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ID
2662465
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um estrangeiro residente no País formulou requerimento administrativo para retificar dados seus constantes de arquivo público em que estão registradas informações incorretas a seu respeito. Embora a Administração tenha reconhecido a incorreição da anotação, o pedido foi indeferido, por decisão não mais sujeita a recurso na esfera administrativa, sob o argumento de que o registro reflete as informações disponíveis no momento em que os dados foram colhidos pelo Poder Público. Em vista disso, para que esse indivíduo atinja seu objetivo, será cabível a impetração de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D. O remédio cabível é o habeas data.

     

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

     

     

    Observações importantes:

    - Legitimidade ativa: qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, se for menor deve estar representado.

    - Não cabe habeas data se não houver recusa de informações por parte da autoridade administrativa (Súmula 2 do STJ).

    - Porque houve a recusa e não mais havendo possibilidade de recurso na via administrativa, é possível a impetração de habeas data, pois é um dos casos que exige o esgotamento da via administrativa para que se vá a judicial (jurisdição condicionada).

     

    ----------------------------------------------------------

     

    Outras alternativas

     

    Letra A: o único remédio constitucional que afasta a impetração por estrangeiro é a ação popular.

     

    Letra B: a CF permite a impetração de habeas data não só para o conhecimento de informação, mas também para a retificação de dados.

     

    Letra C: nenhum dos remédios (habeas data e mandado de segurança) permite dilação probatória.

     

    Para que seja possível a impetração de habeas-data é necessária prova pré-constituída, pois não cabe dilação probatória. Em razão da necessidade de comprovação de plano do direito do demandante, mostra-se inviável a pretensão de que, em um mesmo habeas data, se assegure o conhecimento de informações e se determine a sua retificação. É logicamente impossível que o impetrante tenha, no momento da propositura da ação, demonstrado a incorreção desses dados se nem ao menos sabia o seu teor (STH; HD 160).

     

    Letra E: a negativa pela Administração é um dos critérios para que seja possível impetrar habeas data. 

     

     

     

  •  

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazer por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

     

    Certidão: Cabe MS

  • Letra (d)

     

    Complementando o excelente comentário da Laura Carvalho

     

    O Habeas Data é remédio constitucional, de natureza civil, submetido a rito sumário

  • Complementando item D.

     

    Art. 5º da Constituição: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

     

  • FCC gosta da diferentona.

  •  a) ERRADA. - Não tem essa restrição na Constituição. O remédito constitucional que tem essa restrição é a Ação Popular que somente poderá impetrar o BRASILEIRO ELEITOR, ou seja, o Brasileiro no exercício dos seus direitos políticos.

    .

     

    b) ERRADA. - Não cabe mandado de segurança, pois somente é impetrado para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data. Ademais, o habeas data pode tanto assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante quanto a retificação de dados.

     .

     

    c) ERRADA.  Nenhum dos remédios (habeas data e mandado de segurança) permite.

    .

     

    d) CORRETA.  Habeas data não tem restrição quanto aos estrangeiros.

    .

     

    e) ERRADA. Pra caber mandado de segurança é necessário a NEGATIVA DE CERTIDÃO.

    Exemplo: orgão público deu determinada informação, mas não deu a certidão.

     

     

  •  

    A título de conhecimento:

     

    Conforme alcance do artigo 5º, inciso LXXII, alínea "a" da Constituição Federal, é assegurado ao cônjuge supérstite o conhecimento de informações relativas ao falecido, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais.RE 589257 DF. STF. (2014).

     

     

     

     

  • Art. 5º caput da CF/88: 

    Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...)

     

    Art. 5º, inciso LXXII da CF/88:

    Conceder-se-á habeas data 

    A)...

    B) para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

     

    RESPOSTA LETRA D.

  • vide comments.

  • Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

  •  

    MANDADO DE SEGURANÇA: pontos importantes.

     

     

    I – CABIMENTO / FCC:

     

    ®    Obter cópias / extrair cópias / certidões de processos administrativos;

     

    ®    Expedição de diploma por Faculdade Particular;

     

    ®    Contra Lei de efeitos concretos;

     

    ®    Obter informações sobre terceiros em bancos de dados;

     

    ®    Obter documentos e certidões do impetrante ou de terceiros;

     

    ®    Impugnação de ato administrativo ou decisão judicial:

     

    REGRA: NÃO CABE contra ato administrativo que possa ser questionado via recurso administrativo com efeito suspensivo ou contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo.

     

    EXCEÇÃO: CABERÁ quando houver omissão da autoridade.

     

     

    II – OUTRAS REGRAS:

     

    ®    NÃO é gratuito;

     

    ®    Precisa de prova pré-constituída;

     

    ®    MSC Legitimados ativos (defendem interesses próprios):

     

    - PP com representação no CN;

     

    - O sindical, entidade de classe ou associação;

     

    ATENÇÃO – FCC – Requisito de 01 ano de funcionamento:

     

    Entidade de Classe e Associação: devem estar em funcionamento há pelo menos 1 ano (Q871801 2018).

     

    Organização sindical: NÃO PRECISA estar em funcionamento há pelo menos 01 ano. (2017 Q853083).

