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ID
2662462
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Certo Estado da Federação pretende modernizar a comunicação com a população, mediante a edição de noticiário de assinatura gratuita, disponível na rede mundial de computadores, em que serão divulgados programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. A equipe de servidores encarregados do projeto propõe que o jornal tenha o nome do Governador acrescido da expressão “em ação”, que o logotipo do jornal seja aquele utilizado pelo Governador em sua última campanha eleitoral e que sejam publicadas matérias fomentando a doação de recursos financeiros para a campanha de sua reeleição. Considerando as normas constitucionais que se aplicam a essa matéria,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

     

    CF, art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • Gab. D

    As propostas sugeridas são proibidas constitucionalmente com base no princípio da impessoalidade.

    Por mais que devam ser públicas a publicidade das ações da administração pública não podem ter quaisquer coisas que possam estar promovendo qualquer agente público

  • Não é o que se vê na prática pela televisão

  • Princípio da impessoalidade:

    Isonomia

    Finalidade

    Vedação à promoção pessoal

  • Alguém aqui se lembrou do João Doria nessa questão? hahahahahahaha

  • Não é o que se vê na prática. Pior é que agora tá uma febre de coaching é tem muito servidor público se utilizando da função pública na administração pública para promoção pessoal. Nós concurseira sabemos muito bem disso. Tanto nas carreiras policiais,jurídicas como administrativas. E isso vai contra o princípio da impessoalidade.

  • Princípio da publicidade Art 37, parágrafo 1°, da cf.

  • GABARITO: D

    Art. 97. § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   

     

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • Regiane Costa, com todo respeito, nada a ver o que você falou...

    "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos".

    Se o servidor quer ser coach ou sei lá o que, não há problemas nenhum. O que não pode é se auto-promover em publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos.

  • Textos nada objetivos que não avaliam o conhecimento e sim a capacidade de concentração do candidato.