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ID
2664502
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com fundamento em posturas municipais e em razão da proximidade das festividades carnavalescas, o Poder público de uma grande Urbe instalou banheiros químicos nas vias e praças públicas e fixou multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) para aquele que fosse flagrado urinando nas vias, equipamentos e monumentos públicos. Foi prevista a possibilidade de apresentação de recurso, no prazo de 30 dias da notificação, pelo administrado autuado descumprindo a regra de conduta estabelecida. Houve campanha educativa e de divulgação da referida política pública. Na hipótese descrita, a ação administrativa

Alternativas
Comentários
  • Qual o erro da alternativa C?

     

  • GABARITO LETRA B

     

    Art 78, do CTN Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

     

    Fatinha Pessoa, a assertiva C está errada porque dispôs que seria poder disciplinar, embora o conceito tenha se refirido ao poder de polícia. O poder disciplinar tem lugar quando aplica penalidades aos servidores públicos ou particulares que mantém vínculo com a Administração.

  • Poder Disciplinar - punição de agente público ou particular com vínculo estatutário ou contratual com a Adm. Pública.

     

    Bons estudos!

  • Gabarito B

     

    PODER DISCIPLINAR

    prerrogativa de aplicar penalidades àqueles sujeitos à disciplina administrativa, inclusive os que contratam com a Administração. 

    "O poder disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais. [...] somente pode ser exercido sobre agentes públicos, nunca em relação a particulares, exceto quando estes forem contratados da Administração"

     

    PODER DE POLÍCIA

    Limita direitos individuais/particulares em benefício da coletividade. Atua na esfera privada dos indivíduos. Em outras palavras: é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado

     

    Fonte: comentários do QC

  •  

    Gabarito Letra B

     

     Poder de policia: 

     

    *Prerrogativa de condicionar e restringir o exercício de atividades privadas. Tudo com vistas a proteger os interesses gerais da coletividade

    *Em sentido amplo: atividade legislativa e atividades administrativas de restrição e condicionamento.

    *Em sentido estrito: apenas atividades administrativas.

     * Qualquer medida restritiva deve observar o devido processo legal (ampla defesa).

     

    Observe que ele tem duas possibilidades condicionar ou restringir e no caso foi usado o poder de policia restritivo. agora irei explicar sobre  o que é poder de policia restritiva.

     

                Modalidade de exercício do poder de policia: preventivo ou repreensivo.

    * Poder de polícia repressivo: aplicação de sanções administrativas a particulares pelo descumprimento de normas de ordem pública (normas de polícia).

    * Exemplo de sanções cabíveis pode-se mencionar:  

    >Imposição de multas administrativas;

    >interdição de estabelecimentos comerciais;

    >suspensão do exercício de direitos;

    >demolição de construções irregulares;

    >embargo administrativo de obra;

    >apreensão de mercadorias piratas etc.

    *Podem ser cobradas taxas (espécie de tributo, e não preços públicos ou tarifas) em razão do exercício (efetivo) do poder de polícia. Dispensa a fiscalização “porta a porta”, desde que haja competência e estrutura.

  • Fatinha pessoa, o erro da C é que a medida dotada pela administração atinge terceiros sem vínculo específico com a administração, isso é característca do poder de polícia.
    o poder disciplinar atinge apenas agentes internos e terceiros com vínculo específico como empresas prestadoras de serviços {contrato com a administração} e até alunos de escola pública {viculo específico com a escola, sujeito a sanções disciplinares}

  • Medida preventiva do poder de polícia.

  • O Poder de Polícia não está apenas submetido ao controle interno realizado pela Administração Pública em virtude do seu poder de Autotutela, mas também ao controle do Poder Judiciário, haja vista o dispositivo constitucional presente no inciso XXXV, art.5° da CF/88 que traz o princípio da inafastabilidade jurisdicional, ou seja, A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Nesse sentido cabe mencionar a súmula vinculante  n° 473:"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial." Daí decorre a diferença entre as assertivas "b" e "e" e porque aquela é a correta e não esta.

