SóProvas


ID
2664484
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Consideradas as regras atinentes ao processo de alteração das normas constitucionais, tal como definido na Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D
     

    a) é cabível, por meio de emenda à Constituição, autorizar a instituição de pena de morte para os autores de crimes hediondos.
    Art. 5. XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
     

    b) a proposta de emenda à Constituição será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, maioria absoluta dos votos dos respectivos membros.

    Art. 60. § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.


    c) a emenda à Constituição será promulgada pelo Presidente da República, com o respectivo número de ordem.

    Art. 60. § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    d) a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. 


    e) a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa mediante requerimento da maioria absoluta dos membros de qualquer das casas do Congresso Nacional.
    Art. 60. § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Atualidades, rsrs

     

  • O TCU é o órgão de controle externo do governo federal e auxilia o Congresso Nacional na missão de acompanhar a execução orçamentária e financeira do país e contribuir com o aperfeiçoamento da Administração Pública em benefício da sociedade. Para isso, tem como meta ser referência na promoção de uma Administração Pública efetiva, ética, ágil e responsável.

    O Tribunal é responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas do país quanto à legalidade, legitimidade e economicidade.  

  • A CF/88 proíbe EC na: Pois são os momentos que o Estado está passando por uma crise.

    INTENVENÇÃO FEDERAL.

    ESTADO DE SÍTIO.

    ESTADO DE DEFESA.

  • Galera, por gentileza, alguém poderia me tirar essa dúvida: nessa questão, não foi cobrado assunto que extrapola o conteúdo programático não? Pois no edital fala-se em "Do Poder Legislativo: da fiscalização contábil, financeira e orçamentária", ou seja, nada sobre o precesso legislativo. Já tem gabarito definitivo? 

  • CF:

    a) Art. 5º. XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) Art. 60. Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 2º. A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    c) Art. 60. § 3º. A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    d) Art. 60. § 1º.

    e) Art. 60. § 5º. A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • REsumo da ópera

    CF - Leia o Artigo 60

     

    Subseção II
    Da Emenda à Constituição

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Lembrar que em situação de calamidade pública é possível emendar a CF

  • Três circuntâncias nas quais não se pode alterar a Constituição Federal de 1988:

    1º  Intervenção Federal (34, CF)

    Estado de Defesa (136, CF)

    Estado de Sítio (137, CF)

     

    Se uma PEC é rejeitada, somente poderá ser apresentada novamente na próxima sessão legislativa (ano seguinte).

  • Quem acompanhou o noticiários nos últimos meses consegue resolver essa: a Reforma da Previdência (PEC) só deixou de ser discutida por causa da intervenção federal no RJ, já que não se pode emendar a Constituição na vigência de intervenção federal.

  • Comentários objetivos item a item:

    a) Os direitos e garantias individuais não podem ser objeto de proposta de emenda (art. 60, §4o, IV, CF)

    Art. 5. XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
     

    b) A aprovação deve ser por 3/5 dos votos e NÃO pela maioria absoluta dos votos dos respectivos membros (art. 60,§2o)


    c) a emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e NÃO pelo Presidente da República.

    d) CORRETA


    e) A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada NÃO pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    NÃO CONFUNDIR com o art. 67:  a matéria constante de PROJETO DE LEI REJEITADO poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa mediante requerimento da maioria absoluta dos membros de qualquer das casas do Congresso Nacional

  • Simplificando pra não ficar tão extenso!

     a) A CF/88 proíbe pena de morte, salvo em casos de guerra declarada.

     b) A E.C é votada e aprovada em 2 turnos por 3/5 dos votos.

     c) Quem promulgará é a Mesa da C.D e do S.F!

     d) GABARITO.

     e) E.C NÃO PODE ser reapresentada na mesma sessão legislativa.

  • A) ERRADA. Trata-se de limitação material às EC => cláusulas pétreas explícitas (forma federativa de estado; o voto direto, secreto universal e periódico; separação de poderes; direitos e garantias individuais) e implícitas (titularidade do poder constituinte originário e derivado; e procedimento de reforma e revisão constitucional); *a vedação à pena de morte (salvo em guerra declarada) está no rol do artigo 5º, não podendo ser abolida por meio de EC;
    - OBS.: o STF adota interpretação extensiva dos “direitos e garantias individuais”, incluindo outros direitos fundamentais (como os sociais, políticos, de nacionalidade), e defendendo que abrange garantias e direitos espalhados no texto constitucional (não apenas no rol do artigo 5º);

     

