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GABARITO: B
b)pode haver responsabilização objetiva do Município para aqueles que comprovarem ter sofrido danos extraordinários e anormais, pois mesmo os atos lícitos sujeitam o poder público à indenização.
CF - Art. 37 § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Responsabilidade civil do Estado
→ OBJETIVA---------> CONDUTA + DANO + NEXO CAUSAL
→ SUBJETIVA--------> CONDUTA + DANO + NEXO + DOLO ou CULPA
EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE ESTATAL
→ Culpa Exclusiva da Vítima.
→ Força Maior.
→ Culpa de terceiro.
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Entende-se por responsabilidade patrimonial extracontratual do Estado a obrigação que lhe incumbe de reparar economicamente os danos lesivos à esfera juridicamente garantida de outrem e que lhe sejam imputáveis em decorrência de comportamentos unilaterais, LÍCITOS OU ILÍCITOS, comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos. (Celso Antônio Bandeira de Melo)
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No caso retratado no enunciado de questão, um Município decidiu proibir a utilização de bicicletas como meio de transporte urbano, determinando a interdição das ciclovias até que fossem refeitos os estudos de segurança e planejamento urbano, o que demandaria, o prazo mínimo de um ano.
Nessa hipótese, em que o dano decorreria de ato lícito, a responsabilização do ente estatal depende da comprovação de que estes danos são anormais e específicos. O dano anormal pode ser entendido como aquele que ultrapassa os inconvenientes naturais e
esperados da vida em sociedade, tendo em vista que o convívio social
impõe certos desconfortos considerados normais e toleráveis. Por sua
vez, dano específico é aquele que alcança destinatários determinados,
não afetando difusamente a coletividade.
Ressalte-se que a responsabilidade do Município é objetiva, nos moldes do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
Portanto, a alternativa B está correta.
Gabarito do Professor: B
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Somando aos colegas:
Na hipótese de ser o dano causado pelo só fato da obra, a responsabilidade extracontratual da administração pública é do tipo objetiva, na modalidade do "risco administrativo", independentemente de quem esteja executando a obra (se é a administração, diretamente, ou se a execução da obra foi confiada a um particular contratado)
Pode, entretanto, ocorrer que uma obra pública ocasione dano a particulares em decorrência de má execução, de irregularidades Imputáveis a quem esteja realizando a obra. Trata-se dos danos causados por culpa do executor. Nessa hipótese, interessa saber quem está. executando a obra Se a obra estiver sendo realizada pela própria administração teremos uma situação ordinária de responsabilidade civil art 37 §6 º da Constituição caso em que a administração
responde objetivamente, perante o prejudicado..
sucesso, nãodesista!!
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LETRA B - CORRETA -
Sem abandonar essa teoria, o Conselho de Estado francês passou a adotar, em determinadas hipóteses, a teoria do risco, que serve de fundamento para a responsabilidade objetiva do Estado.
(...)
Nessa teoria, a ideia de culpa é substituída pela de nexo de causalidade entre o funcionamento do serviço público e o prejuízo sofrido pelo administrado. É indiferente que o serviço público tenha funcionado bem ou mal, de forma regular ou irregular. Constituem pressupostos da responsabilidade objetiva do Estado: (a) que seja praticado um ato lícito ou ilícito, por agente público; (b) que esse ato cause dano específico (porque atinge apenas um ou alguns membros da coletividade) e anormal (porque supera os inconvenientes normais da vida em sociedade, decorrentes da atuação estatal); (c) que haja um nexo de causalidade entre o ato do agente público e o dano.
É chamada teoria da responsabilidade objetiva, precisamente por prescindir da apreciação dos elementos subjetivos (culpa ou dolo); é também chamada teoria do risco, porque parte da ideia de que a atuação estatal envolve um risco de dano, que lhe é inerente. Causado o dano, o Estado responde como se fosse uma empresa de seguro em que os segurados seriam os contribuintes que, pagando os tributos, contribuem para a formação de um patrimônio coletivo (cf. Cretella Júnior, 1970, v. 8, p. 69-70).
FONTE: Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 31. ed. rev. atual e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2018.
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Não consegui identificar com clareza o erro da c. Alguém esclarece?
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Mesma dúvida Luana! Mas creio que o erro seja no ''deve'', pois para isso deveria ser demonstrado o nexo de causalidade
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Acredito que o erro da C esteja em "quaisquer danos" já que para que ocorra a responsabilidade civil do Estado, a pessoa deverá comprovar que sofreu algum dano que afete um direito juridicamente tutelado pelo Estado.
"Para que ocorra a responsabilidade civil do Estado, a pessoa deverá comprovar que sofreu algum dano – ou resultado. Esse dano deve afetar um direito juridicamente tutelado pelo Estado, ou seja, o dano deve ser jurídico, e não apenas econômico. Portanto, a ação estatal deve infringir um direito do particular para que exista o dever de indenizar. Se o dano sofrido não representar um direito juridicamente tutelado, não há que se falar em responsabilidade estatal."
(Material do prof. Herbert Almeida - Estratégia)
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Errei essa questão por não ter entendido o ato do Município como lícito. Já que é competência privativa da União legislar sobre trânsito e transporte (art. 22, XI, da CF), poderia o Município simplesmente proibir a utilização de bicicletas? A proibição não seria inconstitucional e, portanto, ilícita?
De qualquer forma, o fundamento do gabarito encontra-se no livro da Maria Sylvia Zanella Di Pietro: "Segundo alguns doutrinadores, o Estado só responde objetivamente se o dano decorrer de ato antijurídico, o que deve ser entendido em seus devidos termos. Ato antijurídico não pode ser entendido, para esse fim, como ato ilícito, pois é evidente que a licitude ou ilicitude do ato é irrelevante para fins de responsabilidade objetiva; caso contrário, danos decorrentes de obra pública, por exemplo, ainda que licitamente realizada, não seriam indenizados pelo Estado. Somente se pode aceitar como pressuposto da responsabilidade objetiva a prática de ato antijurídico se este, mesmo sendo lícito, for entendido como ato causador de dano anormal e específico a determinadas pessoas, rompendo o princípio da igualdade de todos perante os encargos sociais. Por outras palavras, ato antijurídico, para fins de responsabilidade objetiva do Estado, é o ato ilícito e o ato lícito que cause dano anormal e específico."
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Estou completamente de acordo com o raciocínio da colega Ana Carolina Matos de Campos!
Para além dessa ilicitude, para mim seria ilícito proibir o tráfego de bicicletas por ferir o direito constitucional de ir e vir também!
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"Somente se pode aceitar como pressuposto da responsabilidade objetiva a prática de ato antijurídico se este, mesmo sendo lícito, for entendido como ato causador de dano anormal e específico a determinadas pessoas, rompendo o princípio da igualdade de todos perante os encargos sociais."
Maria Sylvia Zanella Di Pietro
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Na alternativa C: "deve o Município ser responsabilizado de forma objetiva para o ressarcimento de quaisquer danos sofridos pelos envolvidos e usuários do setor cuja mobilidade foi suspensa."
Nos casos de danos decorrentes de atos lícitos, a responsabilização do ente estatal depende da comprovação de que estes danos são anormais e específicos. Isso porque o dano deve ser certo, valorado economicamente e de possível demonstração. Assim, você pode concluir que não é qualquer dano que será ressarcido.
Estratégia