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ID
2664445
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Sobre o processo de microfilmagem de documentos oficiais, no Brasil, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Decreto n. 1.799, de 30/01/1996.

    Art. 5º A microfilmagem , de qualquer espécie, será feita sempre em filme original, com o mínimo de 180 linhas por milímetro de definição, garantida a segurança e a qualidade de imagem e de reprodução.

  • Art. 5º A microfilmagem , de qualquer espécie, será feita sempre em filme original, com o mínimo de 180 linhas por milímetro de definição, garantida a segurança e a qualidade de imagem e de reprodução.

  • A) e B) Art. 5° A microfilmagem, de qualquer espécie, será feita sempre em filme original, com o mínimo de 180 linhas por milímetro de definição, garantida a segurança e a qualidade de imagem e de reprodução.

    § 1° Será obrigatória, para efeito de segurança, a extração de filme cópia do filme original.

    § 2° Fica vedada a utilização de filmes atualizáveis, de qualquer tipo, tanto para a confecção do original, como para a extração de cópias.

    C) Art. 14. Os traslados, as certidões e as cópias em papel ou em filme de documentos microfilmados, para produzirem efeitos legais em juízo ou fora dele, deverão estar autenticados pela autoridade competente detentora do filme original.

    D) Art. 13. Os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente, não poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor.

    Decreto n. 1.799, de 30/01/1996.