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Letra: C
Código Penal
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
§ 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
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Correta, C
A - Errada - O fato é tipico => CP, Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral(...)
B - Errada - O fato é tipico => CP, Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral(...)
D - Errada - O fato será típico; porém, não punível => CP, Art. 342 §2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
E - Errada - O fato é tipico => CP, Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral(...)
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LETRA C CORRETA
CP
Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
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CRIME DE FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA
- Âmbito:
* Processo Judicial ou Administrativo
* Inquérito Policial
* Juízo Arbitral
Majoração (1/6 a 1/3):
* mediante SUBORNO
* se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal OU em processo civil em que for parte entidade da ADM Direta ou Indireta
Excludente de Punibilidade:
* ANTES DA SENTENÇA, o agente se retrata OU declara a verdade
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Art. 342. FAZER afirmação falsa, OU NEGAR OU CALAR a verdade como:
1. TESTEMUNHA;
2. PERITO;
3. CONTADOR;
4. TRADUTOR; ou
5. INTÉRPRETE;
Em:
1. PROCESSO JUDICIAL; ou
2. ADMINISTRATIVO;
3. INQUÉRITO POLICIAL; ou
4. EM JUÍZO ARBITRAL:
§ 1o AS PENAS AUMENTAM-SE de 1/6 a 1/3, se:
1 - O crime é praticado mediante SUBORNO ou
2 - Se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito EM PROCESSO PENAL, ou EM PROCESSO CIVIL em que for parte entidade da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA.
§ 2o O fato deixa de ser punível se, ANTES da SENTENÇA no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata OU declara a verdade.
GABARITO -> [C]
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É causa de extinção da punibilidade (art. 342, §2º c/c art. 107, VI do CP), e não causa de atipicidade.
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Art. 342. FAZER afirmação falsa, OU NEGAR OU CALAR a verdade como:
1. TESTEMUNHA;
2. PERITO;
3. CONTADOR;
4. TRADUTOR; ou
5. INTÉRPRETE;
Em:
1. PROCESSO JUDICIAL; ou
2. ADMINISTRATIVO;
3. INQUÉRITO POLICIAL; ou
4. EM JUÍZO ARBITRAL:
§ 1o AS PENAS AUMENTAM-SE de 1/6 a 1/3, se:
1 - O crime é praticado mediante SUBORNO ou
2 - Se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito EM PROCESSO PENAL, ou EM PROCESSO CIVIL em que for parte entidade da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA.
§ 2o O fato deixa de ser punível se, ANTES da SENTENÇA no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata OU declara a verdade.
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Gabarito Letra CCCC
o erro da D está em dizer que o fato deixa de ser típico, o que pe falso... ele continua típico, mas deixa de ser punível !
Deus abençoe !
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GABARITO C
Complemento.
Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
§ 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
· Trata-se de crime de mão própria, o que não permite a coautoria, mas sim a participação ou o tipo penal autônomo do artigo 343 (corrupção de testemunha);
· O que deixa de ser punível é o fato e não o agente – art. 342 § 2º;
· A retratação ou declaração da verdade conforme preceitos do art. 342 § 2º comunica-se aos eventuais participes.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
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A - Errada - O fato é tipico => CP, Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral(...)
B - Errada - O fato é tipico => CP, Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral(...)
C - Certa
D - Errada - O fato será típico; porém, não punível => CP, Art. 342 §2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
E - Errada - O fato é tipico => CP, Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral(...)
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Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral.
Art. 342 §2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
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Erro na alternativa D:
O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
Ou seja, continua sendo típico.
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GABARITO: C
CP. Art. 342. § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
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Nossa, li tão rápido que não vi o fato deixa de ser "atípico", já li como sendo "punível".
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GABARITO - C.
Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
§ 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade
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Falso testemunho ou falsa perícia :
§ 1 o As penas aumentam-se de um sexto a um terço , se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
Fraude processual:
Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
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A questão requer conhecimento sobre o crime de falso testemunho ou falsa perícia.
- Opção A está errada porque no Artigo 342, caput, do Código Penal, há menção de fazer" afirmação falsa em juízo arbitral". Logo, é fato típico.
