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BIZU:
3530-2118
35: Presidente, vice presidente e Senador
30: Governador e vice governador
21: Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz
18: Vereador
Fé no pai que o CESPE cai!
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Gabarito: E
Como foi dito no enunciado da questão, deve-se levar em conta as condições de elegebilidade no que diz respeito à idade, bem como os cargos privativos de brasileiro nato, visto que foi informado que se trata de brasileiro nato.
A CRFB/88 impõe no artigo 14, § 3º, VI, a idade mínima de 21 anos para que o brasileiro (nato ou naturalizado) possa se candidtar a cargo de Deputado Federal, sendo esse o único compátivel com a idade do indivíduo, que possui 25 anos. Além disso, como é brasileiro naturalizado, não poderá ser Presidente da Câmara dos Deputados, cargo privativo de brasileiro nato, em respeito ao artigo artigo 12, § 3º, II.
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Gabarito: letra E
Quais cargos são privativos de brasileiro nato?
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
+ 6 assentos (seis cidadãos brasileiros natos) no Conselho da República.
Mnemônico: MP3.COM + 6 assentos no Conselho da República
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Qual a idade mínima para os cargos políticos?
35 anos: Presidente e Vice-Presente da República e Senador.
30 anos: Governador e Vice-Governador de Estado e do DF.
21 anos: Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz + Ministros de Estado
18 anos: Vereador.
Com as informações acima, chegamos à conclusão que, dentre os listados, o único cargo que poderia ser ocupado é o de Deputado Federal, e que, por ser naturalizado, não poderá o cidadão assumir a Presidência da Câmara dos Deputados.
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Ligue para o Telefone da idade dos políticos:
3530-2118
35: Presidente, vice presidente e Senador
30: Governador e vice governador
21: Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz
18: Vereador
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CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE - Art. 14 § 3º → DAFINE
Domicílio eleitoral na circunscrição;
Alistamento eleitoral;
Filiação partidária
Idade mínima → 35 / 30 / 21 / 18
Nacionalidade brasileira
Exercício dos direitos políticos
CARGOS PRIVATIVOS DE BR NATOS - Art. 12 § 3º → 3 PRES 2 MINCO
Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente da CD
Presidente do SF
Ministro do STF
Ministro de Estado da Defesa
Carreira diplomática
Oficial das Forças Armadas
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Confira o meu material gratuito > https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing
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Gab: E
Idade Mínima (CF/88 - art 14, § 3º, VI)
35 anos - Presidente, vice presidente e Senador
30 anos - Governador e vice governador
21 anos - Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz
18 anos - Vereador
CF/88 - Art 12
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
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No mesma linha de raciocínio dos colegas, vale lembrar que o primeiro na linha sucessória (não definitiva) do Presidente da república é o Presidente da Câmara (após, temos o Presi do Senado e, posteriormente, o do STF). Sendo assim, como alguns dos requisitos para assumir a Presidência do país é ter a idade mínima de 35 anos e ser brasileiro NATO, a candidatura poderia ser para Deputado Federal ( a qual requer apenas 21 anos como requisito de idade), mas não poderia assumir a Presi. da Câmara, pelos motivos já expostos.
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Meu Deus, telefone de político?? Você anda fazendo cursinho com o tiririca é??
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Nossa, Allan Freitas, muito obrigada. Estava questionando justamente isso: o motivo de não poder participar de nenhuma presidência.
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Gabarito E
Mnemônico do Rafael
Telefone da idade dos políticos
3530-2118
35: Presidente, vice presidente e Senador
30: Governador e vice governador
21: Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz + Ministros de Estado
18: Vereador
CF/88 - Art 12
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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Por que ele não pode ser vereador ? ( com a restrição de chegar a presidente da câmara??)
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Gente, em relação a alternativa D:
Ela está errada por que ela afirma que um naturalizado de 25 anos, sendo ele vereador, NÃO poderia ocupar a cadeira de presidente da câmara Municipal.
Erro: Entre os cargos privativos de brasileiro nato Não tem nenhuma restrição feita ao cargo de PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
É isso kkkk :)
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 12. São brasileiros:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
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ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
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SIMPLIFICANDO:
Idade mínima para ser DEPUTADO: 21
Por que não poderia ser Presidente da CD? Pois o cargo é privativo de brasileiro nato.
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Principais Dicas de Direitos Políticos:
Gabarito:E
- Democracia Indireta
- Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
- Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
- Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
- Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
- Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
- Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
- Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
- Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.
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35 anos - Presidente, vice presidente e Senador
30 anos - Governador e vice governador
21 anos - Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz
18 anos – Vereador CF/88 -
Art 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
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GCM 2022 #PERTENCEREI