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ID
2662555
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o crime de falso testemunho ou falsa perícia, o Código Penal, em seu artigo 342, prevê que

Alternativas
Comentários
  • Letra: C

    Código Penal

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.     

            § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

            § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • Correta, C

    A - Errada -
    O fato é tipico => CP, Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral(...)

    B - Errada O fato é tipico => CP, Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral(...)

    D - Errada -  O fato será típico; porém, não punível => CP, Art. 342 §2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

    E - Errada - O fato é tipico => CP, Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral(...)

  • LETRA C CORRETA 

    CP

      Falso testemunho ou falsa perícia

            Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.    

            § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

  • CRIME DE FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA

     

    - Âmbito:  

     

    * Processo Judicial ou Administrativo

    * Inquérito Policial

    * Juízo Arbitral

     

    Majoração (1/6 a 1/3):

     

    * mediante SUBORNO 

    * se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal OU em processo civil em que for parte entidade da ADM Direta ou Indireta

     

    Excludente de Punibilidade: 

     

    ANTES DA SENTENÇA, o agente se retrata OU declara a verdade

     

  • Art. 342. FAZER afirmação falsa, OU NEGAR OU CALAR a verdade como:
    1.
    TESTEMUNHA;
    2.
    PERITO;
    3.
    CONTADOR;
    4.
    TRADUTOR; ou
    5.
    INTÉRPRETE;
    Em:
    1.
    PROCESSO JUDICIAL; ou
    2.
    ADMINISTRATIVO;
    3.
    INQUÉRITO POLICIAL; ou
    4.
    EM JUÍZO ARBITRAL:

    § 1o AS PENAS AUMENTAM-SE de 1/6 a 1/3, se:
    1 -  O crime é praticado mediante
    SUBORNO ou
    2 - Se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito
    EM PROCESSO PENAL, ou EM PROCESSO CIVIL em que for parte entidade da ADMINISTRAÇÃO  PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA.

    § 2o O fato deixa de ser punível se, ANTES da SENTENÇA no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata OU declara a verdade.  

     


    GABARITO -> [C]

  • É causa de extinção da punibilidade (art. 342, §2º c/c art. 107, VI do CP), e não causa de atipicidade.

  • Art. 342. FAZER afirmação falsa, OU NEGAR OU CALAR a verdade como:
    1. 
    TESTEMUNHA;
    2. 
    PERITO;
    3. 
    CONTADOR;
    4. 
    TRADUTOR; ou
    5. INTÉRPRETE;
    Em:
    1. 
    PROCESSO JUDICIAL; ou
    2. 
    ADMINISTRATIVO;
    3. 
    INQUÉRITO POLICIAL; ou
    4. 
    EM JUÍZO ARBITRAL:

    § 1o AS PENAS AUMENTAM-SE de 1/6 a 1/3, se:
    1 -  O crime é praticado mediante 
    SUBORNO ou
    2 - Se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito 
    EM PROCESSO PENAL, ou EM PROCESSO CIVIL em que for parte entidade da ADMINISTRAÇÃO  PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA.

    § 2o O fato deixa de ser punível se, ANTES da SENTENÇA no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata OU declara a verdade.  

     

  • Gabarito Letra CCCC

    o erro da D está em dizer que o fato deixa de ser típico, o que pe falso... ele continua típico, mas deixa de ser punível !

    Deus abençoe !

  • GABARITO C

     

    Complemento.

     

    Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

     

    ·         Trata-se de crime de mão própria, o que não permite a coautoria, mas sim a participação ou o tipo penal autônomo do artigo 343 (corrupção de testemunha);

    ·         O que deixa de ser punível é o fato e não o agente – art. 342 § 2º;

    ·         A retratação ou declaração da verdade conforme preceitos do art. 342 § 2º comunica-se aos eventuais participes.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
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  • A - Errada - O fato é tipico => CP, Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral(...)

    B - Errada O fato é tipico => CP, Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral(...)

     

    C - Certa

    D - Errada -  O fato será típico; porém, não punível => CP, Art. 342 §2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

    E - Errada - O fato é tipico => CP, Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral(...)

  • Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral.

    Art. 342 §2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

     

  • Erro na alternativa D:

    O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

     

    Ou seja, continua sendo típico.

  • GABARITO: C

     

    CP. Art. 342.  § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

  • Nossa, li tão rápido que não vi o fato deixa de ser "atípico", já li como sendo "punível".

  • GABARITO - C.

    Falso testemunho ou falsa perícia

            Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.     

           § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

            § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade

  •   Falso testemunho ou falsa perícia :

     § 1 o  As penas aumentam-se  de um sexto a um terço , se o crime é praticado mediante  suborno  ou se cometido  com o fim de obter prova  destinada a produzir efeito em  processo penal, ou em processo civil  em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.  

       Fraude processual:

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito: 

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa. 

           Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro. 