     

    Para excluir as outras alternativas, temos que ter em mente que os poderes-deveres da Administração Pública não são poderes em si, mas apenas instrumentos para a perseguição do interesse público. Sendo assim, desde que respeitados os limites da Lei não há que se falar, no caso em tela, de arbritariedade ou ilegitimidade. porquanto não se vislumbra desvio de poder na atuação da Administração. 

     

    Bons Estudos!!!

  • concordo qual e o erro da letra C

  • Thiago Souza, o erro da C é que o poder disciplinar NÃO SE APLICA aos particulares sem nenhum vínculo com a Administração. Neste caso, por se tratar de atividades carnavalescas, entende-se que os infratores fazem parte do público em geral, estando sujeitos, portanto, ao poder de polícia.

  • Pessoal aguém poderia me dizer qual o erro da letra D, por favor?

  • Via de regra entenda a assertiva "instutuir multa, prever multa, fixar multa", quando relacionada ao poder de polícia do Executivo, como correta. O fato é que o Poder Executivo não pode "instuir ou prever" multa, pois esta prerrogativa cabe ao Legislativo, já que a multa deve ser prevista em lei. Porém, a lei prevê a existência da multa sem fixar o seu valor, e esta sim é a parte que cabe ao Executivo no uso da sua parcela do Poder de Polícia, regulamentando o que foi previsto em lei. Mas acho muito difícil alguma questão fazer uma diferenciação nesse sentido, então presuma-se quando diz "O Poder Executivo instuiu multa" que ele está especificando o valor da multa prevista em lei craida pelo Legislativo. 

  • GABARITO:B

     

    A  concepção de poder de polícia consoante ótica liberal, que defendia que tal poder consistia na atividade estatal que demarcava o exercício dos direitos individuais em benefício da segurança. Atualmente, o conceito moderno vislumbra que o poder de polícia é a atividade do Estado consistente em fixar limites ao exercício dos direitos individuais em prol do interesse público. Vale destacar, ainda, o conceito de poder de polícia legal:


    “CTN. Art. 78. “Considera-se poder de polícia a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 


    Parágrafo único: Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.”


    Portanto, o Poder de polícia é a faculdade discricionária de que dispõe a Administração Pública, para condicionar e restringir o uso e gozo de bens ou direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. É a faculdade de manter os interesses coletivos e de assegurar os direitos individuais feridos pelo exercício de direitos individuais de terceiros. Visa à proteção dos bens, dos direitos, da liberdade, da saúde, do bem-estar econômico. Constitui limitação à liberdade e os direitos essenciais do homem[3].


    Assim, pode-se considerar poder de polícia como um dos poderes atribuídos ao Estado, a fim de que possa estabelecer, em benefício da própria ordem social e jurídica, as medidas necessárias à manutenção da ordem, da moralidade, da saúde pública ou que venha garantir e assegurar a própria liberdade individual, a propriedade pública e particular e o bem-estar coletivo.


    A sua razão de ser é justamente o interesse social e o seu fundamento está na Constituição e nas normas de ordem pública. A sua finalidade é a proteção ao interesse público no seu sentido mais amplo. Nesse interesse superior da comunidade entram não só os valores materiais, como também o patrimônio moral e espiritual do povo, expresso do poder de polícia da Administração para a contenção de atividades particulares anti-sociais ou prejudiciais à segurança nacional.


    Faz-se mister ressaltar, ainda, que o poder de polícia pode assumir caráter preventivo ou repressivo. Quando atuando preventivamente, o poder de polícia deve impedir as ações anti-sociais. Enquanto que o seu atuar de forma repressiva deve visar punir os infratores da lei penal. A partir destes carateres, o poder de polícia exercido pelo Estado pode incidir na área administrativa e na judiciária.

  • Não entendi porque a questão falou que está sujeito a controle interno, mas esse não seria o poder disciplinar?

  • Caro Islan, o controle interno ao qual a questão se refere é o controle exercido pela própria Administração sobre seus atos (AUTOTUTELA), que se traduz na revogação, por oportunidade/conveniência, e na anulação de atos ilegais. O controle interno existe no exercício de todos os poderes administrativos.

