
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Art. 90-A. As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar.
não se aplica o jecrim lei 9.099.95 no ambito da justiça militar,lei maria da penha e nem no estatuto do idoso.
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A Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), no artigo 94, determina a aplicação do procedimento previsto na Lei nº 9.099/95 aos crimes contra os idosos cujas penas privativas de liberdade não ultrapassem quatro anos. O dispositivo foi questionado no STF por meio de ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3096-5), na qual se decidiu, conferindo interpretação conforme a Constituição Federal, que se aplica unicamente o rito sumaríssimo disciplinado na Lei nº 9.099/95, que, especialmente pela celeridade, beneficia o idoso. Excluiu-se, no entanto, qualquer possibilidade de aplicação de medidas despenalizadoras e interpretação favorável ao autor do crime. OBS; Nos crimes contra os idosos se admite a aplicação do rito da lei 9099/95 em beneficio do idoso.
Fonte; meusitejuridico.editorajuspodium.com.br.
OBS; Não se aplica a lei 9099/95 no âmbito da Justiça Militar e nem na Lei Maria da Penha.
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Estatuto do Idoso, em seu artigo 94, prescreve a aplicação do procedimento previsto na Lei n.º 9.099, para crimes contra idosos, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos. Deste modo, aos crimes previstos na Lei n.º 10.741/03 aplica-se o procedimento da Lei n.º 9.099/95, mas não a composição dos danos civis, a transação penal e a suspensão condicional do processo.
Informativo 556. Concluiu-se que, dessa forma, o idoso seria beneficiado com a celeridade processual, mas o autor do crime não seria beneficiado com eventual composição civil de danos, transação penal ou suspensão condicional do processo.
https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/3567d4e5-19
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Artigo 90-A da lei 9.099==="as disposições desta lei não se aplicam no âmbito da justiça militar"
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Gabarito: Errado
Lei 9.099/95
Art. 90-A. As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar.
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Gente, quando uma questão vier perguntando se algo cabe a justiça militar, quase sempre (eu disse quase) a questão vai estar ERRADA. O direito no julgamento e processo no âmbito da justiça militar é especifico.
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uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa..
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O JECRIM NÃO SE APLICA A JUSTIÇA MILITAR.
O JECRIM NÃO SE APLICA A JUSTIÇA MILITAR.
O JECRIM NÃO SE APLICA A JUSTIÇA MILITAR.
O JECRIM NÃO SE APLICA A JUSTIÇA MILITAR.
O JECRIM NÃO SE APLICA A JUSTIÇA MILITAR.
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ERRADO!
Lei 9.099/95
Art. 90-A. As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar.
STJ
É constitucional o art. 90-A da Lei n. 9.099/95, que veda a aplicação desta aos crimes militares.(Julgados: AgRg no AREsp 1104239/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 03/08/2017)
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Errado.
Lei n.º 9.099/1995 (Jecrim)
- Aplica-se a crimes de menor potencial ofensivo (contravenção penal ou crime com pena de ATÉ 2 anos);
- A pena pode ser cumulada ou não com multa;
- O objetivo fundamental é a tutela da vítima mediante a reparação dos danos por ela sofridos;
- Não cabe prisão em flagrante;
- A Lei 9.099 NÃO se aplica à Lei Maria da Penha nem aos crimes militares.