SóProvas


ID
266242
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito dos juizados especiais cíveis e criminais
(Lei n.º 9.099/1995), julgue os itens que se seguem.

As disposições da Lei n. o 9.099/1995 aplicam-se no âmbito da justiça militar para o processo e julgamento das infrações penais militares de menor potencial ofensivo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 90-A.  As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar
  • conforme as disposições da lei não é possível
    mas jurisprudencialmente é possível. principalmente em santa catarina
  • Art. 90-A, da Lei 9.099/95: As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar. (regra)
    Entretanto, esse artigo, que foi acrescentado pela Lei n. 9.839/99, é uma norma processual material. Portanto, é cabível a aplicação da Lei 9.099/95 aos crimes militares cometidos antes da Lei 9.839/99.
  • Dica de uma colega o qconcursos:
    excluídos:

    M = Massa falida
    E = Empresas públicas da
    U = União

    P = Preso
    I = Incapaz
    P = Pessoas jurídicas de direito público
    I = Insolvente civil

  • Por oportuno, vale fazer um comentário. Em que pese a existência de norma expressa prescrevendo a inaplicabilidade da Lei 9.099/95 aos crimes militares (previstos no CPM), há algumas jurisprudências aduzindo não haver óbice para tal aplicação.

  • GABARITO- ERRADO

    Art. 90-A. As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar.

  • Não se aplica :

    Justiça Militar.

    Lei Maria Da Penha.

    Estatuto Do Idoso (Este para a CESPE)

  • Na redação original da lei 9099/95 não havia qualquer vedação. No entanto, surge a lei 9839/99, acrescentando o art. 90-A "não se aplicam no âmbito da justiça militar" (não tem efeito retroativo). Para os crimes cometidos entre 95 e 99 ainda se aplica a lei dos juizados.


    PS.: Quando o crime militar for cometido por civil, aplica-se a lei 9099/95 (pois a aplicação da justiça militar seria incompatível com a tutela da hierarquia e da disciplina, uma vez que o civil não estaria sujeito a ela).Quando o crime militar for cometido por militar, não aplica-se a lei 9099/95.

    ADPF 289 objetiva o reconhecimento da incompetência da justiça militar da União para processar e julgar civis em tempo de paz.

    Comentário ao HC 99743 STF: "Segundo a votar, o ministro Luiz Fux, embora tenha seguido o relator no mérito, denegando o pedido, ressaltou que considera constitucional a incidência do artigo 90-A da Lei 9.099/95 apenas nos crimes militares cometidos por militares, tendo em vista não estar em jogo no presente HC o envolvimento de civis. O registro também foi feito pelos ministros Celso de Mello e Ayres Britto.

    Ainda com relação aos civis, o ministro Celso de Mello expôs seu entendimento de que a norma questionada restringe, em tempos de paz, o acesso de civis que cometeram crimes militares aos benefícios previstos na Lei dos Juizados Especiais, o que contraria o princípio da isonomia. Segundo ele, os civis não estão sujeitos aos valores militares de hierarquia e disciplina protegidos pela Constituição, devendo, portanto ter acesso às normas penais benéficas previstas na Lei 9.099/95. Contudo, como o caso em análise no habeas não trata de crimes militares praticados por civis, o ministro afirmou que o tema pode vir a ser discutido pelo Supremo em outro processo."  (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=191145)

  • As disposições da Lei nº 9.099/95 excluem causas:

    Complexas

    As infrações militares e eleitoral

    Impossibilidade de citação pessoal

    Foro de prerrogativa de função

  • Artigo 90 - A "As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar " ( Artigo com redação dada pela Lei 9.839/99)

  • As disposições da Lei nº 9.099/1995 aplicam-se (não se aplicam) no âmbito da justiça militar para o processo e julgamento das infrações penais militares de menor potencial ofensivo.

    Gabarito: Errado.

  •  aplicam-se no âmbito da justiça militar 

    Parei de ler .

  • GABARITO: E

  • CADA UM NO SEU QUADRADO.