  • Lembrando que o controle judicial está adstrito à legalidade, não podendo haver invasão no mérito administrativo (discricionariedade).

     

    O controle interno, por sua vez, é exercido pela própria administração pública (autotutela), podendo haver a revogação ou anulação do ato administrativo.

     

    Vale ressaltar que o Poder de Polícia é, em regra, discricionário, de acordo com a doutrina majoritária. Excepcionalmente, pode se manifestar por atos vinculados, como, por exemplo, as licenças para construção. Neste último caso, somente poderá haver o controle de legalidade, visto que os atos vinculados não podem ser revogados.

     

    OBS.: Os atos administrativos têm como atributo a presunção de legitimidade (adequação da conduta com a norma). Essa presunção é juris tantum, ou seja, é relativa, que pode ser elidida mediante comprovação do interessado. Neste caso, quando um ato administrativo não corresponde às normas legais definidas para sua prática, produzirá efeitos até que seja declarada sua ilegalidade, ou seja, enquanto não anulado o ato pela própria administração (por provocação ou de ofício) ou pelo judiciário (quando provocado), o ato continua geranto efeitos (ato perfeito, "inválido" e eficaz).

  • Ainda que se trate de um ato discricionário é possível o controle judicial sobre a legalidade do ato. 

  • a) é arbitrária, pois restringe de forma desproporcional a liberdade dos administrados, em especial considerando cuidar-se do carnaval, período de maior liberdade para os cidadãos, sendo a autuação nula, por abuso de poder. Negativo. Onde há coletividade, há o poder de polícia retringindo direitos individuais em prol de todos. Logo, errada. 

     

    b) é legítima e tem por fundamento o poder de polícia, que está sujeito tanto a controle interno como a controle judicial. Tudo na Adm. está sujeito ao controle. Há raras exceções como o mérito ser praticamente intocável pelo Poder Judiciário. Alternativa correta. 

     

    c) é legítima e tem por fundamento o poder disciplinar, que condiciona direitos, interesses e liberdades, sempre em benefício da coletividade. Negativo. O poder disciplinar se aplica àqueles ques estão sujeitos a disciplina interna da Adm Pública (crianças de escolas, presos, empresas ganhadoras de licitação e os próprios agentes públicos). Não é o caso - a moçada que vai cair na festa não é o público que cito. Alternativa incorreta. 

     

     d) é ilegítima, pois, na hipótese descrita, o poder de polícia não autoriza a fixação de multa administrativa, por ausência de competência municipal, mas somente de taxa pelo exercício do referido poder. Negativo. A multa é uma das ferramentas do Poder de Polícia. Basta pensar na padaria que recebe uma mega multa por questões de ausência de higiene (podendo até mesmo ser interditada).  Alternativa correta. 

     

     e) é legítima e tem por fundamento o poder de polícia, que, na hipótese, somente está sujeito a controle interno, em razão da previsão do cabimento de recurso administrativo. Negativo. Se o judiciário, ao ser provocado, constatar que o Poder Público abusa ao valer-se do seu poder de polícia, de plano, o juiz poderá lhe passar a espada da justiça colocando os pingos nos i's. Esse exemplo que menciono é uma ilustração do controle externo.  Alternativa incorreta. 

  • ótimo comentário Rato concurseiro :)

     

  • Rato Concurseiro, você colocou 02 alternativas corretas, mas só a B é correta.

  • PODER DE POLÍCIA

    Características do poder de polícia:

    - é discricionário, mas tem como limites: lei, razoabilidade e proporcionalidade; (doutrina), Portanto, discricionariedade não é característica fundamental do exercício do poder de polícia.

    - só pode ser exercido por pessoas de direito público;

    - não pode ser delegado aos particulares;

    - é exercido por meio de atos gerais e atos concretos;

    - pode gerar cobranças de taxas.

    Poder de Polícia: Poder extroverso, logo para fora da administração, mas também pode afetar aos seus administrados. Exemplifica os poderes de supremacia geral, que têm como destinatários indivíduos difusamente considerados, ou seja, seu exercício não é para um grupo definido de destinatários, tendo como alvo a sociedade.

