-
Gabarito "E"
Código Penal.
Art. 33 (...)
§ 4o O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais
-
ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "E"
Bastava conhecer o teor do artigo 33, do Código Penal que o candidato facilmente resolveria a questão. Contudo, visando ajudar a desmistificar qualquer dúvida que possa ter pairado, vejamos cada alternativa de forma isolada:
a) O condenado à pena privativa de liberdade superior a 7 anos deverá, obrigatoriamente, começar a cumpri-la em regime fechado. ERRADA ► Pois o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;
b) O condenado não reincidente, cuja pena privativa de liberdade seja superior a 6 anos e não exceda a 7, deverá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto. ERRADA ► O condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;
c) O condenado não reincidente, cuja pena privativa de liberdade seja superior a 5 anos e não exceda a 7, deverá, desde o início, cumpri-la em regime aberto. ERRADA ► O condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto;
d) As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma regressiva, segundo o mérito do condenado. ERRADA ► Por força do disposto no §2º, caput, do art. 33, do CP - "As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva...";
e) O condenado por crime contra a Administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais. CORRETA ► Vide art. 33, §4º, do CP.
-
a) ERRADO - 8 anos
b) ERRADO - poderá
c) ERRADO - poderá/semiaberto
d) ERRADO - progressiva
e) CERTO - art. 33, parágrafo 4º do CP.
-
Regimes inicias de cumprimento da pena:
* Pena menor ou igual a 4 anos: regime aberto para não reincidente, desde que o crime tenha sido cometido sem violência ou grave ameaça;
* Pena maior que 4 anos e menor ou igual a 8 anos: regime semiaberto para não reincidente;
Súmula 269, STJ: É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos REINCIDENTES condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se FAVORÁVEIS as circunstâncias judiciais.
* Pena maior que 8 anos: regime fechado;
-
Art. 33
§ 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;
b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;
c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.
§ 3º - A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 4o O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais. (Incluído pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
-
Art. 33, § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;
b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto;
c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.
Com base nas alíneas a e c, vislumbra-se que o condenado reincidente deve começar o cumprimento da pena no regime fechado quando apenado com reclusão, independente do montante da pena. Entretanto, segundo a súmula 269/STJ: “É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais”.
Resumindo...
Crimes Apenados com Reclusão:
1. Pena acima de 8 anos: se reincidente ou primário o regime será o fechado;
2. Pena superior a 4 anos e não superior a 8 anos: se reincidente o fechado, se primário o semiaberto;
3. Pena igual ou inferior a 4 anos: se reincidente é o fechado ou semiaberto (se favoráveis as circunstâncias – Súmula 269 do STJ), se primário será o aberto.
(CESPE, DPE-RN, 2015). O agente condenado a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos de reclusão, reincidente e com circunstância judicial desfavorável somente pode iniciar o cumprimento da sanção corporal em regime semiaberto. (Errado. Como tem circunstância judicial desfavorável, irá para o fechado).
Crimes Apenados com Detenção:
1. Pena acima de 8 anos: se reincidente ou primário o regime será o semiaberto;
2. Pena superior a 4 anos e não superior a 8 anos: se reincidente ou primário o regime será o semiaberto;
3. Pena igual ou inferior a 4 anos: se reincidente o semiaberto, e se primário será o aberto.
Reclusão e detenção
Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
-
GABARITO: E
Art. 33. § 4o O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.
-
Questão requer conhecimento sobre os regimes iniciais de cumprimento de pena privativa de liberdade.
- A opção A está errada porque o Artigo 33, parágrafo segundo,alínea "a", do Código Penal, diz que " o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado.
- A opção B também está errada porque o Artigo 33, parágrafo segundo, alínea "b", do Código Penal, diz que o " o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto".
- A opção C está errada também porque conforme o Artigo 33, parágrafo segundo, alínea "c", do Código Penal,que "o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto".
- A opção D está equivocada porque segundo o Artigo 33, parágrafo segundo, caput , do Código Penal, "as penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso
- A opção E está correta. Artigo 33, parágrafo quarto, do Código Penal.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.
-
O verbo "deverá" da letra "b" é o fim da picada...
-
GABARITO LETRA E
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Reclusão e detenção
ARTIGO 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
§ 4º O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.
-
Reclusão e detenção
Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
§ 1º - Considera-se:
Regime fechado
a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média
Regime semi-aberto
b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar
Regime aberto
c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
§ 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:
Regime fechado
a) o condenado a pena superior a 8 anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado
Regime semi-aberto
b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 anos e não exceda a 8, poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto
Regime aberto
c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.
Progressão de regime do condenado crime contra a administração pública
§ 4 O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.
-
Olha... a alternativa -B teoricamente não está errada. Voce poderia supor que a questao nao está te pedindo texto de lei, mas te apresentando uma situação de alguém condenado a mais de 6 e menos de 7 anos e querendo saber qual regime vai pegar inicialmente. Talvez o problema esteja no DEVERÁ como alguns alunos apontaram, mas eu nao acredito que seja esse o X da questão. Acredito que a banca achou que trocar os valores corretos (4 a 8 por 6 a 7, etc) tornaria a alternativa errada enquanto na verdade não torna se você considerar que, EM REGRA, 6 a 7 anos não altera o regime que o indivíduo vai pegar só porque esses valores não correspondem exatamente aos do texto da lei.
Resumo: por que eu acertei? Porque a alternativa correta está MAIS CORRETA do que a B, provando que, sem prestar atenção, a banca achou que trocar 4 a 8 anos por qualquer valor tornaria a questão errada por não corresponder ao texto da lei, enquanto, repito, ao meu ver não tornou.
Terrível. Parabéns aos capazes de, sem questionar, batem o olho, veem que não corresponde ao texto da lei e sequer percebem isso e, pior, ainda ficam jogando o texto da lei aqui nos comentários como se ninguém soubesse que não está correspondente à ela... queria poder ser igual.
-
- ESQUEMA DE REGIMES INICIAIS DE CUMPRIMENTO DE PENA E PPL:
PPL ≤ 4 + não reincidente --> ABERTO
PPL >4 ≤8 + não reincidente --> SEMIABERTO *
PPL > 8 --> FECHADO
* Súmula 269 STJ: “É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.”
-
progressivo segundo o dicionário.
- que atravessa sucessivamente cada etapa de um processo em que há aumento, crescimento, agravamento etc
maaassss.. segue o baile
-
Teoricamente é possível um caso hipotético se amoldar na alternativa B; porém, como a questão pede conformidade com o Código Penal, a alternativa B se torna errada.
-
Entendo o raciocínio da galera que considerou a 'b' como correta, afinal, a margem da pena superior a 6 anos e não excedente a 7 está dentro dos limites da pena superior a 4 anos e não excedente a 8 na qual está prevista a hipótese de cumpri-la em regime semiaberto. Porém, concurso é estratégia e, parte dela, é estar atento ao que o comando da questão exige:
Observem que a assertiva traz o uso do termo 'deverá' e, apesar de entender que cumpridos os requisitos o estabelecimento do regime inicial não é mera discricionariedade, o comando da questão é muito claro ao pedir de acordo com o que dispõe o código penal e este dispõe que
" ... poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto"
de modo que, de qualquer forma, a assertiva está incorreta.
DECRETO Nº 2.848/40
Art. 33 - ...
§ 4 O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.
Gabarito: E