  • GABARITO: ERRADO

    No HC 99.743, o STF entendeu válido o art. 90-A, porque era um crime militar cometido por militar, mas alguns ministros disseram que não há justificativa para aplicação do art. 90-A se o crime for cometido por civil.

    Obs.: Pelo menos à luz da Constituição, a Justiça Militar da União pode julgar militares e civis.

    RENATO BRASILEIRO

  • NÃO SE APLICA AS BENESSES DA LEI 9.099/95:

    CRIMES MILITARES;

    VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (NÃO SÃO CONSIDERADOS IMPO, AINDA QUE SE ENCAIXEM NO CONCEITO DESCRITO);

    ABUSO DE AUTORIDADE (NÃO É POSSÍVEL TRANSACIONAR ESSES DIREITOS, APLICÁVEL A CDC; SURSIS E REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO NOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL LEVE E CULPOSA);

  • Art. 90-A.  As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar.

    não se aplica o jecrim lei 9.099.95 no ambito da justiça militar,lei maria da penha e nem no estatuto do idoso.

  • A Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), no artigo 94, determina a aplicação do procedimento previsto na Lei nº 9.099/95 aos crimes contra os idosos cujas penas privativas de liberdade não ultrapassem quatro anos. O dispositivo foi questionado no STF por meio de ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3096-5), na qual se decidiu, conferindo interpretação conforme a Constituição Federal, que se aplica unicamente o rito sumaríssimo disciplinado na Lei nº 9.099/95, que, especialmente pela celeridade, beneficia o idoso. Excluiu-se, no entanto, qualquer possibilidade de aplicação de medidas despenalizadoras e interpretação favorável ao autor do crime. OBS; Nos crimes contra os idosos se admite a aplicação do rito da lei 9099/95 em beneficio do idoso.

    Fonte; meusitejuridico.editorajuspodium.com.br.

    OBS; Não se aplica a lei 9099/95 no âmbito da Justiça Militar e nem na Lei Maria da Penha.

  • Estatuto do Idoso, em seu artigo 94, prescreve a aplicação do procedimento previsto na Lei n.º 9.099, para crimes contra idosos, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos. Deste modo, aos crimes previstos na Lei n.º 10.741/03 aplica-se o procedimento da Lei n.º 9.099/95, mas não a composição dos danos civis, a transação penal e a suspensão condicional do processo.

    Informativo 556.  Concluiu-se que, dessa forma, o idoso seria beneficiado com a celeridade processual, mas o autor do crime não seria beneficiado com eventual composição civil de danos, transação penal ou suspensão condicional do processo. 

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/3567d4e5-19

  • Artigo 90-A da lei 9.099==="as disposições desta lei não se aplicam no âmbito da justiça militar"

  • Gabarito: Errado

    Lei 9.099/95

    Art. 90-A. As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar.

  • Gente, quando uma questão vier perguntando se algo cabe a justiça militar, quase sempre (eu disse quase) a questão vai estar ERRADA. O direito no julgamento e processo no âmbito da justiça militar é especifico.

  • uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa..

  • O JECRIM NÃO SE APLICA A JUSTIÇA MILITAR.

    O JECRIM NÃO SE APLICA A JUSTIÇA MILITAR.

    O JECRIM NÃO SE APLICA A JUSTIÇA MILITAR.

    O JECRIM NÃO SE APLICA A JUSTIÇA MILITAR.

    O JECRIM NÃO SE APLICA A JUSTIÇA MILITAR.

  • ERRADO!

    Lei 9.099/95

    Art. 90-A. As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar.

    STJ 

    É constitucional o art. 90-A da Lei n. 9.099/95, que veda a aplicação desta aos crimes militares.(Julgados: AgRg no AREsp 1104239/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 03/08/2017)

  • Errado.

    Lei n.º 9.099/1995 (Jecrim)

    • Aplica-se a crimes de menor potencial ofensivo (contravenção penal ou crime com pena de ATÉ 2 anos);
    • A pena pode ser cumulada ou não com multa;
    • O objetivo fundamental é a tutela da vítima mediante a reparação dos danos por ela sofridos;
    • Não cabe prisão em flagrante;
    • A Lei 9.099 NÃO se aplica à Lei Maria da Penha nem aos crimes militares.