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ID
2662552
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca das penas, suas espécies e sua cominação, o Código Penal dispõe que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "E"

    Código Penal.

    Art. 33 (...)

    § 4o O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "E"

     

     

    Bastava conhecer o teor do artigo 33, do Código Penal que o candidato facilmente resolveria a questão. Contudo, visando ajudar a desmistificar qualquer dúvida que possa ter pairado, vejamos cada alternativa de forma isolada:

     

    a) O condenado à pena privativa de liberdade superior a 7 anos deverá, obrigatoriamente, começar a cumpri-la em regime fechado. ERRADA ► Pois o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

     

    b) O condenado não reincidente, cuja pena privativa de liberdade seja superior a 6 anos e não exceda a 7, deverá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto. ERRADA ► O condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

     

    c) O condenado não reincidente, cuja pena privativa de liberdade seja superior a 5 anos e não exceda a 7, deverá, desde o início, cumpri-la em regime aberto. ERRADA ► O condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto;

     

    d) As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma regressiva, segundo o mérito do condenado. ERRADA ► Por força do disposto no §2º, caput, do art. 33, do CP - "As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva...";

     

    e) O condenado por crime contra a Administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais. CORRETA ►  Vide art. 33, §4º, do CP.

  • a) ERRADO - 8 anos

    b) ERRADO - poderá

    c) ERRADO - poderá/semiaberto

    d) ERRADO - progressiva

    e) CERTO art. 33, parágrafo 4º do CP.

  • Regimes inicias de cumprimento da pena:

    * Pena menor ou igual a 4 anos: regime aberto para não reincidente, desde que o crime tenha sido cometido sem violência ou grave ameaça;

    * Pena maior que 4 anos e menor ou igual a 8 anos: regime semiaberto para não reincidente;

    Súmula 269, STJ: É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos REINCIDENTES condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se FAVORÁVEIS as circunstâncias judiciais.

    * Pena maior que 8 anos: regime fechado;

  • Art. 33

      § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

            b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

            c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

            § 3º - A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 4o O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais. (Incluído pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

  • Art. 33, § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

    b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto;

    c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

     

    Com base nas alíneas a e c, vislumbra-se que o condenado reincidente deve começar o cumprimento da pena no regime fechado quando apenado com reclusão, independente do montante da pena. Entretanto, segundo a súmula 269/STJ: “É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais”.

     

    Resumindo...

     

    Crimes Apenados com Reclusão:

    1.       Pena acima de 8 anos: se reincidente ou primário o regime será o fechado;

    2.       Pena superior a 4 anos e não superior a 8 anos: se reincidente o fechado, se primário o semiaberto;

    3.       Pena igual ou inferior a 4 anos: se reincidente é o fechado ou semiaberto (se favoráveis as circunstâncias – Súmula 269 do STJ), se primário será o aberto.

     

    (CESPE, DPE-RN, 2015). O agente condenado a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos de reclusão, reincidente e com circunstância judicial desfavorável somente pode iniciar o cumprimento da sanção corporal em regime semiaberto. (Errado. Como tem circunstância judicial desfavorável, irá para o fechado).

     

    Crimes Apenados com Detenção:

    1.       Pena acima de 8 anos: se reincidente ou primário o regime será o semiaberto;

    2.       Pena superior a 4 anos e não superior a 8 anos: se reincidente ou primário o regime será o semiaberto;

    3.       Pena igual ou inferior a 4 anos: se reincidente o semiaberto, e se primário será o aberto.

     

     

    Reclusão e detenção

            Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

  • GABARITO: E

     Art. 33. § 4o O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais

  • Questão requer conhecimento sobre os regimes iniciais de cumprimento de pena privativa de liberdade.
    - A opção A está errada porque o Artigo 33, parágrafo segundo,alínea "a", do Código Penal, diz que " o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado.
    - A opção B também está errada porque o Artigo 33, parágrafo segundo, alínea "b", do Código Penal, diz que o " o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto".
    - A opção C está errada também porque conforme o Artigo 33, parágrafo segundo, alínea "c", do Código Penal,que "o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto".
    - A opção D está equivocada porque  segundo o Artigo 33, parágrafo segundo, caput , do Código Penal, "as penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso
    - A opção E está correta. Artigo 33, parágrafo quarto, do Código Penal.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

  • O verbo "deverá" da letra "b" é o fim da picada...

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Reclusão e detenção

    ARTIGO 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

    § 4º O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.

  • Reclusão e detenção

    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. 

    § 1º - Considera-se: 

    Regime fechado

    a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média

    Regime semi-aberto

    b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar

    Regime aberto

    c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

    § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:

    Regime fechado

    a) o condenado a pena superior a 8 anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado

    Regime semi-aberto

    b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 anos e não exceda a 8, poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto

    Regime aberto

    c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

    Progressão de regime do condenado crime contra a administração pública

    § 4 O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais. 

  • Olha... a alternativa -B teoricamente não está errada. Voce poderia supor que a questao nao está te pedindo texto de lei, mas te apresentando uma situação de alguém condenado a mais de 6 e menos de 7 anos e querendo saber qual regime vai pegar inicialmente. Talvez o problema esteja no DEVERÁ como alguns alunos apontaram, mas eu nao acredito que seja esse o X da questão. Acredito que a banca achou que trocar os valores corretos (4 a 8 por 6 a 7, etc) tornaria a alternativa errada enquanto na verdade não torna se você considerar que, EM REGRA, 6 a 7 anos não altera o regime que o indivíduo vai pegar só porque esses valores não correspondem exatamente aos do texto da lei.

    Resumo: por que eu acertei? Porque a alternativa correta está MAIS CORRETA do que a B, provando que, sem prestar atenção, a banca achou que trocar 4 a 8 anos por qualquer valor tornaria a questão errada por não corresponder ao texto da lei, enquanto, repito, ao meu ver não tornou.

    Terrível. Parabéns aos capazes de, sem questionar, batem o olho, veem que não corresponde ao texto da lei e sequer percebem isso e, pior, ainda ficam jogando o texto da lei aqui nos comentários como se ninguém soubesse que não está correspondente à ela... queria poder ser igual.

  • - ESQUEMA DE REGIMES INICIAIS DE CUMPRIMENTO DE PENA E PPL:

    PPL ≤ 4 + não reincidente --> ABERTO

    PPL >4 ≤8 + não reincidente --> SEMIABERTO *

    PPL > 8 --> FECHADO

    * Súmula 269 STJ: “É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.” 

  • progressivo segundo o dicionário.

    1. que atravessa sucessivamente cada etapa de um processo em que há aumento, crescimento, agravamento etc

    maaassss.. segue o baile

  • Teoricamente é possível um caso hipotético se amoldar na alternativa B; porém, como a questão pede conformidade com o Código Penal, a alternativa B se torna errada.

  • Entendo o raciocínio da galera que considerou a 'b' como correta, afinal, a margem da pena superior a 6 anos e não excedente a 7 está dentro dos limites da pena superior a 4 anos e não excedente a 8 na qual está prevista a hipótese de cumpri-la em regime semiaberto. Porém, concurso é estratégia e, parte dela, é estar atento ao que o comando da questão exige:

    Observem que a assertiva traz o uso do termo 'deverá' e, apesar de entender que cumpridos os requisitos o estabelecimento do regime inicial não é mera discricionariedade, o comando da questão é muito claro ao pedir de acordo com o que dispõe o código penal e este dispõe que

    " ... poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto"

    de modo que, de qualquer forma, a assertiva está incorreta.

    DECRETO Nº 2.848/40

    Art. 33 - ...

    § 4 O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais. 

    Gabarito: E