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Gabarito: letra C
Asserção 1 - A Assembleia Legislativa de certo Estado da Federação recebeu representação de cidadãos requerendo a instauração de processo contra o Governador para apuração de crime de responsabilidade previsto exclusivamente na Constituição do Estado. A representação foi arquivada, sob o fundamento de que os crimes de responsabilidade do Governador devem estar previstos em lei federal.
A afirmativa está CORRETA, pois conforme a súmula vinculante 46 a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
"A definição das condutas típicas configuradoras do crime de responsabilidade e o estabelecimento de regras que disciplinem o processo e julgamento dos agentes políticos federais, estaduais ou municipais envolvidos são da competência legislativa privativa da União e devem ser tratados em lei nacional especial (art. 85 da Constituição da República)". (ADI 2220, Ministra Relatora Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgamento em 16.11.2011, DJe de 7.12.2011)
Para quem quer se aprofundar na matéria: http://www.dizerodireito.com.br/2015/04/nova-sumula-vinculante-46-do-stf.html
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Asserção 2: Paralelamente, e independentemente de autorização da Assembleia Legislativa do Estado, o órgão jurisdicional competente recebeu a denúncia para apuração e julgamento de crime comum, supostamente cometido pelo Governador, tendo instaurado o respectivo processo penal e concedido medida cautelar para o fim de afastá-lo do cargo.
A afirmativa está CORRETA. Em decisão recente, o STF considerou:
"É vedado às unidades federativas instituírem normas que condicionem a instauração de ação penal contra o Governador, por crime comum, à prévia autorização da casa legislativa, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo." (ADI 4764, Relator Ministro Roberto Barroso, Tribunal Pleno, julgamento em 4.5.2017, DJe de 15.8.2017)
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O que NÃO é extensível ao Governador?
Macete! GIJoe
X Juízo de admissibilidade; e
X Imunidade penal relativa.
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· Crimes de responsabilidade do governador? STF entende que o Estado-membro não pode dispor sobre crime de responsabilidade, ainda que seja na Constituição estadual. Isso porque a competência para legislar sobre crime de responsabilidade é privativa da União. Definir o que é crime de responsabilidade e prever as regras de processo e julgamento dessas infrações significa legislar sobre Direito Penal e Processual Penal, matérias que são de competência privativa da União, nos termos do art. 22, I, e art. 85, parágrafo único, da CF.
· Quem julga o governador de Estado por crime de responsabilidade é um Tribunal Especial, composto de cinco membros do Legislativo (eleitos pela Assembleia Legislativa) e de cinco desembargadores do Tribunal de Justiça (mediante sorteio), sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate.
Site: Dizer o Direito
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Fiquei na dúvida se era ou não compatível...ficando entre C e E , mas optei pela E e rodei kkkkk
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crime de responsabilidade:
1) presidente: julgamento pelo SF, após autorização de 2/3 da CD
2) governadores: Tribunal Especial, composto de cinco membros do Legislativo (eleitos pela Assembleia Legislativa) e de 5 desembargadores do TJ (mediante sorteio), sob a presidência do Presidente do TJ (sem autorização do legislativo)
3) prefeitos: julgados pela Câmara Municipal
crime comum:
1) presidente: julgamento pelo STF, após autorização de 2/3 da CD
2) governadores: julgamento pelo STJ (sem autorização do legislativo)
3) prefeitos: julgamento pelo TJ (ou TRE, dependendo do caso)
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Tudo que é crime em um estado é crime em outro. Ou é crime no Brasil inteiro ou em lugar nenhum. Agora, em relação ao juízo de admissibilidade, tentei resolver pela simetria mas
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Legislar sobre crime de Responsabilidade do Governador não é competência privativa da União? Não entendi o gabarito da questão.
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Segunda vez que erro essa questão aff!
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CRIMES COMUNS
# PRESIDENTE ====> COM AUTORIZAÇÃO 2/3 CD + JULGADO STF
# GOVERNADOR ===> SEM AUTORIZAÇÃO AL + JULGADO STJ
# PREFEITO =======> SEM AUTORIZAÇÃO CM + JULGADO TJ/TRF/TRE
CRIMES DE RESPONSABILIDADE
# PRESIDENTE ====> COM AUTORIZAÇÃO 2/3 CD + JULGADO SENADO
# GOVERNADOR ===> SEM AUTORIZAÇÃO AL + JULGADO TRIBUNAL ESPECIAL
# PREFEITO =======> SEM AUTORIZAÇÃO CM + JULGADO CÂMARA MUNICIPAL
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súmula vinculante 46 a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.