    B) ERRADA. Quórum de aprovação = em 2 turnos em cada casa legislativa + deliberação por 3/5 dos membros em cada votação, em cada uma das casas do CN (sessão BICAMERAL);

     

    C) ERRADA. Promulgação e publicação = competência é das mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (atuação conjunta; não é mesa do CN, é mesa de cada casa); não há sanção e veto Presidencial de PEC;

     

    D) CORRETA. Tratam-se de limitações CIRCUNSTANCIAIS;

     

    E) ERRADA. O princípio da irrepetibilidade nas EC’s e nas MP’s é ABSOLUTO, não cabe mitigação, ao passo que no procedimento legislativo comum (edição de leis ordinárias) ela é relativa, admitindo nova proposta na mesma SL nos termos da assertiva;

  • A é cabível, por meio de emenda à Constituição, autorizar a instituição de pena de morte para os autores de crimes hediondos. (direitos e garantias individuais não podem ser alterados, a pena de morte só é permitida em caso de guerra declarada)

    B a proposta de emenda à Constituição será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, maioria absoluta dos votos dos respectivos membros. (deve ser aprovada por 3/5 dos votos em dois turnos em sessões separadas)

    C a emenda à Constituição será promulgada pelo Presidente da República, com o respectivo número de ordem. (esta é uma competência da mesa da câmara e do senado)

    D a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. - CORRETO

    E a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa mediante requerimento da maioria absoluta dos membros de qualquer das casas do Congresso Nacional. (não pode ser tratada na mesma sessão legislativa)

  • é cabível, por meio de emenda à Constituição, autorizar a instituição de pena de morte para os autores de crimes hediondos - Não pode PEC tendente a abolir: DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS.

    a proposta de emenda à Constituição será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, maioria absoluta dos votos dos respectivos membros - o QUÓRUM É MAIORIA QUALIFICA: votação em cada casa do C.N, dois turnos, mediante voto de 3/5 dos respectivos membros.

    a emenda à Constituição será promulgada pelo Presidente da República, com o respectivo número de ordem - a promulgação da emenda à CF será feita pelas mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, com o respectivo nº de ordem.

    a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio - CORRETA.

    a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa mediante requerimento da maioria absoluta dos membros de qualquer das casas do Congresso Nacional - A MATÉRIA CONSTANTE DE PROPOSTA DE EMENDA REJEITADA OU HAVIDA POR PREJUDICADA, NÃO PODE SER OBJETIVO DE NOVA PROPOSTA, NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA.

  • Gabarito Letra D.

  • Será que só eu li intervenção federal e de estado? kkkkkkkkkkk

  • Resumo sobre “Emenda à Constituição”

    Quem poderá propor:

    Mínimo 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    ♦ Presidente da República;

    Mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Não será emendada na vigência de:

    ♦ Intervenção federal;

    ♦ Estado de defesa; ou

    ♦ Estado de sítio.

    A proposta será discutida e votada:

    ♦ Em cada Casa do Congresso Nacional;

    ♦ Em 2 turnos.

    A proposta será aprovada:

    ♦ Se obtiver, nos 2 turnos, 3/5 dos votos dos respectivos membros.

    Será promulgada pelas Mesas:

    ♦ Da Câmara dos Deputados; e

    ♦ Do Senado Federal.

    > Com o respectivo número de ordem.

    Não será objeto de deliberação a proposta tendente a abolir:

    ♦ Forma federativa de Estado;

    ♦ Voto direto, secreto, universal e periódico;

    ♦ Separação dos Poderes;

    ♦ Direitos e garantias individuais.

    Fonte: Letra da Lei Sistematizada TRF3

    ISBN: 9786580464029

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  • Uma observação: 3/5 dos membros pode ser trocado por maioria qualificada

    mas não por maioria absoluta nem maioria simples.

    Aula do prof. Daniel Sena

  • Gabarito LETRA D

    COMPLEMENTANDO sobre a a letra e:

    Art. 60. § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    > Conhecida por irrepetibilidade absoluta

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

  • Sobre a letra E

    EMENDA CONSTITUCIONAL:   NÃO REEDIÇÃO

    MEDIDA PROVISÓRIA: NÃO REEDIÇÃO 

    PROJETO DE LEI: PERMITIDA REEDIÇÃO >> Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    Comentário do Joseph aqui do QC

  • MP e emenda rejeitadas: NÃO PODE na mesma sessão legislativa

    Projeto de lei rejeitado: PODE na mesma sessão legislativa POR MAIORIA ABSOLUTA