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ID
2662486
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com o objetivo de fazer com que o Poder Público adote medidas voltadas para a gestão administrativa financeiramente responsável, a Constituição Federal prescreve:

I. A necessidade de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes como condição à concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, à criação de cargos, empregos e funções ou à alteração de estrutura de carreiras, bem como à admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
II. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar, salvo mediante expressa autorização do Senado Federal.
III. Decorrido o prazo legal para a adaptação aos limites de despesa com pessoal estabelecidos em lei complementar, poderão ser suspensos, desde que mediante processo administrativo que assegure a ampla defesa e o contraditório, todos os repasses de verbas federais ou estaduais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não observarem os referidos limites.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

     

    I - Correto

     

    Art. 169. § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:  

    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; 

     

    ---------------------------------

     

    II - Errado

    A CF não traz ressalvas.

     

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

     

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    III - Errado

    A CF não estabelece ser necessária a instauração de PAD, ao contrário, dispõe que a suspensão de repasses será imediata.

     

    § 2º Decorrido o prazo estabelecido na lei complementar referida neste artigo para a adaptação aos parâmetros ali previstos, serão imediatamente suspensos todos os repasses de verbas federais ou estaduais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não observarem os referidos limites. 

  • I) Art. 169, 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:      

    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes.

    II) Art. 169, caput- Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    III) Art. 169, § 2º Decorrido o prazo estabelecido na lei complementar referida neste artigo para a adaptação aos parâmetros ali previstos, serão imediatamente suspensos todos os repasses de verbas federais ou estaduais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não observarem os referidos limites. 

  • Sobre o item III:

    Não é que poderam, mas sim que os recursos SERÃO imediatamente suspensos.

  • Ok. Vamos analisar os itens de acordo com a Constituição Federal (CF). Temos que verificar se ela realmente prescreve aquilo que está no item.


    I. Correto. Se o ente quiser aumentar as despesas com pessoal, seja concedendo vantagem ou aumento de remuneração, seja contratando pessoal, ele só poderá fazer isso se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes. Confira aqui no artigo 169, § 1º, da CF:

    § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: 

    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.



    II. Errado. Essa ressalva não existe! O Senado Federal não pode autorizar a despesa de pessoal exceder os limites estabelecidos em lei complementar. Observe no caput do artigo 169 da CF:

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.


    III. Errado. Não existe essa historinha de processo administrativos. Os repasses serão imediatamente suspensos! Confira no artigo 169, § 2º, da CF:

    § 2º Decorrido o prazo estabelecido na lei complementar referida neste artigo para a adaptação aos parâmetros ali previstos, serão imediatamente suspensos todos os repasses de verbas federais ou estaduais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não observarem os referidos limites.


    Gabarito do professor: E