    O Poder de Polícia é indelegável: o poder de polícia é manifestação do poder de império (ius imperii) do Estado, pressupondo a posição de superioridade de quem o exerce, em relação ao administrado (art. 4o, III, da Lei n. 11.079/2004). Por isso, a doutrina não admite delegação do exercício do poder de polícia a particulares.

    Fiscalização e sanção. E somente é possível a delegação de atos de CONSENTIMENTO e FISCALIZAÇÃO, pois os atos de Legislação e sanção derivam do poder de coerção do Poder Público. Recurso Especial 817534.

    Poder de Polícia originário: Administração Direta (União, Estados, DF e Municípios).

    Poder de Polícia delegado: Pessoas jurídicas de direito público (Autarquias e Fundações públicas-criadas por lei).

    Obs.: Pessoas jurídicas de direito privado (empresas públicas e sociedades de economia mista) em regra, não exerce poder de Polícia.

  • O valor da multa pareceu-me muito desproporcional quando comparado com a conduta, o que poderia qualificar a ação administrativa como arbitrária. Questão bem maliciosa...

  • Ana, poderia ser de 1 milhão a multa (o povão só se reeduca quando afeta o bolso). Além do mais, quando um sujeito urina no nosso jardim achamos um absurdo!!! a rua também é nossa casa...

    Contudo, o foco da questão não são os valores cobrados e sim a ação administrativa em si. A questão deixa bem claro isso.

  • Eu queria saber como o Poder Judiciário vai analisar a vertente discricionária do poder de polícia, uma vez que esse poder não é vinculado. A regra é que o Poder Jud. só poderá analisar se houver ilegalidade no ato, conforme menciona a súmula 473, o que não é o que acontece na questão.


    Bons estudos!

  • Analisemos as alternativas:

    a) Errado:

    A providência ventilada no enunciado da questão não possuiria nada de arbitrário ou desproporcional. Bem ao contrário, insere-se, no mínimo, na competência concorrente dos entes federativos, de que trata o art. 23, incisos I, III e VI, no ponto em que tratam da conservação do patrimônio público, na proteção de monumentos e no combate a qualquer forma de poluição ao meio ambiente.

    Ademais, não há como se sustentar que alguém tenha direito subjetivo ou a "liberdade" de urinar em vias públicas, mormente quando a municipalidade toma a cautela de disponibilizar banheiros químicos para a coletividade, como também afirmado no enunciado.

    Em suma, nada haveria de abuso de poder em eventuais autuações efetivadas com apoio em tais normas de condutas.

    b) Certo:

    De fato, as restrições estabelecidas nas mencionadas normas de posturas municipais destinam-se a todos os cidadãos, indistintamente, o que significa dizer que têm apoio na ideia de supremacia geral, inerente ao exercício do poder de polícia.

    Sobre o tema, Rafael Oliveira ensina:

    "O exercício do poder de polícia tem por destinatários todos os particulares que se submetem à autoridade estatal. Trata-se da denominada 'supremacia geral' do Estado sobre os respectivos administrados."

    Por fim, igualmente acertado aduzir que as medidas de polícia administrativa cogitadas nesta questão ficariam submetidas tanto ao controle interno da Administração, próprio de seu poder de autotutela, quanto ao controle externo, a cargo do Poder Judiciário, desde que devidamente provocado por quem de direito, à luz dos princípios da inércia e da inafastabilidade da Jurisdição.

    Inteiramente correta, assim, esta alternativa.

    c) Errado:

    O conceito exposto neste item não corresponde ao poder disciplinar, mas sim ao poder de polícia, como acima referido nos comentários anteriores. O poder disciplinar, por sua vez, recai tão somente sobre agentes públicos ou particulares que travem relações jurídicas específicas com o Poder Público, como concessionários de serviços públicos, alunos de escolas públicas, pessoas internadas em hospitais públicos, etc. Nestes casos, referidas pessoas estão submetidas à denominada disciplina interna da Administração. Trata-se, pois, de poder baseado na ideia de supremacia especial, ao contrário do poder de polícia, que tem lastro na supremacia geral.

    d) Errado:

