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Gabarito: letra D
CF, art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
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Gab. D
As propostas sugeridas são proibidas constitucionalmente com base no princípio da impessoalidade.
Por mais que devam ser públicas a publicidade das ações da administração pública não podem ter quaisquer coisas que possam estar promovendo qualquer agente público
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Não é o que se vê na prática pela televisão
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Princípio da impessoalidade:
Isonomia
Finalidade
Vedação à promoção pessoal
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Alguém aqui se lembrou do João Doria nessa questão? hahahahahahaha
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Não é o que se vê na prática. Pior é que agora tá uma febre de coaching é tem muito servidor público se utilizando da função pública na administração pública para promoção pessoal. Nós concurseira sabemos muito bem disso. Tanto nas carreiras policiais,jurídicas como administrativas. E isso vai contra o princípio da impessoalidade.
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Princípio da publicidade Art 37, parágrafo 1°, da cf.
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GABARITO: D
Art. 97. § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
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GABARITO: LETRA D
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
FONTE: CF 1988
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
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Regiane Costa, com todo respeito, nada a ver o que você falou...
"A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos".
Se o servidor quer ser coach ou sei lá o que, não há problemas nenhum. O que não pode é se auto-promover em publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos.
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Textos nada objetivos que não avaliam o conhecimento e sim a capacidade de concentração do candidato.