RESPOSTA LETRA - A
A) deverá ser elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas estabelecidas na própria Lei Complementar federal no 101/2000.(Correta)
Resposta: Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual (PPA), com a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e com as normas desta Lei Complementar (LRF): (...)
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B) da União, dos Estados e dos Municípios, quando apresentarem expectativa de receita tributária inferior à média de arrecadação dos três anos anteriores ao do projeto, não poderá ir à votação, sem parecer decisivo do Tribunal de Contas da União, no caso de projeto federal, ou dos Tribunais de Contas dos Estados, nos demais casos. (Incorreta)
Comentário: Isso não existe
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C) dos Estados e dos Municípios, quando apresentar o terceiro déficit anual consecutivo, será submetido necessariamente à apreciação da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização - CMO do Congresso Nacional, para elaboração de parecer e tomada das providências cabíveis.(Incorreta)
Comentário: Isso não existe
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D) da União deverá ser elaborado de forma compatível com as regras anualmente fixadas em Resolução do Senado Federal.(Incorreta)
Resposta: Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual (PPA), com a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e com as normas desta Lei Complementar (LRF): (...)
Fixadas em Resolução do Senado Federal não tem nada a ver com o que esta sendo informado no Art.5º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
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E) dos Estados e dos Municípios, quando apresentar o segundo déficit anual consecutivo, será submetido à apreciação da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização - CMO do Congresso Nacional, para elaboração de parecer e tomada de providências cabíveis.(Incorreta)
Comentário: Isso não existe
GABARITO: LETRA A
COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
Questão sobre o projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) e a resposta deve estar na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Vamos analisar as alternativas.
a) Correta. Os instrumentos de planejamento do nosso sistema orçamentário (PPA, LDO e LOA) juntos funcionam como engrenagens de uma máquina. Eles não podem ser elaborados de forma independente. É tanto que, o caput do artigo 5º da LRF exige que o projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) seja elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com a própria LRF, olha só:
Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: (...)
b) Errada. Essa regra aqui simplesmente não existe!
c) Errada. Essa regra aqui também não existe. E por que motivo os PLOAs dos Estados e Municípios seriam apreciados por uma comissão do Congresso Nacional?
d) Errada. Como vimos no comentário da alternativa A, o PLOA da União (e dos Estados e Municípios) deve ser elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com a própria LRF (e não de forma compatível com Resolução do Senado Federal).
e) Errada. Alternativa parecida com a alternativa C. Mais uma viagem do examinador. Essa regra aqui simplesmente não existe. Esqueça isso.
FONTE: Sérgio Machado , Auditor de Contas Públicas no TCE-PB. Graduado em Administração pela UFC, Comércio Exterior pela Unifor e International Management pela Universidade de Deggendorf