    Nada impediria a fixação de multas, desde que previstas em leis, as quais poderiam ser de competência municipal, na forma do art. 30, I, por se tratar aqui de assuntos de interesse local. Deveras, as medidas de polícia abarcam, legitimamente, a instituição de sanções para o caso de descumprimento das respectivas normas, sendo as multas uma das possibilidade de sanções de polícia a serem estabelecidas.

    e) Errado:

    A simples existência de recurso administrativo previsto não elimina a possibilidade de acesso ao Poder Judiciário, por quem se sentisse eventualmente prejudicado. Conclusão em contrário significaria clara violação ao princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, sediado no art. 5º, XXXV, da CRFB/88, segundo o qual a lei não pode afastar da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão ou ameaça a direito.


    Gabarito do professor: B

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.

  • De fato, inclusive essa medida existiu há alguns anos no Rio de Janeiro, em que o folião que urinasse nas ruas era multado pelos guardas e agentes municipais competentes, evitando que a cidade ficasse com cheiro insuportável agravado pelo grande calor do verão após a folia. Infelizmente, a lei "não pegou" e a falta de cidadania de alguns foliões contribui para a continuidade dessa conjuntura.

  • Parabenizo os colegas que, além de fazerem excelentes comentários, ainda tiram um instante do seu tempo para sanar a dúvida de algum outro concurseiro. Atitude louvável!

  • "Eu queria saber como o Poder Judiciário vai analisar a vertente discricionária do poder de polícia, uma vez que esse poder não é vinculado. A regra é que o Poder Jud. só poderá analisar se houver ilegalidade no ato, conforme menciona a súmula 473, o que não é o que acontece na questão."

    ACREDITO PELA LEGALIDADE OU LEGITIMIDADE

  • GAB B

  • não entendi o que seria o controle interno e judicial. Ao meu ver o controle interno seria referente ao poder disciplinar, e o controle externo pelo poder de policia... comecei a estudar poderes agora, estou ainda confuso com os conceitos, se alguém pudesse me dar uma ajuda com o tema agradeço

  • Controle interno, pela própria administração!

    Externo pela justiça, no que tange à legalidade, nunca ao mérito!

  • O poder de polícia: se relaciona com a atividade de condicionar e restringir o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do interesse público.

    Dessa forma age de duas maneiras: através da fiscalização (delegável) e da sanção (indelegável).

    Ainda, possui duas formas de controle: Administrativo (Interno) e Judiciário (Externo).

  • eu ainda estou tentando entender como é possível afirmar, com os dados da questão, que a multa foi instituída pelo poder legislativo...

  • Só por exclusão das alternativas, eu sempre respondo pisando em ovos, tem vezes que superestimamos a banca essa é uma realidade.

  • Autor: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, Legislação Federal, Legislação Estadual, Direito Ambiental, Legislação da Defensoria Pública, Direito Urbanístico, Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas

    O poder disciplinar recai tão somente sobre agentes públicos ou particulares que travem relações jurídicas específicas com o Poder Público, como concessionários de serviços públicos, alunos de escolas públicas, pessoas internadas em hospitais públicos, etc. Nestes casos, referidas pessoas estão submetidas à denominada disciplina interna da Administração. Trata-se, pois, de poder baseado na ideia de supremacia especial, ao contrário do poder de polícia, que tem lastro na supremacia geral.

    Gab. B

  • a)     Há necessidade de autorização judicial para aplicação da multa? Por quê?

  • Eu sempre me confundo nessa questão, já que temos um enunciado parecido em outra questão da FCC, e tenho dificuldade em entender a diferença:

    A edição de um decreto municipal que, pretendendo incentivar a reciclagem de lixo, estabelece a concessão de prêmios aos moradores que conseguirem comprovar determinadas quantidades de seleção, coleta e entrega nas oficinas especializadas, bem como estabelece multas para aqueles que não o fizerem,

    resposta: configura excesso de poder normativo, já que extrapola os limites materiais admitidos para os decretos autônomos do Chefe do Executivo, ingressando em matéria de lei.

    Em nenhuma das questões há a menção de que foi instituída lei para que a multa pudesse ser aplicada. Então, pq em uma é legítima e na outra não?