  • A questão requer conhecimento sobre o crime de falso testemunho ou falsa perícia.
    - Opção A  está errada porque no Artigo 342, caput, do Código Penal, há menção de fazer" afirmação falsa em juízo arbitral". Logo, é fato típico.
    - Opção B está errada porque no Artigo 342, caput, do Código Penal, há menção de "fazer afirmação falsa em inquérito policial". Logo, é fato típico.
    - Opção D também está errada porque o fato só deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade (Artigo 342, parágrafo segundo, do Código Penal).
    - Opção E está errada porque no Artigo 342, caput, do Código Penal, há menção de fazer "afirmação falsa em processo administrativo" Logo, é fato típico.
    - Opção C está correta conforme o Artigo 342, parágrafo primeiro, do Código Penal.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.

  • Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.

    1.º As penas aumentam-se de 1/6 a 1/3, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    2.º O fato deixa de ser punível(extinta a punibilidade) se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • D- O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade

  • CP:

        Falso testemunho ou falsa perícia

           Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. 

           § 1 As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

           § 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

           Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:

           Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.

           Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • De acordo com entendimento do TFCC (Tribunal da FCC), inquérito policial agora é inquérito penal.

  • Aí o candidato vai lá ( EU ) e confunde Tipicidade com Punibilidade, não estou querendo passar no concurso, só pode...

  • Gab C

     Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

        Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.  

    § 1 o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

  • Afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como T, P, C, T, I em:

    Processo:

    1) JUDICIAL

    2) ADMINISTRATIVO

    3) INQUÉRITO POLICIAL

    4) JUÍZO ARBITRAL

    MAJORADA : +1/6 A 1/3 ---------> SUBORNO OU SE obtiver prova p produzir efeito em PROCESSO:

    1) PENAL

    2) CIVIL

  • Excluí a letra D, pois Retratação é antes do Oferecimento da denúncia - equívocos me informem, abraços.

    GAB C

  • Gabarito: C, conforme Artigo 342, §1º, do Código Penal

  • Fabiana, a retratação antes do oferecimento da denúncia do artigo 25 da parte geral do CPP não tem relação com essa questão. O erro da alternativa D está em dizer que o fato torna-se atípico, quando na realidade deixa apenas de ser punível (continuando ser típico).

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. 

           § 1 As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

           § 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  •    § 2  O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • O erro da D é dizer que "deixa de ser típico". Não é o caso.

    Ocorre Excludente de Punibilidade e não de Tipicidade.

  • Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Aumento de pena

    § 1 As penas aumentam-se de 1/6 a 1/3, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. 

    § 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Falso testemunho ou falsa perícia

    ARTIGO 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.  

    § 1º As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

  • A, B e E) Engloba juízo arbitral, inquérito policial e processo administrativo.

    D) É extinta a punibilidade.

  • Assertiva C

    as penas são aumentadas de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da Administração pública direta ou indireta.

  • Falso Testemunho ou Falsa Perícia

    Artigo 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.  

    § 1º As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

  • Sobre a letra D, o fato continua sendo típico, apenas deixa de ser punível.

    GABARITO C

  • RESPOSTA C (CORRETO)

    ___________________________________________

    ERRADO. A) ̶é̶ ̶f̶a̶t̶o̶ ̶a̶t̶í̶p̶i̶c̶o̶ ̶ fazer afirmação falsa em juízo arbitral. ERRADO.

     

    Juízo arbitral tem menção – Art. 342, caput, CP.

     

    ___________________________________________

    ERRADO. B) é fato atípico fazer afirmação falsa em inquérito penal. ERRADO.

     

    Tem previsão o inquérito policial – Art. 342, caput, CP.

    ___________________________________________

    CORRETO. C) as penas são aumentadas de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da Administração pública direta ou indireta. CORRETO.

     

    Art. 342, §, 1º, CP.

    ___________________________________________

    ERRADO. D) o fato ̶d̶e̶i̶x̶a̶ ̶d̶e̶ ̶s̶e̶r̶ ̶t̶í̶p̶i̶c̶o̶ ̶ se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade. ERRADO.

     

    Deixa de ser punível. É extinta a punibilidade.

     

    O fato continua sendo típico, apenas deixa de ser punível.

     

    Ocorre Excludente de Punibilidade e não de Tipicidade.

     

    eixa apenas de ser punível (continuando ser típico).

     

    Art. 342, §2º, CP.

    ___________________________________________

    ERRADO. E) ̶é̶ ̶f̶a̶t̶o̶ ̶a̶t̶í̶p̶i̶c̶o̶ ̶ ̶ fazer afirmação falsa em processo administrativo. ERRADO.

    É fato típico. Art. 342, caput, CP. 

  • EXTINÇÃO DE PENIBILIDADE NÃO SE CONFUNDE COM EXTINÇÃO DE TIPICIDADE, ESSE O MOTIVO DO ITEM ''D''

    .

    .

    .

    GABARITO ''C''