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ID
266293
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação à Lei n.º 6.024/1974, que dispõe sobre intervenção e liquidação de instituições financeiras, julgue o item subsequente.

É vedado ao Banco Central do Brasil intervir de ofício em instituição financeira privada, de modo que a intervenção só pode ocorrer por solicitação dos administradores da instituição, se o respectivo estatuto lhes conferir essa competência, ou do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • 6024/74
     Art . 3º A intervenção será decretada ex officio pelo Banco Central do Brasil, ou por solicitação dos administradores da instituição - se o respectivo estatuto lhes conferir esta competência - com indicação das causas do pedido, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal em que incorrerem os mesmos administradores, pela indicação falsa ou dolosa.
  • Autarquia regulatória.

  • ERRADO.

    É permitido ao Banco Central do Brasil intervir de ofício em instituição financeira privada, ou por solicitação dos administradores da instituição, se o respectivo estatuto lhes conferir essa competência.


    Lei 6.024/74 (Lei de intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras): 

    Art . 3º A intervenção será decretada ex officio pelo Banco Central do Brasil, ou por solicitação dos administradores da instituição - se o respectivo estatuto lhes conferir esta competência - com indicação das causas do pedido, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal em que incorrerem os mesmos administradores, pela indicação falsa ou dolosa.


    BACEN: autarquia, com poderes regulatórios em seu campo de atuação, exercendo função “executiva” das políticas governamentais, função “legislativa” (através da atividade normativa), função “judiciária” administrativa, e também as funções fiscalizadora e punitiva.