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ID
2662474
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Servidor titular de cargo público efetivo de determinado Estado da Federação foi processado administrativamente por prática de infração funcional, tendo sido condenado à pena de suspensão por 90 dias. O servidor defendeu-se pessoalmente durante todo o processo, embora não tivesse formação jurídica, tendo ele próprio subscrito as petições de defesa e de recurso, não constituindo advogado nos autos sob a alegação de que não possuía recursos financeiros para tanto. Considerando que não havia lei estadual determinando a obrigatoriedade da defesa técnica promovida por advogado em processos administrativos disciplinares, a falta de constituição de advogado pelo servidor referido, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF sobre a matéria,

Alternativas
Comentários
  • Súmula Vinculante 5

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

     

    Gabarito A

  • RESPOSTA: A

    A questão baseia-se no enunciado da Súmula Vinculante nº 05: "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição".

    Logo, denota-se que na situação narrada não houve ofensa à Constituição, ante a ausência de defesa técnica apropriada no processo administrativo.

  • lembre-se: PAD NÃO PRECISA NECESSARIAMENTE DE ADVOGADO!

  • Essa é a SV mais conhecida... Foi para não errar

    E vai cair no INSS 2020.1

  • Essa questão é aquela que vc acha que vai ser fodástica, mas chega na metade, já sabe a resposta rsrsrsrsrs

    A questão baseia-se no enunciado da Súmula Vinculante nº 05: "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição".

  • GABARITO: LETRA A

    Súmula Vinculante 5:

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    FONTE: WWW.STF.JUS.BR

  • GABARITO LETRA A 

    SÚMULA VINCULANTE Nº 5 - STF

    A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO.

  • Súmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    Gabarito A