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ID
2662531
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com o objetivo de doar um veículo de alto valor para sua concubina, Paulo simulou uma compra e venda. O ato simulado é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra D 

     

    CC/02

     

    a) anulável e sua invalidação poderá ser requerida por qualquer interessado ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir, não convalescendo pelo decurso do tempo.

    FALSA - Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

    § 2o Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.

     

     b) nulo e sua invalidação poderá ser requerida, no prazo decadencial de 4 anos, pela parte que houver sido prejudicada ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

    FALSA - Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

    Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

     

     c) anulável e sua invalidação poderá ser requerida apenas pela parte que houver sido prejudicada, no prazo prescricional de 4 anos.

    FALSA - vide A e B: o negócio simulado é nulo; o pedido pode ser feito pelo interessado ou MP (quando lhe couber intervir) e não "convalesce pelo decurso de tempo"

     

     d) nulo e sua invalidação poderá ser requerida por qualquer interessado ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir, não convalescendo pelo decurso do tempo.

    CORRETA - Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. (...)Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

     

     e) nulo, mas subsiste o que se dissimulou, ainda que contenha forma diversa da prescrita em lei.

    FALSA - Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

     

    bons estudos

  • a) anulável  (NULO) e sua invalidação poderá ser requerida por qualquer interessado ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir, não convalescendo pelo decurso do tempo.

    b) nulo e sua invalidação poderá ser requerida, no prazo decadencial de 4 anos, (SEM PRAZO, É NULO SEMPRE, NÃO IMPORTA O TEMPO) pela parte que houver sido prejudicada ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.
    -Arguicao: MP, Partes Interressadas e Juíz, este só quando conhecer do NJ ou dos seus efeitos e as encontras provadas as nulidades

    c)nulo e sua invalidação poderá ser requerida por qualquer interessado ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir, não convalescendo pelo decurso do tempo (IMPRESCRETÍVEL)

    d)nulo, mas subsiste o que se dissimulou, ainda que contenha forma diversa (VÁLIDO, SOLENIDADE E FORMA ESPECIAL) da prescrita em lei.

  • QUESTÃO TOP


  • Vale lembrar que a simulação é o único defeito do negócio jurídico que enseja a nulidade de pleno direito, a qual pode ser conhecida pelo juiz de ofício, não se sujeitando essa declaração de nulidade a nenhum prazo de decadência. Todos os demais defeitos do negócio jurídico são causas de anulabilidade, dependendo a sua invalidação de provocação da parte no prazo decadencial de 4 anos.

  • Antes de mais nada, é necessário recordarmos que a simulação é considerada um vício social, marcada pela dissonância entre a vontade declarada e a vontade interna dos contratantes e que gera a nulidade do negócio jurídico (art. 167, 1ª parte do CC). Passemos à análise das assertivas.

    A) INCORRETO. Dispõe o art. 167 do CC que é um negócio jurídico nulo. Poderá ser alegada por qualquer interessado, pelo MP, quando lhe couber intervir e, ainda, poderá ser conhecida a nulidade de ofício pelo juiz (art. 168, caput e § ú do CC). No mais, de fato o vício não convalesce pelo decurso do tempo (art. 169 do CC);

    B) INCORRETO. Os vícios de nulidade não estão sujeitos a prazo, por força do art. 169 do CC;

    C) INCORRETO. Conforme fundamentos das assertivas a e b;

    D) CORRETO. Em consonância com os arts. 167, 168 e 169 do CC;

    E) INCORRETO. De acordo com a 2ª parte do art. 167 do CC, subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. Aqui estamos diante do que se denomina de simulação relativa, pois na aparência há um negócio jurídico simulado, mas, na essência, celebra-se outro, ou seja, o negócio dissimulado, que é o negócio escondido, oculto. Exemplo: na aparência celebra-se comodato, mas na verdade estão celebrando contrato de locação. O contrato de locação será válido, desde que não ofenda a lei ou direitos de terceiros e tenha todos os requisitos de validade (art. 104).

    Resposta: D
  • artigo - 166 cc --> Nulo

    Artigo 171 cc --> anulável

  • Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem; II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

    § 2º Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.

      Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

    Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

      Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

     

    ARTIGO 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

     

    ARTIGO 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

  • SIMULOU ? ANULOU

    NO MATTER WHAT

    Estressou? Ouve Aurora: https://www.youtube.com/watch?v=3ELfisKF6s4