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ID
2664478
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da Constituição Federal, consideradas exclusivamente as condições de elegibilidade relativas à nacionalidade e idade, um brasileiro naturalizado de 25 anos poderia, em tese, candidatar-se a

Alternativas
Comentários
  • BIZU:

    3530-2118

    35: Presidente, vice presidente e Senador

    30: Governador e vice governador 

    21: Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz

    18: Vereador

    Fé no pai que o CESPE cai! 

  • Gabarito: E

    Como foi dito no enunciado da questão, deve-se levar em conta as condições de elegebilidade no que diz respeito à idade, bem como os cargos privativos de brasileiro nato, visto que foi informado que se trata de brasileiro nato.
    A CRFB/88 impõe no artigo 14, § 3º, VI, a idade mínima de 21 anos para que o brasileiro (nato ou naturalizado) possa se candidtar a cargo de Deputado Federal, sendo esse o único compátivel com a idade do indivíduo, que possui 25 anos. Além disso, como é brasileiro naturalizado, não poderá ser Presidente da Câmara dos Deputados, cargo privativo de brasileiro nato, em respeito ao artigo artigo 12, § 3º, II.

     

  • Gabarito: letra E

     

    Quais cargos são privativos de brasileiro nato?

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    + 6 assentos (seis cidadãos brasileiros natos) no Conselho da República.

    Mnemônico: MP3.COM + 6 assentos no Conselho da República

     

    ---------------------------

     

    Qual a idade mínima para os cargos políticos?

    35 anos: Presidente e Vice-Presente da República e Senador.

    30 anos: Governador e Vice-Governador de Estado e do DF.

    21 anos: Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz + Ministros de Estado

    18 anos: Vereador.

     

    Com as informações acima, chegamos à conclusão que, dentre os listados, o único cargo que poderia ser ocupado é o de Deputado Federal, e que, por ser naturalizado, não poderá o cidadão assumir a Presidência da Câmara dos Deputados.

     

  • Ligue para o Telefone da idade dos políticos:

    3530-2118

    35: Presidente, vice presidente e Senador

    30: Governador e vice governador 

    21: Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz

    18: Vereador

     

  • CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE  -  Art. 14 § 3º  →  DAFINE

     

     

    Domicílio eleitoral na circunscrição;

     

    Alistamento eleitoral;

     

    Filiação partidária

     

    Idade mínima  →  35 / 30 / 21 / 18

     

    Nacionalidade brasileira

     

    Exercício dos direitos políticos

     

     

     

    CARGOS PRIVATIVOS DE BR NATOS   Art. 12 § 3º  →   3 PRES 2 MINCO

     

     

    Presidente e Vice-Presidente da República;

     

    Presidente da CD

     

    Presidente do SF

     

     

    Ministro do STF

     

    Ministro de Estado da Defesa

     

    Carreira diplomática

     

    Oficial das Forças Armadas

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito > https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Gab: E
     

    Idade Mínima (CF/88 - art 14, § 3º, VI)
    35 anos - Presidente, vice presidente e Senador

    30 anos - Governador e vice governador 

    21 anos - Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz

    18 anos - Vereador


    CF/88 - Art 12

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

  • No mesma linha de raciocínio dos colegas, vale lembrar que o primeiro na linha sucessória (não definitiva) do Presidente da república é o Presidente da Câmara (após, temos o Presi do Senado e, posteriormente, o do STF). Sendo assim, como alguns dos requisitos para assumir a Presidência do país é  ter a idade mínima de 35 anos e ser brasileiro NATO, a candidatura poderia ser para Deputado Federal ( a qual requer apenas 21 anos como requisito de idade), mas não poderia assumir a Presi. da Câmara, pelos motivos já expostos.

  • Meu Deus, telefone de político?? Você anda fazendo cursinho com o tiririca é?? 

  • Nossa, Allan Freitas, muito obrigada. Estava questionando justamente isso: o motivo de não poder participar de nenhuma presidência. 

  • Gabarito E

     

    Mnemônico do Rafael

    Telefone da idade dos políticos

     

    3530-2118

    35:  Presidente, vice presidente e Senador

    30:  Governador e vice governador 

     

    21:  Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz  + Ministros de Estado

    18:  Vereador

     

     

    CF/88 - Art 12

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • Por que ele não pode ser vereador ? ( com a restrição de chegar a presidente da câmara??)

  • Gente, em relação a alternativa D:


    Ela está errada por que ela afirma que um naturalizado de 25 anos, sendo ele vereador, NÃO poderia ocupar a cadeira de presidente da câmara Municipal.


    Erro: Entre os cargos privativos de brasileiro nato Não tem nenhuma restrição feita ao cargo de PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.


    É isso kkkk :)

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

     

    ============================================================================

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    VI - a idade mínima de:

     

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
     

  • SIMPLIFICANDO:

    Idade mínima para ser DEPUTADO: 21

    Por que não poderia ser Presidente da CD? Pois o cargo é privativo de brasileiro nato.

  • Principais Dicas de Direitos Políticos:

    Gabarito:E

    • Democracia Indireta
    • Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
    • Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
    • Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
    • Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
    • Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
    • Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
    • Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
    • Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.

     

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  • 35 anos - Presidente, vice presidente e Senador

    30 anos - Governador e vice governador

    21 anos - Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz

    18 anos – Vereador CF/88 -

    Art 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

  • GCM 2022 #PERTENCEREI