- Opção B está errada porque no Artigo 342, caput, do Código Penal, há menção de "fazer afirmação falsa em inquérito policial". Logo, é fato típico.
- Opção D também está errada porque o fato só deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade (Artigo 342, parágrafo segundo, do Código Penal).
- Opção E está errada porque no Artigo 342, caput, do Código Penal, há menção de fazer "afirmação falsa em processo administrativo" Logo, é fato típico.
- Opção C está correta conforme o Artigo 342, parágrafo primeiro, do Código Penal.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.
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Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.
1.º As penas aumentam-se de 1/6 a 1/3, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
2.º O fato deixa de ser punível(extinta a punibilidade) se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
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D- O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade
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CP:
Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1 As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
§ 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:
Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
Vida à cultura democrática, Monge.
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De acordo com entendimento do TFCC (Tribunal da FCC), inquérito policial agora é inquérito penal.
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Aí o candidato vai lá ( EU ) e confunde Tipicidade com Punibilidade, não estou querendo passar no concurso, só pode...
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Gab C
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1 o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
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Afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como T, P, C, T, I em:
Processo:
1) JUDICIAL
2) ADMINISTRATIVO
3) INQUÉRITO POLICIAL
4) JUÍZO ARBITRAL
MAJORADA : +1/6 A 1/3 ---------> SUBORNO OU SE obtiver prova p produzir efeito em PROCESSO:
1) PENAL
2) CIVIL
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Excluí a letra D, pois Retratação é antes do Oferecimento da denúncia - equívocos me informem, abraços.
GAB C
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Gabarito: C, conforme Artigo 342, §1º, do Código Penal
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Fabiana, a retratação antes do oferecimento da denúncia do artigo 25 da parte geral do CPP não tem relação com essa questão. O erro da alternativa D está em dizer que o fato torna-se atípico, quando na realidade deixa apenas de ser punível (continuando ser típico).
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1 As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
§ 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
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§ 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
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O erro da D é dizer que "deixa de ser típico". Não é o caso.
Ocorre Excludente de Punibilidade e não de Tipicidade.
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Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Aumento de pena
§ 1 As penas aumentam-se de 1/6 a 1/3, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
§ 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
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GABARITO LETRA C
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Falso testemunho ou falsa perícia
ARTIGO 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
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A, B e E) Engloba juízo arbitral, inquérito policial e processo administrativo.
D) É extinta a punibilidade.
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Assertiva C
as penas são aumentadas de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da Administração pública direta ou indireta.
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Falso Testemunho ou Falsa Perícia
Artigo 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
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Sobre a letra D, o fato continua sendo típico, apenas deixa de ser punível.
GABARITO C
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RESPOSTA C (CORRETO)
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ERRADO. A) ̶é̶ ̶f̶a̶t̶o̶ ̶a̶t̶í̶p̶i̶c̶o̶ ̶ fazer afirmação falsa em juízo arbitral. ERRADO.
Juízo arbitral tem menção – Art. 342, caput, CP.
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ERRADO. B) é fato atípico fazer afirmação falsa em inquérito penal. ERRADO.
Tem previsão o inquérito policial – Art. 342, caput, CP.
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CORRETO. C) as penas são aumentadas de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da Administração pública direta ou indireta. CORRETO.
Art. 342, §, 1º, CP.
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ERRADO. D) o fato ̶d̶e̶i̶x̶a̶ ̶d̶e̶ ̶s̶e̶r̶ ̶t̶í̶p̶i̶c̶o̶ ̶ se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade. ERRADO.
Deixa de ser punível. É extinta a punibilidade.
O fato continua sendo típico, apenas deixa de ser punível.
Ocorre Excludente de Punibilidade e não de Tipicidade.
eixa apenas de ser punível (continuando ser típico).
Art. 342, §2º, CP.
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ERRADO. E) ̶é̶ ̶f̶a̶t̶o̶ ̶a̶t̶í̶p̶i̶c̶o̶ ̶ ̶ fazer afirmação falsa em processo administrativo. ERRADO.
É fato típico. Art. 342, caput, CP.
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EXTINÇÃO DE PENIBILIDADE NÃO SE CONFUNDE COM EXTINÇÃO DE TIPICIDADE, ESSE O MOTIVO DO ITEM ''D''
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GABARITO ''C''