     

     

    III - COEXISTÊNCIA DE MS INDIVIDUAL E MS COLETIVO:

     

    ®    REGRA: O MSC não induz litispendência com o MS individual;

     

    ®    PORÉM, os efeitos do MSC apenas beneficiarão o impetrante do MS individual se este requerer a desistência do MSI no prazo de 30 dias a contar da ciência comprovada da impetração do MSC.

     

     

    IV - LIMINAR:

     

    ®    A liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 horas.

     

     

  • Não sendo atendido o pedido de certidão, por ilegalidade ou abuso de poder, o remédio cabível será o MS e não HD

  • Remédios Constitucionais

    Habeas Corpus: é concedido sempre que alguém sofre ou se ache ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    É gratuito;

    Não precisa de advogado;

    Pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público;

    Pode ser impetrado contra ato de particular (ex. clínica médica que mantém o paciente por motivo de dívida);

    Segundo o STF, pode ser usado para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilos fiscal e bancário em procedimento criminal.

     

    Habeas Data: é a forma que o impetrante tem para assegurar o conhecimento de informações relativas à sua pessoa, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para retificar dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    Caráter personalissímo (infos relativas ao próprio impetrante);

    Depende de advogado;

    Pode ser impetrado por pessoas físicas e jurídicas;

    Só pode ser impetrado se houver recusa por parte da autoridade administrativa no fornecimento da informação buscada ou na retificação dos dados em questão. Em outras palavras, só cabe habeas data se comprovado o insucesso pela via administrativa.

     

    Mandado de Segurança: é usado para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    Tem caráter residual, isto é, só pode ser impetrado quando não couber habeas corpus ou habeas data;

    Pode ser usado quando já tenha ocorrido a ilegalidade ou o abuso de poder (repressivo) ou quando estes fatos estiverem passíveis de acontecer (preventivo);

    O Ministério Público é oficiante obrigatório no mandado de segurança;

    O direito de requerer mandado de segurança se extingue em 120 dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

    MS necessita de prova pré-constituída, dessa forma NÃO se admite dilação probatória.

    O Mand. Seg. Coletivo NÃO induz litispendência para a ação individual;

     

    Observação:

    FCC já entendeu cabível o Mandado de Segurança nas seguintes hipóteses:

    Obter cópias / extrair cópias / certidões de processos administrativos; (Trata-se de obter OS AUTOS FÍSICOS e não INFORMAÇÕES);

    - Contra Lei de efeitos concretos;

    - Obter informações sobre TERCEIROS em bancos de dados;

    Mandado de Segurança NÃO é cabível:

    - Decisões judiciais das quais caibam recurso com efeito SUSPENSIVO;

    - Atos Administrativos dos quais caibam recurso com efeito SUSPENSIVO;

    - Decisão judicial transitada em julgado;

    - Lei em tese (exceto quando produtora de efeitos concretos);

    - Atos de natureza jurisdicional;

  • Letra D.

     O remédio cabível é o habeas data. Compare ao art. 4º, IV da Lei 12 527: Para os efeitos desta Lei, considera-se: informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.

  • PALAVRAS-CHAVE REMÉDIOS CONSTITUICONAIS

     

     

     

    HABEAS CORPUS (HC)  ↓

     

    →  Violência ou coação.

     

    →  Liberdade de locomoção.

     

    →  Gratuito.

     

     

    HABEAS DATA (HD)  ↓

     

    →  Retificação de dados.

     

    →  Obter informações pessoais.

     

    →  Gratuito.

     

     

    MANDANDO DE SEGURANÇA (MS)  ↓

     

    →  Proteger direito líquido e certo.

     

    →  Não amparado por HC ou HD.

     

     

    MANDADO DE INJUNÇÃO (MI)  ↓

     

    →  Falta de norma regulamentadora.

     

    →  Omissão de lei.

     

     

    AÇÃO POPULAR (AP)  ↓

     

    →  Qualquer cidadão.

     

    →  Anular ato lesivo ao patrimônio.

     

    →  Gratuito, salvo - má-fé.

     

     

    MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (MSC)  ↓

     

    →  Partido político com representação no CN.

     

    →  Organização, entidade ou associação em funcionando há pelo menos, 1 ano.

     

     

     

    Aulinha que gravei compilando este assunto  -  https://www.youtube.com/watch?v=sa5LvbaBTQE&feature=youtu.be

     

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    Confira o meu material gratuito > https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Habeas data:

    1) assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público

    2) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou adm.

  • GABARITO: D

    Art. 5º. LXXII - conceder-se-á habeas data: b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    Remédios Constitucionais (ações, garantias, writs - não são direitos)

    Habeas Corpus: direito de locomoção.

    Habeas Data: direito de informação pessoal.

    Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    Mandado de injunção: omissão legislativa.

    Ação Popular: ato lesivo.

    O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

    Fonte: Dica do colega Órion.

  • O comentário da colega Laura Carvalho está excelente. Faço só uma correção.

    Não se exige o esgotamento da via administrativa para se impetrar Habeas Data. Exige-se sim a recusa administrativa por parte do órgão público. Havendo recusa tácita, caso a Administração não se pronuncie sobre o requerimento do impetrante em um prazo de 10 dias, contados da entrada do requerimento.

  • GABARITO LETRA D

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Vale lembrar:

    pode propor habeas data:

    • pessoa física (brasileiro ou estrangeiro)
    • pessoa jurídica